Combater o neoliberalismo é dever patriótico
25 de Março de 2019, 18:02Combater o Neoliberalismo É Dever Patriótico
Por Pedro Augusto Pinho
O prezado leitor poderia imaginar o que seria um mundo sem lei, sem normas, sem regulamentos. Como sobreviveria numa sociedade sem regras, sem diretrizes, sem um freio para instintos malévolos, mesmo que os entendamos minoritários? E como conseguiria algum progresso, algum desenvolvimento sem proteção para que pudesse, minimamente que fosse, usufruir dos benefícios alcançados?
Pois o neoliberalismo deseja exatamente isso, mas sem lei apenas, unicamente, para as finanças. Um mundo para as especulações, para as farsas, para os engodos, para os lucros nas transações ou manipulações financeiras.
Vamos compreender e analisar, a partir de alguns fatos históricos e ocorridos neste século, o que é o neoliberalismo e para onde tem nos levado.
Algumas pessoas, inclusive neoliberais, se prendem aos dogmas econômicos de Adam Smith (1723-1790) e David Ricardo (1772-1823), mas nem se dão conta de que estas reflexões são do surgimento da industrialização e hoje já vivemos numa sociedade da informação, pós industrial.
Sem querer avançar além das minhas pernas, é possível ver nestes pensamentos fora de época ou que se pretendem eternos, aliados do neoliberalismo, sua aliança com os neopentecostais e os “olavetes”. Mas é apenas uma suposição.
No discurso de posse na presidência dos Estados Unidos da América (EUA), ainda no início da crise de 2008/2009, Barack Obama acusou o neoliberalismo, dominante nos últimos 30 anos, como responsável pelas crises vividas na maior nação capitalista do planeta, construída pelo industrialismo, e que estava sendo destruída pelas finanças (http://nytimes.com/2009/01/20/us/politics/20text-obama.html).
Robert B. Reich (Supercapitalism: The transformation of business, democracy and everyday life, Knopf, NY, 2008) resume admiravelmente o que fora a era de ouro do capitalismo: aquele fundado na industrialização, controlado pelo Estado – EUA:.
“A economia se assentava na produção em série. Ela era lucrativa pois havia uma grande classe média que tinha dinheiro para adquirir os bens assim produzidos. Esta classe média tinha dinheiro porque os lucros da produção eram divididos entre as grandes empresas, seus fornecedores, transportadores, comerciantes e empregados. O poder de negociação destes grupos, especialmente dos empregados, foi aumentado pela ação do Estado: quase um terço da mão de obra estava sindicalizada. E estes benefícios se irradiaram, se expandiram por todo país, chegando às pequenas cidades, aos veteranos de guerra, aos camponeses pela regulação dos serviços públicos, pelas estradas de ferros, telefones, energias, pelos subsídios, controles de preços e empréstimos públicos” (in Manfred B. Steger e Ravi K. Roy, Introdução ao Neoliberalismo, Actual, Coimbra, 2013).
Meus leitores sabem que o objetivo número um da banca – como abrevio o sistema financeiro internacional, o gerenciador do neoliberalismo – é transformar todos os ganhos, sejam dos lucros, dos alugueis, dos salários, dos tributos, em ganhos financeiros, quer pela posse direta quer pelas dívidas, a que são obrigados Estados, empresas e pessoas. O sonho capitalista morre nos juros.
Um exemplo histórico.
Por meio século (1776 – Independência dos EUA – a 1826 – derrota do projeto de Bolívar da União Hispano-Americana) tivemos um caso concreto da aplicação do dogma neoliberal do equilíbrio fiscal contra a prioridade para a industrialização sem restrições orçamentárias, nas Américas.
George Washington e Alexandre Hamilton foram os principais artífices da construção estadunidense. Quando se iniciava a Revolução Industrial, eles tiveram a visão e a coragem de abandonar os princípios mercantilistas-financeiros ingleses e se guiar pela proposta que está consignada no “Relatório sobre as Manufaturas”, de Hamilton (in Alexandre Hamilton, Henry Carey e Friedrich List, Cartas da Economia Nacional contra o Livre Comércio, Capax Dei Editora, RJ, 2009). Surge então, das treze colônias, o país que seria o mais rico do mundo, cuja liderança se faz sentir por todo último século.
Bolívar e seu vice na Grã-Colômbia, Francisco de Paula Santander, também foram grandes libertadores, lideraram exércitos e políticas. No entanto, Santander, hostil ao protecionismo estadunidense, preso ao equilíbrio fiscal, se endivida junto ao B. A. Goldschmidt & Co em 4 milhões de libras esterlinas e conclui seu governo sem qualquer déficit público (Indalecio Lievano Aguirre, Bolivar, Editorial Oveja Negra, Bogotá, 6ª edição, 1987). A grande pátria hispânica se fragmentou em países até hoje subdesenvolvidos.
Muitos leitores questionarão, eivados de razão, que outras influências levaram a estas situações. Sem dúvida. Mas a possibilidade de produzir riquezas, a perspectiva concreta de melhoria de vida, a ação impulsionadora do Estado e não as restritoras, austericidas como a PEC do Fim do Mundo (PEC 55), em muito contribuíram para o erguimento estadunidense, tão apreciado por Bolsonaro, ao invés da crônica pobreza andina. Quando em casa não há pão, todos brigam, ninguém tem razão.
Outros inconvenientes neoliberais
Inúmeros são os prejuízos de toda sorte, não apenas para a economia, que o neoliberalismo traz para nações e pessoas. Mas limitar-me-ei a um econômico e dois na área psicossocial: preços de mercado, mudanças semânticas e legalidade da corrupção.
Objetivo neoliberal é a concentração de riqueza. Vem-nos à mente o banqueiro bilionário e o mendigo esfarrapado. Mas isto se dá muito fortemente no mundo das empresas.
O neoliberalismo que estamos tratando e será o objetivo da conclusão deste artigo é o que vigora nesta segunda década do século XXI. Há diferenças deste com os do século XVIII/XIX, que já vimos, e mesmo com os do século XX.
Antes mesmo da banca assumir a direção da economia ocidental, já se processava de modo acentuado a concentração empresarial. Nem precisamos dar o exemplo do petróleo onde apenas meia dúzia de empresas e poucos Estados controlam sua produção e preços. Os produtos de higiene que estão em suas casas são controlados (tipos, quantidades, preços) por cinco empresas financeiras, que manipulam trilhões de dólares alterando a seu único interesse as economias de nações europeias e do próprio EUA.
