Lideranças sindicais se manifestam contra o PLC 52/2016, e projeto será retirado da ALMG
3 de Julho de 2016, 7:17O presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, participou na manhã de hoje (1º) de reunião da Mesa de Negociação Sindical com o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, o secretário de Estado de Fazenda, José Afonso Bicalho e as demais lideranças sindicais do funcionalismo estadual
Na reunião, o secretário de Planejamento e Gestão divulgou que os salários dos servidores públicos estaduais pagos em agosto, setembro e outubro continuarão a ser parcelados (primeira parcela: recebimento até R$ 3.000; segunda parcela: até R$ 6.000 e terceira parcela: acima de R$ 6.000). O calendário divulgado pelo governo é:
Parcelamento |
Mês |
Dia |
Dia |
Dia |
1º parcela |
Agosto |
10 |
15 |
18 |
2º parcela |
Setembro |
9 |
14 |
19 |
3º parcela |
Outubro |
10 |
14 |
18 |
O presidente do Sindifisco-MG fez uma crítica contundente à continuidade do parcelamento e, principalmente, ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/2016, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG) e altera o Estatuto dos Servidores, sem discussão com as entidades representantes do funcionalismo (Leia mais sobre essa questão no Informe 195). A maioria das entidades se manifestou veementemente contra o PLC 52/2016. Os secretários de Fazenda e de Planejamento e Gestão se posicionaram favoráveis ao projeto, mas apenas o sindicato representante dos gestores fazendários votou com o governo, a favor do PLC 52/2016.
Assim, foi definido que o PLC 52/2016 será retirado da ALMG.
Após o término da reunião, o Sindifisco-MG divulgará uma análise mais detalhada do cenário para a categoria fiscal.
divisoria
Sob o domínio do crime: um sobrevivente do tribunal do PCC
3 de Julho de 2016, 7:11TEMPO
A pista dada por um informante da comunidade um mês antes era um tanto vaga. “Dá uma olhada no terreno perto do cemitério, do lado de uma cerca.” Mas era tudo o que quatro policiais civis tinham de concreto ao começar a investigação em uma manhã de fevereiro.
Naquela quinta-feira, eles se reuniram às 7 horas numa viela de chão batido para planejar como explorariam a área algumas centenas de metros adiante, em busca de evidências de outro cemitério, este clandestino. Com pás e enxadas, eles entraram na mata umedecida pela chuva da noite anterior, que virara uma sauna sob o efeito do sol. Depois de 20 minutos de sobe e desce pelas trilhas, encontraram um indício: um sapato abandonado. Alguns passos à frente, um pedaço marcado de chão sugeria que a terra havia sido remexida e colocada de volta. Tinha uma cobertura vegetal mais rala, de um tamanho compatível ao de uma sepultura.
Diante das evidências, os homens começaram a cavar. Em pouco tempo, emergiu do buraco um pé em estágio avançado de decomposição. A 20 centímetros de profundidade, a aparição do restante do corpo concretizou a suspeita dos policiais – e empesteou o ar com um forte cheiro de carniça. Doze horas de escavação depois, os investigadores tinham três cadáveres no mesmo estado pútrido, todos com evidentes sinais de tortura.
Diante das evidências, os homens começaram a cavar. Em pouco tempo, emergiu do buraco um pé em estágio avançado de decomposição. A 20 centímetros de profundidade, a aparição do restante do corpo concretizou a suspeita dos policiais – e empesteou o ar com um forte cheiro de carniça. Doze horas de escavação depois, os investigadores tinham três cadáveres no mesmo estado pútrido, todos com evidentes sinais de tortura.
Na manhã seguinte, com a ajuda de uma equipe maior, de peritos forenses, bombeiros e cães farejadores, descobriram outros dois corpos a 200 metros dali. Estavam enterrados numa mesma cova, com um moletom vermelho da marca Hollister, um par de tênis e um pé de chinelo de dedo cor-de-rosa.
Não é incomum as terras daquele lugar, chamado Parque das Cerejeiras, ocultarem cadáveres. Um ano e meio antes da descoberta, pelo menos três foram encontrados em locais distintos do bairro. Num episódio macabro, um cavalo morto e queimado foi achado amarrado ao tronco de uma árvore. “Tudo indica que haja mais corpos ali”, afirma o delegado Rodrigo Petrilli, do Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), responsável pela investigação. “Essas pessoas foram julgadas pelos tribunais do crime, mortas e enterradas.” Os policiais que investigam o caso trabalham com uma única linha de investigação: são vítimas executadas peloPrimeiro Comando da Capital, o PCC, a facção criminosa que domina os presídios paulistas e movimenta cerca de R$ 240 milhões anuais com o tráfico de drogas no Brasil e em mais oito países da América do Sul.
>> “O PCC não repetirá ataques como os de 2006”, diz especialista
Sinais da facção estão espalhados pelo bairro, convidativo para o crime. A 32 quilômetros do centro de São Paulo, o Parque das Cerejeiras tem matas próximas às margens da Represa de Guarapiranga, quase uma centena de favelas e milhares de vielas de terra batida, sinais da ocupação desordenada de uma região de sítios e chácaras por loteamentos clandestinos e invasões nos últimos 50 anos. O Parque das Cerejeiras é um naco do lado esquerdo do Jardim Ângela, considerado na década de 1990 o bairro mais violento do mundo, com altíssimo índice de homicídios. Hoje, tem nove vezes mais homicídios que um bairro de classe média alta, como Moema, de acordo com o Núcleo de Estudos da Violência. Na viela que dá acesso à mata onde foi descoberto o cemitério clandestino, os muros trazem pichadas as inscrições “1533” (combinação da 15ª letra do alfabeto, o “P”, com duas vezes a 3ª, o “C”) e “Aqui ninguém te julga, quem te julga são seus atos”. Polícia e população sabem que naquela área, como nos presídios, a facção estabelece as condutas de vida e as regras de morte.
“Quem morre na mão deles some. Sem direito a enterro, sem direito a nada. Eles que enterram. Enterram com cal para sumir mais rápido. A família não pode nem chorar”, diz Pedro*, ainda aéreo e sonolento, em uma noite no 43º Distrito Policial, em Cidade Ademar, a 20 quilômetros do Parque das Cerejeiras. Vestido com uma camiseta, calça de moletom Adidas e um tênis Mizuno, ele tem hematomas nos dois olhos, um galo no rosto, boa parte do corpo esfolada e o joelho inchado. E, ainda assim, era um cara de sorte. Horas antes, a polícia o salvara da execução certa pela facção, após dois dias de tortura em um cativeiro. “No tempo dos justiceiros, ele seria morto ali mesmo, na hora. Não teria sequestro nem cativeiro”, afirma o delegado José Ademar de Souza, do 43º DP. Mas os tempos são outros. A facção tem suas regras, mais elaboradas, que preveem um julgamento, o “debate”, com respeito a ritos e hierarquia.
Sinais da facção estão espalhados pelo bairro, convidativo para o crime. A 32 quilômetros do centro de São Paulo, o Parque das Cerejeiras tem matas próximas às margens da Represa de Guarapiranga, quase uma centena de favelas e milhares de vielas de terra batida, sinais da ocupação desordenada de uma região de sítios e chácaras por loteamentos clandestinos e invasões nos últimos 50 anos. O Parque das Cerejeiras é um naco do lado esquerdo do Jardim Ângela, considerado na década de 1990 o bairro mais violento do mundo, com altíssimo índice de homicídios. Hoje, tem nove vezes mais homicídios que um bairro de classe média alta, como Moema, de acordo com o Núcleo de Estudos da Violência. Na viela que dá acesso à mata onde foi descoberto o cemitério clandestino, os muros trazem pichadas as inscrições “1533” (combinação da 15ª letra do alfabeto, o “P”, com duas vezes a 3ª, o “C”) e “Aqui ninguém te julga, quem te julga são seus atos”. Polícia e população sabem que naquela área, como nos presídios, a facção estabelece as condutas de vida e as regras de morte.
“Quem morre na mão deles some. Sem direito a enterro, sem direito a nada. Eles que enterram. Enterram com cal para sumir mais rápido. A família não pode nem chorar”, diz Pedro*, ainda aéreo e sonolento, em uma noite no 43º Distrito Policial, em Cidade Ademar, a 20 quilômetros do Parque das Cerejeiras. Vestido com uma camiseta, calça de moletom Adidas e um tênis Mizuno, ele tem hematomas nos dois olhos, um galo no rosto, boa parte do corpo esfolada e o joelho inchado. E, ainda assim, era um cara de sorte. Horas antes, a polícia o salvara da execução certa pela facção, após dois dias de tortura em um cativeiro. “No tempo dos justiceiros, ele seria morto ali mesmo, na hora. Não teria sequestro nem cativeiro”, afirma o delegado José Ademar de Souza, do 43º DP. Mas os tempos são outros. A facção tem suas regras, mais elaboradas, que preveem um julgamento, o “debate”, com respeito a ritos e hierarquia.
>> Leia a reportagem em ÉPOCA desta semana
'Descendentes precisam saber que história da África é tão bonita quanto a da Grécia'
3 de Julho de 2016, 6:56Principal africanólogo brasileiro, diplomata Alberto da Costa e Silva diz que negro não aparece na nossa história 'como realmente foi, um criador, um povoador do Brasil'.
Fernanda da Escóssia
Do Rio de Janeiro para a BBC Brasil
Segundo o acadêmico Alberto da Costa e Silva, Brasil precisa mudar olhar em estudo da África (Foto: Guilherme Gonçalves/ABL)
Quando começou a se interessar pela história da África, o poeta, diplomata e historiador Alberto da Costa e Silva ouviu: "Por que você, um diplomata, um homem tão letrado, não vai estudar a Grécia?"
