Por Amir Khair, na revista Teoria e Debate:
O que marca a política tributária no Brasil é a concentração de tributos (impostos, contribuições e taxas) fundamentalmente sobre o consumo, através de altas alíquotas que incidem sobre o preço de venda de bens e serviços, elevando-os.
O ICMS, de competência estadual, é o principal causador dos preços elevados na economia, pois incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. A alíquota mais usada é de 18% e, nos casos de comunicações por telefone fixo ou celular, energia elétrica e combustível, itens de uso geral na sociedade, varia entre 25% e 30%. Esta tem incidência por dentro, ou seja, majora o preço sem impostos em porcentagem maior. Assim, quando a alíquota é 18%, eleva o preço sem imposto em 21,95%; quando é 25%, em 33,33%.
Elevar em demasia os preços inibe o consumo, sacrificando a maioria da população, cuja maior parte da renda a ele se destina. Outra consequência é a redução da competitividade das empresas face às concorrentes de outros países.
Por outro lado essa política subtributa o patrimônio e a renda, beneficiando as camadas de maior renda e riqueza. Exemplo emblemático dessa situação é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que, apesar de constar como de competência da União pela Constituição de 1988, não é regulamentado pelo Congresso Nacional, pois atingiria o bolso da maioria dos deputados e senadores.
A insignificante tributação sobre o imóvel rural é outra evidência da subtributação do patrimônio. O Imposto Territorial Rural (ITR) mal chega a 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) ou 0,04% da arrecadação tributária do país. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem, também, baixa expressividade no total de arrecadação, alcançando apenas 1,3% dela.
Atingem o consumo os seguintes tributos: na esfera federal, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação; na esfera estadual, o ICMS, principal tributo do país em arrecadação; e na esfera municipal o Imposto sobre Serviços (ISS).
Um produto cujo preço sem impostos vale R$ 100 é majorado em R$ 37,46, considerando as alíquotas que incidem por dentro: ICMS de 18%, Cofins de 7,6% e PIS de 1,65%. O preço de venda fica em R$ 137,46. Se o ICMS fosse de 25%, como é em geral nas comunicações, energia elétrica e combustíveis, o preço de venda saltaria de R$ 100 para R$ 152(!).
Quanto ao IPTU, vale ressaltar o potencial tributário que possui, caso os prefeitos se dispusessem a cobrá-lo, sem sacrificar a população, por meio de alíquotas progressivas conforme o valor venal dos imóveis.
Nos municípios brasileiros, é importante destacar que existe, de forma geral, forte concentração de valor venal global da cidade em um percentual reduzido de imóveis. Assim, caso fosse possível aplicar alíquotas mais altas para esses imóveis, ter-se-ia substancial crescimento da arrecadação desse imposto.
Existe, no entanto, exagero na cobrança do IPTU na cidade de São Paulo. Há alguns anos, o município tem o maior IPTU por habitante entre as capitais e, como cerca de um terço dos imóveis de menor valor é isento, os dois terços restantes, em que se situam principalmente a classe média e as pequenas e médias empresas, são fortemente tributados. Com a anunciada elevação do IPTU bem acima da inflação a partir de 2014, essa situação pode levar à forte reação dos atingidos, especialmente por se tratar de ano eleitoral, quando não faltam motivos para combater a candidatura presidencial e de governadores do PT.
A subtributação sobre a renda é caracterizada por baixa incidência na pessoa física devido à limitação da alíquota máxima de 27,5%, a menor entre os países da América Latina e uma das mais baixas do mundo.
O não enfrentamento do desgaste político que pode ser causado pela elevação dessa alíquota para os contribuintes de faixa de renda mais alta, aliado à difícil aprovação no Congresso Nacional, com a maioria dos parlamentares que seria atingida pela elevação da alíquota, coloca o Brasil como um país dos que menos tributam a renda no confronto internacional.
Na média dos últimos seis anos, o consumo respondeu por 43,7% da tributação, seguido pela mão de obra, com 37,5%. Essas duas bases de incidência superaram quatro quintos da tributação no país. O lucro nas empresas representou 10,7%, o patrimônio 3,7% e a intermediação financeira 1,8%. A baixa incidência tributária sobre a intermediação financeira é outra característica do sistema tributário vigente.
A tributação sobre a mão de obra é, também, elevada, encarecendo esse fator de produção, o que restringe seu uso. Em agosto de 2011, no entanto, o governo federal iniciou o processo de desoneração da mão de obra de vários setores econômicos pela substituição da incidência da tributação de 20% sobre o valor da folha de pagamentos (cota patronal) por uma alíquota que varia entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto das empresas.
Uma crítica à desoneração da cota patronal é que possa causar prejuízo nas contas do regime geral da Previdência Social. A arrecadação diminuiu seu ritmo, e em consequência analistas tucanos já se assanham para pregar nova reforma da Previdência Social, com forte redução de direitos dos segurados.
Em síntese, o país tem uma política tributária que penaliza o consumo e subtributa a renda e o patrimônio. Isso torna o sistema tributário regressivo e recessivo, funcionando como trava ao crescimento econômico e à distribuição do uso da renda.
