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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Araupel: protesto de trabalhadores #sqn hoje, em Curitiba

23 de Novembro de 2015, 22:25, por Tânia Mandarino

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Em maio de 2015, a juíza da 1ª Vara Federal de Cascavel, Lilia Côrtes de Carvalho de Martino, declarou nulo o título de propriedade da Fazenda Rio das Cobras, que era da Araupel. A posse da área, localizada entre os municípios de Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, era contestado pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Na decisão, a juíza considerou ilegal toda a cadeia dominial das terras e disse que a área pertence à União.

Um protesto hoje, em frente ao Palácio Iguaçu, reuniu algumas pessoas que bradavam contra o PT e o MST, gritando em frente ao Palácio que não permitirão o comunismo no Paraná (como se o PR corresse algum risco).

Tá Serto! Diante de tantos carrões e possantes caminhões de trabalhadores #sqn vindos de Quedas do Iguaçu para o protesto, é de se imaginar o por quê do apego à propriedade privada!

 

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Gilmar Mendes está sentado em cima do processo que reclama que 20 de novembro seja feriado em Curitiba!

19 de Novembro de 2015, 19:33, por Tânia Mandarino

Nao compr

O dia 20 de novembro, quando se comemora o Dia da Consciência Negra no Brasil, não é feriado em Curitiba, por decisão tomada em 2013 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que acatou o pedido da Associação Comercial do Paraná (ACP) e do Sindicato da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR).

A Associação Comercial do Paraná, o SINDUSCON/PR e o TJPR, vivem numa curitiba ariana, uma curitiba por onde jamais os negros passaram para fazer parte da história e os que estão por aqui vivem na mais absoluta invisibilidade, nesta curitiba muito branca, quase cor-de-rosa e feita de algodão doce onde a ordem é comprar, comprar, comprar num mercantilismo que está acima de qualquer outra luta que não diga respeito ao bolso "deles".

Nós, da Curitiba linda, colorida por todas as cores, inclusive a negra, nós, da Curitiba que queremos e amamos lançamos a campanha: no dia 20 de novembro, não compre uma agulha sequer e pare pra pensar que a gente deve dar valor primeiro às primeiras coisas.

E o que foi feito da decisão do TJPR, que deferiu o pedido do Sinduscon/PR e da ACP/PR para declarar a inconstitucionalidade do dia 20 de novembro ser feriado?

A Câmara Municipal de Curitiba ajuizou Reclamação Constitucional, com pedido liminar, em face de ato do Tribunal de Justiça do Paraná que, nos autos da ADI 1011923-6, proposta perante o referido tribunal, “decidiu, por maioria de votos, conceder a medida cautelar na ADI para suspender os efeitos da Lei Municipal n. 14.224/2013 do Município de Curitiba, que estabeleceu o dia 20 de novembro como feriado municipal” .

E o que foi feito da Reclamação Constitucional ajuizada junto ao STF pela Câmara Municipal de Curitiba? RESPOSTA: está parada desde novembro de 2013, após indeferimento liminar do relator, que encaminhou os autos da Reclamação para manifestação da Procuradoria-Geral da República, com pedido de informações ao TJPR.

Isto foi em 18 DE NOVEMBRO DE 2013!!! As perguntas que não querem calar, são:


1) CADÊ A MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA?
2) ONDE ESTÁ A PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO TJPR?
3) PORQUE O RELATOR NÃO COBRA O ANDAMENTO?

A resposta que se tem é: o nome do relator é GILMAR MENDES, aquele que costuma usar processos inquietantes como almofada.

Sem mais, conheça aqui a decisão do Sr. Ministro do STF, Gilmar Mendes, que indeferiu o pleito liminar da Câmara Municipal de Curitiba na Reclamação Constitucional nº 16757 MC / PR - PARANÁ.

Participe do Movimento DIA 20 DE NOVEMBRO, NÃO COMPRE EM CURITIBA.

 



Aécio Neves perdeu mais uma para Jandira Feghali no STF.