Falar em preços de mercado é ofender a capacidade do interlocutor. Quando se estabelece o “câmbio flutuante”, o que se deve ler é que o valor da moeda nacional será ditado pelo interesse especulativo dos bancos internacionais. E isso não é teoria econômica. Em novembro de 2014, de tal forma prejudicou interesses empresariais e nacionais, que os EUA, o Reino Unido (UK) e a Suíça impuseram multas da ordem de centenas de milhões de dólares estadunidenses (USD) aos União de Bancos Suíços (UBS), HSBC, Citibank, Royal Bank of Scotland, JP Morgan e Barclays. E não foi um ponto fora da curva, mas um corriqueiro negócio que, tão somente, incomodou algum outro trilionário negociante.
Os governos militares, a partir de 1967, sabiam perfeitamente disso e estabeleciam não apenas uma, mas diversas taxas cambiais de acordo com os interesses nacionais em importações, exportações, e outros gastos em divisas.
As comunicações, quer nos aspectos técnicos da informática/cibernética, quer nas divulgações pela indústria cultural, comunicação de massa e redes virtuais – como tão bem exemplificou Steve Bannon e a Cambridge Analytica Ltd. nas eleições nos EUA e no Brasil – criaram uma nova semântica que, no mínimo, confunde a vítima.
Esta questão que envolve o signo e seus significados já fora objeto de estudo, nos primórdios do século XX, pelo filólogo suíço Ferdinand de Saussure. Em resumo trata do uso de um mesmo signo ou de emissão vocálica para diversos significados. Todo criptólogo conhece e usa estas possibilidades. Veja, por exemplo, a palavra reforma. No Governo de João Goulart era usada para mudanças que não interessavam às elites agroexportadoras, eram chamadas de “coisas de comunistas”. Hoje interessa a estas mesmas elites e as reformas de Temer e Bolsonaro passam a ser a “salvação do País”.
A banca foi quem melhor se apropriou das técnicas que se originaram na teoria da informação de Shannon & Weaver (Claude Shannon and Warren Weaver, The Mathematical Theory of Communication, The University of Illinois Press, Urbana, 10ª impressão, 1964) e na compreensão ampla de Norbert Wiener, em Cybernetics or Control and Communication in the animal and the machine (The M.I.T. Press, 2ª edição, 1965). Temas já tratados em diversos artigos.
Ainda na área psicossocial, temos a legalização da corrupção. Vejamos o que é corrupção.
Em “Corrupção Ensaios e Críticas”, um dos coordenadores da edição (Editora UFMG, 2008), Leonardo Avritzer (Problemas Conceituais – Esfera Pública) escreve: “a corrupção tanto para Hannah Arendt quanto para Habermas está ligada a uma disputa pela forma política”. Portanto, a condição de organizar as instituições, estruturar as leis, está no cerne da corrupção. O que não corrompe, necessariamente, a forma de governo, ou seja, a corrupção convive maravilhosamente com democracias e ditaduras, parlamentarismos e presidencialismos.
O parlamento, órgãos do judiciário e instituições especialmente dedicadas a zelar por interesses que atingem diretamente o sistema financeiro, como o Banco Central, são focos do neoliberalismo. As formas de corromper não se limitam nas trocas de favores e transferências de valores monetários ou quantificáveis. Elas também trabalham na compreensão dos agentes, das pessoas, daí a extraordinária importância que a banca, desde seu primeiro instante, deu à informação, às comunicações.
Tomemos o caso da dívida, tão bem descrito e qualificado pela auditora Maria Lucia Fattorelli (https://www.brasildefato.com.br/2019/03/07/bancos-sao-responsaveis-pela-crise-diz-coordenadora-da-auditoria-cidada-da-divida/).
Resumindo. Temos um assalto invisível dos recursos nacionais que começa com a sonegação, as isenções e “incentivos fiscais” – com exceção da sonegação, que é um crime raras vezes punidos e muitas vezes perdoado, todos são legais.
Ora as receitas ficam insuficientes para as despesas. Os bancos se aproximam com seus recursos e pressionam o Banco Central pelos juros. Cria-se um ciclo vicioso com a dívida que corroi a receita pública. Acopla-se também a prioridade no pagamento dos juros levando saúde, transporte, educação à míngua e à dependência de populismos e corrupções de boteco.
Fecha-se com a inclusão do sistema financeiro na absorção dos recursos dos tráficos (drogas, armas, contrabandos) e na lavagem do dinheiro. Exemplos são inúmeros, e sempre fora do alcance, como o doleiro Dario Messer ou escondido das próprias autoridades, como o banqueiro David Muino. Para consulta ao Sergio Moro!
Conclusão
São inúmeros os males trazidos pela ideologia neoliberal. Corrompe a economia, a política, o psicossocial e a própria defesa nacional. Transformam um país numa colônia de banqueiros, como em 1934 já denominava seu livro o grande historiador brasileiro, nascido em Fortaleza, em 29 de dezembro de 1888, Gustavo Barroso, de quem transcrevo:
“A escravização se opera através dos favores, dos empréstimos, pois o primeiro passo para tornar um governo escravo é torná-lo devedor” (Brasil Colônia de Banqueiros, Revisão Editora, Porto Alegre, 1989).
Pedro Augusto Pinho, avô, administrador aposentado
Pós EAD em Administração Pública e Estado da ABDConst e Instituto Edésio Passos
1 de Fevereiro de 2019, 17:13A Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), em parceria com o Instituto Edésio Passos e Sindijus-PR, está oferecendo a Pós EAD em Administração Pública e Estado.
Maiores informações e inscrições aqui.
Pós EAD em Administração Pública e Estado na Academia Brasileira de Direito Constitucional
15 de Janeiro de 2019, 16:33A Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) está ofertando o Curso de Especialização em Administração Pública e Estado, em ensino à distância (EAD), em parceria técnica com o Instituto Edésio Passos e parceria colaborativa do Sindijus-PR.
Servidores do Poder Judiciário do Paraná sindicalizados no Sindijus-PR terão um desconto super especial.
Maiores informações e inscrições em instantes, clique aqui.
Bolsonaro vai cobrar menos impostos dos ricos
4 de Janeiro de 2019, 20:13O presidente Jair Bolsonaro (PSL) anunciou hoje (4) a redução de uma das faixas do Imposto de Renda (IR). O teto do IR para pessoas físicas, que hoje é de 27,5% para contribuintes que ganham a partir de R$ 4.664,68 por mês, passará para 25%.
Isso vai contra o princípio constitucional da isonomia e a progressividade dos impostos que ocorre em países desenvolvidos como França e Alemanha. A ideia da progressividade é a de que cidadãos dotados de maior poder aquisitivo devem pagar impostos com alíquotas maiores: “quanto mais se ganha, mais se paga”. Para garantir tratamento igual para os iguais e desigual para os desiguais, na medida da desigualdade.
Sobre o IR, no Brasil, a participação da tributação da renda é de apenas 20%, enquanto que nos países desenvolvidos é de 70%. Além disso, a tabela do IR não é alterada desde 2015, o que prejudica os mais pobres.
