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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Aniversário Premiado para os associados do Sindicacau

5 de Julho de 2017, 16:07, por SINDICACAU





A partir deste  mês de julho de 2017 o  Sindicacau estará sorteando brindes surpresas entre os associados aniversariantes do mês.
Fique ligado(a) que você pode ser o próximo!



BARRY CALLEBAUT ITABUNA ESTÃO INTIMIDANDO E CONSTRANGENDO COM AS CAMERAS FOCALIZANDO DIRETAMENTE OS TRABALHADORES

1 de Julho de 2017, 18:05, por SINDICACAU



               

OS TRABALHADORES DA BARRY CALLEBAUT ITABUNA FICARAM PERPLEXOS COM AS CAMERAS QUE FORAM INSTALADAS NAS ÁREAS SECA DA FABRICA NOS SETORES DE EMBALAGEM DE MANTEIGA,KIBLED,PULVERIZAÇÃO LINHAS 1 E 2 E SELEÇAO DE FAVAS TOTALIZANDO 07 CAMERAS QUE ESTÃO  FOCALIZANDO DIRETAMENTE OS TRABALHADORES NÃO FORAM AVISADOS QUE AS MESMAS SERIAM INSTALADAS O SINDICACAU ENTRARA COM DENUNCIA JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO DO TRABALHO NA PROXIMA SEMANA.

Câmeras de segurança: onde devem ser instaladas em uma empresa?

 Pensando em instalar câmeras na sua empresa? Lembre-se de que o objetivo é trazer segurança e não constranger ou intimidar funcionários!

Câmeras de segurança onde devem ser instaladas em uma empresa
Cada vez mais cresce o número de empresas que procuram por sistemas de monitoramento e segurança. As câmeras são comumente utilizadas para proteger o patrimônio, zelar pela segurança do ambiente de trabalho e atuar na prevenção de roubos e furtos. No entanto, o que algumas pessoas não sabem é que as câmeras de segurança não podem ser instaladas em qualquer local, à escolha do empregador. Pensando nisso, preparamos esse post para falar sobre os locais adequados para a instalação de câmeras e também sobre onde elas nunca devem ser instaladas. Confira!

Locais que necessitam de câmera de segurança

A contratação de um serviço profissional para a instalação de aparelhos de segurança prevê que o instalador conheça muito bem os locais onde as câmeras de segurança podem ser instaladas. O profissional deve sempre alertar quem contrata os serviços sobre os riscos legais de instalar câmera de segurança em locais indevidos.
Ao instalar um sistema de segurança, o empregador tem como objetivo fazer uma prevenção contra furtos e roubos, além de proteger o próprio patrimônio e seus funcionários. Por isso, o ideal é que as câmeras de segurança sejam posicionadas em locais de passagem e de acesso. O principal deles é a entrada da empresa, permitindo que a circulação de pessoas que entram e saem seja continuamente monitorada e a empresa tenha mais segurança. Locais de passagem como corredores ou a entrada do refeitório também podem contar com as câmeras para a prevenção de possíveis furtos.

Onde as câmeras de segurança não devem ser instaladas

O empregador precisa ter cuidado para não ferir a intimidade dos seus colaboradores. Por conta disso, a instalação de sistema de monitoramento não pode ser feita em qualquer local. No caso de refeitóriossalas de cafébanheiros e vestiários, a presença de câmeras é estritamente proibida. Afinal, estes são locais onde os colaboradores devem ter sua privacidade garantida. Além disso, os refeitórios e salas de café são reservados para os momentos de descontração entre as pessoas e são onde elas se sentem à vontade com os demais colegas. A privacidade desses ambientes deve ser preservada.

Nunca utilize câmeras de segurança para vigiar os colaboradores

Um grande erro cometido por alguns empregadores é fazer uso de sistemas de segurança para controlar os funcionários em vez de servirem-se deles para a prevenção de furtos, roubos e de pessoas estranhas à empresa. Ainda que não haja legislação específica para a presença de câmeras de segurança em ambientes de trabalho, a Justiça costuma ser severa com empregadores que se utilizam delas para vigiar e controlar os funcionários. Caso um colaborador perceba que o empregador tem se utilizado de câmeras para controlá-lo, ele pode abrir um processo contra a empresa por assédio moral. Portanto, além de não ser nada ético, vigiar os colaboradores pode gerar problemas legais para o empregador.

Todos devem ser avisados

Quando uma empresa decide instalar câmeras de segurança para monitoramento do ambiente de trabalho, ela deve avisar de imediato todos os funcionários, sem exceção. Eles têm que estar cientes sobre a presença de um sistema de segurança no local onde eles trabalham todos os dias. Recomenda-se que os colaboradores assinem um termo para reconhecerem, oficialmente, que o ambiente está sendo filmado.
Pensando em instalar câmeras na sua empresa? Lembre-se de que o objetivo é trazer segurança e não constranger ou intimidar funcionários!
fonte: quatroseguranca.com.br



Bancária obtém indenização de R$ 80 mil por dispensa discriminatória devido à idade

