Protesto de dívida com mais de 5 anos é ilegal e dá direito a indenização por danos morais!
15 de Novembro de 2016, 10:04
Várias empresas, por todo o Brasil, estão agora adotando a tática ilegal de fazer o protesto de títulos fora do prazo legal ou já prescritos, prejudicando milhões de brasileiros que, por desconhecerem os seus direitos, no desespero, acabam fazendo qualquer coisa para pagar a dívida e ter seu nome ‘limpo’ novamente.
Elas costumam gerar uma Letra de Câmbio da dívida com uma data bem mais recente para então protesta-la.
Por exemplo: um cheque de 2007, vira uma letra de câmbio do ano de 2014.
Com esta artimanha acabam enganando o consumidor e os órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA), que só podem manter cadastros pelo prazo máximo de 5 anos e então não poderiam fazer constar um protesto de um cheque de 2007, mas um protesto de uma letra de câmbio do ano de 2014 sim.
Ressalta-se que o simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição do direito de cobrar a dívida, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Portanto, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser de 5 anos contados da data de vencimento da dívida.
Assim, se a dívida, mesmo protestada, já tem mais de 5 anos da data do seu vencimento, não importa a data em que foi protestado ou se virou uma letra de câmbio", não pode mais constar mais em cartórios de protestos ou nos cadastros do SPC e SERASA.
Os cartórios de protestos preferidos são os dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
Por que os protestos são ilegais?
Primeiro, porque não pode haver protesto de dívida prescrita (veja alguns julgamentos transcritos no final deste texto).
No caso de títulos de crédito (cheques, notas promissórias, letra de câmbio e duplicata), a lei, através do Artigo 206, § 3º, VIII do Novo Código Civil estipula que prescrevem em 3 anos:
“VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;”
Portanto, se houver o protesto após o prazo de prescrição (neste caso, de 3 anos), o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.
Prazo para protestar cheque é ainda menor: varia de 30 a 60 dias, no máximo
No caso do cheque, que tem lei especial (Lei nº 7.357/85) o prazo de prescrição do direito de cobrança é de 6 meses e segundo os artigos 33 e 48 da referida lei o prazo legal para o protesto é de 30 (trinta dias) quando emitido no lugar onde deverá ocorrer o pagamento e, de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior e o protesto deve ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente.
Atenção: o protesto de cheque fora destes prazos ou em outra cidade que não aquela que for o do lugar de pagamento ou do domicilio do emitente, é ilegal e o consumidor tem todo o direito de exigir na justiça a sua imediata sustação (exclusão) e indenização por danos morais contra quem efetuou o protesto.
Embora, pela lei dos protestos, os cartórios de protestos de títulos não estejam obrigados a negar o protesto de títulos de crédito prescritos (notas promissórias, letra de câmbio e duplicata com mais de 3 anos e cheque com mais de 30 ou 60 dias, dependendo do caso, da data em que venceu sem pagamento), o que, particulamente, entendemos ser um absurdo, quem efetuou o protesto é totalmente responsável pelo mesmo e por isto pode ser processado por danos morais.
Detalhe: Vale ressaltar que, embora os prazos de prescrição dos títulos de crédito sejam inferiores a 5 anos, para efeitos do tempo de cadastro em SPC e SERASA continua valendo o prazo de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (data em que deveria mas não foi paga) e o simples protesto em carótio não renova a dívida.
Súmula 504 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.
Súmula 503 do STJ
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.
* Se você foi vítima de protesto ilegal procure um advogado de sua confiança para entrar com processo judicial pedindo a sustação do mesmo e indenização por danos morais.
