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3 de Dezembro de 2012, 22:00 , por Bertoni - | No one following this article yet.
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A Democracia Popular é mais eficiente que o neoliberalismo

1 de Maio de 2014, 12:21, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Recente artigo de José Luís Fiori, no conservador e empresarial Valor Econômico, mostra que a Democracia Popular é mais eficiente na gestão econômica, desmontando as teses da ideologia neoliberal.

Os neoliberais dizem que se um país abrir suas fronteiras, desregulamentar sua economia e se arreganhar todo, o investimento estrangeiro direto aumenta, aumentam as trocas comerciais internacionais, fazendo com que a economia seja estimulada e todos sejam beneficiados pelo crescimento econômico.

Não é bem isso que a comparação de dados da economia brasileira e da mexicana nos mostram.

O México em 1994 aderiu ao NAFTA (Tratado de Livre Comércio da América do Norte) e nos últimos 20 anos é extremamente fiel às teses neoliberais, sendo mais papista que o próprio papa em termos de ortodoxia econômica.

O Brasil nos últimos 11 anos optou por investimentos sociais, melhorar (ainda que timidamente) a distribuição de renda, incentivar a produção nacional e estabelecer um política de aumento real do salário mínimo.

Então, vejamos quem conseguiu os melhores resultados:

 

Tese 1: Abrir Fronteiras.

México abriu, Brasil nem tanto. Mas foram as importações e exportações do Brasil que cresceram mais.

 

Tese 2: Aumento do Investimento Estrangeiro Direto

O Investimento Estrangeiro Direto que o México neoliberal recebia em 2003 era 44,2% maior que o recebido pelo Brasil naquele ano. Depois de 11 anos de Governos Democráticos Populares, o Brasil recebe 5 vezes mais Investimento Estrangeiro Direto que o México!

 

Tese 3: Aumento do Comércio Exterior estimula a  Economia Interna

Protegendo seu mercado interno, o Brasil tem crescimento médio anual 45% superior ao do México, sendo que a renda per capita cresce o dobro da mexicana, na média anual.

 

Tese 4: Todos saem beneficiados

Os números das políticas de criação de empregos, diminuição da pobreza, aumento da renda nacional e participação dos salários nesta última, adotadas pelo Brasil, deixam bem claro que Inclusão Social, Distribuição de Renda, Proteção e Estímulo ao Mercado Interno e à Produção Nacional, são mais eficientes do ponto de vista popular, pois beneficiam os trabalhadores e a maior parte da população do país.

Já as políticas neoliberais adotadas pelo México aumentam a concentração de renda e a injustiça social, sendo mais eficientes apenas para os patõres concentradores de renda.

Pois, e você que acha que as coisas estão ruins... saiba que poderiam estar bem piores se o país fosse governado pelos neoliberais...



Absolvição de Collor confirma julgamento político de exceção do mensalão

1 de Maio de 2014, 10:44, por Souza - 0sem comentários ainda
A ministra Cármem Lúcia, durante sessão que julgou e absolveu o ex-presidente Collor


Se ex-presidente foi absolvido por falta de provas e se beneficiou do entendimento de que é frágil a teoria do Domínio do Fato, os réus da AP 470 teriam de ser absolvidos pelo mesmo motivo.