Justamente porque todo mundo estudava a Grécia, explica, ele resolveu estudar a África. Hoje, é o principal africanólogo brasileiro, autor de clássicos como A Enxada e a Lança: a África antes dos Portugueses e A Manilha e o Libambo: a África e a Escravidão, de 1500 a 1700. E, aos 84 anos, prepara um novo livro para completar sua trilogia sobre história africana.
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Formado em 1957 pelo Instituto Rio Branco, Costa e Silva serviu em vários países e foi embaixador na Nigéria.
É membro da Academia Brasileira de Letras, autor e organizador de mais de 30 livros. Por sua obra, recebeu em 2014 o Prêmio Camões, o mais prestigiado da língua portuguesa.
Filho do poeta piauiense Antônio Francisco da Costa e Silva, nasceu em São Paulo e viveu no Ceará até aos 12 anos, quando mudou-se para o Rio de Janeiro. Cresceu entre livros e costuma dizer que, como no verso do poeta francês Charles Baudelaire (1821-1867), seu berço "ao pé da biblioteca se estendia".
Foi entre livros, quadros e esculturas, no apartamento em que guarda lembranças de vários lugares do Brasil e do mundo, que ele recebeu a BBC Brasil às vésperas do Dia da Consciência Negra para falar da história do continente pelo qual se apaixonou.
BBC Brasil: Como o Brasil aprendeu a história da África?
Alberto da Costa e Silva: A história da África durante muito tempo foi uma espécie de capítulo de antropologia e etnografia do continente africano. Eram livros que árabes e europeus escreveram sobre suas viagens. Data do fim da Segunda Guerra Mundial a consolidação a história da África como disciplina à parte, semelhante à história da Idade Média europeia, ou à história da China.
Entre 1945 e 1960 seu estudo começa a ganhar grandes voos, tanto na África quanto na Europa, sobretudo Inglaterra e França. Curiosamente o Brasil esteve ausente disso. Os historiadores brasileiros sempre viam a história das relações Brasil-África com a África figurando como fornecedora de mão de obra escrava para o Brasil, como se o africano que era trazido à força nascesse num navio negreiro.
Era como se o negro surgisse no Brasil, como se fosse carente de história. Nenhum povo é carente de história. E a história da África é uma história extremamente rica e que teve grande importância na história do Brasil, da mesma maneira que a história europeia.
De maneira geral, quando se estuda a história do Brasil, o negro aparece como mão de obra cativa, com certas exceções de grandes figuras, mulatos ou negros que pontuam a nossa história. O negro não aparece como o que ele realmente foi, um criador, um povoador do Brasil, um introdutor de técnicas importantes de produção agrícola e de mineração do ouro.
BBC Brasil: O senhor poderia citar alguns exemplos?
Costa e Silva: Os primeiros fornos de mineração de ferro em Minas Gerais eram africanos. Fizemos uma história de escravidão que foi violentíssima, atroz, das mais violentas das Américas, uma grande ignomínia e motivo de remorso. Começamos agora a ter a noção do que devemos ao escravo como criador e civilizador do Brasil.
Quando o ouro é descoberto em Minas Gerais, o governador de Minas escreve uma carta pedindo que mandassem negros da Costa da Mina, na África, porque "esses negros têm muita sorte, descobrem ouro com facilidade". Os negros da Costa da Mina não tinham propriamente sorte: eles sabiam, tinham a tradição milenar de exploração de ouro, tanto do ouro de bateia dos rios quanto da escavação de minas e corredores subterrâneos. Boa parte da ourivesaria brasileira tem raízes africanas.
Temos de estudar o continente africano não como um capítulo à parte, um gueto. A história da África está incorporada à história do mundo, porque ela foi parte e é parte da história do mundo. Que a história do negro no Brasil não seja isolada, como se o negro tivesse sido um marginal. O negro foi essencial na formação do Brasil.
BBC Brasil: Qual a importância de um personagem como Zumbi?
Costa e Silva: Havia um suplemento juvenil do jornal A Noite, sobre grandes nomes da história, e eu me lembro perfeitamente de um caderno sobre Zumbi. Zumbi está aliado de tal maneira à ideia de liberdade que é difícil escrever sobre ele sem ser apaixonado.
Zumbi não é um nome, é um título da etnia ambundo, significa rei, chefe. Palmares era como um Estado africano recriado no Brasil. Na África era muito comum isso. Em torno de um núcleo de poder forte se aglomeravam vários povos e formavam um novo povo. Isso é uma hipótese.
BBC Brasil: O senhor vê um aumento do interesse dos brasileiros pela questão negra?
Costa e Silva: Tenho a impressão de que todos temos dentro de cada um de nós um africano. Podemos não ter consciência disso, mas é permanente. Há naturalmente hoje em dia uma percepção mais nítida do que é a África, a escola começa a dar uma visão mais clara.
Mas ainda apresenta visões distorcidas. Uma vez uma professora veio me dizer que era absurdo que apresentássemos Cleópatra como uma moça branca, quando ela era negra. É um equívoco isso. Cleópatra não era negra nem mulata. Era grega. Os Ptolomeus, uma dinastia grega, governavam o Egito e não se misturavam.
BBC Brasil: Na África também havia escravos, não?
Costa e Silva: Escravidão houve em todas as culturas no mundo. Todos nós somos descendentes de escravos. Houve escravidão em toda a Europa, na Indonésia, entre os índios americanos, na Inglaterra. Na África havia todos os tipos de escravidão, e até hoje em certas regiões africanas os descendentes de escravos são discriminados. Quase toda a África teve escravidão.
A escravidão transatlântica, da África para as Américas, a nossa, tem uma diferença básica: pela primeira vez era uma escravidão racial. Era um especial aspecto da perversidade dela. No início não, mas a partir de certo momento, passa a ser exclusivamente negra. Foi o maior deslocamento forçado de gente de uma área para outra que a história já conheceu, e o mais feroz.
O Brasil foi o último país das Américas e do Ocidente a abolir a escravidão. O último do mundo foi a Mauritânia (na África), em 1981.
BBC Brasil: Como analisa o racismo hoje no Brasil?
Costa e Silva: Existe racismo, e muitíssimo. No nosso racismo, não temos um partido racista, mas temos repetidas manifestações de racismo no seio da sociedade. É dificílimo, para um negro, ascender socialmente. A discriminação se exerce de forma muitas vezes dissimulada, mas que os marca muito. Mas está mudando. Sinto mudanças.
É importante que os descendentes de africanos saibam que eles têm uma história tão bonita quanto a história da Grécia. Que eles não eram bárbaros, que não são descendentes de escravos. São descendentes de africanos que foram escravizados.
Para mim o importante não é que haja cota na universidade. Acho que tem de haver cota em tudo. Se você vai se candidatar a um cargo de atendente de hotel de primeira classe, se você for negro, você tem dificuldade. O preconceito é discriminatório. Ele não impede você de usar o mesmo banheiro, o mesmo bebedouro, mas dificulta o acesso (do negro) às camadas das classes média e alta.
Ministro esclarece alcance da decisão que afastou Eduardo Cunha
2 de Julho de 2016, 8:07O deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) poderá ingressar na Câmara dos Deputados na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que haja prévia comunicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ressalvadas essas hipóteses, “há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, afirmou o ministro Teori Zavascki, ao analisar duas petições em que o deputado requeria esclarecimentos acerca do alcance da decisão que determinou a suspensão do exercício de seu mandato e da função de presidente da Câmara, na Ação Cautelar (AC) 4070.
Nas petições, Eduardo Cunha indaga sobre a possibilidade de exercício de atividade partidária, desvinculada do exercício do mandato, inclusive podendo frequentar o seu gabinete, “desde que, por óbvio, não pratique atos relacionados com o exercício do mandato”. Requereu ainda esclarecimentos sobre a possibilidade de ratificação das emendas que propôs à Lei Orçamentária Anual (LOA 2016), apresentadas antes de seu afastamento, sem que isso configure descumprimento à decisão da Corte.
O ministro explicou que o afastamento de Eduardo Cunha se deu com base em “uma miríade de indícios” elencados pelo Ministério Público Federal e relacionados ao exercício da atividade parlamentar. Delimitados os motivos que levaram ao afastamento, explicou o relator, eventual descumprimento das obrigações sujeita o transgressor às medidas previstas no artigo 282, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal.
Quanto à questão das emendas ao orçamento apresentadas por Cunha, o ministro Teori afirmou que “a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente”.
Comissão reconvoca militares para reunião nesta terça (5)
2 de Julho de 2016, 8:05Objetivo é ouvir oficiais sobre problemas ocorridos em policiamento na entrega de medalha em Ouro Preto.
Na última reunião sobre o tema, o presidente da comissão leu ofício da PM justificando a ausência dos policiais - Foto: Flávia Bernardo
A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) se reúne nesta terça-feira (5/7/16), às 9 horas, no Plenarinho IV, em nova tentativa de ouvir quatro oficiais da Polícia Militar convocados para esclarecer problemas ocorridos durante o policiamento feito na entrega da Medalha da Inconfidência, em Ouro Preto (Região Central do Estado), no último dia 21 de abril.
Esta é a quarta reunião agendada com o mesmo objetivo, a requerimento do presidente da comissão, deputado Sargento Rodrigues (PDT).
Segundo o parlamentar, ele e representantes de entidades de classe foram recebidos com truculência e impedidos por policiais de acessar o local da cerimônia, o que, no seu entendimento, teria violado direitos de ir e vir, de manifestação e de liberdade de expressão, previstos na Constituição Federal. O presidente da comissão quer, ainda, esclarecimentos quanto ao deslocamento de grande parte do efetivo da PM para Ouro Preto que teria ocorrido na ocasião.