13 de Novembro de 2015, 0:32, por Tânia Mandarino

2ª Turma mantém inviabilidade de pedido de explicações de senador contra deputada federal

 

Nesta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do ministro Celso de Mello, proferida nos autos da Ação Cautelar (AC) 3883/DF, que julgou inadmissível a interpelação judicial deduzida pelo senador Aécio Neves (PSDB-MG) por meio da qual pedia explicações à também congressista Jandira Feghali (PCdoB-RJ) acerca de postagem feita por ela no “Twitter” em maio deste ano.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello destacou os pressupostos e a função instrumental da interpelação judicial (Código Penal, art. 144) demonstrando, entre outros fundamentos, ser a mesma cabível em quaisquer das modalidades de crimes contra a honra; estar sujeita à discricionariedade do ofendido, o qual poderá ajuizar, desde logo, a pertinente ação principal; e que só se justifica quando há equivocidade, ambiguidade ou dubiedade em imputações alegadamente ofensivas.

No caso em análise, o relator verificou a ausência de interesse processual do recorrente em razão de inexistir qualquer dúvida quanto ao real destinatário da manifestação atribuída à deputada federal, apontando inúmeros precedentes do Tribunal nesse sentido.

Observou, ainda, o decano do STF, que o comportamento da interpelanda está protegido pela garantia da imunidade parlamentar material (CF, art. 53), e que a prática de atos, pela congressista, em função do seu mandato parlamentar, mesmo que territorialmente efetivados em âmbito extraparlamentar, como no caso, está igualmente protegida pela norma constitucional em questão.

A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo do senador, nos termos do voto do relator.

- Leia a íntegra da ementa da AC 3883.



Nova Lei do Direito de Resposta: obrigada, Dilma, pelo veto!

12 de Novembro de 2015, 19:55, por Tânia Mandarino

A Nova Lei do Direito de Resposta é uma espécie de Código de Defesa do ofendido.

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 13.188 regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação.

Entenda-se por meios de comunicação, os veículos oficiais e não o seu perfil nas redes sociais (ufa!).

Também não vai ter direito de resposta para aqueles comentários, sabe, que a gente faz pela internet, nas matérias eletrônicas dos veículos oficiais.

A coisa funciona mais ou menos assim: não importa se você é pessoa física ou jurídica, se sentindo ofendido com alguma alusão ao seu nome no rádio, jornal ou televisão (bem como nos portais eletrônicos desses mesmos veículos), você tem até 60 dias para exigir o seu direito de resposta.

Esses 60 dias são contados a partir da data da veiculação da ofensa, portanto, não perca o prazo!

Mas, atenção, não é qualquer alusão ao seu nome, ainda que te faça sentir ofendido, que vai te conferir o direito de resposta! É preciso que a menção atente contra a sua honra, intimidade, reputação ou, em caso de pessoas jurídicas, o seu conceito, nome, marca ou imagem.

Mesmo que a ofensa for cometida por equívoco de informação, desde que atentar aos bens da vida acima elencados, você terá assegurado o seu direito de resposta (não esquece do prazo!).

De autoria do Senador Roberto Roberto Requião, o projeto aprovado pelo Congresso nacional teve apenas um veto presidencial em seu artigo 5º, no parágrafo 3º, que previa a possibilidade do ofendido pedir o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente.

O que quer dizer isso?

Quer dizer que quando você ganhar direito de resposta da televisão, não poderá mostrar a sua carinha pessoalmente na telinha e lá se foram os teus 15 segundos de fama... Ownnnn!

Mas quer dizer também, que a gente ordinária, como eu, que não vai ter muita necessidade de pedir direito de resposta na TV, com o veto presidencial, foi poupada de ter que receber uma programação televisiva onde, por exemplo, políticos que são constantemente ofendidos, apareçam pessoalmente o dia inteiro respondendo a ofensas.

O Lula e a Dilma, por exemplo, iam ter que trocar de lugar com os âncoras do jornal nacional, mas, já pensou naqueles caras malas que iam passar o dia respondendo na TV em ações articuladas por seus marqueteiros para projetá-los e fazê-los ganhar eleições?

Sim, porque o cidadão comum, como aquele meu cliente inocente que foi chamado de assassino pelo Gilberto Ribeiro no Balanço Geral, na verdade nem seria articulado para utilizar o espaço na tv e dar sua resposta em frente das câmeras, de forma que ele, esse meu cliente, tá pouco se lixando se é ele quem vai pessoalmente ou se o próprio Gilberto Ribeiro vai ter que se retratar, o que, acredito, pro meu cliente seria muito mais reparador do que ir lá pessoalmente.

E depois, como bem lembrou o meu colega Rafael Araújo: “Também gostei do veto. Se essa lei existisse no começo deste cerco ao Cunha, com certeza ele teria aparecido muito mais na tv. Sem contar que o Bolsonaro poderia querer fazer uma defesa própria toda vez que alguém o chamasse de homofóbico”.

