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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Haters: saiba tudo sobre os inimigos da internet

19 de Fevereiro de 2017, 21:20, por SINDICACAU

Do R7*
Os haters estão presentes na maioria das redes sociaisJoe Raedle/Getty Images News
Você provavelmente já leu em algum lugar da internet algum comentário falando mal de algo ou alguém, com palavras de ódio e xingamentos. Por ser um hábito tão comum, a internet nomeou esse tipo de internauta de “hater”, que significa algo como “aquele que odeia”.
Os haters são internautas que miram um assunto ou uma pessoa específica e começam a atacar no mundo virtual. O ataque de um hater pode vir de várias maneiras, mas geralmente as provocações são feitas por comentários públicos ou mensagens privadas.
Renato Rovai, doutorando em Ciências da Cultura e da Comunicação na UFABC e professor de Jornalismo Digital na Faculdade Cásper Líbero, explica que as mensagens dos haters são repletas de um fundamentalismo ideológico.
— Os haters são pessoas com ideologias fortes e que não aceitam opiniões divergentes. Para atacar os internautas com ideias diferentes, eles se unem e enviam mensagens de ódio.
Os haters raramente vêm sozinhos. Geralmente, a vítima recebe dezenas, ou até centenas, de mensagens de ódio em resposta a uma opinião dela, uma foto que ela publicou, ou mesmo uma atitude que ela teve no mundo virtual.
Rovai explica que uma atitude comum aos haters é focar os seus esforços em um determinado grupo de internautas que pense de maneira diferente deles.

Os discursos dos haters possuem fundamentalismo ideológicoReprodução
— Existem grupos de internautas com um discurso de ódio fortíssimo contra as feministas, por exemplo. Além de eles mandarem mensagens virtuais, eles se unem em torno de uma ideologia às vezes violenta, apelando para a agressão moral e física.
Discurso de ódio
Nos últimos anos, o número de mensagens de haters aumentou consideravelmente. Não é raro nos depararmos com mensagens atacando o usuário responsável por um vídeo no YouTube, por exemplo,  ou então uma publicação no Facebook.
Para Rovai, a quantidade de haters que existe atualmente é proporcional ao aumento do número de internautas.
— Os haters estão mais presentes atualmente por causa do grande acesso às plataformas de redes quase totalmente globalizadas, como o Facebook. Mas eles existem desde que a internet foi criada, praticamente.
Caneta tecnológica permite escrever em qualquer cor
Além disso, outra explicação plausível para a ascensão dos haters é o próprio discurso de ódio que eles propagam. Sentimentos negativos como raiva, ódio e desprezo fazem sucesso na internet porque conseguem engajar pessoas que pensam de maneira parecida, mesmo que com bem menos intensidade que o hater.

E os trolls?

Outra figura conhecida na internet são os trolls, usuários que querem “causar” em tópicos e acabam chamando a atenção dos internautas. Entretanto, ao contrário dos haters, os trolls não possuem um discurso de ódio e violência.
A diferença primordial entre os haters e os trolls para Rovai é a intenção por trás do comentário.

— Os trolls têm como principal objetivo causar uma bagunça. Seus comentários contem até um pouco de humor por trás, às vezes sem intenções sérias iguais aos haters. Os haters são sempre “anti” alguma coisa.
A melhor maneira de evitar os haters é sendo cauteloso com suas publicações na internet Reprodução/Flickr/John Flinchbaungh
Ou seja: para um troll, a pessoa que não concorda com ele não é um inimigo, é só mais alguém para brincar, um alvo. Enquanto isso, para um hater, alguém que manifesta uma opinião diferente é automaticamente um inimigo.
Solução
Se um usuário começa a ser atacado por haters, não existe uma solução fácil para acabar com o problema. Mesmo que o internauta decida excluir o seu perfil, é possível que o grupo encontre a pessoa de novo.
A melhor solução torna-se a precaução: opiniões muito polêmicas ou revolucionárias podem chamar a atenção de haters e causar problemas ao usuário. Por isso, é recomendável ser cauteloso ao emitir a sua opinião na internet.
Veja as melhores respostas das celebridades para haters nas redes sociais
Se você é vítima dos haters, a melhor atitude possível nessa situação é ignorar. Haters são movidos por fundamentos ideológicos e emoções fortes, e os ataques acabam sendo bastante intensos, mas passageiros. Não dê mais motivos para que eles continuem a mandar mensagens de ódio.
O vício na internet pode fazer com que ataques de haters sejam ainda piores para a vítima. O vídeo de Gary Turk chamado “Look Up” aborda a necessidade que as pessoas têm de se manterem de olhos abaixados, olhando para as telas de seus smartphones. Afastar-se desse vício só será benéfico para você.
Por mais que a internet dê a sensação ao internauta de não estar sendo observado, qualquer conteúdo produzido é visto por pelo menos toda a sua rede de amigos, e pode ser compartilhado para os amigos dos amigos, e assim por diante. Qualquer coisa que você escrever tem o potencial de chamar uma atenção indesejada.
Por isso, não se esqueça de tomar cuidado e tente deixar os haters de fora da sua vida.
* Colaborou Isabella Santoro, estagiária do R7
fonte:r7



11 Sinais Que Você Pode Ter Transtorno de Ansiedade

19 de Fevereiro de 2017, 19:48, por SINDICACAU

 

suffer-anxiety-400x400

Todo mundo fica nervoso ou ansioso de tempos em tempos – ao falar em público, por exemplo, ou quando está passando por dificuldade financeira.
Para algumas pessoas, porém, a ansiedade se torna tão frequente, ou tão forte, que começa a tomar conta da vida delas.
Como saber se a ansiedade normal do dia a dia ultrapassou os limites e se transformou em transtorno? Não é fácil.
A ansiedade vem em diferentes formas – tais como ataques de pânico, fobias, ansiedade social… e a distinção entre um diagnóstico oficial e ansiedade “normal” não está sempre muito claro.
Abaixo estão 11 sinais que sua ansiedade virou transtorno e buscar ajuda com os tratamentos disponíveis pode ser necessário:

