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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

VAZAMENTO DE AMÔNIA MATA TRABALHADOR

8 de Novembro de 2018, 17:38, por SINDICACAU



Participação nos lucros atrelada a desempenho individual tem natureza salarial

31 de Outubro de 2018, 14:33, por SINDICACAU


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A PLR tem natureza coletiva e deve estar vinculada ao lucro da empresa.
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial da parcela paga a um operador comercial da Cacique Promotora de Vendas Ltda. (e Banco Pecúnia S.A., do mesmo grupo) como participação nos lucros e resultados (PLR). Os valores pagos não estavam atrelados ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado e, por isso, devem integrar sua remuneração para fins de repercussão em outras parcelas que têm como base o salário.
PPR x comissões
Na reclamação trabalhista, o operador comercial alegou que foi contratado pela Cacique, mas que, na prática, trabalhava para o Banco Pecúnia. Segundo ele, a forma de pagamento das comissões foi alterada para não integrar as demais parcelas salariais, constando no contracheque como Programa de Participação nos Resultados (PPR). Por isso, pedia a integração do valor ao salário.
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) entendeu que, se o operador recebia a parcela a cada seis meses, não se tratava de comissão, mas de PLR. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença.
Para o TRT, o fato de a norma coletiva estipular critérios de apuração dos valores devidos a título de PPR com base em apuração de metas, índices de risco e avaliações não caracteriza necessariamente o pagamento de comissão. Segundo o acórdão, a lei que regulamenta a participação nos lucros (Lei 10.101/2000) prevê, no artigo 2°, parágrafo 1°, inciso II, “a possibilidade de estabelecimento de critérios que considerem programas de metas e resultados”.
Desempenho individual
No exame do recurso de revista, o relator, ministro relator Hugo Carlos Scheuermann, explicou que a Lei 10.101/2000 tem aspecto coletivo, pois estabelece que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, por convenção ou acordo coletivo, nos quais deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos, como mecanismos de aferição das informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo. Para o cálculo, podem ser considerados, entre outros, os índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e programas de metas, resultados e prazos pactuados previamente.
No caso, no entanto, ficou registrado pelo TRT que o pagamento da parcela, apesar de efetuado com periodicidade semestral, não estava atrelado ao resultado e ao lucro da empresa, mas ao desempenho individual do empregado. Com isso, os valores adquirem natureza “nitidamente salarial”.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Protetor auditivo com certificado vencido garante adicional de insalubridade a metalúrgico

31 de Outubro de 2018, 14:26, por SINDICACAU



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O Ministério do Trabalho exige o certificado para que seja reconhecida a eficácia do equipamento.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Teksid do Brasil Ltda. a pagar adicional de insalubridade em grau médio a um metalúrgico que utilizou por três anos um protetor auricular com certificado de aprovação vencido. Segundo a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do recurso, foi constatado o fornecimento do protetor em todo o período do contrato de trabalho, mas o equipamento fornecido não atendia aos requisitos da Norma Regulamentadora 6 do Ministério do Trabalho.
Perícia
O metalúrgico executava, entre outras tarefas, operação de talhas pneumáticas, quebra de rebarbas utilizando martelo ou marreta, limpeza de área e rebarbação de peças utilizando esmerilhadeira e lixadeira. De acordo com a perícia técnica, ele permanecia exposto a níveis de ruído superiores ao limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15, por isso ficou caracterizada a insalubridade de grau médio porque o equipamento de proteção fornecido não atendia aos requisitos da NR 6.
EPI vencido
O adicional foi deferido pelo juízo de primeiro grau, conforme indicações do perito. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) excluiu-o da condenação por entender que o equipamento de proteção individual (EPI) não se torna ineficaz nem deixa de proteger o empregado somente porque o certificado de autorização está vencido. “A expiração do prazo de validade do CA do protetor auditivo não impede que o equipamento atenda à sua finalidade, isto é, a neutralização do agente insalubre ruído”, indicou a decisão do TRT.
Sem certificação
A NR 6 estabelece, no item 6.2, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do certificado de aprovação expedido por órgão nacional competente. Para a relatora do recurso de revista, não sendo comprovada a certificação, os EPIs fornecidos pela empresa não podem ser reconhecidos como eficazes para proteção dos trabalhadores contra o agente insalubre existente.
A decisão foi unânime.
(LT/CF)
Saiba mais: 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Maggi diz que produção de cacau do Brasil deve crescer 50% em cinco anos

26 de Outubro de 2018, 11:48, por SINDICACAU

cacau (Foto: Globo Rural)Cacau é originário da Amazônia (Foto: Globo Rural)