O veto presidencial foi, portanto, embasado no critério de contrariedade do interesse público.

E, tem mais, a Lei, no seu todo, é tão incrível e se posiciona tanto a favor do ofendido, em seus mecanismos, que os advogados dos veículos de comunicação já estão dando entrevistas, contrariados e prometendo requerer sua inconstitucionalidade.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), por exemplo, já emitiu uma nota dizendo que a lei provoca forte desequilíbrio entre as partes

O que a Abraji chama de "forte desequilíbrio" entre as partes, nada mais é do que o respeito ao Princípio da Isonomia, que consiste em tratar igualmente ao iguais e de desigualmente aos desiguais.

E isto a Nova Lei do Direito de Resposta faz muito bem, assegurado ao ofendido, só pra gente ter uma ideia, a publicação da resposta mesmo antes que se afira a ilicitude da reportagem.

Neste particular, a Abraji ficou brabinha porque alega que a população ao invés de ser informada, seria brindada com uma versão possivelmente inverídica, mas chancelada pelo Judiciário.

Sejamos razoáveis, ora, senhores! Ora, senhoras! E desde quando os veículos de comunicação têm essa preocupação? Acaso já não é EXATAMENTE assim que funciona, hoje? Porventura (ou desventura), não são os veículos oficiais que nos brindam com versões, não “possivelmente”, mas, CERTAMENTE inverídicas, dias após dia, ano após anos, desde o início dos séculos da era das comunicações?

Por favor, não é? Sejamos razoáveis!

É sim! Assim como o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, que, diante da hegemonia dos fornecedores no mercado de consumo, utilizou o princípio do in dubio, pro aderente, oferecendo maior proteção ao consumidor, parte hipossuficiente nesta relação.

Diante da hegemonia dos veículos de comunicação, nada mais justo que aplicar tratamento diferenciado ao ofendido, via de regra parte hipossuficiente nesta relação.

E parte hipossuficiente mesmo que seja Lula, pois, talvez, nem a maior divindade escape ao fato de que sempre será insignificante perante o grande tigre faminto que precisa de carne fresa todos os dias, no qual se configura o conjunto de veículos de comunicação que deve se submeter à Nova Lei do Direito de Resposta e que, sabemos, está submetido ao grande capital internacional.

Portanto, parabéns ao autor do projeto que deu origem à Lei e parabéns a Presidenta da República que, corretamente, sem se curvar a qualquer interesse individual, vetou o parágrafo 3º do artigo 5º, em nome do interesse público.

O mais é contrariedade de quem pretendia usar a Lei em benefício próprio.

E não me peça direito de resposta porque eu sou apenas uma humilde blogueira.

 

(Por Tânia Mandarino)



NOTA PÚBLICA SOBRE MEU DESLIGAMENTO DA PARANÁ BLOGS

9 de Outubro de 2015, 13:20, por Tânia Mandarino

NOTA PÚBLICA SOBRE MEU DESLIGAMENTO DA PARANÁ BLOGS

 

Informo a todas e a todos que desde a noite da última quinta-feira, 08/10, ao final de reunião havida na sede da APP Sindicato, comuniquei pessoalmente ao Coletivo de Blogueiros do Paraná, na pessoa de todxs xs presentes, que não seguirei mais militando no movimento paranaense.

Na ocasião, pedi, também, o meu desligamento da honrosa função de diretora jurídica da Associação de Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná, a Paraná Blogs, o que deverá ser providenciado pela Presidência da Associação, formalmente, com alteração de seu estatuto social.

Agradeço aos companheirxs blogueirxs pelo período de convivência, mas escolhi me dedicar à atuação intensa em outras frentes de luta, entre elas a Secretaria de Comunicação da Articulação de Esquerda do PT/PR (AEPR) e um coletivo de advogados independentes, que nasce e se constrói com o intuito de realizar estudos técnicos sobre o processo judicial da chamada operação lava jato, gerando subsídios aos Jornalistas Livres e aos blogueiros nacionais sobre as irregularidades jurídicas que, ao que tudo indica, estão acontecendo aqui no nosso quintal.

O Paraná, e especialmente nossa cidade de Curitiba, é, atualmente, palco de grandes embates que repercutem em toda a República, com reflexos intensos no colorido de nossa Democracia e Soberania nacional.