 

1- Preocupação Excessiva

A marca do transtorno da ansiedade generalizada (TAG) – o tipo mais amplo da ansiedade – é se preocupar demais com as coisas do dia a dia, grandes ou pequenas. Mas o que significa “demais”?
No caso do transtorno da ansiedade generalizada, significa ter pensamentos ansiosos persistentes em quase todos os dias da semana, por seis meses. E a ansiedade tem que ser tão forte a ponto de interferir no seu dia-a-dia e estar acompanhada de sintomas notáveis, como fatiga.
“A distinção entre transtorno da ansiedade e ansiedade normal é se suas emoções estão causando muito sofrimento e disfunção”, diz Sally Winston, PhD, co-diretor do transtorno da ansiedade e estresse do instituto de Maryland-EUA.

2- Problemas de sono

Dificuldade em adormecer ou manter o sono está associado a uma ampla gama de condições de saúde, tanto físicos como psicológicos. E, claro, não é incomum ficar girando e tossindo em antecipação à um discurso importante ou entrevista de emprego.
Mas se você encontrar-se frequentemente deitado e acordado, preocupado ou agitado com problemas específicos (como dinheiro), ou nada em particular – pode ser um sinal de transtorno da ansiedade.
Segundo algumas estimativas, Metade de todas as pessoas com transtorno da ansiedade generalizada experimentam problemas com sono.

3- Medos Irracionais

Alguns casos de ansiedade não são generalizados, pelo contrário, está ligada à alguma situação ou coisa, como voar, animais ou multidões.
Se o medo se torna opressivo, disruptivo e muito fora de proporção do real risco envolvido, então é um sinal de fobia.
Apesar das fobias serem incapacitantes, elas não são óbvias à todo instante. De fato, elas não podem vir à tona até que você enfrente uma situação específica e descobre que você é incapaz de superar o seu medo. “Uma pessoa que tem medo de cobras pode passar anos sem ter problema”, diz Winston. “Mas, de repente, seu filho quer ir acampar, e eles percebem que precisam de tratamento.

4- Tensão muscular

A tensão muscular quase constante, quer se trate de apertar sua mandíbula, tensionando os punhos, ou flexionando os músculos por todo o corpo, muitas vezes acompanha os transtornos de ansiedade. Este sintoma pode ser tão persistente e generalizado que as pessoas que viveram com isso por um longo tempo pode parar de perceber depois de um tempo.
O exercício regular pode ajudar a manter a tensão muscular sob controle.
Pdf grátis: 3 coisas que você está fazendo agora que está piorando sua ansiedade e pânico. E como resolver em 2 dias.

5- Indigestão crônica

A ansiedade pode começar na mente, mas muitas vezes se manifesta no corpo através de sintomas físicos, como problemas digestivos crônicos. Síndrome do intestino irritável (IBS), uma condição caracterizada por dores de estômago, cólicas, inchaço, gases, constipação e / ou diarreia, “é basicamente uma ansiedade no trato digestivo”, diz Winston.
IBS nem sempre está relacionada com a ansiedade, mas os dois ocorrem frequentemente em conjunto e podem piorar. O intestino é muito sensível ao estresse psicológico, e vice-versa, o desconforto físico e social dos problemas digestivos crônicos pode fazer uma pessoa sentir-se mais ansioso.

6- Medo de falar em público

A maioria das pessoas sentem pelo menos um frio na barriga antes de abordar um grupo de pessoas ou estar no centro das atenções. Mas se o medo é tão forte que nenhuma quantidade de treinamento ou prática vai aliviá-lo, ou se você gasta muito tempo pensando e se preocupando com isso, você pode ter uma forma de transtorno de ansiedade social (também conhecido como fobia social).
As pessoas com ansiedade social tendem a se preocupar por dias ou semanas antes de um determinado evento ou situação. E mesmo se elas conseguirem passar pela situação, elas tendem a ficar profundamente desconfortáveis e ficar pensando por um bom tempo depois sobre como elas foram julgadas pelas outras pessoas.

7- Autoconsciência

Transtorno de ansiedade social nem sempre envolve falar para uma multidão ou ser o centro das atenções. Na maioria dos casos, a ansiedade é provocada por situações do cotidiano, como puxar conversa em uma festa, ou beber e comer em frente até mesmo de um pequeno número de pessoas.
Nestas situações, as pessoas com transtorno de ansiedade social tendem a se sentir como se todos os olhos estão voltados para elas, e elas muitas vezes ficam vermelhas, tremem, tem náuseas, suam ou tem dificuldade para falar. Estes sintomas podem ser tão perturbadores que eles tornam difícil conhecer novas pessoas, manter relacionamentos, e progredir no trabalho ou na escola.

8- Pânico

Ataques de pânico podem ser assustadores. Imagine uma sensação repentina de medo extremo que pode durar vários minutos, acompanhados por sintomas físicos assustadores como aperto na garganta e peito, coração acelerado, mãos frias, tontura e fraqueza, dores no estômago e no peito.
Nem todo mundo que tem um ataque de pânico tem um transtorno de ansiedade, mas as pessoas que os experimentam repetidamente podem ser diagnosticados com transtorno de pânico. Pessoas com transtorno do pânico vivem com medo sobre quando, onde e por que seu próximo ataque pode acontecer, e elas tendem a evitar lugares onde os ataques ocorreram no passado.
Estas lições poderosas vão deixar você autoconfiante para dirigir, voar, viajar ou falar em público.

