02/2015 Convoca Reunião de Fundação
7 de Agosto de 2015, 19:08Edital de convocação para Assembléia de Fundação de Associação
AMASSO-REI: Associação de Massoterapeutas e Terapias Alternativas
de São João del Rei e região
Convido as pessoas interessadas para a Assembléia de Fundação da AMASSO-REI a comparecerem no dia 25 de maio de 2015, às 18 horas, no Salão Nobre da Prefeitura, para participarem da mesma, na qualidade de sócio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto social, eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e aprovado o planejamento estratégico e regimento da AMASSO-REI.
São João Del Rei, 10 de agosto de 2015.
Pela Comissão Organizadora
PEDRO LAGO
01/2015 - Estatuto e Fundação
7 de Agosto de 2015, 18:35 - sem comentários aindaATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE
No dia 25 de maio de 2015 às 18:00 horas, no Teatro Municipal, em São João del-Rei/MG, objetivando constituir uma associação sem fins lucrativos cujos valores e finalidades são a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; em especial voltados para as práticas integrativas e complementares de SAÚDE, especialmente a massoterapia e outros tratamentos alternativos, na Comarca de São João del-Rei/MG e região, propiciando que o cumprimento de prestações de serviços à comunidade sejam ferramentas úteis ao autoconhecimento, à emancipação social, ao desenvolvimento de suas potencialidades, redução do strees e melhoria da saúde integral, oportunizando-lhes assim, acesso a informações e ferramentas que lhes garantam uma leitura do mundo do ponto de vista de compreensão do que se passa ao seu redor; reuniram-se em Assembleia Geral, os interessados em realizar este ato de constituição, declarando-se maiores e capazes e consignando seus nomes, qualificações e assinaturas, confirmando, assim, suas presenças em lista apartada destinada a este fim. Por aclamação, o Sr. Carlos Moreira, brasileiro, solteiro, massoterapeuta, residente na Rua Hum do bairro Caieira, em São João del-Rei/MG, CEP 36.300-000, foi escolhido dentre os presentes para presidir os trabalhos, bem como o Sr. PEDRO LAGO, brasileiro, solteiro, estudante, residente na Praça Severiano de Resende, 98, Centro, em São João del-Rei/MG, CEP 36.300-080, o foi para secretariá-lo. O Presidente, abrindo a sessão, expôs o objetivo da reunião e perguntou aos presentes se todos estavam de acordo, os quais, por unanimidade, concordaram. Em seguida, o Presidente pediu aos presentes a aprovação do nome que a entidade terá, ficando decidido, por unanimidade, que a mesma será denominada: AMASSO-REI (Associação dos Massoterapeutas e Terapias Alternativas de São João del Rei). Definida a denominação, o Presidente procedeu à leitura da seguinte proposta de Estatuto da associação, que foi analisado por todos os presentes e aprovado por unanimidade:
ESTATUTO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
DE INTERESSE PÚBLICO / OSCIP
Capítulo I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º – A Associação de Massoterapeutas e Terapias Alternativas de São João del Rei e região: AMASSO-REI, constituída em 25/08/2015 (vinte e cinco de agosto do ano de dois mil e quinze) é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Antônio Rocha, número 435 ,no centro em São João Del Rei, Minas Gerais.
Art. 2º – A AMASSO-REI tem por finalidade promoção dos tratamentos alternativos de Saúde, do desenvolvimento das práticas integrativas e complementares, da educação, formação e capacitação contínua dos profissionais da saúde, como vetores do desenvolvimento sócio-econômico e humano pela garantia da Paz, Prosperidade e Desenvolvimento Humano e redução do stress e das doenças dele advindas. Busca, para tanto, congregar massoterapeutas, quiropratas, homeopatas e fitoterapeutas, terapeutas holisticos e demais profissionais da saúde, além de demais pessoas interessadas em desenvolver e alcançar os objetivos da AMASSO-REI, individualmente e/ou através de seus sindicatos, associações de trabalhadores, estudantis, de aposentados e/ou outras associações de classe interessados; também busca encontrar entidades e empresas que desejem contribuir para os projetos e ações.
