Ir para o conteúdo

Cacao Workers

Tela cheia Sugerir um artigo

Blog

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Democracias e ditadura

26 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Copyleftado do mural de Leonardo Favio De La Tablada

 

Assim os ideologo$ de cá e de lá vende a propaganda gringa contra os governos que não se alinham ao neoliberalismo.

Para ele$ só há Democracia quando o neoliberali$mo e os ricaço$ são defendidos com unhas, dentes e porretes policiais.

Não há vida no capitali$mo. Só Matrix!

 



Denúncia: Prefeitura de Fortaleza desmobiliza Laboratórios de Informática e ataca Software Livre

26 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Reproduzimos aqui o conteúdo do e-mail enviado Marco Aureliopc à lista do #2ParanáBlogs

Pra quem é de Fortaleza:

está indo para o mesmo destino sombrio que aqui no Paraná, temos que lutar para manter o uso de software livre, para nós não tornarmos escravos ou tecnocratas da micro$oft com sua ditadura do software proprietário.

Abaixo o relato que recebi por email de uma lista de professores.

Marco Aureliopc

Olá colegas do grupo,

Não sei se vocês estão acompanhando a situação em Fortaleza, mas a coisa lá está bem complicada. No dia 16 de abril a prefeitura publicou em seu sítio que todos os laboratórios de informática da rede municipal de educação seriam fechados e os professores deveriam voltar para salas de aula (e isso bem no meio do semestre, ou seja, como ficam as vagas que esses professores deverão ocupar nas escolas?).

E o argumento é "a necessidade de ressignificaro trabalho desenvolvido nos laboratórios de informática e nas bibliotecas das escolas sob sua jurisdição e suprir carências de professores afastados por licenças médicas" (o texto completo está no sítio da Secretaria de Educação:

http://pitit.in/udH

Estava esperando a Lidu ou a Gle publicarem algo aqui, mas como elas
estão com a cabeça a mil, tomei a liberdade de fazê-lo até mesmo para que isso ganhe o máximo de divulgação. Inclusive, também com a autorização da Gle, republico abaixo um desabafo que ela escreveu. =====

No LIE - Laborotario de Informatica Educativa - as aulas acontecem de forma lúdica, prazerosa, num ambiente interativo. Nesses espaços os alunos não são meros expectadores,são autores do conhecimento, percebem que além de ser útil aprender, também pode ser prazeroso.

Estamos vivendo numa época diferente, onde há inúmeras tecnologias que são extremamente atrativas e isso  acaba desviando a atenção dos alunos. A escola não pode continuar a usar apenas pincel, quadro e papel, dai a importância de um professor nesses ambientes, as aulas são planejadas, com conteúdos e objetivos específicos, não são aulas técnicas, onde o aluno aprende a abrir uma pasta, ou fazer uma planilha...

Os professores lotados nesse ambiente são especialistas formados pela UFC, PUC, UECE, comprometidos acima de tudo com a Educação.

Quando uma gestão toma uma medida desastrosa como essa: retirar os professores especialistas desses ambientes, ela mostra o nível de comprometimento com a qualidade de ensino.

Uma sala de aula superlotada, mal iluminada, pouco ventilada não garante e nunca vai garantir um salto de qualidade na Educação, oque me leva a concluir que a qualificação tão alardeada se resume em preparar o filho do trabalhador pra  servir os empresários, numa relação de FEUDO e VASSALAGEM!

=====

Essa foi uma perda enorme para a educação e o software livre, especialmente se considerarmos a qualidade do trabalho que vinha sendo executado lá.

Era perfeito?

Não, assim como não é perfeita nenhuma outra atividade humana. Mas se algo está errado, compete aos interessados corrigir os erros e não eliminar o processo. E convém acompanhar essa situação, inclusive porque receio que esse seja somente o primeiro passo em uma estratégia maior, que envolva, inclusive, uma migração para o software proprietário(a exemplo do que está acontecendo no Paraná).

Um abraço e até mais.