9- Flashbacks

Reviver um evento traumático – um assalto, morte repentina de um ente querido – é uma marca do transtorno do estresse pós-traumático, que compartilha algumas características do transtorno da ansiedade.
Mas flashbacks podem ocorrer em outros tipos de ansiedade também. Algumas pesquisas, incluindo um estudo de 2006 no Jornal dos Transtornos de Ansiedade, sugere que algumas pessoas com ansiedade social tem flashbacks do tipo pós-traumático, mas de experiências que não são obviamente traumáticas, como ser ridicularizado publicamente. Estas pessoas podem até evitar lembrar da experiência.

10- Perfeccionismo

A mentalidade obsessiva conhecida como perfeccionismo “anda de mãos dadas com transtornos de ansiedade”, diz Winston. “Se você está constantemente a julgar a si mesmo ou você tem um monte de ansiedade antecipatória de cometer erros ou aquém de suas normas, então você provavelmente tem um transtorno de ansiedade.”
Perfeccionismo é especialmente comum no transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), que, como o estresse pós-traumático, tem sido visto como um transtorno de ansiedade. “TOC pode acontecer sutilmente, como no caso de alguém que não pode sair de casa durante três horas, porque a maquiagem tem que estar absolutamente impecável”, diz Winston.

11- Comportamento compulsivo

Para ser diagnosticado com transtorno obsessivo-compulsivo, os pensamentos obsessivos e intrusivos de uma pessoa devem ser acompanhados de comportamento compulsivo, seja mental (dizendo-se: Vai dar tudo certo repetidamente) ou física (lavar as mãos, endireitando itens, etc).
Pensamentos obsessivos e comportamento compulsivo se tornam ansiedade quando a necessidade de terminar o comportamento – também conhecido como “rituais” – começa a controlar sua vida, diz Winston. “Se você gosta do seu rádio no volume 3, por exemplo, e ele quebra e fica parado no volume 4, você entraria em pânico até consertar o rádio”?
fonte: http://autoajudaemfoco.com.br



Perda de massa muscular - Suplementos podem ajudar a retardar

19 de Fevereiro de 2017, 19:31, por SINDICACAU

aliadosdasaude


A perda de massa muscular, ou sarcopenia como é conhecida tecnicamente, é normal ao ser humano, e começa a partir de quando nos tornamos adultos.

O problema vai se intensificando com o passar dos anos, mais estudos realizados na USP,  chegaram a conclusão, que uma alimentação equilibrada, combinada com o uso de suplementos podem ajudar a retardar.

A combinação ossos saudáveis e músculos é essencial para realizarmos atividades básicas do dia a dia, como andar ou subir uma escada. O problema é que, ao mesmo tempo em que envelhecemos, também perdemos naturalmente a nossa massa muscular. Neste caso, o uso de suplementos pode ser uma alternativa.


Mais segundo os especialistas que realizaram os estudos, uma dificuldade levantada é que como as lojas que vendem suplementos focam muito no público mais jovem, pessoas mais velhas pode se sentir inibidas a consumir.

De acordo com especialistas, a sarcopenia, que é a perda muscular, ocorre desde quando nos tornamos adultos e vai se intensificando com o passar dos anos. A nutricionista Myrian Najas, diretora do Núcleo de Estudos Clínicos em Sarcopenia da Universidade de Federal de São Paulo (Necs/Unifesp), explica que a diminuição é de cerca de 8% entre 40 a 70 anos. Já entre os mais velhos a perda é por volta de 15% de seus músculos, e os suplementos podem ser um forte aliado neste momento.

O problema pode ser mais percebido quando pacientes de diferentes faixas etárias são comparados. Um jovem que fica 28 dias internado pode perder 14 g de músculo ao dia. Já um idoso, em apenas dez dias, tem uma redução de 95 gramas ao dia. “Devemos ganhar músculos para envelhecer e encontrar meios para que os impactos (do envelhecimento) sejam menores.”

Nutrição esportiva Natue

Nutrição

Uma forma de evitar a perda muscular é mantendo uma dieta equilibrada. Só que, além da ingestão de proteína precisar ser maior na terceira idade, os idosos acabam tendo mais dificuldade na digestão. Comer uma carne acaba se tornando um problema.

Neste caso, a especialista indica o uso de suplementos para completar a nutrição diária. “Mesmo assim, há a necessidade de uma alimentação balanceada, com ingestão correta de carboidratos. Sem isso, as proteínas podem ser usadas para gerar energia”, explica a nutricionista.

Na avaliação da especialista, um problema é encontrar locais que seus pacientes mais velhos se sintam à vontade para comprar o produto indicado. A maioria acaba focando a venda para pessoas mais jovens, inibindo o uso por pessoas na terceira idade, alerta Myrian.

A Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada.


Importância dos músculos

Mais da metade das pessoas acredita que viajar é a atividade de lazer que mais as agrada. Em seguida vem ir ao cinema, teatro e shows, além de passear ao livro, indica pesquisa realizada pela Unifesp em parceria com o laboratório Apsen. Para que tudo isso posso ser feito sem problemas, é necessário usar os músculos.

Dr. João Toniolo, geriatra que também faz parte do Necs daUnifesp, afirma que a perda muscular aumenta as chances de queda e problemas nas articulações.

Nutrição esportiva Natue

Ele alerta que a condição é de difícil percepção porque a gordura corporal acaba tomando o lugar do músculo, fazendo com que o peso do corpo não varie muito.


Apenas 7% dos entrevistados na pesquisa já ouviram falar em sarcopenia. Desses, 88% sabem que é relacionada à perda muscular, 5% ao cansaço do envelhecimento, 5% pensam que é um tipo de distrofia e 2% relacionam à perda do movimento.