Finalidade (objetivo geral):
Congregar, reunir e fortalecer os profissionais da massoterapia e demais terapias alternativas e Práticas Integrativas e Complementares de Saúde
Para que?
Oferecer serviços de atenção e cuidado a saúde integral e combate ao stress a população de São João del Rei e região
Objetivos Específicos:
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Fomentar atividades de promoção das práticas integrativas e complementares de saúde, desenvolvimento da educação, formação e capacitação para os profissionais da saúde.
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Fornecer aos associados meios para que este possa exercer com excelência o seu ofício - quer sejam palestras, oficinas, mostras, workshops, congressos e seminários sobre técnicas, metodos, conhecimento, infraestrura compartilhada, assessoria e consultoria nas diversas áreas correlacionadas a atividade.
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Estimular o desenvolvimento e fortalecimento do profissional da massoterapia e a regulamentação da atividade, e promover os benefícios dessa prática.
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Promover atividades (palestras, mesas redondas, oficinas, mostras, workshops, congressos e seminários) estimulando o empreendedorismo criativo e social e a cooperação entre profissionais da saúde e sociedade civil em torno de projetos que transformem para melhor a realidade, melhorando a saúde e reduzindo o stress da cidade e cidadãos.
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Ocupar efetivamente os espaços culturais e as praças públicas, realizando eventos que promovam a massoterapia nos espaços urbanos, com ênfase na valorização da profissão, na promoção dos benefícios do cuidado com a saúde e ampliando o acesso de todos interessados aos tratamentos;
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Apoiar a criação e circulação de Produtos Educativos e Culturais (Cartilhas, Livros, Sites, entre outros), visando o fomento, o desenvolvimento e a promoção da massoterapia reduzindo a desinformação e o preconceito na cidade e região;
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Apoiar e colaborar em projetos e eventos que estimulem a cultura e/ou a educação e/ou a tecnologia livres, e/ou fortaleçam o turismo, protejam o meio ambiente e favoreçam o desenvolvimento e a inclusão social, bem como fomentar ações de educação ambiental e a promover massoterapia e outras práticas em contato com a natureza, contribuindo para a sustentabilidade do patrimônio natural.
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Apoiar, colaborar e realizar sessões de massagem em feiras, congressos, seminários, formaturas, eventos culturais, corporativos e outros eventos que necessitem ou tenham alguma afinidade temática com os serviços oferecidos
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Promover o intercâmbio com entidades a fins, nacionais e internacionais, bem como o desenvolvimento de iniciativas congêneres, inclusive firmando convênios com instituições de ensino superior, iniciativa privada, órgãos públicos e demais setores da sociedade organizada ou outras modalidades de contrato;
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Promover o cuidado com a saúde, elevar a qualidade de vida e saúde da população, reduzir o stress e ampliar o público desse tipo de tratamento
Parágrafo Único – A AMASSO-REI não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art.1º)
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, A AMASSO-REI observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º)
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)
Art. 4º - O AMASSO-REI terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art. 5º - A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias ou pelos regimentos internos das unidades citadas.
Capítulo II - DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - São associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, através de solicitação ou convite, sendo aprovados pela assembleia geral. A AMASSO-REI é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário e colaborador.
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Fundador
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Benfeitor
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Honorários
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Colaboradores
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Voluntários
§1º Fundadores são aqueles que integraram o processo de formação e constituição da Instituição; Benfeitores são aqueles que por prestaram à entidade e/ou a sociedade relevantes serviços ou feito doações, sendo os mesmos indicados espontaneamente por dois membros efetivos da AMASSO-REI, ou pela Assembléia Geral ou pela Diretoria; Honorários, aqueles que prestaram atividades de relevância social comprovada para a Instituição; Colaboradores são os que contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria; e Voluntários aqueles que de livre vontade se interessar pelo ingresso na Instituição, preenchendo a ficha cadastral.
Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembleia Geral.