Na Alemanha os percentuais vão de 22,9 a 53%, na França de 5 a 57%, o que faz com que os ricos paguem mais imposto.
A pequena progressividade no Brasil gera regressividade, com elevada tributação de consumo de bens e serviços, o que faz com que os pobres acabem pagando mais impostos.
O golpe de 2016 contra a presidenta Dilma Rousseff (PT) e a manutenção do golpe com a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava na frente das pesquisas, com a eleição de Bolsonaro serviu para isso: beneficiar os ricos e colocar os pobres em seu devido lugar, segundo nossa elite econômica.
Moro mentiu?
5 de Novembro de 2018, 2:04Há dois anos o juiz de piso Sérgio Moro disse expressamente que “no momento e no futuro não seria apropriado da minha parte postular um cargo político”.
Moro acabou de aceitar o convite para ser Ministro da Justiça do governo do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), convite que, na verdade, já havia sido feito antes das eleições.
Mas afinal de contas, o cargo de Ministro de Estado do Poder Executivo é cargo político?
A resposta é: sim! Ministro é agente político, segundo a doutrina amplamente majoritária do Direito Administrativo.
Apenas Odete Medauar entende que os ministros ocupam cargos em comissão e, portanto, seriam servidores comissionados. Mas mesmo a autora não nega que sejam cargos a serem preenchidos por escolha política do presidente da República.
Portanto: Moro mentiu ao dizer que nunca se transformaria em agente político, de maneira oficial. Lembrando que muitos intelectuais já defendiam a atuação política de Moro com a toga.
Tarso Cabral Violin – advogado, mestre e doutor (UFPR) e professor de Direito Administrativo, Teoria Geral do Estado e Ciência Política
João Pedro Stedile: “Nós temos que retomar o trabalho de base”
29 de Outubro de 2018, 16:51Liderança do MST fala sobre quais são os próximos passos da esquerda após vitória de Jair Bolsonaro
“Saímos desse processo aglutinados, com capacidade e força organizada para resistir à pretensa ofensiva fascista”. A afirmação é de João Pedro Stedile, da coordenação nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), sobre o resultado das eleições presidenciais.
Em entrevista à Rádio Brasil de Fato logo após a vitória de Jair Bolsonaro (PSL), Stedile ressaltou que apesar da derrota eleitoral, a vitória política é do campo progressista, que criou uma forte unidade nas últimas semanas. Na sua opinião, o governo Bolsonaro, com início em 1º de janeiro de 2018, deverá se assemelhar ao governo Pinochet, no Chile, devido a sua natureza fascista.
“É um governo que vai usar todo o tempo a repressão, as ameaças, o amedrontamento. Vai liberar as forças reacionárias que estão presentes na sociedade. Por outro lado, ele vai tentar dar liberdade total ao capital em um programa neoliberal. Porém, essa fórmula é inviável, não dá coesão social e não resolve os problemas fundamentais da população”, diz Stedile.
Confira a íntegra da entrevista.
O que dizer para as mais de 46 milhões de pessoas que votaram no candidato Fernando Haddad, apoiado pelo MST?
Ainda estamos no calor dos resultados e precisamos, acima de tudo, ter muita serenidade e entender o contexto da luta de classe e não nos considerarmos derrotados por esse resultado. Ainda que as urnas tenham dado legitimidade ao Bolsonaro, não significa que ele teve a maioria do apoio da população. Há um alto índice de abstenção, 31 milhões. O Haddad teve 45 milhões. Só ai são 76 milhões de brasileiros que não votaram no Bolsonaro.
Portanto, a sociedade brasileira está dividida. Mesmo o resultado eleitoral, do que eu pude acompanhar já nas pesquisas anteriores, ficou claro que quem está apoiando o projeto do Haddad é quem ganha menos, de dois a cinco salários mínimos. Quem tem até o ensino fundamental, e claramente, os mais ricos e abastados, votam no Bolsonaro.
Mas também houve uma divisão eleitoral clara, geograficamente. Quando olhamos para o mapa do Brasil com os governadores eleitos, temos 12 candidatos progressistas do campo popular que vai desde o Pará até o governador Renato Casagrande (PSB) no Espírito Santo. O Nordeste e aquela parte da Amazônia são um polo de resistência geográfico que demonstram claramente que aquela população não quer seguir os rumos do projeto fascista de Bolsonaro.
Por último, como um breve balanço, como todos estão comentando, além do que o resultado eleitoral, a última semana consagrou uma vitória política da esquerda e dos movimentos populares. Tivemos inúmeras manifestações de todas as forças organizadas. Sindicatos, intelectuais, estudantes, universidades.
Nunca antes na história do Brasil tínhamos colocado mais de 500 mil mulheres em todo o Brasil, em 360 cidades, que foram as ruas para dizer “Ele não”, “Fascismo não”, de maneira que eu acho que o balanço não é de uma derrota política, nós sofremos uma derrota eleitoral, mas saímos desse processo aglutinados, com capacidade e força organizada para resistir com a pretensa ofensiva fascista.
Apesar dos bravateios de Bolsonaro, sabemos que no campo institucionais, há limitações. Ele já disse que tem a intenção de tipificar o MST e o MTST como organizações terroristas. Enxerga a possibilidade real e institucional que isso realmente aconteça?
Eu acho que o governo Bolsonaro vai se assemelhar, se fizermos um paralelo, com que foi o governo Pinochet no Chile. Não pela forma que chegou, mas pela sua natureza fascista. É um governo que vai usar todo o tempo a repressão, as ameaças, o amedrontamento. Vai liberar as forças reacionárias que estão presentes na sociedade. Por outro lado, ele vai tentar dar liberdade total ao capital em um programa neoliberal. Porém, essa fórmula é inviável, não dá coesão social e não resolve os problemas fundamentais da população.
O Brasil vive uma grave crise econômica que é a raiz de todo esse processo, desde 2012 o país não cresce. Portanto, ao não crescer, ao não produzir novas riquezas, os problemas sociais, econômicos e ambientais só vão aumentando.
Ele com seu programa ultraliberal, de apenas defender os interesses do capital, pode até ajudar os bancos, fazer com os bancos continuem tendo lucro, pode ajudar as empresas transnacionais para que tomem de assalto o resto do que nós temos aqui, porém, ao não resolver os problemas concretos da população de emprego, de renda, de direitos
trabalhistas, de previdência, de terra, de moradia, isso vai aumentando as contradições.