Entre os 836 entrevistados, apenas 9% veem o uso de suplementos como forma de evitar a perda muscular. Os principais tratamentos, na visão dos entrevistados, são os exercícios físicos (56%), musculação (43%), alimentação adequada (21%) e prática de pilates, RPG ou yoga (17%).

Fonte deste artigo: saude.ig.com.br / wikipedia.org


Suplementos também podem ajudar a evitar perda natural de músculos

Por Gabriela Brito - iG São Paulo | 02/12/2016 05:30
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A chamada sarcopenia, que é a perda de massa muscular, ocorre desde quando nos tornamos adultos e vai se intensificando com o passar dos anos

Como as lojas que vendem suplementos focam muito no público mais jovem, pessoas mais velhas pode se sentir inibidas Shuttersock
Como as lojas que vendem suplementos focam muito no público mais jovem, pessoas mais velhas pode se sentir inibidas
A combinação ossos saudáveis e músculos é essencial para realizarmos atividades básicas do dia a dia, como andar ou subir uma escada. O problema é que, ao mesmo tempo em que envelhecemos, também perdemos naturalmente a nossa massa muscular. Neste caso, o uso de suplementos pode ser uma alternativa.
De acordo com especialistas, a sarcopenia, que é a perda muscular, ocorre desde quando nos tornamos adultos e vai se intensificando com o passar dos anos. A nutricionista Myrian Najas, diretora do Núcleo de Estudos Clínicos em Sarcopenia da Universidade de Federal de São Paulo (Necs/Unifesp), explica que a diminuição é de cerca de 8% entre 40 a 70 anos. Já entre os mais velhos a perda é por volta de 15% de seus músculos, e os suplementos podem ser um forte aliado neste momento.
O problema pode ser mais percebido quando pacientes de diferentes faixas etárias são comparados. Um jovem que fica 28 dias internado pode perder 14 g de músculo ao dia. Já um idoso, em apenas dez dias, tem uma redução de 95 gramas ao dia. “Devemos ganhar músculos para envelhecer e encontrar meios para que os impactos (do envelhecimento) sejam menores.”

Nutrição

Uma forma de evitar a perda muscular é mantendo uma dieta equilibrada. Só que, além da ingestão de proteína precisar ser maior na terceira idade, os idosos acabam tendo mais dificuldade na digestão. Comer uma carne acaba se tornando um problema.
Neste caso, a especialista indica o uso de suplementos para completar a nutrição diária. “Mesmo assim, há a necessidade de uma alimentação balanceada, com ingestão correta de carboidratos. Sem isso, as proteínas podem ser usadas para gerar energia”, explica a nutricionista.
Na avaliação da especialista, um problema é encontrar locais que seus pacientes mais velhos se sintam à vontade para comprar o produto indicado. A maioria acaba focando a venda para pessoas mais jovens, inibindo o uso por pessoas na terceira idade, alerta Myrian.
Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada Apsen/ Divulgação
Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada

Importância dos músculos

Mais da metade das pessoas acredita que viajar é a atividade de lazer que mais as agrada. Em seguida vem ir ao cinema, teatro e shows, além de passear ao livro, indica pesquisa realizada pela Unifesp em parceria com o laboratório Apsen. Para que tudo isso posso ser feito sem problemas, é necessário usar os músculos.
Dr. João Toniolo, geriatra que também faz parte do Necs daUnifesp, afirma que a perda muscular aumenta as chances de queda e problemas nas articulações. Segundo o especialista, os Estados Unidos perdem bilhões de dólares todos os anos por conta de problemas gerados pela sarcopenia.
Ele alerta que a condição é de difícil percepção porque a gordura corporal acaba tomando o lugar do músculo, fazendo com que o peso do corpo não varie muito.
LEIA MAIS:  Os perigos ocultos da ingestão de suplementos de proteína
Apenas 7% dos entrevistados na pesquisa já ouviram falar em sarcopenia. Desses, 88% sabem que é relacionada à perda muscular, 5% ao cansaço do envelhecimento, 5% pensam que é um tipo de distrofia e 2% relacionam à perda do movimento.
Entre os 836 entrevistados, apenas 9% veem o uso de suplementos como forma de evitar a perda muscular. Os principais tratamentos, na visão dos entrevistados, são os exercícios físicos (56%), musculação (43%), alimentação adequada (21%) e prática de pilates, RPG ou yoga (17%).

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    De acordo com especialistas, a sarcopenia, que é a perda muscular, ocorre desde quando nos tornamos adultos e vai se intensificando com o passar dos anos. A nutricionista Myrian Najas, diretora do Núcleo de Estudos Clínicos em Sarcopenia da Universidade de Federal de São Paulo (Necs/Unifesp), explica que a diminuição é de cerca de 8% entre 40 a 70 anos. Já entre os mais velhos a perda é por volta de 15% de seus músculos, e os suplementos podem ser um forte aliado neste momento.
    O problema pode ser mais percebido quando pacientes de diferentes faixas etárias são comparados. Um jovem que fica 28 dias internado pode perder 14 g de músculo ao dia. Já um idoso, em apenas dez dias, tem uma redução de 95 gramas ao dia. “Devemos ganhar músculos para envelhecer e encontrar meios para que os impactos (do envelhecimento) sejam menores.”