Na semana passada, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi absolvido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação por desvios em contratos de publicidade ocorridos durante seu governo. A ministra relatora Cármen Lúcia rejeitou a teoria do Domínio do Fato apresentada pelo Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando falta de provas concretas de que o ex-presidente tivesse conhecimento de atividades criminosas.
Também rejeitou testemunhos que confirmaram o envolvimento do então presidente no esquema de corrupção durante o inquérito policial, mas não o reiteraram em juízo. Na Ação Penal 470, o chamado "mensalão", o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ) também se negou a confirmar em juízo as denúncias que fizera para a mídia, dizendo que era para não judicializar uma briga política.
A ministra invalidou depoimentos de corréus ou informantes ao Congresso, por não poderem ser admitidos como prova única para uma condenação, uma vez que não prestaram juramento de dizer a verdade. Na AP-470, Roberto Jefferson era corréu e seu depoimento na CPI não foi invalidado.
E mais: Cármem Lúcia lembrou os antecedentes de Collor em seu voto, recordando que o ex-presidente já teve 14 inquéritos no STF, oito petições criminais, quatro ações penais e mais de duas dúzias de habeas corpus, dizendo que em todos eles o réu foi absolvido por falta de provas – no julgamento da AP 470 José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e João Paulo Cunha não tinham nenhum processo criminal contra si antes do mensalão.
A ministra absolveu Collor justificando: “No presente caso, no exame que fiz, não consegui encontrar elementos, quer de autoria, quer de materialidade dos fatos imputados”.
Portanto, uma grande semelhança no argumento de falta de provas e de autoria com o caso da Ação Penal 470, mas total diferença na sentença final. No julgamento de Collor, os argumentos da defesa foram efetivamente levados em consideração, enquanto não tiveram o mesmo tratamento no julgamento do mensalão.
Mas frisemos que, goste-se ou não de Collor, acredite-se ou não na inocência dele, o STF voltou a julgar conforme sempre fez. É dever do Ministério Público apresentar provas suficientes para haver condenação. Se não o faz, seja porque não existem, seja porque não procurou o suficiente, não há como condenar um réu, em um estado democrático de direito. Se assim não for, corremos o risco de que os tribunais passem a julgar conforme "a cara do freguês", em vez de agirem com o princípio da impessoalidade e aterem-se exclusivamente aos fatos e não às pessoas.
Mas, infelizmente, sobretudo para a nossa democracia, o que vimos o Supremo protagonizar na semana passada foi o clássico caso de dois pesos e duas medidas. Se José Dirceu foi condenado sem nenhuma prova sequer, com base apenas no "convencimento" dos juízes pelo que os magistrados leram no noticiário, se Collor foi absolvido por falta de provas, Dirceu, Genoíno e os demais também teriam de ser absolvidos pelo mesmo motivo, assim como os outros réus contra os quais não havia provas.
Este fato reforça o caráter de julgamento político e de exceção da Ação Penal 470. Quanto antes houver uma revisão de todo o processo que repare, pelo menos em parte, algumas injustiças, melhor será para a imagem do judiciário brasileiro. Quanto mais tarde repararem o erro, pior ficará perante a história.
A catarse do linchamento passa, as injustiças históricas ficam como mácula eternas.
no Rede Brasil Atual
BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Comissão da Verdade para José Dirceu

19 de Abril de 2014, 13:37, por Souza - 0sem comentários ainda


DIRCEU NA COMISSÃO DA VERDADE
Brutalidade contra Dirceu é uma tentativa de nos convencer de que não adianta reagir

Num país que levou um mais de 40 anos para constituir uma Comissão da Verdade para apurar os crimes do passado do regime militar, talvez seja o caso de pedir a abertura de um novo item de sua pauta para investigar ataques aos direitos humanos que tem sido cometidos nos dias de hoje. O primeiro nome é José Dirceu.

O caso é exemplar.Embora nunca tenha recebido, em forma definitiva, uma sentença em regime fechado, o esforço para impedir Dirceu de respirar o oxigênio que só se encontra fora de uma prisão foi reforçado. Tudo se move para impedir que ele possa sair à rua, caminhar como uma pessoa durante oito horas por dia, trabalhar como um cidadão, conversar com homens e mulheres que não são nem carcereiros, nem advogados, nem parentes tensos, de olhos úmidos, nas horas tensas de visita.

Como se fosse um delírio, assistimos a um ato de terrorismo que não ousa dizer o seu nome, mas não pode ser definido de outra forma.

Ou como você vai definir um pedido de grampo telefônico que envolve o palácio da Presidência da República, o Congresso? Vamos fingir que não é um ataque à privacidade de Dilma Rousseff, constranger 513 parlamentares, humilhar onze ministros, apenas para maltratar os direitos de Dirceu?

Vamos encarar os fatos. É um esforço -- delirante? quem sabe? -- para rir do regime democrático, gargalhar sobre a divisão de poderes, atingir um dos poderes emanam do povo e em seu nome são exercidos.

Pensando em nossos prazos históricos, eu me pergunto se vale à pena deixar para homens e mulheres de 2050 a responsabilidade de coletar informações para apurar fatos desconhecidos e definir responsabilidades pelo tratamento abusivo e injusto que tem sido cometido contra Dirceu.

Sim, Dirceu foi um entre tantos combatentes que a maioria de nós não pode conhecer pelo nome nem pelo rosto, lutadores corajosos daquele Brasil da ditadura.