Isso irá gerar um caos social que permitirá aos movimentos populares retomar a ofensiva, as mobilizações de massa. E, no fundo, além do que está na Constituição, coisa que ele não vai respeitar muito, o que vai nos proteger, não é corrermos para debaixo da tenda. O que vai nos proteger é a capacidade de aglutinar o povo, seguir fazendo lutas de massas na defesa dos direitos, na melhoria das condições de vida e essas mobilizações populares é que serão a proteção aos militantes, aos dirigentes. Não nos assustemos. As contradições que eles vão enfrentar serão muito maiores do que as possibilidades deles reprimirem impunemente.
Há uma outra luta, que tem relação com as eleições, que desde que começou a campanha eleitoral ficou em segundo plano: a prisão ilegal e injusta do ex-presidente Lula. Qual é a perspectiva dos movimentos populares pra essa outra frente de batalha?
Como todos nós acompanhamos ao longo desse período, o presidente Lula foi sequestrado pelo capital por meio de um Poder Judiciário completamente servil a esses interesses. Ele foi preso ilegalmente. Há muitos outros, não só políticos como cidadãos, que estão respondendo em liberdade, até que se cumpra a Constituição, que só permite a prisão depois que o processo passa por todas as instâncias.
No caso do Lula, ainda falta ser julgado no STJ e depois no STF. Depois não deixaram ele concorrer quando o registro da candidatura foi feito. Outros 1400 candidatos concorreram na mesmas condições do Lula mas a ele foi proibido, e finalmente, o proibiram de falar, quando qualquer bandido de quinta categoria pode dar entrevista na Globo. Ficou famoso aquele caso do ex-goleiro do Flamengo que todo dia estava na Globo só para dar audiência. E ao Lula foi proibido se comunicar com o povo. Na verdade, eles sabiam que o Lula é a principal liderança popular que aglutinaria amplas forças do povo brasileiro, que levaria pro debate a discussão de projeto. É evidente que parte dos eleitores do Lula, que acreditam no Lula, são trabalhadores enganados por uma campanha de mentiras, que acabaram votando no Bolsonaro.
Para a esquerda e movimentos populares, temos um desafio enorme daqui pra frente de organizar comitês populares em todo Brasil, organizar um verdadeiro movimento de massas, e organizar uma verdadeira campanha internacional por sua libertação e pela designação do Prêmio Nobel da Paz no ano que vem, como é a campanha encabeçada pelo [vencedor do] Prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel.
Vamos ter uma tarefa enorme de organizar esses comitês e transformar a luta pela campanha com uma bandeira popular. Evidentemente haverá outros desafios que nós, da esquerda e movimentos populares teremos que nos debruçar no próximo período para nos aglutinarmos como vem sendo já sugerido que temos que transformar a Frente Brasil Popular, a Frente Povo Sem Medo, quem sabe nos juntarmos todos, em uma Frente Popular pela Democracia e Antifascista.
Poderia ser um instrumento mais amplo ainda do que a própria Frente Brasil Popular. Temos muita luta pela frente. A luta de classes é assim. É muito parecida com um jogo de futebol em um longo campeonato. Tem domingo que se perde uma partida, tem outro em que se ganha. Mas o fundamental é ir acumulando força e organizando nosso povo. É isso que muda correlação de forças.
Como a esquerda sai dessa batalha? Os partidos, movimentos, o próprio Fernando Haddad?
Eu me envolvi pessoalmente, o nosso movimento e a Frente Brasil Popular, e se notou claramente, nas últimas duas semanas, um novo alento, uma nova interpretação para o que está acontecendo no Brasil. Muita gente se mobilizou independente de partidos e movimentos, ou seja, há energias na sociedade e conseguiremos resistir ao fascismo.
Agora, não podemos cair no reducionismo da vida partidária e ficar nas especulações do que acontecerá com fulano ou beltrano. As pessoas pouco importam nesse processo. A luta de classes, é de classes, e portanto, é a dinâmica da luta de classes que altera a correlação de forças, que vai resolver os problemas do povo. No meio dessas lutas de classe, vão surgindo novos líderes e novas referências. Não podemos nos apegar a essas leituras.
“O Haddad já se cacifa para 2022”, “O Ciro se cacifa”. O Ciro Gomes saiu muito bem no primeiro turno, com moral, e depois jogou essa moral na lata do lixo ao se abster da disputa política do segundo turno. A vida útil do Ciro durou três semanas. É assim a lógica da luta de classes.
Acho que a esquerda e os movimentos populares que tem causas bem específicas, de mulheres, moradia, terra e movimento sindical, temos que nos debruçar com serenidade, fazer as avaliações críticas e autocríticas e retomar a nossa agenda história da classe trabalhadora, para enfrentar os desafios da vida e da história.
Ficou claro durante essa campanha: nós temos que retomar o trabalho de base, que até o Mano Brown puxou a orelha e ele estava correto. Se nós tivéssemos tido a paciência de, ao longo desses seis meses, ter ido de casa em casa, nos bairros da periferia, onde vive o povo pobre, acredito que teríamos outro resultado eleitoral. O povo entende, mas ninguém vai lá falar com ele.
Temos que ter claro que o que altera a correlação de forças, não é discurso, não é mensagem no Whatsapp. O que altera a correlação de forças e resolve os problemas concretos da população é se nós organizarmos a classe trabalhadora e a população para fazer lutas de massa e resolver seus problemas.
Se falta trabalho, temos que fazer a luta contra o desemprego. Se o gás está muito alto, temos que fazer a luta para abaixar o preço do gás. Isso exige luta de massa. Da mesma forma, a esquerda abandonou a formação política. As pessoas foram iludidas pelas mentiras da campanha do Bolsonaro no Whatsapp, por que? Porque não tem discernimento político para saber o que é mentira e o que fazia parte do jogo. Isso só se resolve com formação política e ideológica, quando a pessoa tem discernimento, conhecimento, para ela julgar por si mesmo e não esperar orientação de ninguém.
Assim como temos que potencializar ainda mais esse belo trabalho que vocês fazem no Brasil de Fato, com rádio, jornal, tabloide, internet, que é potencializar nossos meios de comunicação populares. De fato a televisou parou de pesar na formação de opinião das pessoas. Então, temos que construir os nossos meios de comunicação. Agora é o tempo ideal.
Finalmente, temos que fazer um novo debate no país, sobre um novo projeto soberano para uma sociedade igualitária e justa. Como essa campanha foi baseada na mentira e na luta contra mentira, nós não discutimos programa, não discutimos um projeto estrutural pro país. Agora temos que recuperar esse debate e nos próximos meses e anos, reconstruir uma unidade popular entorno de um projeto. Um programa de soluções para o povo, porque do outro lado, do governo, não virá.
Até eleitor de Bolsonaro não quer privatizações de empresas estatais
22 de Outubro de 2018, 16:39Em pesquisa BTG divulgada hoje (22.10.2018), 61% dos brasileiros são contrários às privatizações das empresas estatais.
