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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Nota Oficial do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região

20 de Setembro de 2012, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Nota Oficial do Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região

O Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região informa por meio de nota oficial que não é verdadeira a nota divulgada nesta quinta-feira, dia 20, por um email falso supostamente relacionado a entidade sindical.

No email divulgado, o presidente licenciado do Sindicato, Isaac do Carmo, candidato a prefeito de Taubaté pela coligação Taubaté Crescendo com o Brasil, anunciaria membros de seu secretariado para sua eventual administração municipal.

Trata-se de uma informação falsa, de um ataque a candidatura de Isaac do Carmo.

O Sindicato repudia de forma veemente tal atitude de baixo nível, que não condiz com a grandeza da cidade de Taubaté e o respeito que seu povo merece.

Para o Sindicato, preocupa o que pessoas dispostas a uma atitude como esta seriam capazes de fazer se chegassem ao governo da cidade.

Cabe destacar ainda que se trata de uma ação criminosa, de crime digital que pode ser punido até com detenção.

O Sindicato cumpre sua parte desmentindo essa informação e mostrando a realidade dos fatos nesse momento.

Claudemir Monteiro
Presidente em exercício do Sindicato



A tentativa de sufocar a Blogosfera

11 de Setembro de 2012, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Reproduzimos a nota do Centro de Estudos Barão de Itararé, que denuncia: querem calar a blogosfera!

A TENTATIVA DE SUFOCAR A BLOGOSFERA

No mais recente atentado contra a liberdade de expressão no Brasil, o prefeito de Curitiba (PR) e candidato à reeleição Luciano Ducci processou o blogueiro Tarso Cabral Violin, apenas porque discordou de duas enquetes publicadas na página mantida pelo blogueiro. A Justiça Eleitoral, num gesto inexplicável, deu ganho de causa ao prefeito-censor e estipulou uma multa de R$ 106 mil, o que inviabiliza a continuidade do blog. No mesmo Paraná, o governador Beto Richa também persegue de forma implacável o blogueiro Esmael Morais, que já foi processado várias vezes e coleciona multas impagáveis.

Em outros cantos do país, a mesma tática, a da judicialização da censura, tem sido aplicada visando intimidar e inviabilizar financeiramente vários blogs. Alguns processos já são mais conhecidos, como os inúmeros que tentam calar os blogueiros Paulo Henrique Amorim e Luis Nassif. No fim de 2010 e início de 2011, o diretor de jornalismo da poderosa TV Globo, Ali Kamel, também ingressou na Justiça contra seis blogueiros – o que prova a falsidade dos discursos dos grupos de mídia que se dizem defensores da liberdade expressão. Criticado pelos blogueiros, pelo seu papel manipulador nas eleições de 2006 e 2010, Kamel parece ter escolhido a via judicial para se vingar dos críticos.

Se os juízes de primeira instância parecem pressionados diante de autoridades e empresas de Comunicação tão poderosas, é preciso garantir que os tribunais superiores mantenham-se atentos para garantir que a liberdade de expressão não se transforme num direito disponível apenas para meia dúzia de famílias que controlam jornais, TVs e rádios brasileiras.

Além da judicialização da censura, também está em curso no país uma ação ainda mais violenta contra os blogueiros – com ameaças de morte e até atentados. Em 2011, o blogueiro Ednaldo Filgueira, do município de Serra do Mel, no Rio Grande do Norte, foi barbaramente assassinado após questionar a prestação de contas da prefeitura. Outro blogueiro também foi morto no Maranhão. Há várias denúncias de tentativas de intimidação com o uso da violência, principalmente em cidades do interior onde a blogosfera é o único contraponto aos poderosos de plantão.

Como se não bastassem os processos e as ameaças físicas, alguns setores retrógrados da sociedade também tentam impedir a viabilização financeira da blogosfera através de anúncios publicitários. Recentemente, o PSDB ingressou com ação na Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) questionando os poucos anúncios do governo federal em blogs e sítios de reconhecida visibilidade. A ação foi rejeitada, o que não significa que não cumpriu seu objetivo político de intimidar os anunciantes. Até o ministro Gilmar Mendes, do STF, tem atacado a publicidade nos blogs.

Diante desses atentados à liberdade de expressão, o Centro de Estudos Barão de Itararé manifesta a sua total solidariedade aos blogueiros perseguidos e censurados. É preciso denunciar amplamente os que tentam silenciar esta nova forma de comunicação.

É urgente acionar os poderes públicos – governo federal, Congresso Nacional e o próprio Supremo Tribunal Federal – em defesa da blogosfera. É o que faremos, em parceria com as demais entidades da sociedade civil, em especial com o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), requisitando audiências junto ao STF, STJ, TSE, Congresso Nacional e Ministério da Justiça.

Pedimos, ainda, a atenção da Secretaria Especial dos Direitos Humanos para o tema. Liberdade de expressão não é monopólio de meia dúzia de empresários. É um patrimônio do povo brasileiro, garantido na Constituição. A comunicação é um direito básico do ser humano, que precisa ser respeitado.

