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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Wed, 27 Nov 2024 01:15:56 +0000

26 de Novembro de 2024, 22:41, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso



Sat, 19 Oct 2024 11:46:21 +0000

19 de Outubro de 2024, 9:24, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso



Lewandowski detalha o combate a incêndios florestais e a crimes cibernéticos no “Bom Dia, Ministro” desta quinta (3)

2 de Outubro de 2024, 16:52, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


Na conversa com radialistas de várias regiões do país, titular do Ministério da Justiça e Segurança Pública abordará também a PEC da Segurança, a demarcação de Terras Indígenas e outros assuntos.


O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, é o convidado do “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 3 de outubro. O programa, uma coprodução da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom PR) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), é transmitido ao vivo e em formato de entrevista coletiva.
 

Na conversa com radialistas de todo o país, Lewandowski abordará a atuação da pasta na investigação e no combate aos incêndios florestais que atingem o país, especialmente na Amazônia Legal. Atuam na região 268 bombeiros da Força Nacional em 20 municípios, que concentram 85% dos focos de fogo registrados na Amazônia de janeiro a setembro de 2024, conforme dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). A Força Nacional já estava presente em seis desses municípios: Apuí, Boca do Acre, Humaitá, Lábrea e Novo Aripuanã (no Amazonas) e Caracaraí (em Roraima).

CRIMES CIBERNÉTICOS — Outro tópico abordado pelo ministro será o acordo de cooperação técnica firmado com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para combater fraudes, golpes e crimes cibernéticos. A promoção de ações estratégicas prevista no documento partirá de um grupo de trabalho, que será formado por representantes de organizações públicas e privadas, principalmente das telecomunicações, do varejo, do financeiro e da tecnologia, que elaborará uma política pública denominada Estratégia Nacional de Segurança Financeira.
 

Entre as metas estão a capacitação de agentes públicos e parceiros, o mapeamento dos principais casos de fraudes, golpes e crimes cibernéticos que vão pautar atividades específicas, além da produção de materiais para conscientização e letramento digital da população e da formulação de diretrizes para o adequado tratamento das vítimas na esfera civil.
 

PEC DA SEGURANÇA — Lewandowski detalhará a PEC da Segurança Pública, que tem o propósito de uma coordenação de esforços, inteligência única e padronização de dados em relação à segurança pública. Em outra ocasião, o ministro havia reforçado que a proposta não impactaria na autonomia dos estados e municípios e que a PEC não prevê alterações nas atribuições das polícias civis e militares, além das guardas municipais.
 

TERRAS INDÍGENAS — A demarcação das Terras Indígenas será um tópico abordado pelo ministro durante o programa. Nesta semana, após 17 anos de espera, o povo indígena Munduruku teve o direito à Terra Indígena Sawré Muybu reconhecido. Essa é a quarta portaria de demarcação de terras indígenas assinada pelo ministro da Justiça em menos de um mês.
 

AO VIVO — O Bom Dia, Ministro é transmitido ao vivo, a partir das 8h, pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Pode ser acompanhado pela TV (aberta ou via satélite) e pela internet, no YouTube, Facebook, TikTok e Instagram do CanalGov. Para as rádios, o sinal de transmissão é oferecido pela Rede Nacional de Rádio (RNR), pelo mesmo canal de “A Voz do Brasil”.
 

PARTICIPE — Comunicadores e jornalistas de rádio de todo o país interessados em participar do Bom Dia, Ministra podem encaminhar mensagem para o telefone (61) 99222-1282 (WhatsApp) informando o nome da rádio, município e estado de origem, para serem incluídos na lista de veículos interessados em participar do programa.



Propaganda eleitoral na internet começou, saiba o que influenciadores podem fazer

22 de Agosto de 2024, 20:41, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

A propaganda eleitoral na internet começou a ser permitida a partir de 16 de agosto, conforme previsto na Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A nova norma proíbe a veiculação de conteúdos pagos, mas permite o impulsionamento de publicações, desde que sejam identificadas de forma clara.

Sobre o tema entrevistamos Maria Eduarda Amaral, que é advogada especializada em Direito Digital e tem atuado para influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.

Blog do Tarso: Os influenciadores podem declarar abertamente seu voto nas redes sociais? Eles podem criticar ou elogiar candidatos?

O influenciador, assim como qualquer cidadão, pode demonstrar apoio ou críticas a candidatos e partidos, desde que não angarie votos ou faça propagandas para aqueles candidatos.

Blog do Tarso: O que os influenciadores não podem fazer durante o período eleitoral?

Influenciadores não podem utilizar seus canais para algum tipo de menção de preferência de seu voto e nem publicidades pagas para candidatos e partidos políticos. Essa proibição é vedada pelo artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/1997).

Blog do Tarso: Quais erros mais comuns que levam ao banimento ou a suspensão das contas?

Nós não temos como saber, apesar das Diretrizes do Instagram serem claras quanto a regras e infrações, o comunicado do banimento (ou suspensão) apenas alega que o usuário violou uma das diretrizes de comunidade da plataforma, sem pontuar qual seria. Durante o processo judicial, o Facebook nunca conseguiu comprovar a violação, e nem qual foi, por parte dos usuários suspensos e banidos.

Blog do Tarso: Os influenciadores podem publicar enquetes?

Não, as enquetes identificam os usuários e suas tendências políticas, esse tipo de dado deve ser “manipulado” com bastante cuidado e o Influenciador pode acabar sendo acusado de utilizar seus canais para estabelecer preferências de voto do seu público, supostamente angariando votos para determinado candidato.

Blog do Tarso: Quais cuidados os eleitores devem ter para identificar se algum conteúdo é orgânico ou uma propaganda?

A publicidade sempre deverá ser identificada com as hashtags (#) adequadas, como #publi ou #publicidade, e até mesmo com a tag de “conteúdo pago” das próprias redes sociais.

Blog do Tarso: Os influenciadores podem utilizar IA ou deepfakes em montagens com candidatos?

Não. Em fevereiro, o TSE aprovou uma medida que prevê a vedação absoluta de conteúdos gerados por IA. Segundo a proposta, se enquadra todo conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não podendo ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura.

Blog do Tarso: Obrigado, querida!