Na última reunião em que os convocados eram aguardados, no último dia 21 de junho, o presidente da comissão leu ofício enviado pelo comando da PM justificando a impossibilidade da presença dos policiais por "empenhos profissionais" e disse esperar que, desta vez, o comando determine o comparecimento dos convocados à reunião desta terça (5).
Convidados – Foram convidados para a reunião o secretário de Estado de Governo, Odair José da Cunha; o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT-MG); a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, promotora Nivia Mônica da Silva; a promotora de justiça da Comarca de Ouro Preto, Luiza Helena Trócilo Fonseca; e o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, tenente-coronel Ailton Cirilo da Silva.
Foram convidados, ainda, o o presidente da Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sargento Alexandre Rodrigues; o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares de Minas Gerais, 3º sargento Marco Antônio Bahia Silva; o presidente do Centro Social dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militares de Minas Gerais, cabo Álvaro Rodrigues Coelho; e o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, William dos Santos.
Convocados – Foram convocados o comandante da 3ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Eucles Figueiredo Honorato Júnior; o comandante do Batalhão de Polícia de Choque da PM, tenente-coronel Gianfranco Caiafa; o chefe da Seção Estratégica de Emprego Operacional do Estado-Maior da PM, tenente-coronel Cláudio Vitor Rodrigues Rocha; e o comandante da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque da corporação, 1º tenente Leonardo Guimarães Oliveira Maillo.
Limites de atuação da Guarda Municipal
2 de Julho de 2016, 6:201 INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata dos limites constitucionais de atuação da Guarda Municipal. Inicialmente, deve-se apontar o problema central, a importância de seu estudo, as razões que motivaram sua realização e os objetivos propostos. Desta forma, diante da crescente preocupação com a segurança da população, destaca-se ser importante buscar qual é o papel do Município nesta área como ente federado.
Em relação ao conhecimento científico, existe pouca manifestação doutrinária a respeito do tema uma vez que entre os renomados doutrinadores poucos escreveram sobre o assunto. Este trabalho almeja delinear as questões que o envolvem para aumentar o debate jurídico a respeito da Guarda Municipal, tratando de seus aspectos mais relevantes.
O tema é importante uma vez que cada vez mais os Municípios estão instituindo suas Guardas Municipais e uma das justificativas apresentadas para tanto normalmente é exatamente a preocupação crescente com a segurança.
Deve a sociedade ser esclarecida sobre quem tem o dever/poder de trazer essa segurança tão almejada para que possam cobrar medidas efetivas, tendo em vista que segurança é direito fundamental garantido a todos conforme prescreve ocaput do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Tal questão tem relevância também para a sociedade como um todo para delinear os papéis de cada ente estatal na Segurança Pública, com intuito de deixar nítidas as responsabilidades do Poder Executivo entre os âmbitos municipal, estadual e federal, mas com enfoque principalmente em relação aos Municípios.
Busca-se esclarecer quais são as características do Município na República Federativa do Brasil, tendo em vista a Constituição Federal de 1988. A partir daí, traçam-se diversos limites de atuação, dentre eles o principal exposto no § 8º do artigo 144 da CRFB ao possibilitar ao Município a criação de sua Guarda Municipal para a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Outrossim, destaca-se profundamente que devem ser respeitadas as atribuições da polícia militar e da polícia civil, assim como das demais.
Derradeiramente, fala-se também sobre a possibilidade ou não de atuação da Guarda Municipal na fiscalização e aplicação de sanções no que tange às normas de trânsito e, ainda, sobre a possibilidade ou não de concessão porte de armapor parte de seus integrantes.
2 O MUNICÍPIO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 modificou profundamente a posição dos Municípios na Federação ao considerá-los como componentes da estrutura federativa. José Afonso da Silva (2003, p. 619) aponta que desta forma acolheu-se a reivindicação de municipalistas clássicos como Hely Lopes Meirelles e Lordelo de Melo.
Ao tratar dos princípios fundamentais e da organização do Estado, mais especificamente da organização político-administrativa, prescreve nos seus artigos 1º e 18 que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Diante destes comandos constitucionais, a doutrina da Pedro Lenza (2005, p. 175) define o Município como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma, além de ente da Federação ressalvando que há quem entenda que o Município não faz parte da Federação.
José Afonso da Silva (2003, p. 619) ao tratar desta ressalva deixa em aberto o questionamento de que se os Municípios foram ou não transformados em unidades federadas. Em contrapartida, demonstra que não resta dúvida quanto à autonomia municipal assegurada pelos artigos 18 e 29 e garantida contra os Estados no artigo 34, VII "c", todos da Constituição.
Hely Lopes Meirelles (2003, p. 113/114) ao tratar da conceituação do Município brasileiro em notória ilação sobre o tema ensina que:
Do ponto de vista sociológico, o Município brasileiro, como qualquer outro, é o agrupamento de pessoas de um mesmo território, com interesses comuns e afetividade recíprocas, que se reúnem em sociedade para a satisfação de necessidades individuais e desempenho de atribuições coletivas de peculiar interesse local.
Sob o aspecto político, o Município brasileiro é entidade estatal de terceiro grau, na ordem federativa, com atribuições próprias e governo autônomo, ligado ao Estado-membro por laços constitucionais indestrutíveis (CF, arts. 18, 29 e 34, VII, "c").
Na ordem legal, o Município brasileiro é pessoa jurídica de Direito Público interno (CC, art. 14, III) e, como tal, dotado de capacidade civil plena para exercer direitos e contrair obrigações em seu próprio nome, respondendo por todos atos dos seus agentes (CF, art. 37, § 6º).
A sua autonomia se divide nas seguintes particularidades, a saber: auto-governo, auto-organização, auto-administração e a auto-legislação. Neste sentido é o entendimento de José Afonso da Silva (2003, p. 621):
A autonomia municipal, assim, assenta em quatro capacidades:(a) capacidade de auto-organização, mediante a elaboração de lei orgânica própria;(b) capacidade de autogoverno, pela eletividade do Prefeito e dos Vereadores às respectivas Câmaras Municipais;(c) capacidade normativa própria, ou capacidade de autolegislação, mediante a competência de elaboração de leis municipais sobre áreas que são reservadas à sua competência exclusiva e suplementar;(d) capacidade de auto-administração (administração própria, para manter e prestar os serviços de interesse local).
De forma semelhante, Alexandre de Moraes (2004, p. 276) leciona que o município auto-organiza-se por meio de sua Lei Orgânica Municipal e posteriormente por meio de suas leis municipais, autogoverna-se mediante a eleição de seu prefeito, vice-prefeito e vereadores (sem a ingerência dos governos estadual e federal) e ainda auto-administra-se ao exercer suas competências administrativas, tributárias e legislativas outorgadas pela Constituição Federal.
O auto-governo se consubstancia com a previsão de eleição direta de Prefeito, Vice-prefeito e vereadores, nos termos dos incisos do artigo 29 da CRFB, de forma que o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito (que possui funções de governo e funções administrativas) e o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal (que exerce função legislativa com participação do Prefeito, além de função meramente deliberativa, de função fiscalizadora de grande importância que engloba a fiscalização financeira e orçamentária do Município, mediante controle externo nos termos do artigo 31 da CRFB, e de função julgadora [01]), não havendo que se falar contudo em Poder Judiciário municipal.
Anteriormente, os Municípios eram criados e organizados pelos Estados segundo Leis orgânicas estaduais. Ocorre que atualmente, vigora a auto-organização que está consubstanciada no artigo 29 caput da CRFB e permite aos Municípios a elaboração de Lei Orgânica Municipal, que será elaborada através de atividade legislativa [02], votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal (maioria qualificada), ou seja, a organização do município se dá por Lei Ordinária específica [03].
A auto-administração diz respeito às competências materiais atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal e está em grande parte disposta no artigo 23 da CRFB, sendo neste caso uma competência comum (de natureza administrativa e outorgada a todos os entes da federação) e também no artigo 30, inciso V, que prevê a competência para o Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. Além destas, existem outras espalhadas pela Constituição, sendo pertinente neste trabalho destacar a do § 8º do artigo 144 que prevê a possibilidade de criação pelos Municípios de suas Guardas Municipais.
Em relação à auto-legislação, a Constituição prevê no seu artigo 30 que os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (inciso I), suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (inciso II) e instituir os tributos de sua competência (inciso III), dentre outras competências.
Alexandre de Moraes (2004, p. 276) destaca ainda duas características que demonstram a autonomia municipal. A primeira delas decorre do inciso X do artigo 29 da Carta Política que prescreve o julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça em relação aos crimes comuns e de responsabilidades impróprios e a segunda consta do inciso VIII deste dispositivo que prescreve a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
3 AS GUARDAS MUNICIPAIS NA CRFB DE 1988: PROTEÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES MUNICIPAIS
Conforme supra demonstrado, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. Registre-se que na Constituição anterior o termo utilizado era peculiar interesse e não interesse local, mas que isto não trouxe inovação no conteúdo. Segundo Diógenes Gasparini (1992, p. 229) o interesse local não é outra coisa senão aquele que prepondera ou sobressai quando confrontado com o dos Estados-membros ou com o da União.
Neste sentido, este autor cita Hely Lopes Meirelles que em precisa lição deixa bem cristalina a noção de peculiar interesse, no qual aponta a predominância do interesse do Município sobre o do Estado ou da União. Da mesma forma, Diógenes Gasparini (1992, p. 229) cita a ilação de Michel Temer que assegura que a doutrina e a jurisprudência quando da Constituição anterior eram pacíficas em dizer que é de peculiar interesse aquele em que predomina o do Município no confronto com os interesses do Estado e da União, sendo que interesse local é expressão idêntica a peculiar interesse.