Depois de ajudar a liderar um movimento de estudantes que impediu, por exemplo, que o ensino brasileiro fosse administrado por pedagogos do governo norte-americano, Dirceu tomou parte da vitória do país inteiro pela democracia. Sem abandonar jamais uma ternura pelo regime de Fidel Castro que ninguém é obrigado a partilhar, mostrou-se um líder político capaz de negociar com empresários, lideranças da oposição e governantes estrangeiros.

Hoje ele se encontra no presídio da Papuda, impedido de exercer direitos elementares que já foram reconhecidos pelo ministério público e até pelo serviço Psicossocial. Trabalha na biblioteca. Já se ofereceu para ajudar na limpeza.

Sua situação é dramática mas ninguém precisa esperar até 2050 para tentar descobrir que há alguma coisa errada, certo?

Basta caráter. Em situações políticas determinadas, este pode ser o dado decisivo da situação politica. Pode favorecer ou pode prejudicar os direitos das vítimas e também iluminar a formação das novas gerações. Os direitos humanos elementares, as garantias sobre a vida e a liberdade, costumam depender disso com frequência.

Vejam o que aconteceu com o general José Antônio Belham. Em 1971, ele exibia a mais alta patente na repartição militar onde Rubens Paiva foi morto sob torturas.

Quando precisou explicar-se, 43 anos mais tarde, Belham afirmou que não se encontrava ali. Estava de ferias. Acabou desmentido de forma vergonhosa. Consultando suas folhas de serviços, a Comissão da Verdade concluiu que o general não era verdade. Ele não só estava lá como recebera os proventos devidos pelo serviço daqueles dias.

Esse é o problema. Ninguém é obrigado a ser herói. Como ensina Hanna Arendt, basta cumprir seu dever. Caso contrário, a pessoa se deixa apanhar numa situação que envergonha a mulher, os filhos, os netos – sem falar nos amigos dos filhos, nos amigos dos netos. Nem sempre é possível livrar-se do vexame de prestar contas pela própria história.

Lembra daquele frase comum em filmes de gangster, quando o herói recebe uma advertência criminosa: “você vai se arrepender de estar vivo?” Isso também pode acontecer com pessoas que não tem caráter.

Imagine como vai ser difícil, para homens e mulheres de 2050, explicar seu silêncio diante de tantos fatos que envolvem o tratamento dispensado a Dirceu. Ele foi cassado em 2005 por “quebra de decoro parlamentar”, essa acusação que, sabemos há mais de meio século, é tão subjetiva que costuma ser empregada para casos de vingança e raramente serviu para fazer justiça -- porque dispensa provas e fatos, vale-se apenas de impressões e convenções sociais que, como se sabe, variam em função de tempo e lugar, de pessoa, de geração e até classe social.

Em 2012, não se encontrou nenhuma prova capaz de envolver Dirceu no esquema de arrecadação e distribuição de recursos financeiros para as campanhas do PT. A necessidade de garantir sua punição de qualquer maneira explica a importação da teoria do domínio do fato. Inventaram uma quadrilha porque era preciso condenar Dirceu como seu chefe mas o argumento não durou dois anos. Depois que o STF concluiu que não havia crime de quadrilha, ficou difícil saber qual era a atuação real de Dirceu nessa fantasia.

Pensa que o Estado brasileiro pediu desculpas, numa daquelas solenidades que nunca receberão a atenção merecida, com as vítimas dos torturadores do pós-64? Pelo contrário. O sofrimento imposto a Dirceu aumentou, numa forma perversa de punição.

Numa sequencia da doutrina Luiz Fux, que disse no STF que os acusados devem provar sua inocência, coube-lhe tentar provar o que não falou ao celular com um Secretário de Estado da Bahia.

Foi invadido em sua privacidade, desrespeitado em seus direitos humanos. Para que? É um espetáculo didático.

Como cidadão, tenta-se fazer Dirceu cumprir a função de ser humilhado em publico – ainda que boa parte do público não se dê conta de que ele próprio também está sendo ultrajado. Através desse espetáculo, tenta-se enfraquecer quem reconhece seu papel político, quem reconhece uma injustiça – e precisa ser convencido de que não adianta reagir para tentar modificar essa situação.