A IA chegou ao setor jurídico, mas profissionais precisam saber como usá-la

23 de Julho de 2024, 15:39, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

 
 

por Marcos Roberto Pinotti, Diretor de Engajamento da Kron Digital
 

O mercado Jurídico brasileiro tem se mostrado receptivo e interessado na adoção da Inteligência Artificial como uma forma de inovar e se diferenciar em um ambiente competitivo e exigente. Segundo uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2019, 50% dos escritórios de advocacia no Brasil já utilizam alguma solução de IA em suas atividades, e 35% pretendem adotar a tecnologia nos próximos anos. Além disso, 75% dos entrevistados afirmaram que a ferramenta é importante ou muito importante para o sucesso do negócio.
 

E para os desenvolvedores de tecnologia, o mercado brasileiro tem muitas oportunidades: afinal, são mais de 1,2 milhão de advogados, o que representa a maior população de profissionais do Direito do mundo, de acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No que tange a processos, são mais de 100 milhões em tramitação segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – sem falar, claro, de que o setor jurídico brasileiro é um dos mais complexos e burocráticos do mundo.
 

Mesmo que a Inteligência Artificial possa trazer benefícios para o setor Jurídico como aumento da produtividade, redução de custos, maior segurança jurídica e maior competitividade, ainda há uma parcela de profissionais que prefere se manter longe da tecnologia.
 

A pesquisa da GV também apontou, por exemplo, que os principais obstáculos para a implementação da IA são falta de conhecimento técnico, resistência cultural, custo elevado, falta de confiança na tecnologia e questões éticas e regulatórias.

O conhecimento é a chave
 

Muitos profissionais da área Jurídica não possuem familiaridade ou habilidade com as ferramentas e conceitos de IA, o que dificulta a sua adoção e integração com os processos e sistemas existentes. Para contornar esse problema, é preciso investir em capacitação e treinamento, tanto para os usuários finais quanto para os desenvolvedores e fornecedores das soluções de IA.
 

E, mesmo com tanta informação sobre a Inteligência Artificial e uma oferta grande de serviços integrados ao setor jurídico, há ainda quem olhe para a tecnologia com desconfiança – principalmente pelas falhas, erros, inconsistências ou vieses em seus resultados ou recomendações. Uma forma de superar esse obstáculo é garantir a qualidade, a transparência, e a possibilidade das soluções de IA serem devidamente auditadas e monitoradas.

Além disso, a IA no setor jurídico envolve uma série de questões éticas e regulatórias que ainda não estão totalmente definidas ou consensuadas, tais como: a privacidade e a proteção dos dados pessoais e sensíveis dos clientes, a responsabilidade civil e penal pelos atos ou danos causados pela IA, os direitos autorais e de propriedade intelectual, a compatibilidade e a conformidade da IA com as normas e os princípios jurídicos vigentes, entre outras.

Para isso, é preciso que os vários stakeholders envolvidos participem ativamente do debate e da elaboração de diretrizes, padrões, códigos de conduta e legislações específicas para a IA no setor jurídico, levando em conta os interesses e as demandas de todos os envolvidos, bem como os valores e os objetivos da sociedade e do Estado Democrático de Direito.

Exemplos de aplicação da IA no setor Jurídico
 

Mesmo que a tecnologia e sua adoção ainda tenham muito terreno para expansão, hoje a IA já pode ser aplicada em diversas atividades do setor Jurídico, desde a pesquisa e análise de dados e documentos jurídicos, até a elaboração de peças processuais, a previsão de resultados e a geração de insights.

Hoje, por exemplo, já é possível fazer a pesquisa e análise de dados e documentos jurídicos, acelerando esse trabalho para atuação de advogados e reunindo elementos como legislação, jurisprudência, doutrina, contratos, petições, pareceres, entre outros. A partir de técnicas de processamento de linguagem natural (PLN) e de aprendizado de máquina (ML), a tecnologia extrai, classifica, organiza, compara e sintetiza dados e documentos jurídicos, gerando relatórios e gráficos que auxiliam na tomada de decisão.

A IA também pode auxiliar advogados na redação de peças processuais, como petições iniciais, contestações, recursos, entre outras, a partir de modelos e dados fornecidos pelo usuário. A tecnologia pode usar técnicas de PLN e de ML para gerar textos coerentes, consistentes e personalizados, seguindo as normas e os padrões jurídicos.

Outro ponto no qual a tecnologia pode trazer é na previsão de resultados, com estimativas sobre chances de sucesso ou de perda de uma ação judicial, a partir da análise de dados históricos e de variáveis relevantes, como o tipo de ação, o valor da causa, o juiz, a comarca, a jurisprudência, entre outras. A IA pode usar técnicas de ML e de jurimetria para realizar cálculos probabilísticos e estatísticos, gerando cenários e simulações que orientam a estratégia dos advogados.

Como é possível ver pelos exemplos aqui, e inúmeros outros casos, a IA é uma realidade que veio para ficar e que tem um enorme potencial para transformar o setor Jurídico brasileiro. Cabe aos advogados e aos operadores do Direito se prepararem para aproveitar as vantagens e superar os desafios que a tecnologia oferece, buscando sempre aprimorar o seu conhecimento, a sua criatividade e a sua ética, que são as características que diferenciam o ser humano da máquina.



Privatização das Escolas no Paraná

5 de Junho de 2024, 11:18, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Tarso Cabral Violin

Ontem foi sancionada a Lei Estadual 22.006/2024 no Estado do Paraná, que privatiza várias escolas estaduais.

A nossa Constituição de 1988 é Social, Republicana e Democrática de Direito e, assim, proíbe qualquer fascismo ou neoliberalismo.

Entretanto, desde os anos 90, em alguns momentos, o Supremo Tribunal Federal, que é o principal guardião da Constituição, ao mesmo tempo que barrou o fascismo, aceitou “pitadas” de neoliberalismo no Brasil.

Entretanto, na área social, como educação, saúde e cultura, o STF permitiu apenas o neoliberalismo em determinas situações, como a possibilidade de que entidades do Terceiro Setor assumam a gestão de algumas estruturas estatais.

Mas isso não é o ultraneoliberalismo apregoado por alguns nos dias atuais. Não é possível constitucionalmente que escolas públicas sejam privatizadas. Em especial, mesmo se isso fosse possível, o STF poderia permitir essa privatização em situações menos radicais e apenas para entidades privadas sem fins lucrativos, e não para empresas do mercado com fins lucrativos, como faz a Lei 22.006/2024.