Da mesma forma, aduz-se em relação ao poder de polícia que prevalece a regra de que a legitimidade para o exercício da atividade do poder de polícia é da entidade competente para legislar sobre a matéria.
Isto é muito importante ser destacado uma vez que, conforme os ensinamentos de Edmur Ferreira de Faria (2004, p. 163), haverá situações em que determinada matéria ou atividade pode sujeitar-se à polícia exercida por até três esferas de forma simultânea e sem sobreposição. Um exemplo clássico é o fato de que a União é quem tem competência legislativa em Direito Comercial e é o Município quem tem competência legislativa em relação ao horário de funcionamento do comércio local (Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal) devido à aplicação do princípio da predominância do interesse.
Neste ponto, já se pode apontar como limites constitucionais do Município o fato de que estes somente terão competência legislativa em matérias de predominante interesse local.
Além desta limitação para legislar, percebe-se também que no inciso V do artigo 30 há uma limitação constitucional tendo em vista que os Municípios somente poderão organizar e prestar serviços públicos se restar claro a predominância do interesse local.
Desta forma, conclui-se que os serviços de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública não são de competência dos Municípios visto que não são predominantemente locais, pois conforme esclarece Diógenes Gasparini (1992, p. 229), destinam-se a coibir a violação da ordem jurídica, a defender a incolumidade do Estado e dos indivíduos e a restaurar a normalidade de situações e comportamentos que se opõem a estes valores.
Nesta linha, este ilustre administrativista cita Clóvis Beznos que defende que ordem pública diz respeito ao interesse nacional, não podendo ser caracterizado como mero interesse peculiar do Município. Destarte, diante dos dispositivos e entendimentos supra citados não há que se falar em polícia ostensiva e de preservação da ordem pública como sendo de interesse local.
Contudo, não podemos dizer que a Guarda Municipal está alheia aos fatos sociais que acontecem ao seu redor. Em primeiro lugar porque sua simples presença já é um fator que inibe a violação à ordem social. Nestes termos, Reinaldo Moreira Bruno (2004, p. 47) defende que a simples presença de uma corporação nos locais de grande concentração de pessoas, atuando apenas nos estritos limites da competência constitucional já fará com que o Município promova significativa participação na oferta de sensação de segurança por parte dos munícipes.
Além deste ponto e principalmente porque, em segundo lugar, que o guarda como qualquer do povo está autorizado a efetuar a prisão em flagrante, sendo vedada porém a lavratura do auto de prisão em flagrante por ser atribuição exclusiva da autoridade policial. Neste sentido acosto a mais abalizada jurisprudência, do Colendo Superior Tribunal de Justiça:
RHC. PRISÃO EM FLAGRANTE. GUARDA MUNICIPAL. APREENSÃO DE COISAS. LEGALIDADE. DELITO PERMANENTE.1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do municipio, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto-defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial.4. Argüição de nulidade rejeitada, visto que os acusados, quando detidos, estavam em situação de flagrância, na prática do crime previsto no art. 12, da Lei nº 6.368/76 - modalidade guardar substância entorpecente.5. RHC improvido.
Da mesma forma, Pedro Luiz Carvalho de Campos Vergueiro citado por Diógenes Gasparini (1992, p. 232) aponta que:
Assim, tais vigilantes do patrimônio municipal, quando no exercício de suas funções, estarão – imediatamente, de fato, e não por força de obrigação legal, sem ser atividade inerente a suas atribuições – dando, como qualquer cidadão, proteção aos munícipes. A sua mera presença nos locais designados, junto a logradouros públicos ou próprios municipais, prestar-se-á como força psicológica em prol da ordem, beneficiando, assim, de forma indireta, os munícipes. Ou seja, essa vigilância do patrimônio municipal, por via de conseqüência, implicará proteção para os munícipes: aquela, como atribuição decorrente da norma jurídica, e, essa, como um ‘plus’ empírico resultante daquela.
Registre-se que não sendo os serviços de polícia de competência do Município, o seu exercício não poderá ser considerado de outra forma que não ilegal e até mesmo inconstitucional.
Diógenes Gasparini (1992, p. 232) é claro neste ponto ao dizer que qualquer ação estatal, sem o correspondente calço legal ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei é injurídica.
Por isso, complementa o mesmo autor que mesmo se entendendo que a polícia ostensiva de ordem pública e de preservação da ordem pública seja considerada de interesse local, não há como vigorar esta possibilidade por força da Constituição Federal (artigo 144, § 5º) que reservou esta competência expressamente à Polícia Militar que é de responsabilidade dos Estados.
Desta forma, além deste limite imposto pela Constituição, a matéria se encontra regulada pelo Decreto-Lei nº. 667, de 2 de julho de 1969, sendo que este em seu artigo 3º expressamente prescreve que compete às Polícias Militares executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo e atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, dentre outras atribuições.
Está cabalmente demonstrado, portanto, que a atribuição de polícia ostensiva de ordem pública e de preservação da ordem pública é exclusiva da Polícia Militar. Conseqüentemente, não é possível a atribuição dessas funções para a Guarda Municipal por parte de sua Lei instituidora, tendo em vista ainda que não há o que se falar em duplicidade de atribuições, em relação aos órgãos de segurança pública, sem expressa previsão constitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, o fato de estar subordinada à polícia estadual não altera em nada esta limitação.
Sobre as atribuições da Guarda Municipal Diógenes Gasparini (1992, p. 239) em artigo sobre o tema afirma que:
as guardas municipais só podem existir se destinadas a proteção de bens, serviços e instalações do Município. Não lhes cabem, portanto, os serviços de polícia ostensiva, de preservação da ordem pública, de polícia judiciária e de apuração das infrações penais. Aliás, essas competências foram essencialmente atribuídas à polícia militar e à polícia civil, consoante prescrevem os §§ 4º e 5º do suso transcrito no art. 144 da Carta Federal.
Por todo o exposto, Diógenes Gasparini (1992, p. 236) aponta como força irregular qualquer Guarda Municipal que viesse a ser criada e organizada sem obediência à legislação federal, afrontando assim a Constituição Federal. Para corroborar ainda mais esta tese, este autor remonta a afirmativa de Pontes de Miranda de que são inconstitucionais e ilegais quaisquer organizações policiais que não se fundem em lei federal.
Isto porque os constituintes de 1988 mantiveram a tradição de não se atribuir ao Município competências e responsabilidades das polícias civil e militar, sendo que todas tentativas em contrário sempre foram rejeitadas pelos constituintes de 1988, que sempre recusaram propostas no sentido de criação de uma polícia municipal, seja no sentido de polícia de segurança e menos ainda de polícia judiciária, conforme aduzido por José Afonso da Silva, citado por Diógenes Gasparini (1992, p. 240).
Importante lembrar que Diogo de Figueiredo Moreira Neto (2005, p. 417) defende que as funções de segurança pública no plano municipal se restringe à atividade de vigilância sendo voltada à segurança patrimonial de bens, serviços e instalações municipais.
Diante dos vastos motivos expostos não se pode querer alargar as atribuições da Guarda Municipal e nem mesmo pelo fato de estar o parágrafo que autoriza sua criação dentro do capítulo da Constituição da República que trata de segurança pública, pois a autorização constitucional deve ser expressa e o fato de a Guarda Municipal não estar elencada no rol dos órgãos de segurança pública do caput do artigo 144 corrobora esta conclusão.
Destarte, as Guardas Municipais não receberam atribuições de órgão da segurança pública, mas sim apenas de proteção de bens, serviços e instalações municipais, conforme o artigo 144, § 8º da Constituição Federal e o artigo 125 da Constituição Estadual.
Da mesma forma, Reinaldo Moreira Bruno (2004, p. 46-47) muito bem assevera que:
Resta ao gestor das coisas municipais, laborar no sentido de atuar nesta área de segurança pública porém, submetendo-se a limitação constitucional, onde poderá haver atuação munipal apenas na proteção dos bens, serviços e instalações da própria Municipalidade.
Reinaldo Moreira Bruno (2004, p. 160) após acostar alguns julgados também traz importante observação no sentido de que as cortes brasileiras têm reafirmado a competência constitucional outorgada às Guardas Municipais, restringindo-se apenas a proteção de bens, serviços e instalações municipais e quanto à atuação como integrante do Sistema de Segurança Pública, afastam esta condição das corporações municipais e sim oferecem tratamento aos seus integrantes como qualquer do povo.
Diógenes Gasparini (1992, p. 241) atenta para o fato de que nem a locução "conforme dispuser a lei" pode dar margem a uma ampliação da atribuição da Guarda Municipal uma vez que se refere à Lei Federal que irá dispor sobre normas gerais e não à Lei Municipal instituidora.
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'Pensar que o ajuste fiscal exige a redução dos programas sociais é um erro'.
1 de Julho de 2016, 17:08Entrevista especial com Rodolfo Hoffmann
Desemprego é um dos principais sintomas da atual crise econômica no Brasil. "Mas o retrocesso ainda não é tão dramático", constata o pesquisador.
Foto: Correio 24 horas |
O aumento do desemprego no Brasil não é mais “apenas” um “risco” a ser evitado, ao contrário, o “aumento do desemprego, a redução da renda média, aumento da pobreza e da desigualdade já são fatos observados”, adverte Rodolfo Hoffmann à IHU On-Line, ao comentar os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE em relação ao aumento de desocupações no país.