Não poderia haver lição mais reacionária, própría daqueles homens que fogem da Comissão da Verdade com mentirinhas e desculpas vergonhosas.

Não se engane: o esforço para inocular um sentimento de fraqueza em cidadãos e homens do povo é próprio das ditaduras. Fazem isso pela força -- e pela demonstração de força, também.

Outra razão é política. Tenta-se demonstrar que o sistema penitenciário do governo do Distrito Federal – cujo governador é do PT, como Dirceu e todos os principais réus políticos dessa história, você sabe -- não é capaz de cuidar dele, argumento sob medida para que seja conduzido a uma prisão federal, onde não poderá cumprir o regime semiaberto.

Este é o objetivo. Vai ser alcançado? Não se sabe.

Animal consciente dos estados de opressão, o que distingue os homens dos vegetais – e de alguns animais inferiores – é o reconhecimento da liberdade.

O que se quer é encontrar uma falta disciplinar grave, qualquer uma, que sirva como pretexto para revogar os direitos de Dirceu. Pretende-se obter uma regressão de sua pena e conseguir aquilo que a Justiça não lhe deu, apesar do show – o regime fechado.

Isso acontece porque o projeto, meus amigos, é o ostracismo – punição arcaica, típica dos regimes absolutistas. Você lembra o que disse Joaquim Barbosa:

"Acho que a imprensa brasileira presta um grande desserviço ao país ao abrir suas páginas nobres a pessoas condenadas por corrupção. Pessoas condenadas por corrupção devem ficar no ostracismo. Faz parte da pena".

Imagine a maldade que é deixar tudo isso para os homens e mulheres de 2040. Imagine as páginas nobres da imprensa, dos jornais, das revistas. Pense como vai ser difícil, para os leitores do futuro, entender o que Joaquim Barbosa quis dizer com isso.

Mais uma vez teremos uma página horrenda da história e cidadãos perplexos a perguntar: como foi possível? O que se queria com tudo aquilo?

E, mais uma vez, num sinal de que se perdeu todo limite, vamos pedir desculpas. As futuras gerações merecem um pouco mais, concorda? Não precisam encarar esta derrota colossal de todos que lutaram com tanta coragem pela democracia.
Paulo Moreira Leite, Diretor da Sucursal da ISTOÉ em Brasília, é autor de "A Outra História do Mensalão". Foi correspondente em Paris e Washington e ocupou postos de direção na VEJA e na Época. Também escreveu "A Mulher que Era o General da Casa".
BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Recursos internacionais começam a demolir o julgamento do ‘mensalão’

