Os artigos de ouro para uma Internet Livre no Brasil e no Mundo.
10 de Novembro de 2013, 14:47 - sem comentários aindaDestacamos aqui os artigos propostos no texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentado em 05/11/2013 pelo deputado Alessandro Molon, essenciais para um Internet Livre e Segura com Privacidade de Dados. Direitos dos Usuários, Neutralidade da Rede e Liberdade de Expressão:
Art. 2º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à Liberdade de Expressão, bem como:
II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;
[...]
VI - a finalidade social da rede.
Art. 3º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes princípios:
I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição;
II – proteção da privacidade;
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
[...]
VII – preservação da natureza participativa da rede.
Art. 5º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:
I – promover o direito de acesso à Internet a todos;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas
tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Art. 7º: O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela
Internet, [...];
III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, [...];
IV– à não suspensão da conexão à Internet, [...];
VII – ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, [...];
VIII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso,
armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, [...];
[...]
X – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a
determinada aplicação de Internet, [...];
Art. 8º [...];
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que
violem o disposto no caput, tais como aquelas que:
I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações
privadas pela Internet;
Art. 9º [...];
IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e
abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
§ 3º: Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.
Art. 10º: A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.
§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser
disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer.
Art. 11º: Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá ser respeitada a
legislação brasileira, os direitos à privacidade, ao sigilo dos dados pessoais, das comunicações privadas e dos registros.
§1º O disposto no caput se aplica aos dados coletados em território
nacional e ao conteúdo das comunicações, nos quais pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.
§2º O disposto no caput se aplica mesmo que as atividades sejam
realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.
Art. 19º: O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.
Art. 20º: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a diretos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da constituição federal.
Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no
Brasil:
I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
Sem estes artigos a internet não será nem livre nem segura. Não será nem mesmo a Internet que sempre conhecemos.
Sejamos modernos e defendamos ao #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão.
Teles querem fim da #neutralidadedarede para estabelecer ditadura das empresas privadas
10 de Novembro de 2013, 10:48 - sem comentários aindaA votação do Marco Civil da Internet, que ocorrerá na terça 12 de novembro de 2013 é sem dúvida a lei mais importante a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano.
Aprovada a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013, teremos a lei de internet mais moderna do mundo com garantia de Liberdade de Expressão, Privacidade e Direitos dos Usuários e Neutralidade da Rede.
A proposta do relator conta com o apoio do CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil, do criador da Web, o inglês Tim Berners-Lee, da Blogosfera Progressista, dos Movimentos Sociais e Sindical, de diversas ONGs nacionais e internacionais, do Movimento do Software Livre Nacional e Internacional, enfim de todas as organizações que defendem a Livre Circulação do Conhecimento, Liberdade de Expressão, o Direito de Livre Acesso à Internet e à Inclusão Digital.
Contrários ao projeto do relator estão as empresas telefônicas e algumas entidades relacionadas a cobrança de direito autoral. Em outras palavras, são as teles contra o Brasil e contra o Mundo.
As teles contra as Liberdades dos Cidadãos
Se passar os vetos defendidos pelo pesado Lobby das companhias de telecomunicações, teremos a pior lei do mundo, SEM Liberdade de Expressão, SEM Privacidade e Direitos dos Usuário e SEM Neutralidade da Rede. Isto é, teremos uma internet tipo TV a cabo ou celular, cujos serviços são caríssimos, entre os mais caros do mundo, e alvo de reclamações de tod@s @s brasileir@s, pois nunca funcionam como deveriam.
Além da péssima qualidade e do alto custo para os usuários, a proposta de internet defendida pelas companhias de telecomunicações lhes permitirá estabelecer a segregação digital de acordo com os ingressos econômicos de cada classe social.
As teles querem instalar no Brasil, e a partir daqui, no Mundo, a internet censitária tal como eram as eleições no Brasil de acordo com a Constituição de 1824 que estabelecia o Voto Censitário. Ou seja, o acesso a internet será permitido apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.
Não entendeu?
Quem pagar mais terá acesso aos diversos serviços de internet possíveis e imagináveis. Aos cidadãos de baixa renda, aos mais pobres, só acesso ao e-mail. Se quiser ter acesso às redes sociais, paga mais. Se quiser assistir um vídeo, paga mais. Se quiser usar um serviço de telefonia por IP, paga mais. Se quiser fazedr vídeoconferência, paga mais. Se quiser ter um blog, paga mais e por aí vai, como bem demonstra o vídeo Neutralidade da Rede.
Como hoje as teles já cobram de acorodo com a velocidade de transmissão contratada (mais caro por velocidades mais altas), SEM Neutralidade da Rede elas poderão a nos taxar 3 vezes:
- Uma pela velocidade;
- Outra pela quantidade de serviços acessados;
- Uma terceira pela volume de trafégo (dados baixados e enviados) na internet.
Sem a neutralidade da rede, as teles poderão definir quais informações você pode ou não transmitir pela internet!!!
É o fim do acesso livre a todas as pessoas indenpendentemente de sua classe social, cor, credo, opção sexual, etc.
A Proposta da teles é ditadura digital e econômica!
É a ditadura das empresas privadas contra as Liberdades dos Cidadãos.
Nós defendemos a Democracia e as Liberdades!
Por isso defendemos o #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão, por isso defendemos a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013
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Sem #neutralidadedarede não tem nem Internet nem Liberdade de Expressão!!!
