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OS BANCOS: TERRORISTAS ECONÔMICOS [E O STF: TERRORISTAS BARBOSÔNICOS]

29 de Novembro de 2013, 10:41 , por Castor Filho - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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“STF e os Planos econômicos. Os números verdadeiros”

STF adia para 2014 decisão sobre planos econômicos

 

Reportagens recentemente veiculadas, com os Bancos como fonte única, indicam que o julgamento pelo Supremo dos planos econômicos, no próximo dia 27 de novembro, poderá gerar um rombo de 150 bilhões. Haveria risco de crise do próprio sistema financeiro. Os Bancos querem convencer o STF a partir deste terrorismo econômico, reconhecendo que a questão jurídica não lhes favorece (há vinte anos todos os tribunais, STF incluído, vêm reconhecendo o direito dos poupadores). Ocorre que os dados são falsos. E é muito simples mostrar a falsidade dos dados dos Bancos.

01)                Em parecer apresentado no caso que vai a julgamento (ADPF 165), a Procuradoria Geral da Justiça juntou parecer técnico demonstrando que, para chegar ao número de 150 bilhões, os Bancos consideraram que absolutamente todos os poupadores, de todos os planos, seriam ressarcidos (todos teriam interesse, todos teriam os documentos etc.). Isso é falso. A verdade é que apenas uma pequena minoria recorreu ao Poder Judiciário. E todas as ações (referentes a todos os planos) já estão prescritas. E mais, em 2011 o STJ considerou prescritas quase todas as ações coletivas (ações civis públicas) propostas depois de cinco anos. Com isso foram extintas 99% das ações civis públicas (sobraram apenas 15, das 1.030 que tramitavam). Mais recentemente, o mesmo STJ reconheceu que também é de cinco anos a execução individual das poucas ações civis públicas que restaram. Isso reduziu drasticamente o número de poupadores que tem chance de receber as diferenças. E o IDEC já havia demonstrado que havia um número ínfimo de execuções individuais nas ações civis públicas;

02)                Dos 150 bilhões, 87 bilhões referem-se a valor do Plano Collor I – já descartado pelo STJ. Incluir o plano Collor I na conta é um ato de extrema má-fé;

03)                A CONSIF indicou na ADPF 550 mil ações. Isso em vinte anos de discussão. O próprio direito jurídico da Febraban reconheceu o valor médio das ações é de cinco mil reais (como apontou a perícia da Procuradoria Geral da República);

04)                Há um dado ainda mais impressionante. O IDEC auditou os balanços dos seis maiores Bancos (incluindo CEF e BB) e descobriu que há tão só 18 bilhões provisionados para perdas de todas as ações cíveis. Mas este não é o valor correto, pois há ações cíveis que não tratam de planos econômicos. A maioria dos bancos não segrega as ações que tratam de planos econômicos. A CEF, banco que faz a separação, revela que apenas um terço do valor provisionado sob a rubrica “ações cíveis” é para planos econômicos. A considerar esta mesma média, os seis maiores bancos têm apenas seis bilhões de reais provisionados. Não é verossímil supor que os bancos (sociedades anônimas de capital aberto) tenham manipulados seus balanços;

05)                O número correto é este mesmo: algo em torno de oito bilhões (considerando todos os bancos). É pouco mais da metade do lucro Itaú-Unibanco apenas em 2012 (13,5 bilhões).E o valor será pago ao longo de dez anos – tempo médio de tramitação das ações. É, portanto, simplesmente ridículo falar em crise dos Bancos ou, o que é pior, do sistema financeiro.

E não é demais lembrar que os Bancos ganharam centenas de bilhões de reais com a forma ilegal de correção da poupança (como sempre reconheceram os tribunais, inclusive o Supremo), prejudicando os poupadores. Estudo da Procuradoria Geral da República apontou ganhos dos bancos de 450 bilhões de reais.

 

Luiz Fernando Pereira

Mestre e Doutor em Direito pela UFPR, é o advogado que representará os poupadores nos recursos que vão a julgamento no próximo dia 27 de novembro.

 

 


Revista_Piauí_-_Nº_47_-_agosto_de_2010.doc


Tags deste artigo: bancos planos econômicos migalhas luiz fernando pereira indenizações idec consif pgj-procuradoria geral de justiça stf adiamento adpf 165 rext 626.307 rext 591.797 rext 631.363

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