Ministro ainda falou que estão em andamento tratativas finais visando reconhecimento internacional para exportar 20% do fruto brasileiro

POR ESTADÃO CONTEÚDO
O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, estimou nesta quarta-feira (24/10), que, em cinco anos, a produção brasileira de cacau deve crescer 50% e atingir 300 mil toneladas. Em 10 anos, o aumento pode chegar a 100%, disse ele no Partnership Meeting 2018, o encontro anual da World Cocoa Foundation (WCF - Fundação Mundial do Cacau). Segundo nota distribuída por sua assessoria, Maggi destacou a sustentabilidade da produção agropecuária do País. Lembrou que na Amazônia, de onde o fruto é originário, o crescimento médio é de 10 mil hectares por ano de sistemas agroflorestais com o produto, incluindo a recuperação de áreas degradadas.


De acordo com Maggi, estão em andamento tratativas finais visando reconhecimento internacional para exportar 20% do cacau brasileiro com selo de qualidade diferenciada. "Queremos vender para o mundo o cacau fino e de aroma, para entrarmos no seleto clube dos 12 países que possuem essa distinção, o que vai nos possibilitar vender o produto especial pelo dobro do preço médio comercializado atualmente", afirmou. Isso será possível, segundo o ministro, com o retorno do país como membro efetivo, com direito a voto, do International Cocoa Organization (ICCO).
fonte:revistagloborural.globo.com



NJ - Adolescente que trabalhava exposto a agentes insalubres em rede de “fast-food” será indenizado por danos morais

25 de Outubro de 2018, 16:01, por SINDICACAU


Um adolescente que trabalhou como atendente numa rede de fast-food conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade durante todo o período contratual. Ao analisar os recursos das partes, a 1ª Turma do TRT de Minas entendeu que ele deveria receber ainda uma indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. “A exposição do reclamante, adolescente, às condições insalubres, inclusive em grau máximo, afronta o art. 7º, XXXIII da Constituição da República, configurando ato ilícito ensejador de reparação civil”, destacou a relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, ao julgar procedente o recurso do trabalhador nesse aspecto.
A perícia constatou que o jovem fazia manutenção de limpeza, duas vezes por semana, em banheiro frequentado por 600 pessoas por dia, em média. Ele não usava as devidas proteções, como luvas impermeáveis, calçado de borracha, avental impermeável e máscara descartável. O trabalho consistia também em recolher lixo em local de grande circulação de pessoas. Com base nesse contexto, o perito reconheceu a caracterização da insalubridade em grau máximo durante todo o contrato de trabalho. Ao acatar a conclusão, a juíza de 1º grau condenou o réu a pagar o adicional de insalubridade.  No entanto, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Em grau de recurso, a relatora entendeu que a empresa não produziu provas capazes de desmentir as conclusões periciais e manteve a condenação pertinente ao adicional de insalubridade. Quanto à reparação por dano moral, lembrou que é elevada a âmbito constitucional e está prevista no inciso X do artigo 5º da CF/88, que dispõe: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Para a relatora, a prova beneficiou o jovem e deve ser aplicada ao caso a teoria do dano moral presumido. Isso significa que basta provar o fato que ensejou as consequências daí decorrentes. Se houver a prova do ato ou omissão ilícita, configura-se o dano, que advém naturalmente dessa prova. No entendimento da julgadora, a exposição do adolescente a condições insalubres em grau máximo viola o artigo 7º, XXXIII, da Constituição da República, configurando ato ilícito ensejador de reparação civil.
“Constatada a conduta ilícita, o dano moral está evidente no sofrimento do menor de idade que foi submetido a condições nocivas de trabalho, faltando-lhe a proteção garantida pelo próprio dispositivo constitucional acima mencionado, colocando em risco a integridade física do obreiro”, registrou ao reconhecer a violação à dignidade do trabalhador e a lesão de ordem moral suscetível de reparação, conforme preceitos contidos no artigo 5º, V e X/CR, 5º, I/CR, 186 c/c 927/CCB.
Ao acompanharem o voto, os julgadores deram provimento ao recurso do trabalhador para condenar a rede de fast-food ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil, considerado razoável diante dos aspectos envolvidos no caso e os valores que têm sido deferidos pela Turma em casos análogos.
Processo
  •  PJe: 0011506-38.2016.5.03.0184 (RO) — Acórdão em 16/07/2018
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Visualizações: informação indisponível.
SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br
Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução com citação da fonte.




Cientistas da Nestlé encontram método para reduzir 40% do açúcar em chocolates.

