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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

[Conheça] Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

12 de Maio de 2014, 6:03, por Bertoni - 0sem comentários ainda

DeMobiliza MROSC



Venha debater Soberania Tecnológica no FISL 15

6 de Maio de 2014, 9:26, por Bertoni - 0sem comentários ainda

A 15ª Edição do FISL - Fórum Internacional de Software Livre começa neste dia 07 de maio e vai até sábado, 10/05.

A Equipe do Blogoosfero estará no FISL debatendo Soberania Política e Tecnológica brasileira em um mundo cibernético, no painel que acontece no dia 09/05, sala 41-B a partir das 11:00h.

Venha debater Soberania Tecnológica conosco.

Veja a programação do Fisl

PROGRAMAÇÃO ATUALIZADA DO #FISL15



LEONARDO ATTUCH | Lula errou: julgamento do "mensalão" foi 100% político

1 de Maio de 2014, 21:08, por Souza - 0sem comentários ainda

Nunca uma verdade quase absoluta dita por um ex-presidente feriu tanto a elite brasileira. E esta verdade só não foi completa porque Lula errou na matemática, quando concedeu 20% de julgamento técnico à Ação Penal 470.

Se você, caro leitor, ainda acredita na tese de que o julgamento da Ação Penal 470 foi estritamente técnico, pense no caso de Simone Vasconcelos, ex-gerente financeira de uma agência de publicidade de Marcos Valério. Ou em Vinícius Samarane, um funcionário de segundo escalão do Banco Rural. Esqueça, por um momento, os nomes de réus notórios, como José Dirceu, José Genoino e Roberto Jefferson. Tente agora responder, com franqueza e honestidade intelectual: por que, afinal, Simone e Vinícius estão presos, como se fossem bandidos de alta periculosidade?

Ambos são personagens mequetrefes da engrenagem que ficou conhecida como "mensalão". Não têm qualquer glamour, mas foram incluídos, na peça inicial de acusação, como integrantes do núcleo financeiro da "quadrilha". Evidentemente, nenhum deles desfruta do foro privilegiado. No entanto, foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, justamente por terem sido considerados parte de uma quadrilha, uma organização criminosa indissociável.

Ocorre, no entanto, que o Brasil, signatário do Pacto de San José, da Costa Rica, concede a todo e qualquer cidadão o duplo grau de jurisdição. O que significa que ninguém pode ser condenado em definitivo sem, ao menos, uma possibilidade de recurso a uma instância superior. Isso vale para assassinos, traficantes, estupradores, pedófilos, terroristas e políticos procurados pela Interpol, como Paulo Maluf, mas não valeu para Simone e Vinícius, assim como para vários outros réus.

Qual é a explicação? Ah, eles faziam parte de uma "quadrilha". Ocorre, no entanto, que o crime de quadrilha foi derrubado pelo próprio Supremo Tribunal Federal na votação dos embargos. Ou seja: a acusação desmoronou, mas as penas estão sendo cumpridas por dois cidadãos brasileiros – privados de um direito essencial – como se a tese ainda permanecesse de pé. E não apenas pelos dois, mas por vários outros condenados sem foro privilegiado, como Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Marcos Valério e até José Dirceu.

Considere, então, apenas por hipótese, que o argumento da quadrilha tenha alguma validade. Por que o chamado "mensalão" petista foi classificado desta maneira, ao contrário do "mensalão" tucano, organizado pelos mesmos personagens? Graças a essa diferença conceitual, o ex-governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo, que tinha o foro privilegiado, ao contrário de Simone e Vinícius, pôde retornar à primeira instância – o que fará com que seu caso prescreva antes que complete 70 anos. Seu "mensalão", ao contrário do que envolvia o PT, chegou fatiado ao STF. Enquanto réus sem foro privilegiado, como Walfrido dos Mares Guia e o tesoureiro Claudio Mourão caíram em primeira instância, beneficiando-se assim da prescrição, Azeredo subiu ao STF. Mas sua renúncia ao mandato parlamentar, numa explícita fuga da espada suprema, garantiu a ele o duplo grau de jurisdição – benefício negado aos personagens mequetrefes da Ação Penal 470.

Se esse argumento ainda não lhe convenceu de que a Ação Penal 470 foi um julgamento político, pense então no porquê da quadrilha ter sido montada com 40 personagens pelo então procurador-geral Antonio Fernando de Souza, em sua denúncia original. Não terá sido para alimentar a mítica imagem de que o Brasil era governador por um Ali Babá e seus 40 ladrões, tema, aliás, de capa de uma notória revista semanal? Por que não 37, 38, 39, 41, 42 ou 43? Afinal, outros personagens, inclusive o atual prefeito de uma grande capital, que sacou R$ 3 milhões do chamado "valerioduto", foram deixados de fora da denúncia. Qual é a explicação?