E, mesmo se fosse possível a privatização em tela, isso seria feito por meio de licitação, para a escolha das empresas, processo que não é citado na Lei estadual aprovada ontem, o que também é uma inconstitucionalidade.

Também não é possível a privatização ou a terceirização de atividades fim das escolas públicas. Tudo relacionado à educação nas escolas deve ser efetivado pelo Estado, por agentes públicos, e não por empresas que visam lucro e interesses privados.

Não é constitucional, assim, que com a desculpa de que a privatização das escolas vai “desonerar a responsabilidade administrativa e financeira”, ao mesmo tempo se repasse para empresas privadas com fins lucrativos o estabelecimento de metas e critérios pedagógicos, como faz a Lei 22.006/2024. Isso fere a autonomia pedagógica das escolas e fere o princípio do concurso público.

Toda a atividade fim de uma escola pública deve ser efetivada por agentes públicos ou escolhidos de forma democrática ou concursados.

Outra inconstitucionalidade da Lei 22.006/2024 é a não aplicação da privatização para determinadas escolas públicas, como por exemplo para as da PM, de ilhas, etc. Isso fere o princípio da isonomia, da universalização e o da motivação, pois não há aparentemente justificativa para essa exclusão. Ou a privatização é boa e constitucional para todas as escolas, ou não. Faltou, portanto, a justificativa dessa exclusão na exposição de motivos e no debate.

Por fim, e não menos importante, pelo contrário, o art. 206, inc. VI, da Constituição, obriga a gestão democrática do ensino público. A gestão dentro de uma empresa privada com fins lucrativos nunca será totalmente democrática. As empresas do mercado podem demitir seus trabalhadores sem justa causa, seus dirigentes são escolhidos com o interesse principal do aumento do lucro, não há eleição para a escolha de dirigentes, não há concurso público para a escolha dos trabalhadores, não há efetiva participação e deliberação de trabalhadores nas principais decisões da empresa, além, é claro, do cidadão comum não ter qualquer possibilidade de ingerência no dia-a-dia de uma empresa privada.

Há outras razões para se questionar a juridicidade e constitucionalidade apontada por juristas, tanto no processo de aprovação da Lei quanto de mérito, mas seriam essas minhas contribuições iniciais sobre o tema.

Tarso Cabral Violin é Advogado, Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP, Mestre e Doutor pela UFPR, Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Membro de Comissões na OAB-SP e OAB-PR.



Como são lindos os neoliberais, mas tudo é muito mais

26 de Março de 2024, 12:16, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


Por Ricardo Viveiros


Livros são um prazer. Além do conteúdo, as conexões que provocam com outras obras me gratificam. A nova razão do mundoEnsaio sobre a sociedade neoliberal, de Pierre Dardot e Christian Laval, surpreendeu pela quantidade de referências que me vieram à mente. Como em um caleidoscópio, convidei para “conversar” Friedrich August von Hayek, John Maynard Keynes, Fernando Henrique Cardoso, Michel Foucault, Karl Marx e representantes da Escola de Chicago.

Crítico que sou, a ideia de que há algo sensato em uma sociedade liberal não me convence. O colonialismo foi uma dominação capitalista. Parafraseando Caetano Veloso, “cantarolei como são lindos os neoliberais, mas tudo é muito mais” (Podres poderes, 1984). Fique claro que a “nova razão” dos autores está associada ao novo sentido e à pretensão holística do neoliberalismo. A dominação sobre a economia é só o ponto de partida. Dardot e Laval utilizam complexas análises históricas e sociais, além de outras psicanalíticas, para fundamentar a obra. Talvez, o pensamento que melhor sintetize o neoliberalismo esteja na frase da ex-primeira-ministra inglesa, Margaret Thatcher, “A economia é o método. O objetivo é mudar a alma.”. A ideia assombra, mas faz sentido.

Para os detratores de ideologias, sejam elas quais forem, os intelectuais recorrem à interpretação vanguardista com a precisa fundamentação filosófica de Michel Foucault e Karl Marx, entre outros, com o propósito de revelar o mito neoliberal da objetividade econômica. Neoliberalismo é ideologia, sim, e das mais complexas! A psicanálise é outra ferramenta indispensável para elucidar o problema. Muitos fantasmas e cobranças que ocupam nossa mente vêm dessa “nova razão”. Corpo perfeito, família perfeita e profissional perfeito são idealizações imaginárias que alimentamos sem cuidado. A alienação e a distância que se toma da emancipação humana, proposta por Marx, preocupa.

Na política, a deterioração da democracia parece algo natural nessa nova diretriz. Ao neoliberalismo não importam liberdade e justiça, exceto se estiverem em favor do sistema de dominação e lucro. Políticos, como o estadunidense Donald Trump, conseguem manter a popularidade e podem voltar à Presidência, mesmo após a prática de criminosos atos antidemocráticos. Ainda que a economia seja um pilar importante da avaliação dos cidadãos, questões como xenofobia, discriminação, violência e outras são ignoradas dentro da cultura neoliberal. Está aberto o caminho para discursos totalitários.

Ao contrário do interesse da sociedade, está no consenso que o controle da coisa pública pelo setor privado é a melhor opção. Ou seja, o cidadão prefere não fazer parte da administração dos seus impostos. Assim, além de atestar a própria incapacidade de participação na vida do país, o eleitor afirma que o setor privado — que objetiva o lucro — está mais imbuído de melhores intenções do que o gestor público. A dominação não é só econômica, a “alma” já está comprometida.

Talvez, desenvolvimentistas, como Hayek e Keynes, não tivessem a dimensão do que se tornaria o neoliberalismo. O combate às teorias que privilegiavam iniciativas coletivas e a valorização de ações individuais não acabaria em uma cultura de dominação tão ampla, até psiquiátrica. Isso não estava no horizonte dos representantes da Escola de Chicago, eles pensavam em melhorar a economia. Menos ainda, em Fernando Henrique Cardoso e sua “Teoria da Dependência”, que confrontada com o seu exercício do poder revela a luta entre o pensador e o político. Mas de alguma forma, todas essas teses compõem a base do neoliberalismo real.