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Leia algumas decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO, COMO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE APÓS O DECURSO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. Inviável se mostra o protesto de cheque prescrito, encaminhado depois de expirado o prazo de apresentação do título. Lei n.º 7.357/85. Precedentes da Corte. DANO MORAL PURO OU "IN RE IPSA". DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO. PRESSUPOSTOS CONFIGURADORES DO DEVER DE INDENIZAR DEMONSTRADOS. QUANTUM DEBEATUR. O valor a ser fixado a título de indenização por danos morais deve atender ao binômio "reparação/punição", à situação econômica dos litigantes, e ao elemento subjetivo do ilícito, arbitrando-se um valor que seja ao mesmo tempo reparatório e punitivo, não sendo irrisório e nem se traduzindo em enriquecimento indevido. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70057706491, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 27/02/2014)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO COM PEDIDO LIMINAR DE CANCELAMENTO DE PROTESTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CHEQUE PRESCRITO LEVADO A PROTESTO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL. CABIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. ENUNCIADO DA SÚMULA 362, STJ. POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70057237232, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angelo Maraninchi Giannakos, Julgado em 04/12/2013)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. . DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. CANCELAMENTO DE PROTESTO. CHEQUE PRESCRITO. 1. Decorrido o prazo de apresentação do cheque para pagamento perante a rede bancária, na forma do artigo 33 da Lei n. 7357/1985, mostra-se indevido o seu aponte para protesto, consoante previsto no artigo 48 do referido diploma legislativo. 2. Caracterizada a irregularidade do aponte para protesto do título emitido pelo demandante, impõe-se a condenação dos requeridos à reparação dos prejuízos morais por ele suportados. 3. A reparação de danos morais deve proporcionar justa satisfação à vítima e, em contrapartida, impor ao infrator impacto financeiro, a fim de dissuadi-lo da prática de novo ilícito, porém de modo que não signifique enriquecimento sem causa dos ofendidos. No caso concreto, a verba indenizatória vai fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IGPM a partir da data do presente julgamento e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. 4. Ônus sucumbenciais invertidos e redimensionados. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70056751555, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 21/11/2013)
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. PROTESTO INDEVIDO. ABUSO DE DIREITO. DANO MORAL. QUANTUM. Para que seja possível o protesto de cheque, é necessário que seu aponte se dê no prazo estabelecido nos artigos 48 e 33 da Lei 7.357/85. Expirado o lapso temporal previsto, com a caracterização da prescrição do cheque, o aponte da cártula reveste-se de ilegalidade e abusividade. O protesto irregular do título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. Fixação do montante indenizatório considerando o equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. Indenização fixada em R$ 3.000,00, consoante os parâmetros utilizados por esta Câmara Cível em situações análogas. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70054861604, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 31/10/2013)
O Simples protesto cambial (em cartório) não renova, muito menos interrompe o prazo de prescrição, conforme a Súmula 153 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ou seja, o protesto extra-judicial não muda em nada a situação da dívida e a contagem do prazo de prescrição e da retirada do nome dos cadastros de restrição como SPC e SERASA, que continua a ser contado da data de vencimento da dívida (data em que deveria ter sido paga, mas não foi).
Fonte: SOSconsumidor.com.br
Transportadora é condenada por impor jornada de trabalho exaustiva a motorista
14 de Novembro de 2016, 17:53
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu R$ 25 mil de indenização por dano moral a um empregado da empresa paulista Tegma Cargas Especiais Ltda., que realizava jornada de 6h às 20h e ainda tinha o intervalo intrajornada reduzido parcialmente. Ele exercia na empresa as funções de motorista de rodotrem, ransportando ácido sulfônico, em escala 4x2.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907secom@tst.jus.br
Chocolates Garoto reintegrará empregada reabilitada dispensada sem contratação de substituto
14 de Novembro de 2016, 17:17
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Chocolates Garoto S.A. a reintegrar ao emprego uma trabalhadora reabilitada pelo INSS que foi dispensada sem a contratação de outra pessoa nas mesmas condições, como determina a lei. Como a empresa não comprovou o cumprimento dessa exigência legal, o relator do processo, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu que seu contrato de trabalho não poderia ter sido rescindido.