Não há explicação, assim como não há justificativa para que o caso seja tratado como "mensalão", palavra que pressupõe a existência de uma mesada, ou de pagamentos regulares a parlamentares. Todas as perícias realizadas por órgãos técnicos e pela própria Polícia Federal comprovam que os saques no Banco Rural foram realizados uma única vez. Ou seja: serviram para pagar dívidas de campanha de políticos do PT e da base aliada. Foi um caso típico de caixa dois eleitoral – o que, obviamente, não elimina sua gravidade. Apenas não foi "mensalão". E o mais engraçado é que o próprio criador da palavra, Roberto Jefferson, admitiu, publicamente, que se tratava apenas de uma figura retórica.

Passemos, então, aos casos concretos. Por que João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, está condenado e preso por peculato, acusado de desviar verbas de publicidade da Câmara dos Deputados, se todos os recursos desembolsados pela casa foram efetivamente transferidos para o caixa de empresas de comunicação, como Globo, Folha e Abril, conforme atestam diversas perícias? E se alguma dessas empresas bonificou agências de publicidade, o fez seguindo suas políticas internas.
Como acreditar, então, no desvio milionário de verbas do Banco do Brasil, se as campanhas de publicidade da Visanet – uma empresa privada, diga-se de passagem – foram efetivamente realizadas e comprovadas? Pela lógica, é impossível que R$ 170 milhões tenham sido desviados para os cofres do mensalão e, ao mesmo tempo, transferidos para veículos de comunicação que executaram as campanhas da Visanet.

Afora isso, e o caso de José Dirceu, condenado sem provas, segundo juristas à esquerda, como Celso Bandeira de Mello, e à direita, como Ives Gandra Martins? Ou condenado por uma teoria, a do "domínio do fato", renegada por seu próprio criador, o jurista alemão Claus Roxin. Como explicar sua condenação sem admitir a hipótese levantada pelo ex-presidente Lula de que a Ação Penal 470 foi, sim, um julgamento político?
Não apenas político, mas construído com um calendário feito sob medida para sincronizá-lo com as eleições municipais de 2012. E transformado em espetáculo midiático por grupos de comunicação que têm uma agenda política intensa, mas não declarada. Uma agenda que pode ser sintetizada no objetivo comum de desmoralizar e criminalizar um partido político que, a despeito dos ataques de adversários e dos seus próprios erros internos, ainda representa os anseios de uma parte considerável da sociedade brasileira.

Aliás, na nota em que afirma que as declarações de Lula merecem "repúdio" da sociedade, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, exalta o fato de as sessões terem sido transmitidas ao vivo, como num reality show. Foi exatamente essa mistura entre Justiça, da qual se espera sobriedade, e Big Brother que permitiu que o julgamento se tornasse ainda menos técnico – e mais político. Aos ministros, transformados em astros de novela, o que mais interessava era estar bem na foto – ou escapar da faca no pescoço apontada por colunistas supostamente independentes.
Prova cabal disso foi o que aconteceu com Celso de Mello, às vésperas de definição sobre se deveria aceitar ou não os embargos infringentes. Seu voto foi adiado, numa chicana conduzida pelo próprio presidente da corte, para que revistas semanais pudessem pressioná-lo antes do voto decisivo – uma pressão, registre-se, que, no caso do decano, resultou infrutífera.

Se não bastassem os abusos do processo em si, como entender então o realismo fantástico da execução penal, que transformou o presidente do Supremo Tribunal Federal em carcereiro-mor da Nação? Sim, Joaquim Barbosa chamou para si todos os passos da execução das penas. E escolheu o mais notório dos réus, o ex-ministro José Dirceu, como objeto de sua vingança. Mantê-lo preso, em regime fechado, e impedindo-o de exercer o direito ao trabalho, contrariando a decisão do próprio plenário da corte, bem como a recomendação do Ministério Público Federal, é uma decisão técnica ou política? Se for técnica, que Joaquim Barbosa se digne a explicá-la à sociedade.

O fato concreto é: em Portugal, Lula disse uma verdade quase absoluta, mas nunca uma verdade doeu tanto na elite brasileira. Aliás, uma verdade que só não foi completa porque Lula errou na matemática. O julgamento da Ação Penal 470 foi 100% político. O que falta agora a Lula é se mostrar efetivamente solidário a seus companheiros, que, sim, eram e ainda são de sua confiança.
no SGA Notícias

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



A Democracia Popular é mais eficiente que o neoliberalismo

1 de Maio de 2014, 12:21, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Recente artigo de José Luís Fiori, no conservador e empresarial Valor Econômico, mostra que a Democracia Popular é mais eficiente na gestão econômica, desmontando as teses da ideologia neoliberal.

Os neoliberais dizem que se um país abrir suas fronteiras, desregulamentar sua economia e se arreganhar todo, o investimento estrangeiro direto aumenta, aumentam as trocas comerciais internacionais, fazendo com que a economia seja estimulada e todos sejam beneficiados pelo crescimento econômico.

Não é bem isso que a comparação de dados da economia brasileira e da mexicana nos mostram.

O México em 1994 aderiu ao NAFTA (Tratado de Livre Comércio da América do Norte) e nos últimos 20 anos é extremamente fiel às teses neoliberais, sendo mais papista que o próprio papa em termos de ortodoxia econômica.