A dinâmica da economia funciona com uma complexidade que não é vista pela maioria das pessoas. Ações nas bolsas de valores são movidas ao sabor das especulações. Apenas a minoria consegue avaliar quanto o sistema é invasivo no seu cotidiano. Os que têm boas interpretações da realidade devem contribuir para a construção da liberdade mais plena de todos nós. Nesse sentido, o livro de Dardot e Laval traz a lição: a consciência de que vida humana e suas relações devem estar acima de qualquer interesse econômico.

Ricardo Viveiros, jornalista, professor e escritor, é doutor em Educação, Arte e História da Cultura; autor, entre outros, de A vila que Descobriu o Brasil (Geração, 2014), Justiça seja feita (Sesi-SP, 2017) e Memórias de um tempo obscuro (Contexto, 2023).



Cinema Brasileiro: Raça e Gênero nos filmes de grande público

14 de Março de 2024, 19:07, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Principais highlights da pesquisa:

Falta de mulheres na direção em 2022: Dos 10 filmes de grande público lançados em 2022, nenhum foi dirigido por mulheres, algo que não ocorria há uma década.

Exclusão de mulheres pretas ou pardas na direção: Em quase 30 anos analisados na pesquisa, nenhuma mulher negra dirigiu um filme de grande público.

Desigualdades de gênero e raça: A pesquisa mostra severas desigualdades de gênero e raça nas produções de grande público do cinema brasileiro, com os homens brancos dominando as principais funções narrativas, o que está relacionado também a seu privilégio na aquisição de recursos públicos. 

Notoriedade para homens pretos ou pardos na direção em 2022: Dois filmes dirigidos por homens negros foram lançados, incluindo um através de uma política de fomento direcionada a realizadores negros. 

Avanços tímidos na função de roteiro: 2022 registrou o menor domínio de homens brancos entre roteiristas de filmes de grande público, mas persistiu a total exclusão de mulheres pretas ou pardas.

Equilíbrio de gênero e raça nos elencos em 2022: Em relação ao ano anterior, 2022 marcou um equilíbrio maior de diversidade entre os personagens. A maior participação de diretores negros teve impacto na maior inserção de negros no elenco principal das produções.

Fomento de políticas públicas: É imprescindível que haja mais investimento em políticas públicas de diversidade para reverter as desigualdades.

Sobre o Gemaa: O Grupo de Estudos Multidisciplinar da Ação Afirmativa (GEMAA) é um núcleo de pesquisa com inscrição no CNPq e sede no IESP-UERJ. Criado em 2008 com o intuito de produzir estudos sobre ação afirmativa a partir de uma variedade de abordagens metodológicas, o GEMAA hoje desenvolve diversas investigações sobre as desigualdades de raça e gênero na educação, na mídia, na política e em outras esferas da vida social.



De que Estado estamos falando?

5 de Março de 2024, 14:08, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso


Por Jonathan Hernandes Marcantonio

Quando leio os comentários e opiniões acerca da divulgação do déficit público pelo governo federal, tenho aquela sensação de que falta algo e não é pela qualidade das opiniões (de parte delas, pelo menos), mas sim pelo enfoque que essas análises dão a esse fato: Todas as opiniões, balizadas em números e projeções de crescimento econômico, tentam extrair desses mesmos números sínteses avaliativas sobre o sucesso ou fracasso do governo federal (tanto o atual, como o anterior). Porém o que me faz sentir a lacuna mencionada tem a ver, acredito, com a mudança paulatina de perspectiva que a esfera pública tem sobre o papel que o Estado Brasileiro deve ter na economia. Disso, é possível se extrair dois questionamentos: (1) Com relação à economia, o Estado serve para quê? E, atualmente, mais importante: (2) Nós queremos que o Estado continue servindo para isso?

Vamos tentar entender a primeira: Não sei se por vício profissional, toda vez que surgem questões dessa natureza, tento consultar a Constituição Federal para saber se, lá, há algo escrito a respeito e, nesse caso, há. Em relação à economia, a Constituição apresenta o Estado Brasileiro dentro de um modelo keynesiano, o que quer dizer que o Estado possui uma função distinta dos demais agentes econômicos. Trocando em miúdos, enquanto todos nós, pessoas e empresas, buscamos obter, através das relações econômicas, ganhos monetários por intermédio dos fatores de produção; o que detemos (capital, terra e trabalho, basicamente), o Estado se preocupa em manter o mercado saudável e funcional, com políticas de ajustes em pontos que o livre mercado efetivamente não consegue agir. Esses temas são variados e podem ser desde questões de redução de desigualdade social, até questões de combate a monopólios, cartéis econômicos, manutenção de livre iniciativa, etc.

As opiniões de especialistas também variam sobre o sucesso e os benefícios desse modelo e por volta do fim do século XX, esse debate, que ainda existe no âmbito científico, se politiza, resultando em uma apropriação ideológica, com todas as consequências de rotulação, intolerância e conclusões precipitadas que esse tipo de apropriação gera. Os mais liberais, ditos de direita, criticam essa abordagem econômica do Estado, dizendo que isso atrapalha a economia (mesmo que historicamente tenha salvado o capitalismo algumas vezes). Além disso, atribuem, muito equivocadamente, à preocupação com a redução das desigualdades sociais um traço “socialista” ou “comunista” a depender do fervor e do nível de ignorância de quem fala. Já aqueles mais progressistas (mas ainda capitalistas, frise-se) acreditam que o progresso e crescimento econômico só é possível se alguns alicerces sociais estiverem satisfeitos. Esses, considerados de “esquerda”, estão, quer se aceite ou não, mais alinhados com a perspectiva capitalista prevista na Constituição. Dessa forma, quando se enxerga o papel do Estado nessas lentes, não há nada de estranho em se gastar, pois o gasto se refere a um projeto de Nação (previsto no artigo 3º da Constituição Federal), em que o Estado arrecada e redistribui a partir das demandas próprias para a construção de um Brasil mais próspero e menos desigu al. Se todos estivessem de acordo com essa perspectiva, os textos sobre o déficit público deveriam estar muito mais preocupados com o que, e com qual qualidade esses gastos foram realizados e, daí sim, teríamos opiniões relevantes e construtivas acerca desse tópico.

Contudo, o que se vê, em alguns casos, é uma crítica, ainda incipiente e rasa, sobre essa atuação estatal. Críticas que relacionam quase que como sinônimos “gastos” e “privilégios” e, embora sem argumentações robustas, são relevantes por nos levar à segunda pergunta, pois mostram um certo descontentamento com o modelo vigente: Ainda queremos ser um Estado keynesiano? Essas reclamações são oriundas do povo brasileiro ou atribuídas ao povo de maneira retórica, masc arando interesses particulares?