    Nutrição

    Uma forma de evitar a perda muscular é mantendo uma dieta equilibrada. Só que, além da ingestão de proteína precisar ser maior na terceira idade, os idosos acabam tendo mais dificuldade na digestão. Comer uma carne acaba se tornando um problema.
    Neste caso, a especialista indica o uso de suplementos para completar a nutrição diária. “Mesmo assim, há a necessidade de uma alimentação balanceada, com ingestão correta de carboidratos. Sem isso, as proteínas podem ser usadas para gerar energia”, explica a nutricionista.
    Na avaliação da especialista, um problema é encontrar locais que seus pacientes mais velhos se sintam à vontade para comprar o produto indicado. A maioria acaba focando a venda para pessoas mais jovens, inibindo o uso por pessoas na terceira idade, alerta Myrian.
    Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada Apsen/ Divulgação
    Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada

    Importância dos músculos

    Mais da metade das pessoas acredita que viajar é a atividade de lazer que mais as agrada. Em seguida vem ir ao cinema, teatro e shows, além de passear ao livro, indica pesquisa realizada pela Unifesp em parceria com o laboratório Apsen. Para que tudo isso posso ser feito sem problemas, é necessário usar os músculos.
    Dr. João Toniolo, geriatra que também faz parte do Necs daUnifesp, afirma que a perda muscular aumenta as chances de queda e problemas nas articulações. Segundo o especialista, os Estados Unidos perdem bilhões de dólares todos os anos por conta de problemas gerados pela sarcopenia.
    Ele alerta que a condição é de difícil percepção porque a gordura corporal acaba tomando o lugar do músculo, fazendo com que o peso do corpo não varie muito.
    LEIA MAIS:  Os perigos ocultos da ingestão de suplementos de proteína
    Apenas 7% dos entrevistados na pesquisa já ouviram falar em sarcopenia. Desses, 88% sabem que é relacionada à perda muscular, 5% ao cansaço do envelhecimento, 5% pensam que é um tipo de distrofia e 2% relacionam à perda do movimento.
    Entre os 836 entrevistados, apenas 9% veem o uso de suplementos como forma de evitar a perda muscular. Os principais tratamentos, na visão dos entrevistados, são os exercícios físicos (56%), musculação (43%), alimentação adequada (21%) e prática de pilates, RPG ou yoga (17%).
    Fonte: Saúde - iG @ http://saude.ig.com.br/2016-12-02/suplementos.html
    Como as lojas que vendem suplementos focam muito no público mais jovem, pessoas mais velhas pode se sentir inibidas Shuttersock
    Como as lojas que vendem suplementos focam muito no público mais jovem, pessoas mais velhas pode se sentir inibidas
    A combinação ossos saudáveis e músculos é essencial para realizarmos atividades básicas do dia a dia, como andar ou subir uma escada. O problema é que, ao mesmo tempo em que envelhecemos, também perdemos naturalmente a nossa massa muscular. Neste caso, o uso de suplementos pode ser uma alternativa.
    De acordo com especialistas, a sarcopenia, que é a perda muscular, ocorre desde quando nos tornamos adultos e vai se intensificando com o passar dos anos. A nutricionista Myrian Najas, diretora do Núcleo de Estudos Clínicos em Sarcopenia da Universidade de Federal de São Paulo (Necs/Unifesp), explica que a diminuição é de cerca de 8% entre 40 a 70 anos. Já entre os mais velhos a perda é por volta de 15% de seus músculos, e os suplementos podem ser um forte aliado neste momento.
    O problema pode ser mais percebido quando pacientes de diferentes faixas etárias são comparados. Um jovem que fica 28 dias internado pode perder 14 g de músculo ao dia. Já um idoso, em apenas dez dias, tem uma redução de 95 gramas ao dia. “Devemos ganhar músculos para envelhecer e encontrar meios para que os impactos (do envelhecimento) sejam menores.”

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    Uma forma de evitar a perda muscular é mantendo uma dieta equilibrada. Só que, além da ingestão de proteína precisar ser maior na terceira idade, os idosos acabam tendo mais dificuldade na digestão. Comer uma carne acaba se tornando um problema.
    Neste caso, a especialista indica o uso de suplementos para completar a nutrição diária. “Mesmo assim, há a necessidade de uma alimentação balanceada, com ingestão correta de carboidratos. Sem isso, as proteínas podem ser usadas para gerar energia”, explica a nutricionista.
    Na avaliação da especialista, um problema é encontrar locais que seus pacientes mais velhos se sintam à vontade para comprar o produto indicado. A maioria acaba focando a venda para pessoas mais jovens, inibindo o uso por pessoas na terceira idade, alerta Myrian.
    Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada Apsen/ Divulgação
    Nutricionista Myrian Najas alerta que, mesmo a pessoa usando suplementos, é essencial manter uma dieta equilibrada

    Importância dos músculos

    Mais da metade das pessoas acredita que viajar é a atividade de lazer que mais as agrada. Em seguida vem ir ao cinema, teatro e shows, além de passear ao livro, indica pesquisa realizada pela Unifesp em parceria com o laboratório Apsen. Para que tudo isso posso ser feito sem problemas, é necessário usar os músculos.
    Dr. João Toniolo, geriatra que também faz parte do Necs daUnifesp, afirma que a perda muscular aumenta as chances de queda e problemas nas articulações. Segundo o especialista, os Estados Unidos perdem bilhões de dólares todos os anos por conta de problemas gerados pela sarcopenia.
    Ele alerta que a condição é de difícil percepção porque a gordura corporal acaba tomando o lugar do músculo, fazendo com que o peso do corpo não varie muito.
    LEIA MAIS:  Os perigos ocultos da ingestão de suplementos de proteína
    Apenas 7% dos entrevistados na pesquisa já ouviram falar em sarcopenia. Desses, 88% sabem que é relacionada à perda muscular, 5% ao cansaço do envelhecimento, 5% pensam que é um tipo de distrofia e 2% relacionam à perda do movimento.
    Entre os 836 entrevistados, apenas 9% veem o uso de suplementos como forma de evitar a perda muscular. Os principais tratamentos, na visão dos entrevistados, são os exercícios físicos (56%), musculação (43%), alimentação adequada (21%) e prática de pilates, RPG ou yoga (17%).
    Fonte: Saúde - iG @ http://saude.ig.com.br/2016-12-02/suplementos.html