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Estivador incapacitado para o trabalho para o qual se especializou receberá pensão vitalícia de 100% do salário
14 de Novembro de 2016, 16:56
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente o pedido de pensão mensal vitalícia de um trabalhador portuário avulso que, em acidente de trabalho, sofreu lesão na coluna vertebral e ficou total e definitivamente incapacitado para a atividade de estivador. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, o trabalhador exercia uma atividade especializada que lhe possibilitava retorno financeiro mais atraente do que os provenientes de outras atividades, e o acidente o impossibilitou de manter essa situação, gerando o dever de indenizar.
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Telefônica pagará R$ 116 mil a criador de programa de computador utilizado pela empresa
14 de Novembro de 2016, 16:52
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão de um técnico de aumentar o valor da indenização por ter criado em 2002 um software para a Telecomunicações de São Paulo (Telesp) – atual Telefônica Brasil S.A. Além do reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Telesp, ele obteve, na Justiça do Trabalho, reparação de mais de R$ 116 mil pela criação do programa Memória de Cálculo e um adicional de 20% por ter exercido funções que extrapolaram o definido no contrato de trabalho.
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CARGILL AGRICOLA EM ILHEUS PROIBE O USO DO BANHEIRO DOS MOTORISTAS PELOS DIRETORES DO SINDICACAU
11 de Novembro de 2016, 20:20Cuidados ao abrir e encerrar uma conta bancária
11 de Novembro de 2016, 18:24 Abertura de contas - Documentos necessários
Conta salário ou conta corrente?
Se a abertura for uma solicitação do seu empregador para depósito do salário, verifique se será conta corrente ou conta salário, pois elas são diferentes. Na primeira, você tem acesso a todos os serviços bancários (como cheques, limite de crédito, transferências, entre outros). Na segunda, você pode apenas movimentar o seu salário, sem a utilização de outros serviços. Porém, não haverá cobrança de tarifas.
Cobrança por serviços
No momento da abertura da conta, o banco deve informar as condições para fornecimento de talões de cheques, tarifas de serviços, incluindo a informação sobre os que não podem ser cobrados, e saldo médio mínimo exigido para manutenção da conta (se houver essa exigência). O banco deve oferecer ainda o pacote de serviços essenciais, que é gratuito e pode ser uma boa alternativa para quem faz poucas movimentações na conta.
Encerramento da conta - como proceder
O encerramento da conta pode ser pedido a qualquer momento. O cliente deve preencher o formulário de encerramento, que deve estar disponível em qualquer agência do banco onde possui conta. Verifique se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta antes de encerrá-la.
Contas em débito automático
Cancele as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.). Mantenha saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, pois para encerrar a conta é necessário quitar todos os débitos com o banco.
Protocolo de encerramento
Solicite o protocolo de entrega do formulário. A partir disso, o banco deverá entregar um “termo de encerramento”, com informações detalhadas sobre os procedimentos, e não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta.
Prazo para processar o encerramento da conta
A instituição financeira tem até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo, deverá enviar ao correntista um aviso com a data do efetivo encerramento.
Falta de movimentação
Se você não vai movimentar sua conta, encerre-a. A simples ausência de movimentação não cancela o vínculo com o banco de forma automática. Porém, com 90 dias de inatividade, o banco deverá informar ao correntista sobre essa condição e que as tarifas e encargos continuarão sendo debitados.
Contas inativas
As contas inativas por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista 30 dias antes de completar o sexto mês de inatividade. Se mantiver a conta, a instituição financeira não poderá cobrar tarifas e encargos sobre o saldo devedor.
Fonte: O Globo Online -
Na BA, 90% da produção de cacau vem da agricultura familiar, diz governo estadual
11 de Novembro de 2016, 17:22Na BA, 90% da produção de cacau vem da agricultura familiar, diz governo estadual
- Enviada em: 10/11/2016 13:00Hs
Na Bahia, 90% da produção cacaueira é proveniente da agricultura familiar, afirmou o secretário estadual de Desenvolvimento Rural, Jerônimo Rodrigues. Ele participa, nesta quinta-feira, 10, do Fórum Estadão - A Importância do Cacau para o Agronegócio, realizado em São Paulo, no auditório do Estadão.