Segundo Hoffmann, na entrevista concedida por e-mail, as informações da PNAD contínua “para o 1º trimestre de 2016 mostram que a taxa de desemprego geral é de 10,9%”, e os jovens e as mulheres são, por enquanto, os mais atingidos. Entre as principais consequências desse fenômeno, frisa, está o aumento da pobreza no país: atualmente “a proporção de pessoas economicamente ativas com rendimento real igual ou menor do que R$ 600 aumentou de 20,0% no 1º trimestre de 2015 para 24,3% no 1º trimestre de 2016”, informa.
Apesar de a situação ser preocupante, Rodolfo Hoffmann assinala que o “retrocesso” em relação às conquistas dos últimos anos “ainda não é tão dramático” porque, “conforme dados da PNAD contínua”, apesar de entre o 1º trimestre de 2012 e o primeiro trimestre de 2016 ter havido uma “ligeira redução dos rendimentos reais médio e mediano da população economicamente ativa, (...) oíndice de Gini é praticamente o mesmo nos dois trimestres (0,55)”.
Rodolfo Hoffmann é graduado em Agronomia, mestre em Ciências Sociais Rurais e doutor em Economia Agrária. É professor da Universidade de São Paulo – USP.
Confira a entrevista.
Foto: jcnet.com.br |
IHU On-Line - Como o senhor está analisando o crescente quadro de desemprego no país? Quais são as consequências gerais desse cenário?
Rodolfo Hoffmann - Os dados trimestrais daPesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD contínua mostram que o comportamento dataxa de desemprego em 2015 foi completamente diferente do observado nos três anos anteriores. Em 2012, 2013 e 2014 a taxa foi sempre mais alta no 1o trimestre, caindo até o 4o trimestre, no qual odesemprego era menor graças ao aquecimento da economia associado ao pagamento do 13o salário e às festas de fim de ano. Nesses três anos a taxa de desemprego trimestral oscilou entre 6% e 8%. No 1o trimestre de 2015, em lugar de decrescer, ela subiu continuamente, atingindo 8,9% no 4o trimestre de 2015 e 10,9% no 1o trimestre de 2016. Conforme dados do IBGE, no trimestre de fevereiro a abril de 2016 a taxa de desocupação foi de 11,2%.
O desemprego é um dos principais sintomas da atual crise econômica no Brasil. O trabalho é a base da criação da riqueza nacional. O desemprego é o desperdício dessa fonte. Deixa-se de produzir riqueza e a família do desempregado é particularmente afetada, empobrecendo. Se a pessoa demitida consegue se inserir em outra ocupação, geralmente o rendimento é mais baixo. E há, ainda, os efeitos psicológicos perversos do ócio forçado.
IHU On-Line - É possível saber qual é o perfil geral dos trabalhadores que estão perdendo o emprego? O desemprego está aumentando em todos os setores e atingindo brasileiros de todas as classes ou não?
Rodolfo Hoffmann - É claro que a crise afeta de maneira diferente as várias categorias de pessoas. Como a principal manifestação da crise atual no Brasil é o desemprego, os funcionários públicos, com estabilidade no emprego, estão em posição privilegiada. Os que recebem aposentadorias e pensões do governo também têm rendimentos estáveis, pelo menos enquanto o sistema nacional de previdência não entrar em colapso, como preveem economistas competentes, se não for feita uma reforma substancial do sistema.
Com a redução da demanda, as empresas são obrigadas a reduzir o nível de atividade. A tendência é demitir prioritariamente os empregados menos experientes (mais jovens) e com menor qualificação, porque eles poderão ser mais facilmente substituídos quando a economia voltar a crescer. Um empregado com experiência e conhecimentos específicos para o funcionamento da empresa tende a ser preservado, pois será difícil encontrar outro igualmente competente. Por outro lado, é óbvio que a redução dos custos da empresa será maior demitindo um empregado com salário elevado. Até executivos podem ser demitidos.
Os dados da PNAD contínua para o 1o trimestre de 2016 mostram que a taxa de desemprego geral é de 10,9%. A tabela a seguir mostra como essa taxa varia conforme as faixas de idade da população economicamente ativa - PEA:
Tabela enviada pelo entrevistado
É notório que os jovens são mais atingidos. Observa-se que a taxa de desemprego cai com a idade.
A Tabela a seguir mostra como a taxa de desemprego varia em função do curso mais elevado que a pessoa frequentou anteriormente. Observa-se que, inicialmente, a taxa de desemprego cresce, atingindo 12,8% para aqueles cujo curso mais elevado frequentado foi o regular do ensino médio ou do segundo grau. Note-se que essa categoria representa quase 35% da PEA. Depois a taxa de desemprego cai com o aumento da escolaridade.
Tabela enviada pelo entrevistado
Ressalte-se que o fato de ter atingido o ensino superior, por exemplo, não significa que a pessoa tenha completado o curso. Note-se, também, que as categorias consideradas nessa tabela não são exaustivas.
Os dados mostram que a taxa de desemprego é maior para as mulheres (12,7%) do que para os homens (9,4%).
IHU On-Line - Já é possível fazer um balanço de qual tem sido o impacto do desemprego no aumento das desigualdades e na distribuição de renda no país? Desde que momento as desigualdades passaram a aumentar no país novamente?
Rodolfo Hoffmann - A população economicamente ativa inclui tanto as pessoas ocupadas como os desempregados, definidos como pessoas que estão tomando providências para encontrar uma ocupação. Como o rendimento do trabalho de um desempregado é nulo, quando se analisa a distribuição do rendimento do trabalho entre pessoas economicamente ativas, o grau de desigualdade cresce com a taxa de desemprego. Entre o 4o trimestre de 2014 e o 1o trimestre de 2016, a taxa de desemprego cresceu sistematicamente de 6,4% para 10,9% e o índice de Gini da distribuição da renda do trabalho na PEA acompanhou esse movimento, subindo de 0,529 para 0,550.
Tomando o cuidado de comparar trimestres correspondentes, para evitar a influência da oscilação estacional da atividade econômica, verifica-se que entre o 1o trimestre de 2015 e o 1o trimestre de 2016 a taxa de desemprego sobe de 7,9% para 10,9%, o índice de Gini sobe de 0,534 para 0,550, o rendimento médio real cai de R$ 1.876 para R$ 1.751 e o rendimento mediano cai de R$ 1.108 para R$ 1.000. Os valores monetários são expressos em reais do 1o trimestre de 2016, usando como deflator a média geométrica dos valores do INPC nos três meses de cada trimestre.
Aumenta a pobreza. A proporção de pessoas economicamente ativas com rendimento real igual ou menor do que R$ 600 aumenta de 20,0% no 1o trimestre de 2015 para 24,3% no 1o trimestre de 2016.
A renda domiciliar per capita - RDPC é um indicador melhor do nível de vida de uma pessoa do que seu rendimento individual. Infelizmente os dados disponíveis da PNAD contínua ainda não permitem calcular a RDPC.
Dados da PNAD anual mostram que ocorreu substancial redução da desigualdade de 1995 a 2014, para a distribuição da RDPC e também para a distribuição do rendimento na PEA. Os dados da PNAD contínua indicam que a inversão do sentido da variação da desigualdade na PEA ocorreu em 2014. Como a RDPC têm componentes, como as aposentadorias e pensões e as transferências do programa Bolsa Família, que são mais estáveis do que o rendimento do trabalho nessa fase da crise econômica, é provável que o crescimento da desigualdade da RDPC seja menos intenso do que o observado na PEA.
"É um erro pensar que o ajuste fiscal exige a redução dos programas sociais importantes para reduzir a pobreza e a desigualdade" |
IHU On-Line - Fazendo uma análise do atual cenário brasileiro e, ao mesmo tempo, uma retrospectiva das políticas públicas, sociais e econômicas adotadas no país, a que conclusões o senhor chega? O que aconteceu no país dado que muitos avaliavam que havia avanços, mas parece que agora estamos nos encaminhando para um retrocesso?
Rodolfo Hoffmann - Consideremos o que ocorreu desde o Plano Real. Este foi importante, já que uma moeda nacional razoavelmente estável é condição fundamental para o bom funcionamento da economia. Programas focalizados que contribuíram para reduzir a pobreza e a desigualdade foram criados ainda na década de 90 e foram depois audaciosamente expandidos nos governos petistas. Conforme os dados da PNAD, a redução da pobreza foi intensa a partir de 2004, graças à combinação de redução da desigualdade com crescimento da renda. A maior parte da redução da desigualdade está associada com alterações na distribuição da renda do trabalho relacionadas com mudanças na escolaridade e com o crescimento do valor real do salário mínimo a partir de 1996.
A insegurança decorrente da desorganização das contas públicas, que atingiu níveis alarmantes no governo de Dilma Rousseff, é apontada como a causa básica da atual crise econômica que, como já vimos, implica em retrocesso no que se refere ao nível de renda, pobreza e crescimento da desigualdade.
IHU On-Line - Já é possível avaliar quais são os riscos de o Brasil voltar a ter aumento da pobreza, especialmente por conta da renda, dado o atual cenário, inclusive revertendo os resultados alcançados até então?
Rodolfo Hoffmann - Já não se trata apenas de “riscos”. Aumento do desemprego, redução da renda média, aumento da pobreza e da desigualdade já são fatos observados. Mas não se trata de retrocesso que anule os ganhos e as conquistas obtidas desde 1995. O retrocesso ainda não é tão dramático. Conforme dados da PNAD contínua, entre o 1o trimestre de 2012 e o 1º trimestre de 2016 houve ligeira redução dos rendimentos reais médio e mediano da PEA, e o índice de Gini é praticamente o mesmo nos dois trimestres (0,55).