25 de Outubro de 2018, 15:58, por SINDICACAU



Cientistas da Nestlé encontram método para reduzir 40% do açúcar em chocolates.
  • ENVIADA EM: 23/10/2018 17:52HS
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Genebra: A Nestlé SA diz ter encontrado uma maneira de reduzir a quantidade de açúcar no chocolate em até 40%, uma descoberta que pode dar ao fabricante KitKat uma vantagem, já que os produtores de alimentos enfrentam crescente pressão dos governos defensores da saúde e compradores para fabricar produtos mais saudável.
A maior empresa de alimentos do mundo desenvolveu um processo para alterar a estrutura do açúcar, o que o torna mais doce em menor quantidade, segundo o diretor de tecnologia Stefan Catsicas, que se recusou a revelar as especificar. A Nestlé começará a vender produtos de confeitaria feitos dessa maneira em 2018 e reduzirá gradualmente seu teor de açúcar, disse ele em uma entrevista.
Grandes empresas de alimentos que também incluem a Mondelez International Inc. e a PepsiCo Inc. estão se esforçando para criar produtos mais saudáveis ??para reduzir sua dependência em petiscos carregados de açúcar e sal. O Reino Unido, México e algumas cidades norte-americanas implementam impostos sobre o açúcar para ajudar a combater a obesidade infantil e diabetes, o que afeta quatro vezes mais pessoas do que em 1980. A Organização Mundial de Saúde disse que aumentar o preço das bebidas açucaradas em 20% reduzir o consumo em um quinto.
"Queremos que as pessoas se acostumem a um sabor diferente, um sabor que seria mais natural", disse Catsicas. "Nós realmente queremos ser os impulsionadores da solução."
A Nestlé está buscando patentear o processo de redução de açúcar, que Catsicas não descreveria em detalhes, mas comparado a fazer cristais de açúcar que são "ocos". Os cristais se dissolvem mais rapidamente, estimulando as papilas gustativas mais rápido, disse ele. Alimentos não processados ??têm estruturas complexas, que a Nestlé tenta imitar distribuindo o açúcar de maneira menos uniforme.
"Se você olha com um microscópio eletrônico para uma maçã, é exatamente isso que você vê", disse o principal pesquisador da Nestlé, dias antes de o governo do Reino Unido compartilhar detalhes sobre sua proposta de imposto sobre o açúcar. “A verdadeira comida na natureza não é algo suave e homogêneo. Está cheio de cavidades, cristas e densidades. Então, reproduzindo essa variabilidade, somos capazes de restaurar a mesma sensação ”.
Para evitar qualquer mudança súbita no sabor do chocolate, a fabricante das marcas Butterfinger e Cailler planeja usar a nova tecnologia para reduzir gradualmente o teor de açúcar, segundo Catsicas, ex-professor de biologia e executivo da GlaxoSmithKline Plc. Ele comparou a estratégia à sua própria experiência usando menos açúcar em seu café, fazendo uma pequena redução a cada semana. Depois de três meses, ele tomou o café sem açúcar.
A Nestlé não está sozinha na pesquisa sobre a alteração da consistência do açúcar. A Leatherhead Food Research, um instituto do Reino Unido cujos 100 cientistas consultam empresas alimentícias, vem estudando como diminuir o tamanho dos cristais ou revestir o açúcar com ingredientes de baixa caloria. A abordagem também foi tentada em sal.
"Se funcionar para o sal, presumo que possa funcionar para o açúcar", disse Joanne Slavin, professora de ciência e nutrição alimentar da Universidade de Minnesota. “O preço é outro fator complicador: se esse novo açúcar é muito mais caro que o açúcar, aumentará o custo. ” Outro desafio é que menos açúcar pode alterar a sensação de um produto na boca.
A Nestlé se recusou a dizer se usará a tecnologia em outras categorias de produtos, já que espera que a patente seja publicada, disse um porta-voz. A potencial redução de 40% não é um alvo formal, e a Nestlé ainda não anunciou suas metas de 2017 para reduzir o uso de açúcar.
A empresa usou uma abordagem semelhante em sorvetes, onde fabrica o Dreyer's com um método de "slow-churned" que reduz a gordura pela metade e as calorias em um terço. Ele está tentando aplicar o método de reestruturação ao sal, disse Catsicas, e pode considerar o licenciamento da tecnologia para outras empresas.