Dentro desse contexto, então, temos duas formas de enxergar o déficit público de mais de 230 bilhões de reais: Ou como uma questão transitória que será minimizada a partir de maior e mais efetiva fiscalização com os gastos públicos, bem como pela redução de demandas específicas causadas por políticas públicas duvidosas, como bloqueio de precatório por lei, ou ainda, por antecipação de pagamentos desses mesmo precatórios, e, nesse caso, a vida segue; ou partimos do pressuposto de que o Estado é um estorvo à Economia e que o dinheiro destinado ao seu “sustento” deve se restringir a uma qu antia específica e o resto deve ser drasticamente cortado. Nesse caso, precisamos parar e rediscutir, desde o tamanho do Estado, aos benefícios pagos a servidores e políticos, incluindo o salário e a quantidade de verbas e emendas parlamentares pagas, o que abrange necessariamente aqueles dos que defendem o Estado Mínimo. Os dois, ao mesmo tempo, não dá.

 [1] Vale lembrar que esse modelo econômico ganha força em razão da Crise de 1929 e ganhou modelos variados em diversos Estados contemporâneos, incluindo os EUA.

Jonathan Hernandes Marcantonio
Doutor em Direito pela PUCSP
Advogado empresarial em São Paulo



Entidades do Terceiro Setor precisam realizar licitação para seus gastos com recursos públicos?

28 de Fevereiro de 2024, 17:32, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Tarso Cabral Violin

Entidades do Terceiro Setor são as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos/econômicos, que não fazem parte nem do Estado (Poder Público), o Primeiro Setor, nem do Mercado (empresas com fins lucrativos), o Segundo Setor. Segundo o Código Civil, são entidades sem fins econômicos as associações, as fundações privadas, as organizações religiosas. Principalmente as associações e fundações por conquistar títulos ou qualificações do poder Público como os títulos de utilidades pública, o certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), as Organizações Sociais (OSs) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). As entidades do Terceiro Setor, já chamadas de Organizações Não-Governamentais (ONGs), mais recentamente vem sendo chamadas de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), reguladas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Sobre o tema ver meu livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica.

O Decreto Federal 5.504/2005 obrigava em seu art. 1º que os gastos com recursos públicos da União, seja por entes públicos ou privados, deveriam ser realizados por meio licitação, nos termos da Lei de Licitações.

Posteriormente, o art. 11 do Decreto 6.170/2007 determinou que as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos da União deveriam apenas observar em suas contratações os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sem a necessidade de licitação, mas apenas cotação prévia de preços no mercado. Esse Decreto foi revogado pelo Decreto 11.531/2023, que também não obriga a realização de licitação por essas entidades. A Portaria Interministerial 424/2016 também trata apenas da necessidade de cotações prévias, e não licitação. A Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023, que regulamenta o Decreto 11.531/2023, em seu art. 58, nas contratações por entidades privadas sem fins lucrativos, exige que “para a aquisição de bens e contratação de serviços, as entidades privadas sem fins lucrativos deverão realizar no Transferegov.br, no mínimo, cotação prévia de preços, demonstrando a compatibilidade com os preços de mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade”.

As fundações de apoio também são entidades do Terceiro Setor. A Lei 8.958/94, que trata sobre as fundações de apoio, em sua redação original previa no seu art. 3º, inc. I, que “na execução de convênios, contratos, acordos e/ou ajustes que envolvam a aplicação de recursos públicos, as fundações contratadas na forma desta lei serão obrigadas a (…) observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços”. Desde 2013 esse dispositivo legal foi alterado, no sentido de possibilitar que na execução dos acordos que envolvam recursos públicos as fundações de apoio adotarão regulamento próprio, nos termos da Lei 12.863/2013 e Lei 13.243/2016.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923, foi taxativo ao decidir que “os contratos a serem celebrados pela Organização Social com terceiros, com recursos públicos, sejam conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da Constituição Federal, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”, sem exigir que essas entidades privadas realizem licitação nos termos da legislação federal.

Portanto, as entidades do Terceiro Setor, quando receberem dinheiro público, não precisam realizar licitações nos termos da Lei 14.1333/2021 e demais normas licitatórias para suas contratações, bastando realizar procedimentos mais simplificados de contratações (cotação prévia de preços), desde que sejam observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, demonstrando a compatibilidade com os preços de mercado, conforme regulamento próprio, conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública, no que couber.

Tarso Cabral Violin – Advogado, Coordenador de Contratos da Fundação Faculdade de Medicina (FFM) da USP-HC, Professor da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), Mestre e Doutor pela UFPR e Pós-Doutor em Direito do Estado pela USP



Dispensa de empregado público: o que STF decidiu?

28 de Fevereiro de 2024, 13:31, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Por Cíntia Fernandes

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de fevereiro de 2024, determinou que empregado concursado de empresa pública não pode ser dispensado sem motivação. No julgamento, prevaleceu o entendimento de que o empregado público dispensado sem justa causa tem direito de ter conhecimento dos motivos que embasam seu desligamento, seja por questões de desempenho inadequado, seja por metas não alcançadas, necessidade de ajuste orçamentário, ou qualquer outra razão.

Portanto, ainda que não tenha cometido falta grave, o empregado público pode ser dispensado. Todavia, é necessário apresentar uma justificativa para o fim da relação contratual.

Além disso, o STF entendeu não ser obrigatório processo administrativo prévio, diferentemente do regime estatutário. Neste, um servidor público somente pode ser demitido após condenação por ato ilícito em processo administrativo disciplinar, com direito a contraditório e ampla defesa.

A esse respeito, a distinção entre empregados públicos e servidores públicos merece destaque. O empregado público, embora seja contratado após aprovação em concurso público, está sujeito à legislação trabalhista. O servidor público, por sua vez, é regido pelas normas do estatuto do servidor público (Lei No. 8.112, no caso dos servidores do Poder Executivo Federal).

No âmbito da legislação trabalhista, o empregador detém o chamado poder potestativo. Esse poder lhe confere o direito de contratar e desligar empregados sem necessidade de motivação, desde que a contratação ou o desligamento não sejam discriminatórios.