IHU On-Line - Há possibilidade de adotar alguma medida para reverter esse quadro de desempregos neste momento? O que poderia ser feito?
Rodolfo Hoffmann - A revolução Keynesiana dentro da corrente de pensamento econômico dominante estabeleceu que o governo tem papel fundamental para tirar uma economia capitalista de um processo recessivo. Também foiKeynes que ressaltou a importância da fé dos empresários no futuro para que cresçam os investimentos que promovem o crescimento. Como a desorganização das contas públicas foi o que desencadeou a atual crise econômica no Brasil, o país se encontra em posição particularmente difícil para a aplicação dos remédios Keynesianos.
É um absurdo pensar que o governo pode simplesmente gastar mais para aquecer a economia, pois isso aumenta ainda mais o déficit das contas públicas, leva a prever seu colapso no futuro e inibe ainda mais o crescimento econômico. O atual governo empossou uma equipe econômica competente que conhece os caminhos para reverter a crise a médio prazo. A complicação adicional é a dificuldade política de implementar as medidas necessárias.
IHU On-Line - Hoje no Brasil fala-se muito em ajuste fiscal por conta da atual situação das contas públicas. O senhor sempre foi um defensor dos programas sociais “bem focalizados” como instrumentos de reduzir a pobreza e a desigualdade. Nesse sentido, que análise faz dos programas adotados nos últimos anos? Que perspectiva vislumbra para eles neste novo momento do país? É possível não suprimi-los ou torná-los mais eficientes? O que deveria ser feito nesse sentido e nesse momento?
Rodolfo Hoffmann - É um erro pensar que o ajuste fiscal exige a redução dos programas sociais importantes para reduzir a pobreza e a desigualdade. Embora a maior parte da redução da desigualdade na distribuição da renda no Brasil desde 1995 esteja associada a modificações no rendimento do trabalho, o programa Bolsa Família teve um papel importante e deve ser preservado e até expandido. É claro que ele pode ser aperfeiçoado, inclusive na sua focalização, eliminando os desvios existentes. Mas as transferências do Bolsa Família estão longe de ser uma causa fundamental do déficit público.
Nos dados da PNAD anual de 2014, a estimativa da renda proveniente do Bolsa Família e do Benefício da Prestação Continuada representa cerca de 1,6% da renda total declarada, ao passo que as aposentadorias e pensões pagas pelo governo representam mais de 18%. E o conjunto dessas aposentadorias e pensões, incluindo muitas aposentadorias privilegiadas de funcionários públicos, não contribuem em nada para reduzir a desigualdade dadistribuição da renda no Brasil.
Para eliminar o déficit fiscal, há muita coisa que pode e deve ser alterada nas receitas e despesas governamentais (previdência, isenções fiscais, subsídios, salários de alguns funcionários, reforma tributária visando simplificação e maior progressividade etc.). Não tem sentido pensar que o fundamental seja reduzir especificamente as transferências destinadas a reduzir a pobreza.
"Não tem sentido pensar que o fundamental seja reduzir especificamente as transferências destinadas a reduzir a pobreza" |
IHU On-Line - O que seria uma reforma substancial do sistema de previdência hoje?
Rodolfo Hoffmann - É impossível especificar, em poucas palavras, tudo o que teria de ser modificado. Há vários livros sobre o assunto. Um, muito bom, é o de Brian Nicholson, intitulado “A previdência injusta: como o fim dos privilégios pode mudar o Brasil”. Um dos itens é o estabelecimento de uma idade mínima mais elevada. Outro é a eliminação ou, pelo menos, redução da diferença entre tempo de contribuição de mulheres e homens. É claro que as modificações precisam ser discutidas. Mas qualquer grupo que se sinta prejudicado não pode ter poder de veto, pois então a solução é adiada e o problema se agrava. Ainda ontem os jornais noticiaram que uma reunião na presidência não chegou a nenhum consenso e que o encaminhamento de uma proposta talvez fique para depois daseleições municipais desse ano. Não é uma boa notícia.
IHU On-Line - Como reverter a atual crise de desemprego no país neste momento? O senhor tem alguma sugestão do que poderia ser feito de imediato?
Rodolfo Hoffmann - Oxalá eu tivesse a resposta mágica. E mesmo assim, isso não resolveria o problema, pois, da mesma maneira que ocorre com a previdência, o problema maior é a dificuldade política de implementar as medidas, e não o desconhecimento do que deve ser feito. É preciso reduzir o déficit público, mas o governo cede às pressões para aumento dos gastos. A retomada do crescimento econômico, essencial para reduzir o desemprego, vai ser difícil.
Por Patricia Fachin
POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES CONTRA O PLP257/2016
1 de Julho de 2016, 9:07VOCÊ SABE O IMPACTO DO PLP 257/2016?
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao Congresso Nacional em 22 de março (2016) para autorizar o refinanciamento da dívida dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os servidores públicos das três esferas de governo, inclusive para os policiais e bombeiros militares brasileiros.
O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, Tais medidas terão impacto negativo em toda a rede de políticas públicas essenciais, prejudicando não apenas servidores, mas também os usuários de serviços públicos, acarretando um elevado custo ao povo brasileiro, sobretudo aos mais humildes que dependem e precisam da proteção social, que será, irremediavelmente, prejudicada pela redução do estado e restrição dos serviços públicos.
Não será com a edição de pacotes de austeridade fiscal e corte de direitos que os gestores públicos irão superar a crise econômica. É necessário coragem para enfrentar a sangria causada pela dívida pública brasileira, que abocanha quase metade do orçamento federal, sacrificando o país, em âmbito nacional e regional, enquanto o capital financeiro goza de privilégios e isenções.
A luta dos policiais e bombeiros militares, juntamente com os servidores públicos civis contra o PLP257/16 “vem em um momento importante não só para se preservar e evitar o retrocesso social de conquistas históricas como também de direitos inerentes a natureza e complexidade da profissão, tendo como pano de fundo a instabilidade política e financeira do país com medidas que trarão danos e prejuízos irreversíveis às três esferas do funcionalismo público brasileiro.
A proposta deste Projeto de Lei Complementar apresenta claros e definidos o corte de direitos de todos os servidores, restringido, suprimindo e limitando os direitos duramente conquistadas, a exemplo das negociações de plano de carreira e o Plano de Demissão Voluntária- PDV, além de prejudicar todo o funcionamento dos serviços públicos prestados e colocados a disposição da cidadãos, que já não contam com um serviço de qualidade, por ausência de investimentos e de prioridade na agenda pública.
Os serviços já defasados, e com a defasagem imposta pelos dispositivos do projeto provocará queda na empregabilidade pública. É preciso que haja uma mobilização nacional para barrar e rever todo o projeto, que é uma negociação visando ‘auxiliar’ os estados (governos) e prejudicará irreversivelmente o funcionalismo público municipal, estadual e federal”.
Mais uma vez o governo lança mãos de direitos, da dignidade, e do emprego do trabalhador público para minimizar os efeitos da crise financeira, cujas raízes já conhecidas se encontram na prática reiterada, institucionalizada e impunde da corrupão, e malversação dos dinheiro público, no entanto o resultado será a precarização da estrutura do serviço público, seja segurança, sáude e educação, tripé que atualmente ocupa o ranking de preocupações da sociedade.
O PLP 257 e outros que tramitam no Congresso retiram direitos trabalhistas e civis de todos servidores públicos sem distinção, aniquilam as conquistas históricas e sociais e beneficiam apenas o capital e o grande empresário.
E a luta é de todos, do soldado ao coronel.
PLP 257/2016 prevê congelamento de salários e desligamento voluntário de servidores
1 de Julho de 2016, 8:46Projeto recebeu 209 emendas e tramita em regime de urgência constitucional
O Projeto de Lei Complementar 257 (PLP 257/2016), de autoria do Executivo, recebeu 209 emendas parlamentares e entrou na pauta para votação na Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (4). Por tramitar em caráter de urgência constitucional, o projeto deve ser votado até o dia 6 de maio e encaminhado ao Senado, que terá mais 45 dias para apreciar a proposta que traz uma série de ataques aos direitos dos trabalhadores, principalmente servidores públicos – federais, estaduais e municipais.
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.
Com o intuito de estimular o debate na categoria e a mobilização dos docentes para barrar esse ataque, a diretoria nacional do ANDES-SN encaminhou nesta segunda uma circular às seções sindicais, na qual destaca alguns dos riscos contidos no PLP 257/2016. A suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores estão entre as medidas nefastas a serem implementadas caso o projeto seja aprovado, lista a nota da Diretoria do Sindicato Nacional.
O presidente do ANDES-SN, Paulo Rizzo, destaca a importância da ampla participação dos docentes na luta contra a aprovação do PLP 257/2016. “A primeira coisa é debater nas seções sindicais e divulgar o conteúdo do Projeto de Lei. É importante que todos tenham a compreensão clara do que esse PLP significa. Essa circular tem o objetivo de esclarecer, fazer com que as ‘tomem pé’ do tamanho dos riscos que estão postos e da perda de direitos dos servidores públicos, incluindo os docentes”, ressalta.
Rizzo conta ainda que o ANDES-SN está participando de uma frente composta por várias entidades para tentar barrar a aprovação do PLP no Congresso Nacional e o apoio dos docentes nos estados é fundamental. “O projeto tramita em regime de urgência, e nós temos que fazer pressão junto aos parlamentares federais de todos os estados, para chamá-los a não aprovar esse projeto de lei. Portanto, as seções sindicais têm que organizar ações junto aos servidores estaduais, municipais e federais e pressionar os parlamentares federais em seus estados”, conclama.