§ 2º A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição, não podendo ser negada; § 3º A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, 10 (dez) dias após o associado ter sido notificado por escrito; § 4º O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da notificação; § 5º O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral; § 6º A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade, no prazo previsto no § 4º deste artigo.
Art. 7º - São deveres dos associados fundadores e benfeitores:
I – cumprirem e fazerem cumprir o presente estatuto;
II – desempenharem, com todo zelo, quaisquer cargos para os quais foram eleitos ou nomeados;
III – procurarem, de todos os modos, a prosperidade da Sociedade;
Parágrafo único - Incumbem-se, também, aos Sócios Contribuintes os deveres acima mencionados.
Art. 8º - Os associados perdem seus direitos:
I - se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres;
II - se infringirem qualquer disposição estatutária, regimento interno ou qualquer decisão dos órgãos sociais;
III - se praticarem atos nocivos ao interesse da associação;
IV - se praticarem qualquer ato que implique em desabono ou descrédito da Associação ou de seus membros; ou
V - se praticarem atos ou valerem-se do nome da associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros.
Parágrafo 1º - Em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perderem seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da assembleia geral, caso seja reconhecida justa causa para tanto, assegurado o direito de se defender, valendo-se de todos os meios de prova admitidos em lei.
Parágrafo 2º - Da decisão da Diretoria que pretenda excluir um associado, cabe recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre a exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.
Art. 9º - Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação específica, a qualquer tempo, bastando para isso, manifestação expressa por carta datada e assinada endereçada à entidade.
Art. 10º - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - tomar parte nas Assembléias Gerais;
a) Reunir para trocar experiências, analisar os problemas, pensar juntos propostas de soluções para os desafios enfrentados pela comunidade artística e seu público na região das vertentes e em todo o país;
b) Propor, votar, participar de todas as iniciativas da AMASSO-REI;
c) Tomar parte nos Congressos e Assembléias Gerais;
d) Opinar sobre os destinos da entidade (e da comunidade) e seus projetos;
e) Defender e respeitar estes direitos;
Art. 11º - São deveres dos associados:
I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - acatar as decisões da Assembléia executadas pela Diretoria;
a) RESPONSABILIDADE
Zelar pela proteção da diversidade e do patrimônio público, pelo livre trânsito de recursos e das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos projetos. Zelar pela preservação ambiental nos projetos dos quais participamos. Garantir proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação ao ser humano, como forma de preservar os Direitos Humanos
b) TRANSPARENCIA
As relações da AMASSO-REI com os cidadãos, as instituições e todos os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios horizontais, democráticos, participativos e, ou seja, nossas ações são baseadas na colaboração, liberdade de expressão, no livre acesso à informação, cultura, educação e às artes, garantidos como direitos sociais de todo cidadão.
c) COMPROMISSO
Os dirigentes, colaboradores e parceiros estão comprometidos com melhoria da saúde, combate ao stress e elevação da qualidade de vida da população.
d) RESPEITO
As pessoas na AMASSO-REI são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade INDEPENDENTE de cor, raça, classe social, gênero, opção sexual, religião ou qualquer outro pretexto, pois nosso INTUITO é promover o respeito mútuo e a diversidade cultural: o inter-relacionamento harmônico entre as pessoas, identidades, torcidas de futebol, partidos políticos ou religiões, ecumenicamente falando.
e) HONESTIDADE
No exercício profissional, os interesses da AMASSO-REI e seus fins PÚBLICOS estão em 1º lugar nas mentes dos nossos colaboradores e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, propósitos particulares e egoístas são afastados para evitarmos erros e danos à imagem e reputação dessa instituição de FINS PÙBLICOS e SEM FINS LUCRATIVOS.
Art. 12º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação.
Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13º – A AMASSO-REI será administrada por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III- Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º).
Parágrafo único: A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)
Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15º - Compete à Assembléia Geral:
I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 34;
III - decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do artigo 33;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
Art. 16º - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II - apreciar o relatório anual da Diretoria;
III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 17º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I - pela Diretoria;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 50%+1 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 18º - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.
Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.