Entre os eleitores de Fernando Haddad (PT), 74% são contrários.
Entre os eleitores de Bolsonaro (PSL), 49% são contrários, e 43% a favor.
Como se vê, mesmo se Bolsonaro vencer terá dificuldades em privatizar e aplicar a cartilha ultraneoliberal de seu provável ministro da fazenda.
Justiça reitera abusividade de shows do Ronald McDonald em escolas
22 de Outubro de 2018, 16:39Caso a rede de fast food descumpra a decisão, estará sujeita a multa de R$ 100 mil por apresentação realizada
O juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, reconheceu, ontem (18), o caráter publicitário da apresentação realizada nas escolas pelo McDonald’s – o “Show do Ronald”. A decisão foi dada em ação civil pública, iniciada em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, contra a empresa. Na sentença, o juiz ressaltou que a apresentação “dirige a criança para o consumo sem permitir que ela o faça conscientemente – ou talvez, seja melhor dizer, ainda mais inconscientemente -, já que a percepção de que os dados recebidos têm conotação mercadológica fica velada, posta em segundo plano abaixo do pretexto educativo do ato”.
Levantamento feito pelo Criança e Consumo, em 2013, constatou que, em apenas dois meses, mais de 60 apresentações do palhaço acontecerem em escolas de educação infantil e creches em diversos estados do país. Esta é a segunda decisão em relação ao caso nos últimos dias. No dia 11, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), vinculado ao Ministério de Justiça, multou em seis milhões de reais o McDonald’s em razão da publicidade abusiva direcionada ao público infantil no ‘Show do Ronald’.
“A decisão do judiciário deixa ainda mais evidente que o ambiente escolar é um espaço de desenvolvimento, que deve ser preservado de qualquer tipo de ação publicitária, inclusive aquelas que tentam se passar por educativas. As empresas precisam entender isso e cumprir seu dever constitucional e legal de preservação e garantia dos direitos das crianças com prioridade absoluta. A responsabilidade é de todos nós, inclusive empresas”, diz Ekaterine Karageorgiadis, coordenadora do programa Criança e Consumo.
Relembre o caso
Em 2016, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a proibição da realização da ação mercadológica “Show do Ronald McDonald” nas escolas. O Criança e Consumo foi aceito como amicus curiae na ação, em maio de 2018, e prestou informações a respeito da ilegalidade da prática e da denúncia que havia feito sobre o caso para o DPDC, em 2013.
Em 18 de outubro de 2018, o juiz Fabio Calheiros do Nascimento, da Segunda Vara Criminal e da Infância de Barueri, proferiu decisão determinando que os shows são publicidade abusiva e proibiu a execução do ‘Show do Ronald’ nas escolas do estado de São Paulo. A empresa pode recorrer da decisão.
Sobre o Criança e Consumo
Criado em 2006, o programa Criança e Consumo, do Alana, atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica.
Sobre o Instituto Alana
O Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.
Liberalismo e fascismo: afinidades eletivas
10 de Outubro de 2018, 16:17Por Augusto C. Buonicore, no site da Fundação Maurício Grabois e divulgado pelo Altamiro Borges:
Se fascismo e liberalismo não são iguais, tão pouco existe entre eles uma muralha intransponível. Diria mesmo que existem mais pontos de convergência do que sonha a nossa vã filosofia. Foi na América Latina que o conluio liberalismo e fascismo tornou-se mais evidente. Os liberais constituíram-se em vanguarda ideológica e política da maior parte dos golpes militares ocorridos ao longo do século 20. Por aqui, em 1964, os muito liberais Estadão, Folha e UDN conclamaram abertamente a intervenção militar e aplaudiram a repressão que se seguiu à autodenominada “redentora”. O mesmo fenômeno se repetiu no Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia, Paraguai etc. O fenômeno voltou a se repetir no século 21.
Num artigo escrito há alguns anos atrás tratamos da relação conflituosa, às vezes explosiva, entre o liberalismo e a democracia política. Buscamos, seguindo as preciosas indicações de Domenico Losurdo e João Quartim de Moraes, demonstrar que os mecanismos da democracia moderna – especialmente o sufrágio universal e o direito de organização – são frutos das lutas populares e que, em certo sentido, foram vitórias dos trabalhadores contra o liberalismo.
Lembramos, por exemplo, que os principais ideólogos da burguesia, os liberais, foram porta-vozes do sufrágio censitário – baseado na renda – e do sufrágio qualificado – baseado na educação formal e/ou nas funções sociais de mando exercidas. As duas formas de sufrágio teriam por finalidade excluir as classes populares do jogo político. Democracia, entendida como soberania popular, seria quase um sinônimo de “despotismo das massas”.
John Stuart Mill (1806-1873), um liberal bastante avançado para a sua época, chegou a declarar: “Considero inadmissível que uma pessoa participe do sufrágio sem saber ler, escrever e, acrescentaria, sem possuir os primeiros rudimentos de aritmética”. Em outra passagem, sem meias palavras, afirmou: “Um empregador é mais inteligente do que um operário por ser necessário que ele trabalhe com o cérebro e não só com os músculos (…). Um banqueiro e um comerciante serão provavelmente mais inteligentes do que um lojista, porque têm interesses mais amplos e mais complexos a seguir (…). Nestas condições, poder-se-iam atribuir dois ou três votos a todas as pessoas que exercessem uma destas funções de maior relevo.”
Naquele artigo tratamos apenas da análise da gênese da democracia e não das características que ela assumiu ao longo dos últimos séculos. A democracia política, ao contrário do que pensavam os operários e burgueses no século 19, demonstrou que também poderia ser funcional ao capitalismo. Por isso mesmo, a resistência burguesa foi se reduzindo pouco a pouco. Reduzida, mas não completamente eliminada. A democracia política não é – e jamais será – um valor universal para ela e seus ideólogos.
Paradoxalmente, no início do século 20, os ideólogos do fascismo foram buscar no arcabouço liberal clássico muitas de suas teses sobre o direito à participação política das massas populares. Vejamos o que afirmou Mussolini, em 1925, logo após a sua triunfal “Marcha sobre Roma”: “é absurdo conceder os mesmos privilégios a um homem inculto e a um reitor de universidade. Não é abaixando as classes elevadas que se cria a igualdade (…). Atribuem-me a ideia de restringir o sufrágio universal. Não! Todo cidadão conservará seu direito de voto ao parlamento de Roma. Mas um professor universitário ou um grande técnico deve ter mais uma palavra a dizer do que um carregador analfabeto”. Mussolini também, como a maioria dos liberais dos séculos 18 e 19, era contrário ao sufrágio feminino. No mesmo discurso, citado acima, declarou: “Sou partidário do sufrágio universal, mas não do sufrágio feminino”.