Especificamente em relação aos empregados públicos, apesar da necessidade de aprovação em concurso, o vínculo de emprego que possuem não lhes confere direito a estabilidade absoluta.

A controvérsia levada ao STF surge porque o empregado público está submetido a um regime híbrido. Seu ingresso na Administração Pública indireta se faz mediante regras de direito administrativo, mas a relação de trabalho é regida pela legislação trabalhista.

Ocorre que o regime aplicado ao empregado público não é exclusivamente privado, uma vez que também incidem regras do direito público.

Desse modo, além do ingresso por concurso, o empregado público está submetido aos princípios da Administração Pública, tais como motivação, impessoalidade, finalidade, legalidade, moralidade e outros.

Diante desse contexto, a dispensa imotivada do empregado público apresenta-se incompatível com os referidos princípios.

A decisão do STF, em julgamento de recurso extraordinário (RE 688267), ao chancelar a necessidade de motivação, representa um avanço há muito aguardado. Por outro lado, a exigência de processo administrativo aproximaria ainda mais a dispensa do empregado público aos princípios administrativos que regem a Administração Pública.

Um ponto relevante sobre a necessidade de motivação da dispensa consiste na vinculação do empregador ao motivo declarado. Isso produz efeitos significativos, uma vez que é amplamente pacificada no Poder Judiciário a teoria dos motivos determinantes, segundo a qual, mesmo que o agente tenha atuado nos limites de sua discricionariedade, fica vinculado aos motivos invocados para o ato administrativo.

Dessa forma, uma vez que o empregado seja capaz de demonstrar a inexistência ou a falsidade dos motivos que levaram à sua dispensa, o ato será declarado inválido, abrindo espaço para o retorno do empregado ao statu quo ante, com a reintegração ao emprego.

*Cíntia Fernandes é advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados



STF: demissões em empresas estatais devem ser motivadas

27 de Fevereiro de 2024, 9:23, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que demissões em empresas públicas e sociedades de economia mista não poderão ser feitas sem motivação

Decisão do dia 8 de fevereiro do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que a demissão de trabalhadores e trabalhadoras em empresas públicas e sociedades de economia mista só poderão ser feitas com motivação. A decisão é válida a partir da data de publicação para trabalhadores concursados de empresas públicas e de economia mista, como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras.

A decisão foi tomada no Tema 1.022 de Repercussão Geral, por meio de Recurso Extraordinário nº 688.267, requerido pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, que representa empregado do Banco do Brasil, e também da Central Única dos Trabalhadores (CUT), além da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (FENAE).

A tese de repercussão geral, no entanto, somente será fixada na próxima sessão do Plenário e será construída com base no voto do Ministro Roberto Barroso, que, em sua fala definiu: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadrem nas motivações de justa causa da legislação trabalhista”.

Além disso, para o advogado Eduardo Henrique Marques Soares, responsável pelo processo, a decisão deverá ser aplicada apenas para demissões ocorridas depois da publicação, de modo que os empregados que sofreram demissões imotivadas anteriormente não poderão se beneficiar da nova regra. “Para o Ministro Barroso, a modulação seria necessária para evitar judicialização excessiva e grande prejuízo pecuniário para as estatais e a Administração Pública. No entanto, acredito que a modulação não deva ocorrer, pois o artigo 37 da Constituição não traz nenhuma restrição e seus princípios devem alcançar todas as demissões realizadas, especialmente para os trabalhadores e as trabalhadoras que já ajuizaram reclamações trabalhistas, que estão há muitos anos sobrestadas justamente para aguardar o posicionamento final do STF”, explica.

Quando começou o processo?

A ação originária, que culminou com a definição de inconstitucionalidade da demissão imotivada de trabalhadores públicos (concursados contratados pela CLT), foi movida por trabalhadores do Banco do Brasil, em 2012, no Ceará. Aprovados em concurso, em 1997, eles foram demitidos de forma sumária pela direção do banco.

A decisão do STF foi pronunciada como resposta ao Recurso Extraordinário 6878267 (Tema de Repercussão Geral 1022), interposto pelos funcionários do BB, e torna inválido o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definia que a “despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade”.

Desfecho e resultado do julgamento

Com o resultado do julgamento, não somente o BB, mas todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, como Caixa, Banrisul, Banco de Brasília, Petrobras e Eletrobras, entre outras, também só poderão demitir trabalhadores quando houver motivo para a dispensa, que deverá ser confirmado por processo administrativo. Os Correios, excluídos do acórdão do TST, pela sua natureza institucional, já tinham que seguir essa regra mesmo antes da decisão do Supremo.

No julgamento do STF, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra o recurso, ou seja, pela legalidade da demissão sem motivo. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Votaram pela inconstitucionalidade os ministros Roberto Barroso, André Mendonça, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli.



Nove cidades do Paraná terão provas do Concurso Público Nacional Unificado

6 de Fevereiro de 2024, 15:22, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

Inscrições para o Concurso Unificado terminam nesta sexta-feira (9/2)

Terminam nesta sexta-feira (9/2) as inscrições para o Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e até agora 1,5 milhão de pessoas já se inscreveram. As taxas são de R$ 90 para os cargos de nível superior e de R$ 60 para o bloco de cargos de nível médio. O CNPU terá 6.640 vagas para 21 órgãos da administração pública federal. As provas serão descentralizadas e ocorrerão em 220 cidades no mesmo dia.

No Paraná, haverá provas em nove cidades: Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Ponta Grossa, São José dos Pinhais e Umuarama. Há cargos que terão lotação em várias regiões do Brasil. Os cargos disponíveis para o estado são: médico para atuar no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), analista administrativo, analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário e engenheiro agrônomo para atuar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e Estatísticas, tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas e técnico em Informações Geográficas e Estatísticas para atuar no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

O Concurso Público Nacional Unificado é um modelo inovador de seleção de servidores públicos do governo federal, criado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O novo modelo consiste na realização conjunta de concursos públicos para preenchimento de cargos públicos efetivos no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante a aplicação simultânea de provas em todos os Estados e no Distrito Federal.
 

Para se inscrever, o candidato deve acessar a página do GOV܂BR. Em seguida, é necessário fazer o login e seguir as orientações indicadas. No momento da inscrição, o candidato faz a escolha pelas carreiras, que estarão divididas em oito blocos temáticos. Cada bloco reúne as carreiras que possuem semelhanças entre si.
 