É por isto que se faz necessária firme e incisiva atuação no sentido de bem informar ao país, em oposição à velha mídia, o que realmente está se passando no caderno processual dos autos que julgam a operação lava jato, junto à 13ª Vara Federal de Curitiba e, desde já, os Advogados Independentes Paranaenses, conclamam os Jornalistas Livres e baluartes da comunicação em nível nacional, como Eduardo Guimarães, Luiz Carlos Azenha, Palmério Dória, Cynara Menezes, Fernando Morais, Enio Barroso Filho, Paulo Henrique Amorim, Daniel Pearl Bezerra,Tarso Cabral Violin, entre outros, para difundirem o que de relevante for apontado pelo coletivo de advogados, que trabalhará diligentemente por informação real, inclusive no que toca à violações constitucionais e infralegais que possam estar sendo cometidas.

Novas frentes de luta, na luta que continua.

Sigo lutando pela democratização dos meios de comunicação. e somarei meus esforços militantes junto à Frentex, agradecendo desde já ao Companheiro João Paulo Mehl, pela acolhida.

Me desvinculo do movimento, mas sigo blogueira, modestamente à frente do Charuto, ao lado do Companheiro Claudio Bastos e da companheira Désirée Oberst.

Um grande abraço a cada um e a cada uma que acredita que, não importa em qual frente de luta estejamos, juntxs seremos sempre mais fortes!

O meu lado será sempre o da Esquerda Socialista.


Curitiba, 09 de outubro de 2015.

Tânia Mandarino



Juiz responsável por julgar ação contra Richa faz campanha contra Dilma no face

8 de Outubro de 2015, 19:01, por Tânia Mandarino

Beto Richa responde processo por danos morais junto ao 13º Juizado Especial Cível de Curitiba, por ter dito em entrevista pública, que um renomado Administrativista, Professor, Advogado e Blogueiro não teria autoridade moral para criticá-lo, insinuando que o mesmo já fora visto bebendo com Lula.

A audiência de conciliação, designada para o dia 14 de outubro de 2015, às 15h, foi cancelada, a pedido dos advogados de Richa, que juntaram provas de que ele estará em viagem no período.

O juiz que deferiu o pedido de Richa, retirando a audiência da pauta, tem perfil na rede social Facebook se posicionando expressamente pelo impeachment da Presidenta Dilma Rousseff.

Nos Juizados Especiais Civeis, a presença pessoal do réu é obrigatória, sob pena de revelia.

O processo é público e corre sob o nº 0026304-32.2015.8.16.0182 junto ao 13º Juizado Especial Cível de Curitiba.

Aqui o pedido de Richa para cancelamento da audiência, amparado por documentos.

O despacho do juiz que está nas redes pedindo o impeachment de Dilma pode ser conferido aqui.

O Código de Ética da Magistratura Nacional  tem um capítulo que trata da independência do Juiz e, em seu artigo 7º veda expressamente a participação em atividades político-partidárias:

 

CAPITULO II

INDEPENDÊNCIA

Art. 4º Exige-se do magistrado que seja eticamente independente e que não interfira, de qualquer modo, na atuação jurisdicional de outro colega, exceto em respeito às normas legais.

Art. 5º Impõe-se ao magistrado pautar-se no desempenho de suas atividades sem receber indevidas influências externas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhe sejam submetidos.

 Art. 6º É dever do magistrado denunciar qualquer interferência que vise a limitar sua independência.

 Art. 7º A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária.

 

Resta saber se o autor da ação arguirá a suspeição do magistrado para continuar apreciando o caso.



Plenário nega recurso de Eduardo Cunha para anular atos processuais

8 de Outubro de 2015, 11:46, por Tânia Mandarino

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 21419, em que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, pedia a nulidade de atos processuais realizados perante o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo o parlamentar, teriam sido efetuados procedimentos investigatórios contra ele naquele foro, usurpando a competência do STF para julgar ação penal contra parlamentar federal. Na sessão desta quarta-feira (7), os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental apresentado pelo deputado Eduardo Cunha.

O presidente da Câmara alegou que seu nome havia sido citado na oitiva de réu colaborador, no curso de ação penal perante o juízo federal, e pediu a remessa dos autos ao STF. Contudo, em seu voto pelo desprovimento do agravo regimental, o ministro Teori reiterou a inviabilidade do pedido formulado na Reclamação, uma vez que, em relação às investigações sobre supostos desvios de recursos da Petrobras, o Supremo manteve em sua jurisdição os procedimentos contra pessoas com prerrogativa de foro e remeteu os autos às instâncias competentes para conduzir as investigações contra os demais acusados.