O representante afirmou ainda que a cultura, no passado, enfrentou uma série de dificuldades, como a doença vassoura-de-bruxa - provocada por um fungo - e que, agora, para que haja um crescimento da produção, é necessário que os produtores invistam em tecnologia.
"É possível que tenhamos mais desafios com implementação de programas de assistência técnica, de financiamento", disse. Ele afirmou que o governo estadual anunciou recentemente a entrada de recursos para a melhoria da qualidade da produção local e que isso deve elevar a oferta no Estado.
Pará. Com a safra encerrada em outubro, a produção de cacau no estado paraense deve atingir 115 mil toneladas, afirmou há pouco o secretário da Agricultura do Pará, Hildegardo Nunes. "A nossa produtividade já está acima de 900 quilos por hectare", afirmou. A indústria reluta em reconhecer os dados da produção, porque tem interesse na importação, inclusive no regime de draw back (importação para posterior exportação com maior valor agregado)", disse ele ao Broadcast Agro, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Segundo ele, se não fossem os problemas climáticos recentes da Bahia, o País estaria hoje autossuficiente. A perspectiva dele para a safra 2017 do Pará é entre 120 mil e 125 mil toneladas.
Para Nunes, o cacau é uma cultura estratégica para o desenvolvimento da economia do Brasil. "Precisa tirar da literatura e colocar na prática. Ele perdeu importância significativa no cenário econômico do País e isso precisa ser retomado", disse. No Pará, a produção cacaueira faz parte do "Plano Pará 2030". A estratégia reúne 14 cadeias produtivas que têm a meta de elevar o Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Estado à média da renda brasileira até 2030. Atualmente, a renda per capita no Pará está na metade da renda média do País, segundo Nunes.
Segundo o secretário, a oferta de cacau no Estado está crescendo entre 10% e 11% ao ano desde 2011, quando a safra do Estado foi de 60 mil toneladas. "Até 2023, podemos atingir 240 mil t de amêndoa seca", disse. Ele aposta no potencial do Brasil como um exportador de cacau, mas ressaltou que é necessário haver igualdade de produção entre os países, citando as condições trabalhistas dos países africanos, sem entrar, porém, em detalhes. Ele abordou ainda os trabalhos de integração lavoura-pecuária e floresta (ILPF). "Serviços ambientais prestados dentro da cultura do cacau podem elevar a rentabilidade da cultura", disse. Fonte: Estadão
CCJ aprova PEC 55 e proposta segue para votação no Plenário do Senado
10 de Novembro de 2016, 9:32A PEC 55/2016, que tramitou na Câmara como PEC 241, prevê, entre outras medidas, o congelamento por 20 anos das despesas primárias da União, entre elas investimentos em Saúde, Educação, Cultura, Infraestrutura, Saneamento, além de retirar da Constituição Federal o percentual mínimo para destinação de recursos para Saúde e Educação Públicas. Se aprovada, os orçamentos das áreas sociais, já defasados e insuficientes, por exemplo, serão reajustados apenas com base na inflação do período o que ocasionará uma redução dos investimentos, que serão insuficientes para atender à crescente demanda da população.
Após reunião realizada no último final de semana (5 e 6), o ANDES-SN indicou a realização de rodada de assembleias gerais, entre 7 e 17 de novembro, para discutir e deliberar sobre o indicativo de greve docente em articulação com os setores da educação, com pauta: contra a PEC 55 (PEC 241 na Câmara) e contra a MP 746/2016, bem como definir a temporalidade da greve docente, conforme aponta nota conjunta dos setores.
Nesta sexta-feira (11), trabalhadores de todo o país irão às ruas contra a PEC 55/2016 e demais ataques aos direitos sociais, para marcar o Dia Nacional de Luta com mobilização, protestos e paralisaçõeschamado pelas centrais sindicais, em conjunto com diversas entidades.