1 de Julho de 2017, 16:49, por SINDICACAU



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20/6/2017 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de discriminação em resolução do Banco do Estado do Espírito Santo S.A. (Banestes) que incentivou uma bancária a aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV) em razão da idade. A Turma considerou discriminatória a dispensa dela e condenou o banco ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 80 mil e por dano material.
O fim do contrato teve fundamento em resolução do Banestes (696/2008), que, segundo a instituição, representa um incentivo à aposentadoria dos empregados. Pelo documento, recomenda-se a dispensa sem justa causa de quem completar 30 anos de serviços prestados ao banco, desde que a pessoa já tenha condições de se aposentar de forma proporcional ou integral.
A trabalhadora, que havia perdido a ação nas instâncias anteriores, afirmou que o banco estabeleceu política de renovação mediante a qual rescindiu os contratos de emprego de mulheres com mais de 48 anos de idade.  Na reclamação trabalhista, pediu indenização por danos morais e materiais, entendendo que, dispensada às vésperas de obter o direito à aposentadoria integral, não seria mais aceita no mercado de trabalho. Para o Banestes, sua conduta não se baseou na idade da bancária, mas sim na resolução interna e no direito de dispensar os empregados.  
Relator do processo no TST, o ministro Alexandre Agra Belmonte indicou jurisprudência do Tribunal no sentido de que, por ser inegável a relação diretamente proporcional entre idade e tempo de serviço, deve-se considerar discriminatória a dispensa que se funda, ainda que de forma implícita, no fator idade. “Claro está que, em razão do critério relativo à idade, o desligamento da autora foi, de fato, discriminatório, contrariando frontalmente os artigos 3º, inciso IV, da Constituição da República e 1º da Lei 9.029/1995”, afirmou.
Ainda de acordo com o relator, a dispensa efetivada pelo banco, ao atingir todos os empregados que se encontravam em idade mais avançada e com maior tempo de trabalho, cria um verdadeiro clima de apreensão entre os trabalhadores.
Pela decisão da Terceira Turma, considera-se nula a dispensa da bancária, e o Banestes terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil. A instituição também foi condenada à reparação por dano material, mediante o pagamento das diferenças entre os proventos de aposentadoria proporcional e integral, e por meio da indenização prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei 9.029/1995.
O Banestes apresentou embargos de declaração, ainda não julgados.  
(Ricardo Reis/GS)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Clínica indenizará trabalhadora por mantê-la em casa sem rescindir contrato de trabalho

1 de Julho de 2017, 16:46, por SINDICACAU


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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso contra condenação à Fênix Clínica de Ortodontia S/S Ltda., em Curitiba (PR), por manter auxiliar odontológica em casa, sem rescindir o contrato, após a clínica ser notificada de ação ajuizada pela empregada. A Turma afastou o argumento de que houve afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que a auxiliar alegou com o objetivo de aumentar o valor da indenização fixado em R$ 3 mil.
Na primeira ação, pediu algumas verbas, e a supervisora da clínica, após receber a notificação do processo, ligou para avisar que não seria viável a continuação de seus serviços na empresa, devendo permanecer em casa para “refrescar a cabeça” até futura ordem. Contudo, o contrato de emprego foi mantido na ocasião. Então, a auxiliar quis na Justiça a rescisão indireta, por falta grave do empregador, com o pagamento de verbas rescisórias e indenização.
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), com base nas provas, concluiu pelo assédio moral resultante de discriminação. Ressaltou que o esvaziamento das atribuições do empregado é um exemplo clássico de assédio moral, em grave ofensa ao trabalhador, que sem o trabalho perde o sentimento de utilidade, com prejuízo à autoestima.
Nos termos da sentença, é mais grave o motivo do assédio destinado a restringir a liberdade do exercício do direito de ação, artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Para o juiz, que deferiu indenização de R$ 3 mil, houve violação da dignidade humana e do princípio da valorização social do trabalho. Ele ainda julgou procedente a rescisão indireta do contrato.
Descontente com o valor, a auxiliar recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não obteve êxito. Para o TRT, a fixação do montante da indenização considerou adequadamente a extensão do dano, o período dos serviços, o salário e a capacidade econômica da empresa.
A reparação de R$ 3 mil foi mantida pelo TST, explicando o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, que o Tribunal apenas revisa o valor desse tipo de indenização se exorbitante ou insignificante a quantia. A mudança somente é motivada por flagrante violação à razoabilidade e à proporcionalidade na definição do montante indenizatório, o que não aconteceu no presente caso.
A decisão foi unânime no sentido de não admitir o recurso da auxiliar.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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fonte:secom@tst.jus.br



Negociações com a Barry Callebaut Itabuna andam a passo de tartaruga

30 de Junho de 2017, 15:35, por SINDICACAU



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Sindicacau inicia negociações para reajuste salarial dos trabalhadores da Cargill Agricola

21 de Junho de 2017, 15:57, por SINDICACAU





O SINDICACAU ( Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca) e Cargill Agrícola S/A se reuniram para o inicio das negociações conforme ata que segue abaixo:  
   






VOTAÇÃO DO PPR CARGILL CACAU ILHÉUS 2016-2017

26 de Maio de 2017, 15:30, por SINDICACAU




Diretores do Sindicacau vão a Brasília na manifestação ocupe Brasilia !!!

24 de Maio de 2017, 12:07, por SINDICACAU





O protesto é parte das mobilizações do Ocupe Brasília, ato unificado das centrais sindicais e dos movimentos populares em defesa dos direitos sociais, trabalhistas e previdenciários e pela saída do golpista do Temer









CAMPANHA SALARIAL 2017-PAUTA DE REIVINDICAÇÕES BARRY CALLEBAUT ITABUNA

19 de Maio de 2017, 17:16, por SINDICACAU




CAMPANHA SALARIAL 2017-PAUTA DE REIVINDICAÇÕES BARRY CALLEBAUT ILHEUS

19 de Maio de 2017, 16:43, por SINDICACAU





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