O CPNU permitirá a inscrição para a disputa por vagas para mais de um cargo, desde que dentro do mesmo bloco temático. Uma das vantagens é que o candidato pagará uma taxa de inscrição única. Ao concorrer a mais de um cargo, o candidato deverá classificar as vagas de interesse por ordem de preferência para definir a prioridade em uma possível chamada, baseada na nota alcançada.
 

A divulgação dos resultados das provas objetivas e preliminares das provas discursivas e redações será realizada em 3 de junho. O resultado será anunciado em 30 de julho. Em 5 de agosto terá início a etapa de convocação para posse e realização de cursos de formação.
 

O objetivo do CNPU é promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos. A prova será realizada no dia 5 de maio. O MGI destaca que a execução do Concurso é um dos instrumentos de reconstrução do Estado brasileiro, ao promover a recuperação das capacidades governamentais. O concurso, capilarizado e democrático, também mira na construção de um serviço público com a cara do Brasil.
 

Informações sobre o CNPU: Link
 

A lista com as cidades onde as provas serão realizadas está nesse link: Link



Câmara dos Deputados aprova projeto que proíbe uso de linguagem neutra em eventos públicos

14 de Dezembro de 2023, 13:53, por Feed RSS do(a) Blog do Tarso

O mês de dezembro começou com a aprovação de um projeto de lei que institui uma política nacional da chamada “linguagem simples”, ou seja, proíbe a utilização de linguagem neutra em órgãos públicos, incluindo pronomes e palavras com marcador de gênero para comunicação. De acordo com o texto aprovado, as “novas formas de flexão de gênero e número das palavras da língua portuguesa como ‘todes’, não poderão ser usadas em comunicações com a população”. Segundo informações do portal Câmera dos Deputados, o objetivo é facilitar a transparência das informações governamentais e garantir fácil compreensão por todas as pessoas.

É imprescindível compreender que falar de linguagem inclusiva não é um problema, e que o principal intuito dela é ajustar a nossa comunicação para compreender e atingir todas as pessoas que fazem parte da nossa sociedade, independente de gênero ou identidade de gênero. Head de DE&I da Condurú Consultoria e psicóloga, Jenifer Zveiter, destaca que usar palavras neutras vai muito além de escolher as melhores expressões, termos e vocabulários, uma vez que se trata de uma estratégia essencial para a promoção da ética, diversidade, equidade e inclusão. “Ao adotar uma linguagem inclusiva, reconhecemos e respeitamos a diversidade de identidades, combatendo preconceitos embutidos na linguagem tradicional. Isso não apenas reflete um compromisso ético, mas também cria ambientes mais justos e acessíveis. A linguagem neutra transcende a comunicação; é uma ferramenta poderosa na construção de culturas organizacionais que valorizam a igualdade e a inclusão”, afirma.

Pode parecer óbvio, mas apesar das extensas discussões, dentro e fora das redes sociais, a linguagem neutra ou inclusiva não se configura como uma nova norma, mas sim como uma nova iniciativa. O objetivo é ampliar a representatividade no português, incluindo uma parcela da população muitas vezes invisibilizada. A demanda por essa linguagem não apenas reflete uma mudança linguística, mas também se posiciona como um movimento social. Integrar a linguagem inclusiva não é apenas uma adaptação, mas um impulso na evolução dinâmica da língua portuguesa.

“Perceber isso como um movimento social e de transformação é enriquecedor. A sociedade está em constante evolução, apesar dos discursos conservadores que defendem a rigidez das coisas. A realidade é dinâmica e sempre foi”, diz Zveiter.
 

Dicas para acertar no uso da linguagem neutra

  • Quando se dirigir a várias pessoas, usar “todos, todas e todes”.
  • Em uma abordagem individual, perguntar como a pessoa se identifica e com quais pronomes ela deseja ser tratada.
  • Quando não for possível acrescentar os pronomes no texto, utilize uma linguagem neutra de outra forma, por exemplo: todas as pessoas, gerência, liderança, equipe, time, docentes, discentes, entre outras palavras que com certeza irão transformar a comunicação inclusiva.
  • Devemos lembrar que estamos sempre nos referindo “às pessoas”, ou seja, utilizar o pronome no feminino também não deveria ser visto como uma exclusão do gênero masculino, mas sim a inclusão de todos os gêneros.


Investimentos em universidades federais foram gigantescos com Lula e Dilma e despencaram com Bolsonaro

22 de Novembro de 2023, 13:07, por Feed RSS do(a) Blog do TarsoPrédio Histórico da UFPR. Foto de Tarso Cabral Violin

Painel detalha ascensão e queda nas verbas para universidades federais de 2000 a 2022

Trabalho inédito no país revela crescimento significativo dos orçamentos até 2015, crescimento menos acentuado até 2019 e redução crítica a partir de 2019.
 

Entre 1920 e 1999 o governo federal criou 40 universidades – uma a cada dois anos, em média. Já entre 2000 e 2019 foram criadas 29 dessas instituições, com a média de 1,3 inauguração por ano.

Ao crescer 73% em apenas vinte anos, chegando a um total de 69 instituições, o financiamento das universidades federais se tornou mais suscetível às políticas governamentais para o setor. O montante destinado a elas em 2022 (R$ 53,2 bilhões) marca um retorno a valores inferiores a 2013 (R$ 54,9 bi), com um agravante: há dez anos eram 63 universidades federais – seis a menos do que no ano passado.
 

O cenário com os orçamentos das universidades federais de 2000 a 2022 é mostrado no Painel Financiamento da Ciência e Tecnologia, elaborado pelo Centro de Estudos Sociedade, Universidade e Ciência (Sou Ciência), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Os valores, atualizados a janeiro 2023, foram coletados no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento, SIOP, do Ministério do Planejamento. Trata-se de um trabalho inédito no país e que pode ser facilmente consultado.
 

O Painel apresenta os orçamentos do conjunto das 69 universidades e também de cada uma delas, individualmente, em quatro tópicos: despesas de manutenção e funcionamento; investimento em infraestrutura e material permanente; pagamentos de pessoal; e assistência ao estudante.
 