Art. 19º - A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. (Lei 9.790/99, inciso II do art. 4º)
Art. 20º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 36 meses, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 21º - Compete à Diretoria:
I - elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II - executar a programação anual de atividades da Instituição;
III - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V - contratar e demitir funcionários;
VI – regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.
Art. 22º - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 23º - Compete ao Presidente:
I - representar a AMASSO-REI judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – Assinar cheques em conjunto com tesoureiro para pagamentos da entidade
Art. 24º - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
IV – arquivar os documentos da instituição
Art. 25º - Compete ao Primeiro Secretário:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 26º - Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II- assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 27º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II- pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III- apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV- apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V- conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI- manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – Assinar cheques em conjunto com tesoureiro para pagamentos da entidade
Art. 28º - Compete ao Segundo Tesoureiro: (VAI TER SEGUNDO TESOUREIRO)
I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 29º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros , eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 30º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade; (Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º)
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 31º Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III- Doações, legados e heranças
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração.
V- Contribuição fixa dos associados conforme ANEXO I do Regimento Interno - Planos de associados e valores estabelecidos em Assembléia Geral
VI – Recebimento de comissões sobre os serviços prestados pelos associados através da AMASSO-REI.
Capítulo V - DO PATRIMÔNIO
Art. 32º - O patrimônio da AMASSO-REI será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Art. 33º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art. 4º)
Art. 34º- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º)
Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 35º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII do art. 4º):
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Art. 32 – Só poderão concorrer a cargos eletivos os sócios maiores de dezoito anos e estando em dia com seus deveres perante a associação pertencente a uma chapa e votar os sócios em dia com seus deveres perante a associação e que esteja no quadro social a pelo menos a 01 (um) ano da data da publicação do referido edital.
§ 1º Para registro das chapas concorrentes será necessário apresentar a diretoria 10 (dez) dias antes das eleições, a composição da chapa contento, nome da chapa e os nomes dos associados e o cargos eletivo a qual conjuntamente com o conselho fiscal, examinará os nomes, para verificar se estão em dia com as obrigações exigidas pela associação, fazendo em seguida o competente cadastro; § 2º Havendo mais de uma chapa, a eleição para os cargos eletivos será por votação secreta, caso contrário, se dará por aclamação de chapa; § 3º As eleições serão realizadas a cada 03 (três) anos em Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim; § 4º As eleições serão realizadas através de voto secreto e cada sócio terá direito a um voto; § 5º Os sócios serão chamados para votar na Assembleia Geral de acordo com o numero de registro no livro de presenças, não havendo votos por procuração; § 6º As cédulas serão escritas ou impressas, rubricada pelo presidente e vice-presidente, correndo as despesas por conta da Associação; § 7º Encerrando a votação, cada chapa concorrente, nomeara um representante como escrutinador, que farão a contagem e a apuração dos votos, cujo resultado será proclamado a seguir; § 8º Serão anuladas as cédulas com rasura ou dizeres impróprios; § 9º No caso de ser anulada a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com o prazo máximo de 05 (cinco) dias, para se proceder a nova eleição; § 10º A chapa eleita tomará posse até 15 (quinze) dias após o ato da eleição; § 11º As eleições, só se efetuarão, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos em primeira convocação. Após 30 (trinta) minutos, não havendo o número exigido, as eleições se farão realizar com qualquer numero de sócios presentes.
Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36º - A AMASSO-REI será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 37º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 38º - Os casos omissos serão resolvidas pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Por fim, passou-se à eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, saindo vencedores os seguintes Membros da Diretoria para os cargos de:
Presidente da Diretoria: ;
Vice-Presidente:;
Primeiro Secretário:;
Segundo Secretário:
Primeiro Tesoureiro:;
Segundo Tesoureiro:.
Membros do Conselho Fiscal: 3
Membros suplentes do Conselho Fiscal: 3
Declarada a eleição dos referidos associados, foram os mesmos empossados para o triênio de 25 de agosto de 2015 a 25 de agosto de 2018. Concluídos os trabalhos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, é assinada por todos os membros.
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Nome do Diretor ou Presidente da OSCIP (representante legal)