(a) Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Nota de ParanáBlogs: Em Curitiba o ainda pré-candidato Ratinho Jr. conseguiu multar o blogueiro Luiz Skora por este tê-lo comparado ao Tiririca pela quantidade de votos recebidos para deputado federal. Mais recentemente a coligação de Gustavo Fruet conseguiu na justiça eleitoral proibir a divulgação de pesquisas de opinião pública, assim como Beto Richa o fez em 2010.



Vidas sem lar: um documentário que mostra o drama da falta de moradia no Brasil

10 de Setembro de 2012, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda



Em defesa do Brasil e da Democracia

29 de Maio de 2012, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda



Crimes na Web: Minimizado, PL Azeredo é aprovado

23 de Maio de 2012, 21:00, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

:: Luís Osvaldo Grossmann 
:: Convergência Digital :: 23/05/2012

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 23/5, o projeto 84/99, mais conhecido como PL Azeredo, que trata da tipificação de crimes cometidos com o uso da Internet. Uma semana depois da tensa sessão que acabou encerrada por falta de quórum, a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o projeto, conforme acordo, com apenas um voto contrário, do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ). 

O projeto, que agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e pode, daí, partir direto para a sanção presidencial, foi profundamente reduzido, com a eliminação de 17 dos 23 artigos previstos no substitutivo aprovado no Senado, de autoria de Eduardo Azeredo (PSDB-MG). 

A aprovação faz parte de um acordo que já permitiu, na semana passada, a aprovação em Plenário – o projeto seguiu para o Senado – da proposta alternativa sobre crimes cibernéticos (o PL 2793/2011), apresentada pelos petistas Paulo Teixeira (SP) e Emiliano José (BA), além das deputadas Luiza Erundina (PSB-SP) e Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR). 

Azeredo aceitou retirar 17 dos 23 artigos daquele texto – foram eliminados os artigos 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 20, 21 e 22. Dessa forma, o texto que já foi chamado de AI 5 Digital, ficou restrito a quatro pontos: falsificação de dado eletrônico ou documento particular, favor ao inimigo (traição), racismo e previsão de criação de estrutura policial para combate a esses crimes.

Pelo acerto, foram excluídos pontos que eram considerados dúbios, por permitirem interpretações abrangentes que poderiam restringir liberdades de uso da Internet. Ou seja, itens como o acesso a dispositivo de comunicação ou sistema informatizado e a transferência de dados. 

Com o acordo, ficaram de fora pontos considerados mais polêmicos. Por exemplo, artigos que remetem a conceitos de “invasão” de sistemas informatizados, ou mesmo “manter ou fornecer” dados acessados sem autorização. As redações propostas permitiam a interpretação que penalizava redes P2P ou, mesmo, o uso “indevido” de equipamentos como iPods. 

As redes de compartilhamento – de músicas, por exemplo – poderiam ser fortemente atingidas com a criminalização da “obtenção, transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação”, como era previsto no substitutivo que chegou a ser aprovado pelo Senado Federal. 

O texto original do substitutivo de Azeredo também previa penalizar quem acessasse “rede de computadores”, ou “dispositivo de comunicação”, o que daria margem às interpretações dúbias – afinal, o conceito de dispositivo de comunicação poderia abranger diversos tipos de equipamentos e tornar ilegal, por exemplo, desbloquear um celular. 

Também por força da polêmica acabaram ficando de fora artigos que remetiam ao “controle” de usuários por parte dos provedores – havia previsão de denúncia de atividades suspeitas. Igualmente acabaram excluídos os artigos que tratavam da guarda de registros de conexões, ponto esse que acabou migrando para o Marco Civil da Internet, em tramitação na Câmara. 

Com as mudanças, aquilo que já foi um projeto de lei classificado como assustador para militantes da Internet livre acabou reduzido a quatro pontos: equipara cartões de crédito/débito a documentos particulares, nos casos de falsificação; pune a transferência de informações de segurança (ou seja, traição, em caso de guerra); a determinação para que a polícia crie estruturas de combate aos crimes eletrônicos e, finalmente, a possibilidade de retirar do ar páginas com mensagens racistas. 

Veja como ficou a nova versão do PL 84/99: 

1) No art. 298 do Decreto-Lei no 2.848/1940 (Código Penal), que trata de falsificação, é criado um parágrafo único para definir que “equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou de débito”. 

2) Os incisos II e III do art. 356 do Capítulo I do Título I do Livro II da Parte Especial do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal
Militar), passam a vigorar com a seguinte redação: 
“CAPÍTULO I DA TRAIÇÃO
Favor ao inimigo
Art. 356. (...) 
II - entregando ao inimigo ou expondo a perigo dessa consequência navio, aeronave, força ou posição, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar; III - perdendo, destruindo, inutilizando, deteriorando ou expondo a perigo de perda, destruição, inutilização ou deterioração, navio, aeronave, engenho de guerra motomecanizado, provisões, dado eletrônico ou qualquer outro elemento de ação militar”.

3) Os órgãos da polícia judiciária estruturarão, nos termos de regulamento, setores e equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

4) O inciso II do § 3o do art. 20 da Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 (...) § 3o (...) II – a cessação das respectivas transmissões radiofônicas,
televisivas, eletrônicas, ou da publicação por qualquer meio”.