Do IDEC
A Coca-Cola comercializada no Brasil contém a maior concentração do 4-metil-imidazol (4-MI), subproduto presente no corante Caramelo IV, classificado como possivelmente cancerígeno. O resultado é de um teste do Center for Science in the Public Interest (CSPI), de Washington D.C. Eles avaliaram também a quantidade da substância nas latas de Coca-Cola vendidas no Canadá, Emirados Árabe, México, Reino Unido e nos Estados Unidos.
Um estudo feito pelo Programa Nacional de Toxicologia do Governo dos Estados Unidos já havia apontado efeitos carcinogênicos do 4-MI em ratos, e fez com que a IARC (Agência Internacional para Pesquisa em Câncer), da OMS (Organização Mundial da Saúde), incluísse o 4-MI na lista de substâncias possivelmente cancerígenas.
Concentrações
De acordo com o CSPI, o refrigerante vendido no Brasil contém 263 mcg (microgramas) de 4-MI em 350 ml, cerca de 267mcg/355ml. Essa concentração é muito maior quando comparada com a Coca-Cola vendida no Quênia, que ficou na segunda posição, com 170 cmg/355ml. Confira os demais resultados na tabela abaixo:
A Coca-Cola do Brasil traz nove vezes o limite diário de 4-MI estabelecido pelo governo da Califórnia, que estipulou a necessidade de uma advertência nos alimentos que contiverem mais que 29 mcg da substância. Além dessa quantidade diária, o risco de câncer seria maior do que 1 caso em 100 mil pessoas.
Pesquisa do Idec A Revista do Idec do mês de maio (ed. 165) publicou um levantamento de refrigerantes e energéticos que possuem o corante Caramelo IV em sua fórmula. Diante dos estudos que apontam para o perigo desse aditivo, o Instituto questionou se as empresas parariam de utilizá-lo.
Na ocasião, o Idec enviou cartas à diversas empresas e à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) questionando-os sobre a periculosidade do Caramelo IV e sua associação com o câncer.
O levantamento verificou que a regulação brasileira sobre o tema é falha e que os fabricantes de refrigerantes e bebidas energéticas não estão dispostos a informar ao consumidor a quantidade da substância tóxica em seus produtos.
“Acreditamos que uma postura preventiva deve ser adotada, já que é a saúde dos consumidores que está em jogo”, ressalta a dvogada do Idec, Mariana Ferraz, responsável pelo levantamento. Por essas razões, o Idec provocará as autoridades brasileiras para que revejam a legislação atual e prevejam medidas para minorar os riscos do consumidor. Os limites atuais para a quantidade de Caramelo IV nos alimentos, estabelecidos pelo JECFA (um comitê de especialistas em aditivos alimentares da FAO/OMS), são baseados em estudos da década de 1980. Além disso, aqueles estudos foram gerados pela International Technical Caramel Association.
Com os estudos que agora vem à tona, espera-se que os limites e a legislação atuais, tanto internacional como nacional, sejam alterados.
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