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Proposta sobre privacidade na internet deve ter prioridade na ONU, diz Dilma
5 de Novembro de 2013, 9:03 - sem comentários aindaPor Mariana Branco*, Repórter da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff disse hoje (3) que a proposta de resolução sobre privacidade na internet, apresentada à Organização das Nações Unidas (ONU) por Brasil e Alemanha na sexta-feira (1°), deve ter "tratamento prioritário". Dilma escreveu sobre o assunto em postagens em sua conta no Twitter. "O Brasil e a Alemanha apresentaram projeto de resolução conjunto à Assembleia Geral da ONU (...) Consideramos que a privacidade na internet faz parte dos direitos humanos e sua defesa deve ter tratamento prioritário", escreveu a presidenta.
No texto apresentado à ONU, os dois países observam que, apesar da necessidade de medidas de combate ao terrorismo, as práticas devem ser feitas de acordo com o direito internacional, os direitos humanos, o direito dos refugiados e o direito humanitário. Brasil e Alemanha pedem, no texto, garantia para proteção de dados em comunicações digitais; medidas para a cessação das violações do direito à privacidade (inclusive, por meio da adequação das legislações nacionais); revisão dos procedimentos adotados atualmente; estabelecimento de mecanismos nacionais de supervisão de atividades de espionagem e maior da transparência no âmbito das comunicações.
A proposta de resolução, que vai passar pela apreciação das delegações dos 193 países-membros da ONU, pede que a alta comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Navi Pillay, apresente à Assembleia Geral da ONU, de forma prioritária, um relatório preliminar sobre a proteção do direito à privacidade e recomendações a serem consideradas pelos países nas próximas sessões da assembleia - em outubro de 2014 e 2015.
*Colaborou Carolina Sarres
Edição: Beto Coura
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Por que a #NEUTRALIDADENAREDE É um ponto tão fundamental à internet?
29 de Outubro de 2013, 10:45 - sem comentários ainda
Governo da Bahia faz licitação para comprar aplicativo do Google
28 de Outubro de 2013, 18:00 - sem comentários aindaHá dias circula a informação de que o Google estaria fazendo um forte lobby junto aos governos estaduais para que estes contratem, através das secretarias de Saúde e Educação, prinicipalmente, aplicativos da multinacional norteamericana.
O lobby do Google teria se intensificado exatamente depois das denúncias do ex-agente da NSA, Edward Snowden, que mostrou o envolvimento das empresas privadas de tecnologia norteamericanas no esquemas de bisbilhotagem e espionagem digital promovido pelos orgão de segurança do governo norteamericano.
Os comentários sobre a ação do Google em território brasileiro poderia ser apenas mais uma dessas especulações tão comuns nesta era digital. Porém, um documento permite levar em consideração a veracidade da informação sobre a atuação do Google, assim como, do entreguismo colonial cometido pelos políticos brasileiros.
A Diretoria de Licitações subordinada à Diretoria Geral da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia publicou no Diário Oficial do querido estado nordestino o Edital do Pregão Eletrônico nº 091/201391/2013, que tem como objeto a "contratação de empresa para aquisição de Licenças de Software Google, treinamento para usuários e administradores e suporte remoto, em português, para os administradores."
Sim! É isso mesmo que vocês estão lendo.
O Estado da Bahia está abrindo uma licitação para a contratação de um determinado software de uma determinada empresa estrangeira, ou seja, o Google Apps for Business. A contratada local, não necessariamente uma empresa nacional, que porventura ganhar a concorrência, fará apenas o papel de intermediária e prestadora de serviços de suporte na qualidade de revenda autorizada.
Dê uma espiada nas imagens abaixo, acesse o link http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO06/L_avisos.htm
ou baixe o texto completo do Edital do Pregão Eletrônico nº 091/201391/2013 clicando aqui
e confira o que descrevemos acima.
Facsimile da Primeira Página do Edital
Facsimile da Primeira Página do Edital (imagem ampliada)
Facsimile da Sexta Página do Edital
Facsimile da Sexta Página do Edital (imagem ampliada)
Se não há lobby do Google, cabe a pergunta, por que uma secretaria de saúde de um governo estadual abre um processo licitatório cujo o objeto de contrato é um software pré-determinado e a empresa fornecedora do mesmo também é de conhecimento público e notório?
Seria isso um processo licitatório?
Seria notoriamente comprovada a inexistência de empresa nacional produtora de software similar ou melhor que o da empresa norteamericana?
Não haveria nenhuma instituição estatal brasileira, tal como Serpro, Prodeb e similares, capazes de atender a demanda do governo baiano?
Por que nesta época de evidente espionagem e bisbilhotagem eletrônica por parte dos serviços de segurança norteamericanos, um governo estadual brasileiro precisa contratar os serviços de uma empresa norteamericana que, inclusive, admite publicamente que a privacidade dos usuários de seus serviços de e-mail é violada, como bem mostra o artigo Usuários do Gmail sabem que não têm privacidade, diz Google?
A situação é muito preocupante, principalmente porque a Bahia é governada pelo mesmo partido da Presidenta Dilma, a mesma presidenta que no mês de setembro denunciou a espionagem norteamericana em plena Assembleia Geral da ONU e bradou que seu “governo fará tudo que estiver a seu alcance para defender os direitos humanos de todos os brasileiros e de todos os cidadãos do mundo e proteger os frutos da engenhosidade de nossos trabalhadores e de nossas empresas".
Ou será que isso não vale para a Bahia?