12 de Abril de 2014, 22:32, por Souza - 0sem comentários ainda


Se não bastasse a ação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Itália, por um novo julgamento, três réus ligados ao Banco Rural, Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, também decidiram recorrer à Corte Internacional de Direitos Humanos, da qual o Brasil é um dos países-membros, contra o julgamento que ficou conhecido, na mídia conservadora, como ‘mensalão’. O mesmo artefato jurídico que levou à prisão o ex-ministro José Dirceu, mantido há mais de três meses em regime fechado, quando foi condenado ao semiaberto, começa a esfarelar por ter negado um direito elementar aos réus, que é o duplo grau de jurisdição. Todos foram julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem poder apelar das sentenças.
O mesmo STF, no entanto, negou-se a julgar Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas e ex-presidente do PSDB, porque ele não tinha foro privilegiado. Assim sendo, ficou difícil para a Corte explicar porque Azeredo, do PSDB, obteve o duplo grau de jurisdição e os réus, ligados ao PT, foram sumariamente condenados. A decisão tomada por Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, em breve, deverá ser seguida por outros réus sem foro privilegiado, como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.
Segundo a colunista do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo Mônica Bergamo, os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que defenderam executivos do Banco Rural no processo do mensalão, “estão entrando com pedido de anulação do julgamento na Comissão Interamericana de Direitos Humanos”. Os advogados alegam, segundo a jornalista, que um princípio fundamental foi transgredido: o que prevê que uma pessoa seja julgada em pelo menos duas instâncias. “O processo do mensalão tramitou apenas no Supremo Tribunal Federal (STF), sem que os réus, depois de condenados, tivessem direito à apelação para qualquer outra corte. Bastos e Dias pedem que um novo julgamento seja realizado”, lembrou.
Caso entenda que os argumentos dos advogados são pertinentes, a comissão poderá encaminhar o pedido para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que então abriria um processo. A questão foi discutida por ministros do STF antes de o julgamento começar. Celso de Mello, por exemplo, entende que a Corte Interamericana não tem o poder de revisar o processo, mas pode abrir processo contra o Brasil, “numa punição simbólica”. O órgão aplica e interpreta a Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o país é signatário. Já os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes sempre frisaram, ao longo do julgamento, que a Corte Interamericana não pode interferir em decisões judiciais do Brasil.
Prescrito
Enquanto Dirceu amarga os rigores da lei, o ex-tesoureiro do PSDB, Claudio Mourão, teve dois bons motivos para comemorar neste sábado. O primeiro é seu aniversário. O segundo é o fato de, ao completar 70 anos, ficou livre de qualquer punição no chamado ‘mensalão tucano’. Sua situação é idêntica à do ex-vice-governador de Minas Gerais, Walfrido dos Mares Guia, que também se beneficiou da prescrição, ao completar 70 anos.
O chamado “mensalão tucano” ocorreu em 1998, quando Eduardo Azeredo concorreu à reeleição, em Minas, e foi derrotado por Itamar Franco. Como o caso não foi julgado até agora, e também foi remetido à primeira instância, ao contrário da Ação Penal 470, ninguém foi julgado e condenado. Já se passaram 16 anos desde que o processo foi aberto.
Azeredo também deve se beneficiar da prescrição, pois o caso dele estava pronto para ser julgado no STF mas ele renunciou ao mandato e conseguiu ser julgado em primeira instância. Antes de qualquer condenação, ele também deverá completar 70 anos.
Ponta solta
Se os integrantes do ‘mensalão tucano’ têm motivos para dormir melhor, o pior fantasma nos pesadelos do presidente do ministro Barbosa, relator da AP 470, materializa-se na intenção de Henrique Pizzolato, na Itália, de provar sua inocência e, com isso, jogar por terra o processo que a colunista Hildegard Angel classificou como ‘mentirão’. Pizzolato estabeleceu as estratégias que vai usar para impedir sua extradição, pedida pelo governo brasileiro, e apresenta entre os principais argumentos justamente o desrespeito do Brasil à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Segundo o criminalista Alessandro Sivelli, que assumiu a defesa de Pizzolato, um dos tópicos do artigo 8 do pacto, sobre garantias judiciais, diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Outro artigo, o 25, estabelece que os Estados Partes se comprometem a desenvolver as possibilidades de recurso judicial. O Brasil promulgou a convenção em 1992.
Pizzolato foi condenado pelo STF a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato não teve direito aos embargos infringentes, uma forma de segundo julgamento na Corte. O recurso é permitido somente para condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição no crime pelo qual foi julgado, o que não foi o caso do ex-diretor do BB.
O ex-diretor do BB fugiu do Brasil para a Itália em setembro de 2013, com um passaporte italiano falso no nome do irmão, Celso, morto em 1978. Ele foi preso em Maranello, no Norte da Itália, em 5 de fevereiro. Cidadão italiano, Pizzolato segue preso enquanto a Itália não dá resposta ao governo brasileiro sobre o pedido de extradição. Sivelli está se aprofundando sobre o funcionamento do Supremo, uma vez que isso é tido como base fundamental para a defesa na Itália. O advogado vai comparar como funcionam os julgamentos de mesmo parâmetro nos dois países.
do Correio do Brasil

BlogueDoSouza - Democratização da Comunicação, Reformas de Base e Direitos Humanos.



Entidades iniciam os debates para a digitalização do rádio e TV no Brasil

11 de Abril de 2014, 20:25, por Souza - 0sem comentários ainda


A digitalização da comunicação será o tema do I Pré-Fórum Brasil de Comunicação Pública, que acontece no próximo dia 15 de abril no Interlegis, em Brasília. Este será o primeiro de três eventos preparatórios ao Fórum Brasil de Comunicação Pública 2014, agendado para novembro deste ano, que tem como objetivo principal discutir os desafios da comunicação pública e da garantia deste direito no Brasil, contribuindo para o fortalecimento dos atores do setor.