Poucos se espantaram com tal declaração, pois ela estava dentro do senso comum liberal-conservador predominante na época. Mesmo o sufrágio universal masculino era uma novidade na grande maioria dos países capitalistas e as mulheres ainda não tinham direito ao voto nem na Inglaterra, mãe do liberalismo, e nem na França, terra da revolução liberal-democrática.
Este descompasso entre democracia política e liberalismo ainda podia ser sentido na segunda metade do século 20. Um dos fundadores do neoliberalismo, Von Hayek, chegou a defender que não haveria nenhuma incompatibilidade entre sufrágio censitário, exclusão política das mulheres e a democracia. Escreveu ele: “É útil recordar que, no país em que a democracia é mais antiga, e mais bem-sucedida, a Suíça, as mulheres ainda são excluídas do voto e, pelo que parece, com a aprovação da maior parte delas. Também parece possível que, numa situação primitiva, um sufrágio limitado, por exemplo, reduzido somente aos proprietários de terra, consiga formar um Parlamento tão independente do governo que possa controlá-lo de modo eficaz.”
Continuou o decano do neoliberalismo: “nem o mais dogmático dos democratas pode afirmar que toda e qualquer ampliação da democracia é um bem. Independentemente do peso dos argumentos a favor da democracia, ela não é um valor último, ou absoluto, e deve ser julgada pelo que realizar. (…) A decisão relativa à conveniência ou não de se ampliar o controle coletivo deve ser tomada com base em outros princípios que não são os da democracia em si”. Os princípios aos quais ele se refere seriam: a defesa da propriedade privada e da “livre iniciativa” (para o capital). Dentro deste esquema limitado, as ditaduras de direita, sob determinadas condições, também poderiam se tornar “os melhores métodos” para os fins últimos propostos. Não deixa de ser irônico que os liberais ainda sustentem que é a esquerda que tem uma visão limitada e instrumental da democracia política.
Liberalismo e colonialismo
Mas é em relação ao problema do colonialismo que o velho e o novo liberalismo mais se aproximam das teorias reacionárias e proto-fascistas. Ao contrário do que geralmente se pensa, o liberalismo na sua forma clássica não se constituiu num entrave ao colonialismo e ao imperialismo nascente. Ele forneceu as justificativas ideológicas para a expansão europeia – e, mais tarde, estadunidense – sobre a África, a Ásia e a América Latina.
Como bem lembrou Losurdo, um liberal do porte de um Tocqueville comemorou assim a vitória inglesa sobre a China na infame Guerra do Ópio: “Eis afinal a mobilidade em combate contra o imobilismo chinês! Trata-se de um acontecimento grandioso, sobretudo quando se considera que é mera continuação, última etapa numa série de acontecimentos da mesma natureza, que gradativamente vão empurrando a raça europeia para além de suas fronteiras, submetendo sucessivamente todas as outras raças ao seu império ou sua influência (…); é a sujeição das quatro partes do mundo, por ora da quinta parte. Por isso, é bom não se maldizer demais o nosso século e a nós mesmos; os homens são pequenos, mas os acontecimentos são grandiosos”.
John Stuart Mill, por sua vez, na sua obra clássica Da Liberdade, escreveu: “O despotismo é uma forma legítima de governo quando se está a lidar com bárbaros, desde que o fim seja o progresso e os meios sejam justificados pela sua real consecução. A liberdade, como princípio, não é aplicável em nenhuma situação que anteceda o momento em que os homens se tenham tornado capazes de melhorar através da livre discussão entre iguais. Até então não haverá nada para eles, salvo a obediência absoluta a um Akbar ou a um Carlos Magno se tiveram sorte de encontrá-los.” Para Mill, parece que liberdade e a democracia só teriam plena validade no mundo ocidental e cristão. Também não podia ter pesos iguais para a elite e as massas trabalhadoras, mesmo nos países capitalistas centrais. Por isso, o voto censitário e qualificado. Assim, essas noções não poderiam ter nenhum valor universal.
Certas ideias dos séculos 18 e 19 continuaram fazendo estragos nos séculos seguintes. Karl Popper – liberal e defensor das chamadas “sociedades abertas” –, num artigo recente, escreveu: “Libertamos esses Estados (as colônias) de modo muito apressado e simplista” e comparou este fato ao de “se abandonar uma creche a si mesma”. O que ele se esqueceu de dizer é que a libertação das colônias não foi dádiva das metrópoles europeias, mas uma conquista arrancada com muita luta Em muitos casos precisou-se de anos de guerras de libertação nacional sangrentas. As potências ocidentais França, utilizaram os meios mais bárbaros para manter seus impérios além-mar. O filme Batalha de Argel retrata bem esses métodos ditos civilizados usados pelo colonialismo francês no norte da África.
O fim da União Soviética e das experiências socialistas no Leste Europeu ocasionou uma profunda alteração na correlação de forças mundial a favor do imperialismo. Isso teve impacto no campo da luta de ideias. O liberalismo – na sua versão neoliberal – tornou-se amplamente hegemônico, e velhos valores reacionários (como o racismo), anteriores às revoluções socialistas e anticoloniais, adquiriram novo vigor. Justificam-se a guerra e a ocupação de territórios do terceiro-mundo em nome da liberdade, da democracia e dos direitos humanos. Como no passado, novamente, a barbárie se impõe em nome da civilização e do progresso.
Fascistas e liberais
Não pretendemos aqui colocar um sinal de igualdade entre liberalismo e fascismo. Após a trágica experiência de ascensão de Hitler ao poder na Alemanha, a esquerda aprendeu a importância de distinguir os dois termos. A confusão neste terreno conduziu os trabalhadores a uma das maiores derrotas de sua história, que ocorreu num fatídico janeiro de 1933.
Se fascismo e liberalismo não são iguais, tão pouco existe entre eles uma muralha intransponível. Diria mesmo que existem mais pontos de convergência do que sonha nossa vã filosofia. Isso se explica, fundamentalmente, porque os dois são expressões ideológicas de uma mesma e única classe: a burguesia. Esta constatação não é secundária.
Durante as últimas décadas, os ideólogos burgueses procuraram reverter o jogo e colocaram um sinal de igualdade entre o comunismo e o nazismo, tachando-os indistintamente de totalitários. Neste esquema a contraposição ao totalitarismo (comunista e nazista) seria feita pelo liberalismo político e econômico. Dentro desta mesma operação ideológica, o termo liberalismo novamente foi amalgamado com o de democracia. Os pais do liberalismo foram promovidos a pais da democracia moderna. Constituiu-se, assim, o mito ou a fórmula mais eficiente da política moderna: liberalismo = democracia.