Expansão acelerada – A última universidade federal constituída no século passado foi em 1994, no governo de Itamar Franco. A expansão do sistema começou acelerada na abertura do novo século: entre 2000 e 2002, em seu segundo mandato (1999 a 2002), o governo Fernando Henrique Cardoso criou cinco universidades. Lula criou oito no primeiro mandato (2003 a 2006) e seis no segundo (2007-2010). As quatro seguintes vieram no primeiro mandato de Dilma Roussef (2011-2014). De setembro de 2016 a dezembro de 2018, Michel Temer criou cinco universidades. Bolsonaro criou uma, em 2019.
 

Além de ampliar o número de universidades em 73%, os desembolsos financeiros do governo federal tiveram um crescimento ainda maior, mas começaram a cair a partir do segundo ano de Bolsonaro.
 

Em 2000 os orçamentos das universidades somaram R$ 28,2 bilhões; com algumas oscilações, subiram em 2019 para R$ 62,2 bilhões (aumento de 116%). Contudo, caíram em 2022 para R$ 53,2 bilhões (queda de 14,2%), praticamente igualando os valores despendidos em 2013: R$ 53,9 bilhões.
 

“FHC e Temer criaram cinco universidades cada um, o que foi muito positivo, porém em seus governos houve uma certa estagnação ou mesmo quedas nos orçamentos. O binômio ‘criação de universidades’ e ‘crescimento real dos orçamentos’ ocorreu nos governos Lula e Dilma”, analisa a professora Soraya Smaili, coordenadora do Sou Ciência e reitora da Unifesp de 2013 a 2021.
 

“Mas o maior problema – diz ela – foi a inflexão havida no governo Bolsonaro. Ao reduzir os orçamentos, ele iniciou um processo de deterioração das nossas universidades no momento que elas estavam em pleno processo de criação ou expansão e precisavam se consolidar”. Para Soraya, um número exemplifica o governo do ex-presidente frente ao sistema federal de educação superior: em abril deste ano o MEC contabilizou a existência de 364 obras paralisadas nas universidades e institutos federais.
 

Investimentos – O movimento de ascensão e queda nos aportes do governo federal nas universidades ocorreu em todos os setores de seus orçamentos. O item “investimentos”, em que estão obras e compra de equipamentos para aulas e pesquisas, foi o que registrou maior oscilação.
 

Em 2021, Bolsonaro investiu o menor valor do século: R$ 131 milhões. Antes disso, o ‘recorde negativo’ havia sido em 2002, com FHC: R$ 196 milhões. Considere-se, ainda, que em 2002 havia 45 universidades federais; em 2021 eram 69.
 

O pico dos investimentos foi em 2014, último ano do primeiro mandato de Dilma Roussef: R$ 1,5 bilhão, para 63 universidades. A partir daí, foram sucessivas quedas.
 

Despesas – O item “despesas correntes” contempla gastos com serviços e materiais essenciais para o funcionamento das universidades, como água, energia elétrica, internet, tinta para impressora, papel higiênico, combustíveis, vigilância etc.
 

“Também aqui houve um movimento de elevação dos orçamentos, acompanhando o crescimento do sistema, e depois de redução, marcando o período de contínua deterioração física de nossas universidades”, explica a professora Soraya.
 

Em números absolutos, o ponto mais alto dos dispêndios em despesas correntes foi sob Dilma, em 2013, com R$ 9,6 bilhões. O ponto mais baixo foi em 2021, sob Bolsonaro: R$ 5,6 bilhões – valor que representa um retorno a 2009, penúltimo ano de Lula 2: R$ 5,2 bilhões.
 

Contudo, no cálculo por universidade, o retrocesso é mais acentuado. Com as 69 universidades de 2021, o valor médio para cada uma em despesas correntes foi de R$ 82 milhões. Para se encontrar um número próximo a esse é preciso retornar a 2002. Na época, com 45 universidades, couberam a cada uma, em média, R$ 70,4 milhões.
 

Folha de pagamento  Em “pessoal ativo”, os orçamentos tiveram oscilação menor do que nos outros itens, mas, novamente, houve retrocessos sob Bolsonaro. Seguindo o crescimento das folhas de pagamento verificado desde 2001, o pico registrado foi em 2019, com R$ 52,7 bilhões, primeiro ano do ex-presidente. Porém, em 2022 voltou ao mesmo dispêndio de 2014: R$ 46 bilhões.
 

“Além do arroxo salarial, no governo Bolsonaro não houve contratações para a reposição de aposentadorias, demissões e mortes. Isso representa uma enorme redução nos quadros docente e técnico, mesmo com o aumento das atividades e adaptação às condições de trabalho diante da pandemia”, explica Soraya.
 

Mais inclusão – Acompanhando a criação da Lei de Cotas, de 2012, e de outras iniciativas das universidades para inclusão de alunos economicamente carentes e de minorias sociais, os valores aportados no item “assistência ao estudante” se tornaram mais expressivos no final do governo Lula (R$ 438 milhões) e chegaram ao pico (R$ 1,13 bilhão) em 2016, ano em que houve o impeachment de Dilma Roussef. No primeiro ano de Bolsonaro foram destinados à assistência aos estudantes R$ 1,1 bilhão; no último, R$ 844 milhões – queda de 38%.
 

A ex-reitora da Unifesp destaca a importância da assistência estudantil para a permanência de estudantes mais vulneráveis, incluindo cotistas e não cotistas. “As políticas de inclusão no ensino superior precisam ser acompanhadas de políticas de manutenção dos estudantes na universidade”, diz Soraya. “Ambas precisam coexistir”.
 

Sobre o Painel – “O Painel Financiamento da Ciência e Tecnologia é produzido pelo Sou Ciência como uma forma de oferecer à sociedade informações sistematizadas, confiáveis e amigáveis sobre o financiamento do universo acadêmico e científico brasileiro”, observa a professora Maria Angélica Minhoto, do Departamento de Educação da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Unifesp e coordenadora do Painel.
 

O módulo sobre as universidades federais é o primeiro a ser lançado na versão com dados atualizados, com metodologia clara e em valores corrigidos pela inflação.
 

Estão em elaboração mais dois módulos. Um com dados sobre as instituições federais dedicadas exclusivamente à produção científica, agências federais de fomento e o FNDCT. E o outro dedicado às fundações estaduais de amparo à pesquisa.
 

Por meio do site é possível se solicitar os microdados do Painel, que serão entregues em Excel aos interessados.