    Recém-aposentado: cuidado ao sacar o FGTS

    19 de Fevereiro de 2017, 19:12, por SINDICACAU






    Recém-aposentado: cuidado ao sacar o FGTS

    Quem não mexeu na aposentadoria pode pegar saldo de contas inativas sem anular alteração de benefício
    Por: Larissa Quintino
    larissaq@diariosp.com.br
    A boa notícia da liberação do saldo das contas inativas para 10,2 milhões de trabalhadores vem acompanhada de uma preocupação de quem já se aposentou, mas ainda não fez nenhum saque. Isso porque é possível cancelar a aposentadoria se o segurado deixar a grana - seja do benefício seja de verbas trabalhistas - quietinha no banco.
    Os especialistas em Previdência explicam ser possível, sim, sacar a grana das contas inativas do FGTS sem anular a possibilidade de desistir da aposentadoria.
    Leia mais:
    FGTS: Abril será o mês com maior volume de saques
    Calcule para saber quanto falta para se aposentar
    Segundo a legislação, para desistir da aposentadoria ou mudar a data de entrada do requerimento para conseguir uma regra mais vantajosa, o segurado não pode retirar a primeira parcela do benefício ou o FGTS, além do PIS.
    O advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos, afirmou  no entanto, que o saque dessas contas, especificadas pela medida provisória, é feito por todos os trabalhadores e, portanto, não se relaciona com a condição do aposentado. "A pessoa não apresenta a carta de concessão da aposentadoria para pegar o dinheiro do FGTS inativo, por isso, não se deve bloquear aposentadoria", disse.
    Santos ponderou, no entanto, que se o  aposentado só tiver saldo de contratos encerrados até 31 de dezembro de 2015 para retirar, é possível que o INSS bloqueie o benefício. "Isso porque o sistema pode entender que o segurado tirou todo o dinheiro e o movimentou.  Então, nesse caso, é recomendado esperar."
    A recomendação para quem está nessa situação, segundo Roberto, é protocolar uma carta em um posto do INSS questionando a possibilidade do saque.
    O especialista também considera que a retirada das contas inativas não gera bloqueio para alteração da aposentadoria para quem ainda não confirmou o benefício.
    Segundo ele, a lei prevê uma série de situações para saques do FGTS, e a medida provisória do presidente Michel Temer adiciona mais uma possibilidade, que é a retirada dos contratos de trabalhos encerrados até 2015 durante um período determinado. "O saque das contas inativas é mais uma hipótese que a lei dá. Você pode sacar para comprar casa própria, quando se aposenta ou com essa medida".
    No caso de o benefício ser bloqueado para alteração por conta da retirada dos inativos, Saraiva afirma que o segurado deve buscar a Justiça.
    Desde terça-feira, o DIÁRIO vem tentando uma posição da Previdência Social sobre o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento dessa edição.

    fonte:http://www.diariosp.com.br



    Doença ocupacional que não acarreta afastamento do trabalho superior a 15 dias não gera direito à estabilidade acidentária no emprego

    18 de Fevereiro de 2017, 15:55, por SINDICACAU






    O reclamante era empregado da Andrade Gutierrez e foi transferido para a Capital do Congo, onde trabalhou como chefe administrativo, de 2008 a 2013. Afirmando que contraiu malária por três vezes sucessivas, quando prestava serviços à empresa no continente africano, procurou a JT, pretendendo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego, com a sua reintegração aos quadros da empresa. Entretanto, não teve o pedido acolhido na sentença de primeiro grau e, ao analisar o recurso do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG também não lhe deu razão, seguindo o entendimento da relatora, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
    Em perícia feita por médico do trabalho, apurou-se que o reclamante, de fato, apresentou os episódios de malária, mas foi devidamente tratado, por período que durou menos de uma semana, "com medicamento 100% eficaz, evolução favorável e sem sequelas", não tendo sido constatada a incapacidade para o trabalho, na ocasião da perícia. Em razão de evidências apresentadas pelo trabalhador, o perito concluiu pela existência de nexo causal entre as infecções de malária e as atividades que executava para a empregadora.
    Ao examinar o caso, a relatora esclareceu que o Decreto 3.048/99 lista a malária como doença infecciosa e parasitária relacionada com o trabalho, nos seguintes termos: "Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas" (Z57.8) (Quadro XXV).
    Acrescentou a juíza convocada que, de acordo com o artigo 20, § 1º, alínea "d", da Lei 8.213/91, não é tida como doença do trabalho a doença endêmica adquirida pelo trabalhador segurado habitante de região em que ela se desenvolva, a não ser que se comprove que resultou de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho". Esse foi exatamente o caso do reclamante, já que o perito confirmou que ele prestava serviços em área endêmica de malária e que contraiu a doença, por três vezes, em decorrência do trabalho que realizava para a ré no continente africano, destacou a relatora.
    Entretanto, apesar dessas circunstâncias, a magistrada concluiu que o trabalhador não preencheu os requisitos para a garantia provisória no emprego. É que o artigo 118 da Lei 8213/91 garante a manutenção do contrato de trabalho, por 12 meses, ao segurado que sofreu acidente de trabalho (ou doença a ele equiparada), após a cessação do auxílio-doença acidentário. No mesmo sentido, a Súmula 378, II, do TST, que estabelece como pressupostos para a concessão da estabilidade "o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença-acidentário". E a prova pericial demonstrou que o reclamante não chegou a se afastar das atividades na empresa por mais de 15 dias em virtude dos episódios de malária, não chegando, portanto, a se afastar pelo INSS. Assim, ele não tem direito à estabilidade no emprego, o que levou a juíza convocada a negar os pedidos de reintegração ou de pagamento da indenização substitutiva do período de estabilidade. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
    ( 0000296-25.2014.5.03.0001 ED )
    fonte: trt3.jus.br