Fonte: Livemint



Processamento de cacau na Ásia aumenta 3,7% no 3º trimestre na comparação anual

25 de Outubro de 2018, 15:54, por SINDICACAU

Processamento de cacau na Ásia aumenta 3,7% no 3º trimestre na comparação anual

O processamento de cacau na Ásia totalizou 196,4 mil toneladas no terceiro trimestre de 2018, um aumento de 3,7% ante igual período do ano passado, disse na sexta-feira, 19, a Associação de Cacau da Ásia. Na comparação com o trimestre anterior, houve incremento de 5,9%. Os dados incluem a moagem na Malásia e em processadoras filiadas à associação em Cingapura e na Indonésia.
Na América do Norte, 128.494 toneladas da amêndoa foram processadas no terceiro trimestre, informou nesta quinta-feira, 18, a Associação Nacional de Confeiteiros (NCA, na sigla em inglês). O resultado representa alta de 2,53% ante igual período do ano passado.
Na Europa, maior consumidor per capita de chocolate, a moagem de cacau aumentou 2,7% no terceiro trimestre ante igual período de 2017, para 363.122 toneladas, informou na segunda-feira (15) a Associação Europeia do Cacau. Fonte: Dow Jones Newswires.



Saída do Brasil do Acordo de Paris reduziria investimentos em cacau

25 de Outubro de 2018, 15:50, por SINDICACAU

Saída do Brasil do Acordo de Paris reduziria investimentos em cacau
  • ENVIADA EM: 23/10/2018 17:02HS
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Uma eventual saída do Brasil do Acordo de Paris, conforme já defendido pelo candidato Jair Bolsonaro (PSL), poderá prejudicar a cadeia do cacau no país, que tem apostado no sistema agroflorestal para expandir a produção nacional, ainda insuficiente para abastecer a demanda interna por chocolate. O alerta é dado pela Associação das Indústrias Processadoras de Cacau (AIPC). “Para nós, é ruim. É pior fora [do Acordo] do que dentro”, diz Eduardo Bastos, diretor executivo da AIPC, ao Valor.



Recibo de pagamento de salário sem assinatura do empregado não serve como prova

24 de Outubro de 2018, 16:17, por SINDICACAU

De acordo com a CLT e a jurisprudência do TST, o recibo somente é válido se assinado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que os recibos sem assinatura do empregado apresentados em juízo pela Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados S. A. sejam desconsiderados na apuração dos valores devidos a um operador de produção. A decisão segue a jurisprudência do TST que somente considera válido, como meio de prova, o recibo assinado ou o comprovante de depósito bancário.
Recibos apócrifos
O operador pleiteou na reclamação trabalhista o reconhecimento do direito a diversas parcelas que, segundo ele, a empresa não pagava integralmente, como horas extras e adicional noturno. A empresa foi condenada pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença com base na documentação apresentada pela empresa.
Para o TRT, o fato de os recibos serem apócrifos não os tornava imprestáveis como meio de prova. “Não há nem mesmo indícios de que os documentos tenham sido produzidos de má-fé, unilateralmente, ou que não retratem a realidade”, registrou a decisão. “Nesse cenário, cabia ao autor produzir prova robusta de que não recebeu os valores ali constantes, ônus do qual não se desincumbiu”.
CLT
O relator do recurso de revista do operador, ministro José Roberto Freire Pimenta, assinalou que o TST, com base no artigo 464 da CLT, firmou o entendimento de que a comprovação do pagamento somente será válida se o recibo estiver devidamente assinado ou se for apresentado respectivo comprovante de depósito. Assim, a decisão do TRT em sentido contrário violou esse dispositivo.
A decisão foi unânime.
(LC/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

24 de Outubro de 2018, 16:14, por SINDICACAU


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A discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.
Grau médio
Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia o adicional em grau médio (20%), mas sustentou que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação caracterizaria insalubridade em grau máximo e que, portanto, teria direito ao adicional de 40%. Pediu, assim, o recebimento das diferenças.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu pela inexistência da insalubridade em grau máximo com base no laudo pericial. Segundo o TRT, os banheiros eram utilizados apenas por empregados do andar do hospital em que a auxiliar trabalhava e por alguns visitantes, situação equiparável à limpeza em escritórios.
Agentes biológicos
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Bresciani, explicou que a discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de hospital. Segundo o relator, o TST tem se posicionado no sentido de que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho quando se tratar de estabelecimento empresarial ou de local de acesso de grande número de pessoas. “Não se pode comparar a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de um hospital à realizada em banheiros de escritórios e residências”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma entendeu que a decisão do TRT contrariou o item II da Súmula 448 do TST e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 
(MC)
Saiba mais sobre adicional de insalubridade: 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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