O presidente do Sindicato Nacional lembra ainda que no dia 14 de abril, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) realiza ato nacional em Brasília (DF), em defesa dos serviços públicos de qualidade para a população e dos direitos dos servidores, e incluirá também na pauta a luta para barrar o PLP 257/2016.
Principais riscos
Entre os riscos presentes no projeto, o presidente do ANDES-SN destaca o congelamento de salários, aumento da cota previdenciária, e a possibilidade de perda de parcelas da remuneração que não são tidas como salário. “E eu diria que em âmbito federal, não está garantido nem o percentual de 5% que estava previsto para agosto de 2016, fruto da negociação do ano passado com algumas categorias do Serviço Público. Há ainda a tendência à limitação dos concursos públicos, uma vez que está claro o objetivo de limitar a folha de pagamento do funcionalismo”, ressalta, sinalizando ainda que, a suspensão de concursos públicos terá como consequência imediata a intensificação da precarização dos serviços públicos ofertados à população.
Alternativa
Rizzo lembra ainda que o ANDES-SN defende a derrubada do veto presidencial à auditoria da dívida pública, presente no Plano Plurianual, como uma das alternativas ao ajuste fiscal. “Olha que interessante: ela vetou a auditoria alegando que iria interferir no pacto federativo. E, ao mesmo tempo, lança um projeto de lei que altera o esse mesmo pacto federativo e impõem condições aos estados e municípios para adesão ao programa de recuperação financeira”, aponta.
O presidente do ANDES-SN reforça ainda que além da auditoria da dívida pública, é necessária uma reforma fiscal que mude as regras de arrecadação no Brasil. “Por que o país é, além de tudo, um paraíso fiscal sob o ponto de vista da taxação das grandes fortunas. Há soluções que não passam pela retirada de direitos dos servidores e da população e tenham como consequência o desmonte do serviço público no país”, conclui.
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Senado deve votar projeto sobre abuso de autoridade até 13 de julho
1 de Julho de 2016, 7:17SAIU DA GAVETA
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quinta-feira (30/6) que tirou da gaveta o anteprojeto de lei que trata do abuso de autoridade. Segundo a proposta, o abuso acontece quando a autoridade praticar, omitir ou retardar ato, no exercício da função pública, para prejudicar, embaraçar ou prejudicar os direitos fundamentais do cidadão garantidos na Constituição, como, por exemplo, a liberdade individual, a integridade física e moral, a intimidade, a vida privada e a inviolabilidade da casa.
Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) nega que desarquivamento de projeto sobre abuso de autoridade tenha relação com a "lava jato".senado.gov.brO texto foi apresentado em 2009 e estava parado em uma comissão especial de regulamentação da Constituição no Senado. Calheiros afirmou que pretende colocar o projeto para votação antes do recesso parlamentar, que deve acontecer a partir do dia 13 de julho.
A pena para quem praticar o crime de abuso de autoridade, de acordo com a proposta, é de 4 a 8 anos de prisão e multa equivalente a 24 meses de salário. Na prática, caso o projeto seja aprovado, delegados, promotores, membros do Ministério Público, juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que prejudicaram o cidadão indevidamente passam a responder pessoalmente pelo desvio. A lei atualmente em vigência sobre abuso de poder é de dezembro de 1965.
O texto prevê ainda o enquadramento como abuso de casos como a ridicularização de inocentes, vulgarização e quebra de sigilo, ordem ou execução de medida privativa da liberdade individual sem as formalidades legais, entre outros pontos. Também será considerado abuso de autoridade fazer afirmação falsa em ato praticado em investigação policial ou administrativa, inquérito civil, ação civil pública, ação de improbidade administrativa ou ação penal pública. Questionado por jornalistas se o desarquivamento tem relação com a operação “lava jato”, o senador negou a relação. “Não adianta. Ninguém vai interferir na 'lava jato'. A operação está andando e já tem muita gente presa”, disse. O presidente do Senado é investigado pela operação que apura desvios de verbas da Petrobras e fraudes de contratos.
Revista Consultor Jurídico
Defesa criminal está cada vez mais amarrada, diz presidente da Aasp
1 de Julho de 2016, 7:16VIRADA JURISPRUDENCIAL
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Leonardo Sica, disse à ConJur nesta quinta-feira (30/6) que a defesa criminal está cada vez mais “amarrada” por causa de retrocessos jurisprudenciais, apesar de o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso achar que a decisão do Plenário que permitiu a prisão a partir de uma decisão de segundo grau "libertou" os advogados.
Para o advogado, o ministro é um juiz e constitucionalista “brilhante”, mas desconhece a realidade da advocacia criminal no Brasil e, principalmente, o funcionamento da Justiça nessa área. Em evento nessa quarta-feira (29/6) que debateu a experiência italiana no combate à corrupção e as perspectivas da operação “lava jato”, o ministro do Supremo afirmou que virada jurisprudencial vai fazer o advogado pensar a defesa em termos de teses jurídicas em vez de interpor recursos "procrastinatórios" para manter seus clientes fora da cadeia.
Segundo Sica, o garantismo do processo penal existe porque a Justiça penal ainda é autoritária no país. Para ele, tem havido cada vez mais restrições nas hipóteses de cabimento de Habeas Corpus nas cortes superiores, e isso tem atrapalhado também os advogados que atuam na área. “A visão do ministro é de vanguarda, mas o sistema brasileiro não está preparado”, disse. A realidade a qual o advogado se refere é a da falta de defensores públicos e a de uma população carcerária de quase 1 milhão de presos.
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico
Tráfico de Drogas Privilegiado e não incidência da hediondez.
1 de Julho de 2016, 6:57Saudações aos colegas concurseiros e aos demais colegas operadores do direito, seguidores do @criminais!
Na coluna de hoje teceremos alguns comentários acerca do Tráfico de Drogas Privilegiado e não incidência da hediondez.
Conforme fora amplamente divulgado, o Supremo Tribunal federal – STF, na sessão ocorrida na data de 23/06/2016, entendeu, por maioria dos votos (8x3), que o tráfico de drogas, na modalidade privilegiada, previsto ao teor do artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006, não deve ser considerado crime de natureza hedionda.
Cumpre ainda destacar que a referida discussão ocorreu no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118533.
Pois bem, prezados.
I) Mas, em que consiste o Tráfico de Drogas Privilegiado (ou “traficância menor/eventual”)?
Consiste em uma modalidade de mercancia de entorpecentes em que a pena aplicada ao agente delitivo (poderá) ser reduzida – de um sexto a dois terços, desde que presentes os requisitos subjetivos exigidos pelo tipo penal.
Eis o disposto pela legislação pátria:
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
(...)
§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa – Destacou-se.
II) Qual o instituto jurídico-normativo que confere hediondez ao crime de tráfico de drogas?
Inicialmente, insta destacar que o delito de tráfico de drogas não é crime hediondo.
(Aññ..... Como assim?)
Os crimes hediondos são aqueles definidos pelo artigo 1º (e em seu parágrafo único) da Lei 8.072/90. Trata-se de um rol taxativo.
Ocorre que, apesar de o tráfico de drogas não ter sido elencado naquele rol, o legislador pátrio o considerou como crime equiparado a hediondo.
Ademais, a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) estabeleceu, em seu artigo 2º, restrições aos crimes hediondos e equiparados a hediondos. Vejamos:
Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - anistia, graça e indulto;
II - fiança.
§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.
§ 2o A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.
III) Voltando a questão do Tráfico Privilegiado, como se manifestavam os Tribunais Superiores?
Majoritariamente, o STF e o STJ entendiam que o tráfico privilegiado era crime equiparado a hediondo.
Esta questão, inclusive, está sumulada pelo STJ: Súmula 512-STJ - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.
Contudo, é importante salientar que o STF já havia assinalado a possibilidade de mudança de entendimento, questão que, inclusive, suscitou (acalorados) debates no âmbito jurídico.
Isso porque, no ano de 2012, a 2ª Turma do Supremo acolheu proposição do Min. Celso de Mello, para afetar ao Plenário da Suprema Corte, no julgamento de habeas corpus em que se discutia a matéria:
“[...]. Alega-se que o tráfico privilegiado não seria hediondo porque não estaria expressamente identificado no art. 2º da Lei 8.072/90 (Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança), a prever tão somente a figura do tráfico de entorpecentes do caput do mencionado art. 33 da Lei de Drogas. Sustenta-se, ademais, que esse fato seria bastante para que o paciente não sofresse as restrições impostas pela Lei dos Crimes Hediondos” (HC 110884/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 27.11.2012).
IV) E a decisão do STF da data de 23/07/2016?
Numa decisão considerada histórica, a Suprema Corte decidiu, por maioria dos votos, que não deve incidir sobre o Tráfico Privilegiado a hediondez do crime de tráfico de drogas.
De acordo com notícia vinculada pelo site do STF, o Ministro Edson Fachin sustentou que entendimento contrário configuraria desproporcionalidade.
Fachin sustentou, em seu voto, que “(...) a equiparação a crime hediondo não alcança o delito de tráfico na hipótese de incidência da causa de diminuição em exame”.
Já o Ministro Celso Mello, por sua vez, ressaltou que o tráfico na modalidade privilegiada atinge as mulheres de forma grave, fazendo com que a população carcerária feminina tenha um aumento alarmante.
Nesse mesmo sentido, Ricardo Lewandowski ressaltou que “(...) muitas (mulheres) participam como simples ‘correios’ ou ‘mulas’, ou seja, apenas transportam a droga para terceiros, ocupando-se, o mais das vezes, em mantê-la, num ambiente doméstico, em troca de alguma vantagem econômica”.
Ademais, o Ministro Lewandowski, em seu voto, apresentou dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (INFOPEN) do Ministério da Justiça.