Ironicamente, Quartim de Moraes afirmou: “Os politicólogos liberais costumam enfatizar as semelhanças entre fascismo e comunismo, apresentando-os como duas variantes do que chamam de totalitarismo (…) (mas) qualquer estudo histórico-estatístico minimamente objetivo mostraria que a quantidade de liberais que aderiram ao fascismo foi incomparavelmente maior do que a de comunistas”. Por fim, não “foi nos países do extinto bloco soviético que os exterminadores de judeus e de comunistas, membros da SS ou esquadrões da morte (…) encontraram refúgio, mas principalmente no muito liberal Canadá”. Acrescentaria aqui a operação secreta realizada pelo governo estadunidense – em comum acordo com o Vaticano – para dar cobertura à fuga de criminosos de guerra alemães, especialmente oficiais e cientistas.
No entanto, foi no nosso continente que o conluio entre liberais e fascistas tornou-se mais evidente – uma aliança que produziu uma das páginas mais sombrias da nossa história. Os liberais latino-americanos tornaram-se a vanguarda ideológica e política da maior parte dos golpes militares ocorridos na segunda metade do século 20, inclusive no Brasil. Por aqui, em 1964, os muito liberais Estadão, Folha e UDN conclamaram abertamente a intervenção militar e aplaudiram a repressão que se seguiu à autodenominada “redentora”. O mesmo fenômeno se repetiu no Chile, Argentina, Uruguai, Bolívia, Paraguai etc.
Não foi sem razão o esforço feito por alguns neoliberais para retirar as ditaduras militares latino-americanas da lista de regimes ditos totalitários. Elas passaram a ser definidas apenas como autoritárias. Males menores diante da ameaça do totalitarismo comunista.
Escreveu Hayek, “o oposto de democracia é governo autoritário: do liberalismo é totalitarismo. Nenhum dos dois sistemas exclui necessariamente o oposto do outro: a democracia pode exercer poderes totalitários, e um governo autoritário pode agir com base em princípios liberais”. E continuou: “Devo confessar que prefiro governo não-democrático sob a lei a governo democrático ilimitado (e, portanto, essencialmente sem lei)”. Por isso, ele e Milton Friedman deram apoio aberto e assessoraram o governo neoliberal “não-democrático” de Pinochet.
Maior exemplo da possibilidade de articulação entre neoliberalismo e fascismo pode ser extraído da vergonhosa entrevista dada pelo mesmo Hayek ao jornal chileno El Mercúrio em abril de 1981. Depois de dar apoio à ditadura, justificou: “Uma sociedade livre requer certas morais que em última instância se reduzem à manutenção das vidas; não à manutenção de todas as vidas, porque poderia ser necessário sacrificar vidas individuais para preservar um número maior de vidas. Portanto, as únicas normas morais são as que levam ao ‘cálculo de vidas’: a propriedade e o contrato”. Naquele exato momento em que o papa do neoliberalismo dava sua entrevista, muitas vidas estavam sendo sacrificadas nos porões da ditadura fascista do general Pinochet.
* O título original desse artigo era Fascismo, liberalismo e colonialismo e foi publicado no livro Marxismo, história e a revolução brasileira (Editora Anita Garibaldi, 2009).
** Augusto Buonicore é historiador, mestre em Ciência Política pela Unicamp e diretor de publicações da Fundação Maurício Grabois. E autor dos livros Marxismo, história e a revolução brasileira; Meu Verbo é Lutar: a vida e o pensamento de João Amazonas; e Linhas Vermelhas: marxismo e os dilemas da revolução, publicados pela Fundação Maurício Grabois e Editora Anita Garibaldi.
Bibliografia
LOSURDO, Domenico. Fuga da história? Rio de Janeiro: Revan, 2005.
________________. Democracia e bonapartismo. São Paulo: Ed. Unesp; Rio de Janeiro: Ed. UFRJ, 2005.
________________. Liberalismo. Entre civilização e barbárie. São Paulo: Anita Garibaldi, 2006.
________________. A linguagem do império: léxico da ideologia estadunidense. São Paulo: Boitempo, 2010.
MORAES, João Quartim de. “Contra a canonização da democracia”, in Crítica Marxista, n. 12, São Paulo: Boitempo, 2001.
________________. “Liberalismo e fascismo”, in Crítica Marxista, n. 8, São Paulo: Xamã, 1999.
MORAES, Reginaldo. Neoliberalismo: De onde vem, para onde vai? São Paulo? Senac, 2001.
Senado no Paraná: Mirian pode barrar Richa e aliados
28 de Setembro de 2018, 11:56Na última pesquisa Ibope para o Senado no Paraná o ex-governador Roberto Requião (MDB) praticamente garante sua reeleição com 39% dos votos. Ele será o primeiro ou segundo voto de grande parte dos paranaenses.
Na mesma pesquisa aparece o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), considerado o pior de todos os tempos, com 17%. Logo atrás aparecem Flávio Arns com 16%, Oriovisto com 15% e Canziani com 14%, todos eles do mesmo grupo político de Richa, Ratinho e Cida, que dominaram a política e o governo no Paraná nos últimos oito anos.
Mirian Gonçalves (PT) com 7% e Nelton Friedrich com 3% são os seguintes na pesquisa.
Mirian é advogada trabalhista e ex-vice-prefeita de Curitiba, e desponta, assim, como o nome com mais chances para barrar Richa e sua turma.
Os que não sabem ou não responderam são 44%, ou seja, a eleição está aberta para a segunda vaga ao Senado.
Se Mirian conseguir grudar seu nome ao de Lula e Haddad, conseguirá vencer junto com Requião.
Outro ótimo nome, ainda, é o de Nelton, que é do PDT de Ciro Gomes.
Temer emite decreto que amplia terceirizações na Administração Pública Federal
24 de Setembro de 2018, 23:50O presidente Michel Temer (MDB), que assumiu o poder após o golpe de 2016, emitiu o Decreto 9.507/2018 que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O decreto amplia as formas de terceirização de serviços pela Administração Pública, o que é uma burla ao princípio do concurso público previsto no art. 37, inc. II, da Constituição de 1988.
Texto completo:
DECRETO 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Âmbito de aplicação e objeto
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Art. 2º Ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão estabelecerá os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES
Administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Art. 3º Não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os serviços:
I – que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II – que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III – que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV – que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
- 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
- 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.
Empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União
Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:
I – caráter temporário do serviço;
II – incremento temporário do volume de serviços;
III – atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduzem o custo ou for menos prejudicial ao meio ambiente; ou
IV – impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.
- 1º As situações de exceção a que se referem os incisos I e II do caput poderão estar relacionadas às especificidades da localidade ou à necessidade de maior abrangência territorial.
- 2º Os empregados da contratada com atribuições semelhantes ou não com as atribuições da contratante atuarão somente no desenvolvimento dos serviços contratados.