    Aposentada por invalidez tem reconhecido direito a plano de saúde em paridade de condições com empregados ativos

    18 de Fevereiro de 2017, 15:46, por SINDICACAU



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    Após ter reconhecido em juízo seu direito à manutenção do plano de saúde e de seu dependente, uma aposentada por invalidez ingressou com nova ação trabalhista contra sua empregadora, a Santa Casa de Misericórdia, também relativa ao plano de saúde. Desta vez postulou a manutenção do seu plano nas mesmas condições oferecidas aos empregados ativos, em caráter vitalício.
    A empregadora alegou ser impossível manter as condições do plano ao qual a empregada estava vinculada na ativa, em decorrência das diferenças nas formas de financiamento dos planos voltados para empregados ativos e aposentados. Argumentou que há previsão legal da possibilidade de segregação dos planos de grupos de beneficiados ativos e inativos, exigindo do aposentado uma adesão explícita ao novo regime, no qual ele é obrigado a arcar com o custeio integral da mensalidade.
    Contudo, ao analisar o caso na 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro entendeu que a aposentada tinha razão.
    Como observou a julgadora, a própria empregadora reconheceu e demonstrou que os empregados ativos arcavam com mensalidades de valores de coparticipação inferiores aos pagos pela aposentada para manutenção do seu plano e de seu dependente. E, de acordo com o entendimento contido na Súmula 440 do TST, assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, apesar de suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Como frisado pela magistrada, a aposentadoria por invalidez não extingue o pacto laboral, por tratar-se de aposentadoria provisória (artigos 46 a 50 do Decreto 3.048/99).
    Com base na prova documental, a juíza reconheceu que os empregados ativos no quadro da ré possuem plano de saúde co-participativo, conforme condições do contrato apresentado pela empresa de saúde.
    Nesse contexto, tendo em vista que o contrato de trabalho da empregada aposentada não foi extinto, a magistrada reconheceu o direito de manutenção do plano de saúde nos mesmos termos e condições do plano fornecido aos empregados ativos. Mas o pedido de manutenção vitalícia do plano foi negado. Segundo explicou a juíza, ele deve ser mantido enquanto a empregadora continuar fornecendo o benefício aos seus empregados e enquanto perdurar a suspensão do contrato da aposentada. Não houve recurso patronal dessa decisão.

    PJe: Processo nº 0011614-92.2016.5.03.0014. Sentença em: 04/12/2016Para acessar a decisão, digite o número do processo em: https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam



    JT anula acordo prejudicial a empregado que teve advogado pago pelo empregador

    17 de Fevereiro de 2017, 12:46, por SINDICACAU









    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que desconstituiu a sentença homologatória de acordo firmado entre a América Latina S.A. Distribuidora de Petróleo e um motorista de carreta. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, o acordo não condizia com a vontade do empregado, pois foi patrocinado por advogado indicado pela empresa.
    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo trabalhador, por entender que houve vício de consentimento. No recurso para o TST, a empresa sustentou que a decisão do TRT se baseou “apenas em indícios”, e que houve má valoração das provas do processo.
    Conluio
    De acordo com o relator, porém, o que se verificou foi um conluio entre a empresa e o advogado que representou o trabalhador, visando à quitação do contrato de trabalho perante o Judiciário. Documentos e testemunhas demonstraram que a empresa tinha por hábito indicar o advogado para que seus empregados postulassem a rescisão do contrato na Justiça do Trabalho. Uma delas disse que foi orientada a não questionar o acordo perante o juiz, pois “poderia levar até dez anos para receber o seu FGTS e as outras parcelas rescisórias”.
    Segundo o ministro Bresciani, os depoimentos corroboraram os fatos narrados pelo trabalhador, deixando claro que o acordo não condizia com a sua vontade e foi realizado, na verdade, à sua revelia. E, segundo o artigo 485, inciso VIII, do CPC de 1973, o vício de consentimento justifica a sua anulação.
    Por maioria, a SDI-2 manteve a decisão regional que determinou o corte rescisório da sentença. Ficou vencido o ministro Vieira de Mello Filho.
    (Mário Correia/CF)
    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
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    MPT obtém condenação de fazendeiro de Itabuna que mantinha menor trabalhando

    17 de Fevereiro de 2017, 12:18, por SINDICACAU



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    O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia conseguiu na Justiça do trabalho a condenação por danos morais coletivos de uma fazendeiro da região de Itabuna que mantinha pelo menos um menor de idade trabalhando de forma ilegal. Jucelino Souza Monteiro foi sentenciado a pagar indenização de R$30 mil pela prática de trabalho infantil em propriedade rural. Durante o inquérito aberto no MPT, ficou comprovado que ele mantinha sob regime de trabalho, que é proibido por lei, um menor de 14 anos em condições insalubres. 

    A sentença foi proferida no último dia 25 pela juíza Janaína Cunha Dias Scofield Muniz, da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, acolhendo os pedidos feitos pelo MPT na ação civil pública movida contra o fazendeiro. Na ação, o MPT mostrou que o jovem, que não tinha sequer completado 14 anos trabalhava ajudando o pai na fazenda e, durante esta atividade sofreu acidente de trabalho, não tendo sido sequer socorrido e nem recebido assistência devida.