Segundo o relator, com o desmembramento realizado e a remessa de cópia dos autos à instância de origem, eventual encontro de novos indícios da participação de parlamentar em momento posterior não representa, por si só, usurpação de competência. De acordo com o ministro, os fatos foram apurados por autoridade judiciária que, por decisão do Supremo, prosseguiu na condução de procedimentos referentes aos mesmos fatos, mas em relação a pessoas não detentoras de prerrogativa de foro.

“Não merece prosperar a alegação de que houve investigação direta do reclamante por parte do juízo reclamado. A violação de competência implica a realização de medidas investigatórias dirigidas às autoridades sujeitas à prerrogativa de foro e não a simples declaração de réu colaborador, com menção sobre a participação de detentores de foro por prerrogativa de função durante audiência de instrução”, ressaltou o ministro.

O relator observou que, seguindo-se o raciocínio do presidente da Câmara, toda vez que apareça elemento probatório novo veiculado aos fatos investigados, todos os processos e ações penais em andamento deveriam retornar ao STF para novo exame, o que inviabilizaria a persecução penal. Salientou que, em casos de desmembramento, é comum a existência, em juízos diversos, de elementos relacionados tanto ao detentor de prerrogativa de foro quanto aos demais envolvidos. Mas que a existência dessa correspondência não caracteriza usurpação de competência.

“Pelo contrário, a simples menção do nome do reclamante em depoimento de réu colaborador, durante a instrução, não caracteriza ato de investigação, ainda mais quando houver prévio desmembramento pelo Supremo Tribunal Federal, como ocorreu no caso”, concluiu o relator.

(Fonte: STF)



AGORA! Transmissão ao vivo da palhaçada no TCU - julgamento das contas de Dilma!

7 de Outubro de 2015, 17:44, por Tânia Mandarino

 

19h49 Parecer prévio do #TCUSemMORAL  é pela aprovação das contas de Dilma em 2014, mas conclui que, mesmo aprovadas, não houve observação de princípios ligados à administração pública e, numa espécie de configuração de meia gravidez, recomenda a rejeição das contas de Dilma ao Congresso Nacional. Golpe institucional em marcha.



Sobre meninas e charutos - assim nasceu O Charuto

6 de Outubro de 2015, 8:14, por Tânia Mandarino


A propósito desta nova abordagem privada, feita hoje numa rede social, relembro a história que deu origem ao blog, cujo símbolo é um belo desenho da artista plástica Désirée Oberst, também originado de tais fatos:

Sobre meninas e charutos

Tudo começou na festa de encontro dos Amig@s 35 anos. Uma festa linda, na qual de repente ouvi alguém dizer “trouxeram charutos, mas só para os meninos”.

Isto de “só para os meninos” me acendeu uma luzinha endiabrada, confesso! Como assim, “só para os meninos” se o charuto é cubano?

Jorge Modesto amigo libertário e cavalheiro não se fez de rogado: recebeu o seu charuto de menino e me colocou aquela belezura nas mãos, cheiroso que só, embrulhado em papel seda com um selo dourado lacrando-o, que me dizia sedutoramente: “abra-me e desvenda-me, senão eu te devoro!”.

Imediatamente nos juntamos, as meninas, ao redor do charuto, como se fosse uma entidade atávica; era um só, para todas e nós soubemos, ah como soubemos, dividi-lo!

Depois de cuidadosamente aceso, até com alguns meninos nós o dividimos!

E aquilo pareceu bom, saboroso, perfumado, agradável aos sentidos, relaxante...

Lá em casa, e quem me conhece sabe disso, a gente conta a história do alemão que pegou a mulher na cama com outro e depois que ela apareceu na frente dele, ele falou, por cima do jornal que lia: “muito moderrrrninha o senhorrra non? Daqui a pouco te pego fumando!”

A gente até costuma brincar um com o outro: “daqui a pouco te pego fumando um cubano heim!”

Pois é. Aconteceu. De repente fiquei muito moderninha.

Mas isto só se coroou depois ter ouvido de um senhor, que “o charuto ofusca a beleza da mulher” “retira-lhe a feminilidade”, que ele preferia “um batom vermelho” e que, “com todo o respeito, o charuto não caiu bem para as nobres comunistas”...