* Amir Khair é mestre em Finanças Públicas pela FGV e consultor
O que marca a política tributária no Brasil é a concentração de tributos (impostos, contribuições e taxas) fundamentalmente sobre o consumo, através de altas alíquotas que incidem sobre o preço de venda de bens e serviços, elevando-os.
O ICMS, de competência estadual, é o principal causador dos preços elevados na economia, pois incide sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços. A alíquota mais usada é de 18% e, nos casos de comunicações por telefone fixo ou celular, energia elétrica e combustível, itens de uso geral na sociedade, varia entre 25% e 30%. Esta tem incidência por dentro, ou seja, majora o preço sem impostos em porcentagem maior. Assim, quando a alíquota é 18%, eleva o preço sem imposto em 21,95%; quando é 25%, em 33,33%.
Elevar em demasia os preços inibe o consumo, sacrificando a maioria da população, cuja maior parte da renda a ele se destina. Outra consequência é a redução da competitividade das empresas face às concorrentes de outros países.
Por outro lado essa política subtributa o patrimônio e a renda, beneficiando as camadas de maior renda e riqueza. Exemplo emblemático dessa situação é o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que, apesar de constar como de competência da União pela Constituição de 1988, não é regulamentado pelo Congresso Nacional, pois atingiria o bolso da maioria dos deputados e senadores.
A insignificante tributação sobre o imóvel rural é outra evidência da subtributação do patrimônio. O Imposto Territorial Rural (ITR) mal chega a 0,01% do Produto Interno Bruto (PIB) ou 0,04% da arrecadação tributária do país. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem, também, baixa expressividade no total de arrecadação, alcançando apenas 1,3% dela.
Atingem o consumo os seguintes tributos: na esfera federal, o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação; na esfera estadual, o ICMS, principal tributo do país em arrecadação; e na esfera municipal o Imposto sobre Serviços (ISS).
Um produto cujo preço sem impostos vale R$ 100 é majorado em R$ 37,46, considerando as alíquotas que incidem por dentro: ICMS de 18%, Cofins de 7,6% e PIS de 1,65%. O preço de venda fica em R$ 137,46. Se o ICMS fosse de 25%, como é em geral nas comunicações, energia elétrica e combustíveis, o preço de venda saltaria de R$ 100 para R$ 152(!).
Quanto ao IPTU, vale ressaltar o potencial tributário que possui, caso os prefeitos se dispusessem a cobrá-lo, sem sacrificar a população, por meio de alíquotas progressivas conforme o valor venal dos imóveis.
Nos municípios brasileiros, é importante destacar que existe, de forma geral, forte concentração de valor venal global da cidade em um percentual reduzido de imóveis. Assim, caso fosse possível aplicar alíquotas mais altas para esses imóveis, ter-se-ia substancial crescimento da arrecadação desse imposto.
Existe, no entanto, exagero na cobrança do IPTU na cidade de São Paulo. Há alguns anos, o município tem o maior IPTU por habitante entre as capitais e, como cerca de um terço dos imóveis de menor valor é isento, os dois terços restantes, em que se situam principalmente a classe média e as pequenas e médias empresas, são fortemente tributados. Com a anunciada elevação do IPTU bem acima da inflação a partir de 2014, essa situação pode levar à forte reação dos atingidos, especialmente por se tratar de ano eleitoral, quando não faltam motivos para combater a candidatura presidencial e de governadores do PT.
A subtributação sobre a renda é caracterizada por baixa incidência na pessoa física devido à limitação da alíquota máxima de 27,5%, a menor entre os países da América Latina e uma das mais baixas do mundo.
O não enfrentamento do desgaste político que pode ser causado pela elevação dessa alíquota para os contribuintes de faixa de renda mais alta, aliado à difícil aprovação no Congresso Nacional, com a maioria dos parlamentares que seria atingida pela elevação da alíquota, coloca o Brasil como um país dos que menos tributam a renda no confronto internacional.
Na média dos últimos seis anos, o consumo respondeu por 43,7% da tributação, seguido pela mão de obra, com 37,5%. Essas duas bases de incidência superaram quatro quintos da tributação no país. O lucro nas empresas representou 10,7%, o patrimônio 3,7% e a intermediação financeira 1,8%. A baixa incidência tributária sobre a intermediação financeira é outra característica do sistema tributário vigente.
A tributação sobre a mão de obra é, também, elevada, encarecendo esse fator de produção, o que restringe seu uso. Em agosto de 2011, no entanto, o governo federal iniciou o processo de desoneração da mão de obra de vários setores econômicos pela substituição da incidência da tributação de 20% sobre o valor da folha de pagamentos (cota patronal) por uma alíquota que varia entre 1% e 2% sobre o faturamento bruto das empresas.
Uma crítica à desoneração da cota patronal é que possa causar prejuízo nas contas do regime geral da Previdência Social. A arrecadação diminuiu seu ritmo, e em consequência analistas tucanos já se assanham para pregar nova reforma da Previdência Social, com forte redução de direitos dos segurados.
Em síntese, o país tem uma política tributária que penaliza o consumo e subtributa a renda e o patrimônio. Isso torna o sistema tributário regressivo e recessivo, funcionando como trava ao crescimento econômico e à distribuição do uso da renda.
* Amir Khair é mestre em Finanças Públicas pela FGV e consultor
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