O Brasil nos últimos 11 anos optou por investimentos sociais, melhorar (ainda que timidamente) a distribuição de renda, incentivar a produção nacional e estabelecer um política de aumento real do salário mínimo.

Então, vejamos quem conseguiu os melhores resultados:

 

Tese 1: Abrir Fronteiras.

México abriu, Brasil nem tanto. Mas foram as importações e exportações do Brasil que cresceram mais.

 

Tese 2: Aumento do Investimento Estrangeiro Direto

O Investimento Estrangeiro Direto que o México neoliberal recebia em 2003 era 44,2% maior que o recebido pelo Brasil naquele ano. Depois de 11 anos de Governos Democráticos Populares, o Brasil recebe 5 vezes mais Investimento Estrangeiro Direto que o México!

 

Tese 3: Aumento do Comércio Exterior estimula a  Economia Interna

Protegendo seu mercado interno, o Brasil tem crescimento médio anual 45% superior ao do México, sendo que a renda per capita cresce o dobro da mexicana, na média anual.

 

Tese 4: Todos saem beneficiados

Os números das políticas de criação de empregos, diminuição da pobreza, aumento da renda nacional e participação dos salários nesta última, adotadas pelo Brasil, deixam bem claro que Inclusão Social, Distribuição de Renda, Proteção e Estímulo ao Mercado Interno e à Produção Nacional, são mais eficientes do ponto de vista popular, pois beneficiam os trabalhadores e a maior parte da população do país.

Já as políticas neoliberais adotadas pelo México aumentam a concentração de renda e a injustiça social, sendo mais eficientes apenas para os patõres concentradores de renda.



Absolvição de Collor confirma julgamento político de exceção do mensalão

1 de Maio de 2014, 10:44, por Souza - 0sem comentários ainda
A ministra Cármem Lúcia, durante sessão que julgou e absolveu o ex-presidente Collor


Se ex-presidente foi absolvido por falta de provas e se beneficiou do entendimento de que é frágil a teoria do Domínio do Fato, os réus da AP 470 teriam de ser absolvidos pelo mesmo motivo.

Na semana passada, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação por desvios em contratos de publicidade ocorridos durante seu governo. A ministra relatora Cármen Lúcia rejeitou a teoria do Domínio do Fato apresentada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando falta de provas concretas de que o ex-presidente tivesse conhecimento de atividades criminosas.
Também rejeitou testemunhos que confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção durante o inquérito policial, mas não o reiteraram em juízo. Na Ação Penal 470, o chamado "mensalão", o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) também se negou a confirmar em juízo as denúncias que fizera para a mídia, dizendo que era para não judicializar uma briga política.
A ministra invalidou depoimentos de corréus ou informantes ao Congresso, por não poderem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestaram juramento de dizer a verdade. Na AP-470, Roberto Jefferson era corréu e seu depoimento na CPI não foi invalidado.
E mais: Cármem Lúcia lembrou os antecedentes de Collor em seu voto, recordando que o ex-presidente já teve 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de habeas corpus, dizendo que em todos eles o réu foi absolvido por falta de provas – no julgamento da AP 470 José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha não tinham nenhum processo criminal contra si antes do mensalão.
A ministra absolveu Collor justificando: “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”.
Portanto, uma grande semelhança no argumento de falta de provas e de autoria com o caso da Ação Penal 470, mas total diferença na sentença final. No julgamento de Collor, os argumentos da defesa foram efetivamente levados em consideração, enquanto não tiveram o mesmo tratamento no julgamento do mensalão.
Mas frisemos que, goste-se ou não de Collor, acredite-se ou não na inocência dele, o STF voltou a julgar conforme sempre fez. É dever do Ministério Público apresentar provas suficientes para haver condenação. Se não o faz, seja porque não existem, seja porque não procurou o suficiente, não há como condenar um réu, em um estado democrático de direito. Se assim não for, corremos o risco de que os tribunais passem a julgar conforme "a cara do freguês", em vez de agirem com o princípio da impessoalidade e aterem-se exclusivamente aos fatos e não às pessoas.
Mas, infelizmente, sobretudo para a nossa democracia, o que vimos o Supremo protagonizar na semana passada foi o clássico caso de dois pesos e duas medidas. Se José Dirceu foi condenado sem nenhuma prova sequer, com base apenas no "convencimento" dos juízes pelo que os magistrados leram no noticiário, se Collor foi absolvido por falta de provas, Dirceu, Genoíno e os demais também teriam de ser absolvidos pelo mesmo motivo, assim como os outros réus contra os quais não havia provas.
Este fato reforça o caráter de julgamento político e de exceção da Ação Penal 470. Quanto antes houver uma revisão de todo o processo que repare, pelo menos em parte, algumas injustiças, melhor será para a imagem do judiciário brasileiro. Quanto mais tarde repararem o erro, pior ficará perante a história.
A catarse do linchamento passa, as injustiças históricas ficam como mácula eternas.
no Rede Brasil Atual
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