- 3º Não se aplica a vedação do caput quando se tratar de cargo extinto ou em processo de extinção.
- 4º O Conselho de Administração ou órgão equivalente das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União estabelecerá o conjunto de atividades que serão passíveis de execução indireta, mediante contratação de serviços.
Vedação de caráter geral
Art. 5º É vedada a contratação, por órgão ou entidade de que trata o art. 1º, de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
I – detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
II – autoridade hierarquicamente superior no âmbito de cada órgão ou entidade.
CAPÍTULO III
DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E DO CONTRATO
Regras gerais
Art. 6º Para a execução indireta de serviços, no âmbito dos órgãos e das entidades de que trata o art. 1º, as contratações deverão ser precedidas de planejamento e o objeto será definido de forma precisa no instrumento convocatório, no projeto básico ou no termo de referência e no contrato como exclusivamente de prestação de serviços.
Parágrafo único. Os instrumentos convocatórios e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado.
Art. 7º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos convocatórios que permitam:
I – a indexação de preços por índices gerais, nas hipóteses de alocação de mão de obra;
II – a caracterização do objeto como fornecimento de mão de obra;
III – a previsão de reembolso de salários pela contratante; e
IV – a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da contratada aos gestores da contratante.
Disposições contratuais obrigatórias
Art. 8º Os contratos de que trata este decreto conterão cláusulas que:
I – exijam da contratada declaração de responsabilidade exclusiva sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
II – exijam a indicação de preposto da contratada para representá-la na execução do contrato;
III – estabeleçam que o pagamento mensal pela contratante ocorrerá após a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
IV – estabeleçam a possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e a aplicação das penalidades cabíveis, na hipótese de não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS;
V – prevejam, com vistas à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra:
- a) que os valores destinados ao pagamento de férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão efetuados pela contratante à contratada somente na ocorrência do fato gerador; ou
- b) que os valores destinados ao pagamento das férias, décimo terceiro salário e verbas rescisórias dos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados serão depositados pela contratante em conta vinculada específica, aberta em nome da contratada, e com movimentação autorizada pela contratante;
VI – exijam a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, com prazo de validade de até noventa dias, contado da data de encerramento do contrato; e
VII – prevejam a verificação pela contratante, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que participarem da execução dos serviços contratados, em especial, quanto:
- a) ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
- b) à concessão de férias remuneradas e ao pagamento do respectivo adicional;
- c) à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
- d) aos depósitos do FGTS; e
- e) ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
- 1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS de que trata o inciso VII do caput deste artigo, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação esteja regularizada.
- 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações por parte da contratada, no prazo de até quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços contratados.
- 3º O sindicato representante da categoria do trabalhador deve ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas referidas nos § 1º e § 2º.
- 4º O pagamento das obrigações de que trata o § 2º, caso ocorra, não configura vínculo empregatício ou implica a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
Art. 9º Os contratos de prestação de serviços continuados que envolvam disponibilização de pessoal da contratada de forma prolongada ou contínua para consecução do objeto contratual exigirão:
I – apresentação pela contratada do quantitativo de empregados vinculados à execução do objeto do contrato de prestação de serviços, a lista de identificação destes empregados e respectivos salários;
II – o cumprimento das obrigações estabelecidas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato; e
III – a relação de benefícios a serem concedidos pela contratada a seus empregados, que conterá, no mínimo, o auxílio-transporte e o auxílio-alimentação, quando esses forem concedidos pela contratante.
Parágrafo único. A administração pública não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:
I – pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;
II – matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e
III – preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Gestão e fiscalização da execução dos contratos
Art. 10. A gestão e a fiscalização da execução dos contratos compreendem o conjunto de ações que objetivam:
I – aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada;
II – verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e
III – prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento das cláusulas do contrato a solução de problemas relacionados ao objeto.
Art. 11. A gestão e a fiscalização de que trata o art. 10 competem ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário e, se necessário, poderá ter o auxílio de terceiro ou de empresa especializada, desde que justificada a necessidade de assistência especializada.
CAPÍTULO IV
DA REPACTUAÇÃO E REAJUSTE
Repactuação
Art. 12. Será admitida a repactuação de preços dos serviços continuados sob regime de mão de obra exclusiva, com vistas à adequação ao preço de mercado, desde que:
I – seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos para os quais a proposta se referir; e
II – seja demonstrada de forma analítica a variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
Reajuste
Art. 13. O reajuste em sentido estrito, espécie de reajuste nos contratos de serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra, consiste na aplicação de índice de correção monetária estabelecido no contrato, que retratará a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais.
- 1º É admitida a estipulação de reajuste em sentido estrito nos contratos de prazo de duração igual ou superior a um ano, desde que não haja regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
- 2º Nas hipóteses em que o valor dos contratos de serviços continuados seja preponderantemente formado pelos custos dos insumos, poderá ser adotado o reajuste de que trata este artigo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 14. As empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União adotarão os mesmos parâmetros das sociedades privadas naquilo que não contrariar seu regime jurídico e o disposto neste Decreto.
Art. 15. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão expedirá normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Disposições transitórias
Art. 16. Os contratos celebrados até a data de entrada em vigor deste Decreto, com fundamento no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, ou os efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União, poderão ser prorrogados, na forma do § 2º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e observada, no que couber, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que devidamente ajustados ao disposto neste Decreto.
Revogação
Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 2.271, de 1997.
Vigência
Art. 18. Este Decreto entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.2018
O salvador da pátria
21 de Setembro de 2018, 15:45Fernando Collor de Mello fez discurso de ódio contra Lula e o PT em 1989
Vamos varrer a corrupção?
21 de Setembro de 2018, 11:44Entrevista sobre Administração Pública e eleições com Tarso
18 de Setembro de 2018, 19:40Invasão ao grupo de mulheres contra Bolsonaro aumentou a visibilidade do movimento
18 de Setembro de 2018, 19:40A provável ideia de inviabilizar a mobilização de mulheres contra Bolsonaro invadindo o grupo no Facebook pode ser um tiro no pé dos apoiadores do presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). Segundo o professor de Marketing da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Alexandre Coelho, a repercussão do ato está dando ainda mais visibilidade ao grupo que até ontem contava com a adesão de mais de 2 milhões de mulheres.
A comunidade no Facebook “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro” foi invadida, saiu do ar por duas vezes, mas já voltou às mãos das administradoras.
“A estratégia de divulgação nas redes sociais precisa levar em consideração diversos fatores e não é tão simples como se pensa já que na internet qualquer um tem voz. Se a iniciativa dos invasores era frear a mobilização, eles acabaram criando um movimento contrário. O grupo acabou ganhando mais repercussão e até visibilidade internacional”, explica o professor.