Fred



Orgão máximo da internet no Brasil é a favor da aprovação do Marco Civil da Internet

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P                             Versão em PDFVersão em PDF

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 6ª Reunião Ordinária de 2012, realizada em 20 de julho de 2012,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2012/010/P – Posicionamento do CGI.br em relação ao parecer final do Deputado Alessandro Molon ao Marco Civil da Internet no Brasil

Considerando que o CGI.br já tornou pública por meio da Resolução CGI.br/RES/2012/005/P sua recomendação pela tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, assim intitulado o projeto de lei nº 2126/2011;

Considerando os amplos e diversos debates, seminários e audiências públicas promovidos pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados, criada para proferir parecer sobre o referido projeto de lei;

Considerando os "Princípios para a governança e uso da Internet no Brasil" tal como compilados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P;

Resolve:

a) Manter sua recomendação de tempestiva aprovação em lei do Marco Civil da Internet no Brasil, tal como explicitado na Resolução CGI.br/RES/2012/005/P;

b) Tornar público seu amplo apoio ao parecer final do relator da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Alessandro Molon, congratulando-o pelas alterações esclarecedoras e aprimoramentos precisos que promoveu no texto do projeto de lei, acolhendo em seu substitutivo sugestões e consensos apresentados pelos diversos setores da sociedade e participantes dos debates sobre o Marco Civil da Internet no Brasil;

c) Reiterar o compromisso de atuar no âmbito de suas atividades tendo como referência o Marco Civil da Internet e promover a mobilização dos setores que o compõem na defesa e aprofundamento dos 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P).

Fonte: CGI.br



Conheça o cronograma das eleições 2013 para representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016

Obs.: Já estamos aceitando a apresentação dos documentos descritos no item 2.3 do referido Edital

- de 01/05 até 30/07/2013: prazo para as entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral encaminhar os documentos descritos no item 2.3 do Edital;

- de 31 de julho até 28 de outubro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar os documentos das entidades candidatas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 29 de outubro de 2013: divulgação da lista das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 29 de outubro a 04 de novembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista das entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 05 de novembro a 18 de novembro de 2013: prazo para a Comissão Eleitoral analisar e julgar os recursos apresentados sobre a lista de entidade homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro de 2013: divulgação da lista definitiva das entidades homologadas para participar do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 19 de novembro a 04 de dezembro de 2013: prazo para indicação de candidatos pelas entidades que foram homologadas para participar  do Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 04 de dezembro a 11 de dezembro de 2013: prazo para os candidatos indicados aceitarem sua indicação para participar do processo eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- 12 de dezembro de 2013: divulgação da lista dos Candidatos indicados e homologados;

- 12 de dezembro até 17 dezembro de 2013: prazo para apresentação de recurso sobre a lista de candidatos indicados e homologados;

- 20 dezembro de 2013: prazo final para análise dos recursos sobre a lista de candidatos pela Comissão Eleitoral e divulgação da lista definitiva dos Candidatos indicados e homologados;

- 90 dias para campanha eleitoral (até 12  de março de 2014): prazo para os candidatos realizarem campanha eleitoral perante as entidades homologadas a compor o Colégio Eleitoral das Eleições CGI.br 2013;

- de 13 de março a 27 de março de 2014: período de votação – as entidades homologadas deverão votar nos candidatos homologados de acordo com o segmento correspondente;

- 28 de março de 2014: divulgação da lista de votação indicando quais foram os candidatos mais votados;

- de 31 de março a 02 de abril de 2014: prazo para apresentação de recurso sobre o resultado da votação das Eleições CGI.br 2013;

- 07 de abril de 2014: divulgação da lista definitiva dos candidatos eleitos a compor o CGI.br.

Fonte: CGI.br



Portaria Interministerial estabelece normas do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no CGI.br

17 de Abril de 2013, 21:00, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Portaria Interministerial n° 266, de 21 de março de 2013

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266, DE 21 DE MARÇO DE 2013

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:

Art. 1º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2013, de acordo com o previsto nos artigos 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.

Art. 2º Em complementação ao disposto nos artigos 5º, § 1º; 6º, § 1º; e 7º, § 1º, do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2013, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.

Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:
I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. - Virgilio Augusto Fernandes Almeida;
III. - Delfino Natal de Souza;
IV. - Marcelo Bechara de Souza Hobaika;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini e
VII. - Frederico Neves
Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º, do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.

Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GLEISI HELENA HOFFMANN
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações

Fonte: CGI.br