O I Pré-Fórum começa às 9h com uma mesa de abertura com o tema “Comunicação no Campo Público: o direito a reserva de espectro”. Para a mesa, foram convidados, além de organizações da sociedade civil e representantes do setor, o Ministério das Comunicações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, a Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura e a Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Os trabalhos serão coordenados pela deputada federal Luiza Erundina (PSB/SP), presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular (Frentecom), uma das organizadoras do Fórum.

À tarde, o evento continua com dois debates. Às 14h, “A Digitalização do Rádio”, com participação do Ministério das Comunicações, da Anatel, da Associação de Rádios Públicas (ARPUB) e da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC). A partir das 16h, a mesa “A Digitalização da TV” também contará com a participação do Ministério das Comunicações e da Anatel, do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil), da Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) e da Associação Brasileira de Emissões Públicas, Educativas e Culturais (ABEPEC).

O Fórum Brasil de Comunicação Pública 2014 acontecerá em quatro etapas, sendo três pré-fóruns (abril, junho e agosto) e uma etapa nacional, em novembro. Compõem a comissão organizadora do Fórum, além da Frentecom, as seguintes entidades: Associação Brasileira de Comunicação Comunitária (ABCCOM), Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO), Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), Associação Brasileira de Tevês Universitárias (ABTU), Associação de Rádios Públicas (ARPUB), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Conselho Curador da EBC, Conselho Federal de Psicologia (CFP), Frente Nacional pela Valorização das Tevês do Campo Público (FRENAVATEC), Federação Nacional dos Trabalhadores de Rádio e TV (FITERT), Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Intervozes, Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadoras e Comunicadores (RENAJOC) e Viração Educomunicação.

SERVIÇO:

I Pré-Fórum Brasil de Comunicação Pública 2014

15 de abril de 2014 - Local: Interlegis (Av. N2, Anexo E do Senado Federal)

Horário: das 9h às 12h das 14h às 18h - Entrada gratuita

Contatos: (61) 3215-5620/ (61) 3224 8038 (gabinete da Deputada Federal Luiza Erundina)

Entrada gratuita

PROGRAMAÇÃO:
Manhã

9h – Abertura - O futuro das emissoras do campo público: o direito à reserva de espectro
Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Ministério das Comunicações
Empresa Brasil de Comunicação S/A (EBC)
Conselho Curador da EBC
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara
Abccom (Associação Brasileira de Canais Comunitários)
Abepec (Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais)
Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária)
ABTU (Associação Brasileira da TV Universitária)
Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias)
Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil)
Astral (Associação Brasileiras de Televisões e Rádios Legislativas)
Conselho Federal de Psicologia
Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas)
Fitert (Federação dos Radialistas)
FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação)
Frenavatec (Frente Nacional pela Valorização das TVs Comunitárias)
MNRC (Movimento Nacional de Rádios Comunitárias)
Secretaria de Audiovisual do Ministério da Cultura
Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal
Sindicato dos Radialistas do Distrito Federal

Coordenação: Deputada Federal Luiza Erundina – presidente da Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular

Tarde

14h - A Digitalização no Rádio

Expositores:
Anatel
Ministério das Comunicações
Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil)
Amarc (Associação Mundial de Rádios Comunitárias)

 Mediação: Deputado Federal Newton Lima (PT/SP)

16h - A Digitalização na TV

Expositores:
Anatel
Ministério das Comunicações
SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia)
SET (Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão)
Abepec (Associação Brasileira das Emissoras Públicas, Educativas e Culturais)

Mediação: Deputada Federal Luciana Santos (PCdoB/PE)

Comissão Organizadora: Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão e o Direito à Comunicação com Participação Popular, Associação Brasileira de Comunicação Comunitária (ABCCOM), Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (ABRAÇO), Associação Brasileira de Televisões e Rádios Legislativas (ASTRAL), Associação Brasileira de Tevês Universitárias (ABTU), Associação de Rádios Públicas (ARPUB), Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC), Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão e Itararé, Conselho Curador da EBC, Conselho Federal de Psicologia (CFP), Frente Nacional pela Valorização das Tevês do Campo Público (FRENAVATEC), Federação Nacional dos Trabalhadores de Rádio e TV (FITERT), Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Intervozes, Movimento Nacional de Rádios Comunitárias (MNRC), Rede Nacional de Adolescentes e Jovens Comunicadoras e Comunicadores (RENAJOC) e Viração Educomunicação.

do FNDC

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