“O mundo passou a viver a imensidão da liberdade. Teve instaurada em todos os países a democracia, onde o povo detém o poder e as injustiças sociais sumiram. Uma forma de Governo onde temos a liberdade de ir e vir, acesso as informações, direito a verdade, de comprar o que desejamos e da forma que quisermos, direito a educação. Um mundo onde ninguém é mantido escravo, é submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. O artigo 9 da Constituição dos direitos humanos define que “Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.” Já o 18 define: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar sua religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.” O 19 por sua vez reafirma isso: “Todo o homem tem direito à liberdade de opnião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.” O 20 dá ainda um maior reforço: “I)Todo o homem tem direito á liberdade de reunião e associação pacíficas. II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.” O 23 diz o seguinte sobre trabalho: “I)Todo o homem tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justa e favoráveis de trabalho e à proteção do desemprego. II)Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. III)Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. IV)Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.” O 25 por sua vez trata da qualidade de vida: “I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle. II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.” O 26 fortalece mais ainda: “I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.” O 28 vem a preceder o ultimo artigo (o 30) e assim afirma: “Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.” O 29 tem algo a dizer também: “I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.” E finalmente o artigo 30 aparece para finalizar: “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.” Assim correu a história da humanidade e tudo caminha por bons caminhos, principalmente um estado democrático que evita a todo custo as repressões feitas contra a liberdade de expressão do povo.”
Infelizmente é uma mentira contada essa história. Sabemos que nada escrito ali é verdade. É claro também há falta de direito ao trabalho, livre escolha de emprego, condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção do desemprego. A remuneração difere para raça, pessoa e gênero. E, muito menos uma é justa e, aumentando ainda mais a dificuldade para dar uma existência compatível com a sociedade humana. Quem dirá outros meios de proteção social. Mesmo quando a qualidade de vida como saúde, alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, muito menos em caso de doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstancias fora de seu controle. A instrução explicitada no artigo 26 existe, mais não em todos os locais. Ela também não promove compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. Tudo isso é um ideal criado pela ONU como, principal ator os Estados Unidos ao impor esse ideal a todos dando a impressão de a humanidade caminhar a ele. Mesmo nesse país considerado pela mídia um ideal e exemplo a ser seguido, por outro lado é um exemplo a não ser seguido. É criador e incentivador de guerras, assim como um dia foi. Nem toda sua população tem acesso a todos os direitos listados na Constituição dos direitos humanos, porém, tenta por seus meios educativos esconder todo esse lado mantendo- se como um ideal. Sobre esse assunto basta entender que, antes de reprimir o estado educa. Se a educação não funciona para botar o indivíduo na linha à repressão é necessária. O artigo 9 é negado quando alguém é arbitrariamente preso, detido ou exilado nos protestos. O 18 é negado quando em uma manifestação de pensamento ou religião é reprimida. O 19 também o é da mesma forma quando não é permitido transmitir informações e idéias por quais meios. Inclusive há por parte do estado um limite das informações transmitidas. De forma muito óbvia o 20 é obstruído especificamente na quando afirma o direito de todo homem de participar de reunião e associação pacífica. O inciso IV do artigo 23 quando afirma: “Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.”. Toda ação do povo se torna necessária quando ocorre a falta dos direitos básicos do ser humano, pois sem ela eles não saem do papel. Para isso os ditos no artigo 9, 18, 19, 20 e 23 no inciso IV defendem a ação do povo. No entanto, novamente eles também são parte do ideal americano e, portanto, outro conto de fadas. A realidade é outra e totalmente distante desse ideal. Acontecem em vários países muitas ações do povo e quanto mais forte é a ação do povo maior é a repressão. Policiais chegam e agridem manifestantes que a fazem de forma pacífica, no entanto, como vivemos em uma sociedade de hierarquia, e as ações incomodam a elite, ela manda a força de segurança da ordem agira para mantê-la, mesmo que seja ruim a grande maioria do povo e seja vantajosa somente para elite, enfim, tudo gira em torno do capital. Ele por sua vez gira em torno da elite que faz de seu uso um instrumento para dominar o povo de forma a uma ditadura ideologia e, somente em um estágio final e fora de controle a repressão vem. Os artigos 28, 29 e 30 dão o veredicto final. Respectivamente o 28 “Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.”, o 29 “I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.” O 30 finaliza a constituição “Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.” Nenhum desses três artigos é respeitado e leis podem ser, além de serem criadas para coibir os movimentos de reinvindicação social. Dessa forma a ocupação Eliana dias http://www.youtube.com/watch?v=urCstJsTc6g e http://www.youtube.com/watch?v=DCB0Ibawp_Q é duramente reprimida quando o povo ocupa um lote parado a 40 anos sendo usado para despejo de corpos mortos para moradia. Tudo ao fim deu certo e no momento já se instalaram no local, porém até esse estágio a repressão foi longa. Os vídeos abaixo mostram desde a repressão até 6 meses depois.http://www.youtube.com/watch?v=DCB0Ibawp_Q http://www.youtube.com/watch?v=urCstJsTc6g http://www.youtube.com/watch?v=OOA4Llsd-To
Quando estudantes da UFMT protestas pacificamente por direitos coletivos contra o fechamento de cinco casas universitárias. A ordem foi dada pela reitora da UFMT a reação foi a seguinte: http://www.youtube.com/watch?v=8ZDbt8voXPg Tudo isso é a prova de que a humanidade está caminhando para uma nova ditadura. Essa será inclusive, pior do que as primeiras pelo simples fato de cada vez mais disfarçar. Brasileiros, vamos a luta para evitar tudo isso.Lembrem-se de referenciar a fonte caso utilizem algo deste blog. Dúvidas, comentários, complementações? Deixe nos comentários.
Escrito por: Rafael Pisani
Observação: No servidor antigo foi postado no dia 11/03/2013
Referencias bibliográficas:
Disponível em: http://www.pedagogiaemfoco.pro.br/ldeclara.htm. Pedagogia em foco. Acesso em: sete de março de 2013
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