Aduziu, outrossim, que os percentuais obtidos através do INFOPEN “(...) se analisado sob a perspectiva do recorte de gênero, revela uma realidade ainda mais brutal: 68% das mulheres em situação de privação de liberdade estão envolvidas com os tipos penais de tráfico de entorpecentes ou associação para o tráfico”.
V) Mas, e qual é o efeito prático desta alteração de entendimento da Suprema Corte?
A fim de ilustrar, didaticamente, tal questionamento, utilizaremos o quadro esquematizado disponível no site “Saber Direito” (Disponível em ).
Esta foi a minha singela contribuição por hoje. Espero que tenham gostado!
Bons estudos a todos! Até breve!
Jéssica Almeida. Advogada (OAB/SE), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processual Penal. Aprovada em concursos jurídicos (TRE/SE, TJ/SE, MP/SE e Procuradoria Municipal).
Deputados e senadores lançam frente de segurança pública focada nos municípios
1 de Julho de 2016, 6:54O novo grupo vai atuar de forma regional já que cada cidade tem uma demanda específica
Victor Diniz/Câmara dos Deputados
Frente parlamentar pretende facilitar o acesso dos municípios a recursos federais
Foi lançada hoje no Congresso Nacional aFrente Parlamentar Mista de Segurança Pública em Defesa dos Municípios. Composta por 216 deputados e 15 senadores, a frente tem entre seus objetivos facilitar o acesso das cidades brasileiras a recursos federais para serem usados no combate à violência.
O coordenador do movimento é o deputado Marcio Alvino (PR-SP). Ele afirmou que apesar de a segurança pública não ser uma atribuição dos municípios, o poder público local pode ajudar com ações específicas, principalmente com o uso da tecnologia.
O deputado citou como exemplo o monitoramento das ruas das cidades por câmeras, iniciativa adotada em Guararema, situado no Alto Tietê paulista, cidade em que o deputado foi prefeito duas vezes. Segundo Alvino, o uso de câmeras contribui para a ação das polícias civil e militar, e até do corpo de bombeiros.
“O município monitorando a cidade, tendo controle através do trânsito, pode auxiliar a polícia militar e a polícia civil para prevenir e chegar antes que o crime aconteça”, disse.
O deputado contou que o sistema de câmeras foi montado na cidade com recursos da União. Mas a captação da verba foi dificultada pela burocracia. Com a frente, ele espera facilitar o acesso ao dinheiro.
“O objetivo de montar essa frente específica é contribuir para que os municípios consigam ter acesso a recursos que possam ajudar lá na ponta, para combater a criminalidade”, afirmou Alvino.
Atuação
A frente parlamentar deverá atuar de forma regional. Os parlamentares vão discutir a situação da segurança pública na sua área de atuação e propor soluções para os problemas. Apesar de a violência estar presente em todas as cidades brasileiras, Alvino afirmou que cada região possui demandas específicas.
Além da captação de mais recursos, a frente parlamentar vai propor matérias no Congresso que tratem da segurança pública nas cidades, viabilizar a estruturação da defesa civil municipal e discutir mecanismos para a criação ou modernização das guardas civis municipais.
Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Edição – Natalia Doederlein
Flip: Caco Barcellos e Misha Glenny defendem legalização das drogas
1 de Julho de 2016, 6:49
Para jornalistas, álcool é protegido nesse debate e isso expõe 'hipocrisia'.
Debate reuniu autores de livros sobre traficantes do Rio.
Shin Oliva Suzuki
Do G1, em Paraty
O mediador Ivan Marsiglia e os debatedores Misha Glenny e Caco Barcellos em mesa do segundo dia da Flip 2016 (Foto: Walter Craveiro/Flip)
"Algumas pessoas me criticam por dar voz a um bandido. E eu perguntava: 'então, por que no caso de um governador que desvia grandes quantias de verba você dá voz a esse tipo de pessoa?'", afirma o jornalista Caco Barcellos. Ele e o inglês Misha Glenny falaram nesta quinta (30) no segundo dia da Flip 2016 sobre livros em que retratam famosos traficantes dos morros cariocas.
No encontro chamado "Os olhos da rua", que teve mediação do também jornalista Ivan Marsiglia, Barcellos e Glenny comentaram as críticas sobre escolherem a vida de traficantes para os seus livros. Eles também apontaram problemas da política proibicionista para as drogas e defenderam descriminalização e legalização. A mesa foi bastante aplaudida, e o público reclamou quando foi avisado que a sessão se aproximava do fim.
Glenny é autor do recém-lançado "O dono do morro: Um homem e a batalha pelo Rio" (Companhia das Letras), biografia do traficante Nem da Rocinha. Já Caco Barcellos, repórter da TV Globo e responsável pelo programa Profissão Repórter, escreveu "Abusado - O dono do morro Dona Marta" (Record), de 2003, sobre Marcinho VP.
Para o livro-reportagem sobre Nem da Rocinha, Glenny aprendeu português e viveu na favela como um local: "Você tem que experimentar o saneamento a céu aberto, o barulho, o cocô de cachorro por todos os lados... e eu um inglês de 50 e poucos anos de classe média. Não foi fácil", disse, entre risos.
O inglês descreve como Nem apostou em alguns instrumentos como tentar tornar a Rocinha mais segura para atrair mais consumidores e investir na corrupção policial para alavancar os seus negócios. Novamente, constatou a ausência do estado e a presença de um criminoso que supre esse papel. "Ele virou o presidente de uma comunidade de 100 mil pessoas", afirmou Glenny".
Caco Barcellos defende que a visão das camadas mais pobres é mais ampla: "Os trabalhadores de baixa renda são muito mais bem informados do que os de classe média porque conhecem os dois lados da moeda. A empregada conhece a intimidade do rico e vive o cotidiano da favela".
Álcool liberado
Sobre a legalização, Caco Barcellos afirmou: "Eu repetiria aqui um conceito que alguns intelectuais do Rio estão levando à frente que é: 'quem proíbe drogas está a favor do tráfico'. Concordo totalmente. Quem ganha com a ilegalidade, a não ser o traficante e o funcinário desonesto, que ao invés de combater acaba se beneficiando?".
Para ele, "é muito hipócrita fazer guerra às drogas tirando dela o álcool, o grande responsável pelas mortes no Brasil".
"Perdi uma quantidade imensa de amigos desde a infância por câncer no fígado. E só porque acham legal o álcool a gente não inclui? É uma hipocrisia gritante. Veja que os anúncios publicitários são proibidos para bebidas com gradação alcoólica acima de 4,5%, ou seja, a cerveja é protegida. Na França também, protegem os produtores de vinho."
Pouco antes, Misha Glenny havia dito: "A descriminazliçação e legalização são o futuro de um mundo racional onde o ser humano [está] no centro da política e não os interesses fiscais ou políticos".
O britânico falou também sobre a violência: "A introdução da cocaína no Rio e a guerra às drogas elevou as taxas de violência na cidade. As taxas excedem muito o que a ONU considera uma guerra civil".
O encontro em Barcellos e Glenny é a realização de um debate que estava planejado para acontecer na edição de 2008 da Flip, mas Caco Barcellos precisou cancelar a participação em cima da hora e foi substituído na ocasião por Guilherme Fiúza.
PORQUE NÃO APOIO OFICIAL EM CAMPANHAS POLÍTICAS
29 de Junho de 2016, 11:34
José Luiz Barbosa, Sgt PM - RR.
No ano de 1997, após vivermos um longa e institucionalizada temporada de obscurantismo na Polícia Militar, os praças se insurgiram contra os abusos, desmandos, arbitariedades, ilegalidades, e o autoritarismo disciplinar de oficiais nas relações hierarquicas.
Mas a gota d´àgua foi um reajuste salarial concedido exclusivamente aos oficiais, com a concordância do Comando, já que todos estavam em situação de miserabilidade.
Desde então que o comando, entidade de classe de oficiais, e os oficiais vem trabalhando para eleger um representante político, e devido a omissão do Cb Júlio, e sua falta de compromisso que agora fica cada vez mais visível não elegemos um outro praça para sua vaga, nem câmara municipal, nem para câmara federal, já que a cadeira era dos policiais e bombeiros militares.
Agora com as eleições municipais, vemos muitos oficiais se lançando candidato, pois desde a eleição de 1998 quando elegemos 03 praças, sendo dois deputado estaduais, e 01 federal, que trabalham, cooptam, e envolvem praças no seu projeto, já que sem a força deles dificilmente chegariam ao poder.
A luta pela representação política é legitima, mas no caso dos oficiais tem um agravante, pois nunca se sentiram representados pelos parlamentares praças, ao contrário sistematicamente os tratam como se ainda fossem somente praças.
Os oficiais não querem fortalecer a representação politica dos militares e da segurança pública, querem fortalecer suas relações de poder para que assim continuem com seu imperio de mandonismo, impunidade, autoritarismo, e de "donos exclusivos da instituição."
Servir 30 anos em uma instituição não é pouco tempo, mas a os que somente passam pela Polícia Militar.
30 anos de serviço é tempo suficiente para mostrar a que veio, de lutar pela segurança pública e valorização profissional, pois discurso qualquer um pode fazer e se apresentar como defensor da segurança dos cidadãos, até o deputado Laudivio Carvalho que nunca SENTOU NUN BANCO DE VIATURA.
Em três meses de campanha não se convence, nem se recupera 30 anos de omissão, conivência e subserviência a interesses que nada haver com a política de valorização e de melhoria da segurança dos cidadãos, bem como dos próprios policiais e bombeiros militares.
*Advogado criminalista, especialista em ciências penais, segurança pública e ativista de direitos e garantias fundamentais.