Uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada na noite de domingo (22), e publicada numa edição extra do Diário Oficial da União, permite que contratos e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
O texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. De acordo com a medida provisória, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, durante este período de 4 meses, se garanta a participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador ou alguma entidade, sempre à distância.
Veja como vai funcionar a medida assinada por Bolsonaro:
- O empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes.
- Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
- A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva.
- Acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.
- Benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos
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