    De acordo com o procurador do trabalho responsável pela ação, Illan Fonseca, a condenação serve como um alerta à sociedade sobre a prática de trabalho infantil ilegal e ajuda a combater este problema que afeta crianças e adolescentes e as famílias destes menores. Illan Fonseca destaca que o trabalho infantil deve ser banido o quanto antes para que a situação não se torne um ciclo vicioso e seja reproduzida na sociedade no futuro. “Por sua idade e desenvolvimento físico e mental, a lei busca evitar futuros desgastes que irão prejudicar o futuro empregado”, reforça o procurador.

    O montante da indenização por danos morais coletivos deverá ser destinado a alguma entidade municipal de Itabuna que cuide e tenha projetos específicos voltados para menores carentes, a ser indicada nos próximos dias pelo procurador. O MPT conta com a colaboração da própria sociedade, através de denúncias, para combater o trabalho infantil na Bahia e disciplinar infratores com base na lei.

    ACP 0000934-13.2013.5.05.0462

    fonte: http://www.prt5.mpt.mp.br



    Posso ser demitido quando estou doente?

    17 de Fevereiro de 2017, 11:54, por SINDICACAU





    Um tempo atrás falamos sobre doença ocupacional. Relembremos! O artigo 20 da Lei 8.213/1991 define doença profissional e doença do trabalho. A doença profissional é aquela que é típica de uma determinada função, o exercício de determinada função ou atividade poderá acarretar certos tipos de doenças. Nesses casos, o empregado é isento de comprovar, numa possível ação trabalhista, a relação da doença adquirida com a função exercida, é obvio que o empregado desenvolveu silicose por trabalhar exposto à sílica. Já a doença do trabalho tem origem também na atividade do trabalhador, mas não está vinculada necessariamente a uma determinada função. O surgimento da doença do trabalho está ligado à forma pelo qual o trabalho é prestado ou às condições do ambiente de trabalho, ela pode ocorrer em qualquer função e em qualquer lugar, seu surgimento se dá em virtude das condições especiais em que o trabalho ou atividade foi desempenhada. Quando ela ocorre, caso o empregado ingresse com uma trabalhista onde um de seus pedidos seja o reconhecimento da doença do trabalho, cabe-lhe a obrigação de demonstrar que a doença sofrida ou desenvolvida possui relação com a atividade desempenhada no local de trabalho. Esses dois tipos de doenças, profissional e do trabalho, são conhecidas genericamente como Doenças Ocupacionais. Nesses dois casos, quando comprovada a doença ocupacional, o empregado possui estabilidade e não pode ser demitido. Mas e quando o empregado simplesmente adoece e sua doença não tem nenhuma relação com o trabalho? Ele pode ser demitido? Seguindo a legislação poderia se dizer que sim! No entanto, os Tribunais do Trabalho têm mudado tal entendimento. Têm surgido inúmeras decisões em casos em que o empregado é demitido sem justa causa estando doente e ao entrar com uma ação trabalhista acaba sendo reintegrado ou indenizado. Qual o fundamento de tais decisões? Se a doença não é ocupacional, ou seja, não tem relação com o trabalho, por quais motivos o empregador não pode demitir o empregado doente? Pois aqui existe o direito do empregador gerir seu negocio e poder demitir quando julgar necessário, e também existe o direito do trabalhador, não só do trabalhador, mas de todo brasileiro garantido pela Constituição Federal que é o direito à vida, à saúde! Alguns casos concretos chamam a atenção, há situações em que o empregado está com cirurgia agendada, já com diagnóstico de alguma doença é surpreendido com a demissão, outros casos de doenças graves como câncer, e ainda as situações em que o trabalhador está doente possui o plano de saúde vinculado à empresa em que trabalha e é demitido, ficando sem o emprego e sem seu plano de saúde. São situações onde os diretos fundamentais da pessoa humana assegurados pela Constituição Federal são gravemente afrontados. Então, colocando-se na balança esses dois direitos, o do empregador de demitir quando julgar necessário e os direitos fundamentais do empregado como pessoa humana se sobressai o direito do empregado. É essa linha de raciocínio que as decisões recentes têm seguido fixando indenização por Dano Moral, pois a ofensa se concretiza no desrespeito do empregador para com o empregado ao demiti-lo doente. Ou seja, enquanto o empregado está saudável e cheio de vigor físico ele é útil, quando adoece e precisa passar por um período de recuperação de sua saúde não serve mais para o empregador e poderá ser demitido? Fiquem atentos, pois esse raciocínio já não é cabível! O empregado não é um ser descartável, e ser demitido num momento em que se encontra debilitado e doente é desrespeita-lo como pessoa humana! Na dúvida, sempre procure a(o) advogada(o) de sua confiança!
    Advogada com Especializações em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Processual. e-mail: kelma.advogada@hotmail.com
    fonte: http://www.progresso.com.br/opiniao/posso-ser-demitido-quando-estou-doente



    27ª Câmara Cível concede indenização a consumidor que achou fezes de rato em biscoito

    17 de Fevereiro de 2017, 11:46, por SINDICACAU


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    Os desembargadores da 27ª Câmara Cível Tribunal de Justiça do Estado do Rio concederam indenização no valor de R$ 5 mil a um consumidor que achou pelos e fezes de rato no biscoito “Presuntinho”, da marca Piraquê. A presença de “corpo estranho” no produto foi confirmada por laudo do Instituto Carlos Éboli.

    Para a relatora do processo, desembargadora Mônica Feldman de Mattos, “a simples aquisição e ingestão de produto impróprio para o consumo e potencialmente nocivo à saúde provoca sensação de repugnância, nojo, aversão e sentimentos de insegurança, vulnerabilidade, além da quebra da confiança inequivocamente depositada pelo consumidor quanto à qualidade do produto adquirido”.

    Veja a íntegra do acórdão:

    https://goo.gl/2tSh1J

    Processo: 0003971-32.2012.8.19.0207

    Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro



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