Fiquei então me lembrando de tudo o que a gente já ouviu dos meninos sobre as meninas... E ai o charuto virou mote. Mais que isso: o charuto virou bandeira!

Na realidade, meninos, por mais que a gente ame e precise de vocês, seus comentários machistas sobre nós ou sobre qualquer outra mulher, estão completamente dispensados.

Nosso coração dói, quando vocês se referem a uma mulher de forma vulgar, como se ela fosse inferior porque “deu” pra não sei quem, não sei onde, ou porque mostrou as pernas por baixo da saia curta pra vocês.

Não! A gente não gosta de ouvir referências pejorativas a outra mulher, seja ela quem for. Isto pra nós ofusca a masculinidade e diminuiu a virilidade de vocês.

Na verdade os torna feios. Muito feios!

Guardem para vocês suas histórias de conquistas ou seus comentários que rebaixam outras mulheres; não, nós não nos sentimos superiores quando ouvimos!

Muito menos estamos preocupadas se um charuto vai nos ofuscar a beleza ou diminuir a feminilidade, até porque, temos direito também ao prazer da baforada de um habano, por que não?

Então, a minha baforada de hoje vai em homenagem à feminilidade e à beleza de TODAS as mulheres do mundo. TODAS, sem exceção!

E vai, em desagravo, pelos meninos que estão se equivocando quanto ao que, de fato, É o SER feminino.

Enquanto respeitarmos umas às outras, nada jamais nos diminuirá como Mulheres.

E, a propósito, um charuto cubano é um prazer extraordinário! Vocês deveriam experimentar!

(por Tânia Mandarino - em 03 de março de 2014)

 



Moção de Repúdio a vinda de Luiz Felipe Pondé a Curitiba

6 de Outubro de 2015, 1:15, por Tânia Mandarino

MOÇÃO DE REPÚDIO

Nesta segunda-feira (05/ 10) o colunista do jornal Folha de São Paulo, Luiz Felipe Pondé, encontra-se em Curitiba, para lançar um livro, no Clube Concordia. O movimento feminista e de mulheres repudia a vinda deste jornalista em nossa cidade,tendo em vista que por diversas vezes tem demonstrado seu preconceito e machismo contra as mulheres. As relíquias de Pondé vão desde a indicação de manual para que jovem liberal se “de bem com a mulherada”, utilizando um titulo  “Por uma direita festiva” partindo do pressuposto de que os estudantes esquerdistas são sempre bem sucedidos quando se metem em dialéticas com o sexo oposto.

Outra manifestação de profundo mau gosto se deu em um ttexto intitulado "bonecas de quatro", em que o autor destila inúmeros aviltamentos para falar a respeito das posturas feministas com relação às questões de gênero na educação. O autor chama as propostas de educação não-sexista, em que nenhuma criança seja proibida de brincar com brinquedos por eles não serem identificados socialmente com seu gênero, de verdadeiro "abuso sexual", e desqualifica as teorias de identidade de gênero, chamando-as de "fascistas de gênero" e de "maníacos em zoar a vida dos filhos dos outros". O autor parece não compreender o verdadeiro papel de uma educação não-sexista, em desconstruir paradigmas que oprimem tanto aos homens quanto às mulheres, contribuindo desde a infância para concepções mais igualitárias de mundo

Em um momento de  polarização crescente da sociedade brasileira traz à tona as mentalidades e práticas de exclusão e segregação social que vigoraram por séculos, mas que, a partir da Constituição de 1988, a sociedade brasileira decidiu superar. Desde então, vimos construindo os direitos da cidadania, combatendo os preconceitos históricos e as práticas discriminatórias.

Apesar de muitos avanços, as mulheres no Brasil ainda sofrem todo tipo de violência. Continuam sofrendo discriminações, assédios, violências verbais, físicas e assassinatos porque o machismo dominante teima em tratá-las como inferiores e, quando reivindicam seus direitos, são repelidas e reprimidas. Destacamos a  violência simbólica cometida por intelectuais  como Pondé, que tem todo apoio da grande mídia para veicular seu preconceito e seu machismo.

Nos preocupa particularmente porque o jornalista falará sobre democracia, que democracia ele defende?

O movimento feminista e de mulheres de Curitiba, vem a público para destacar que a democracia foi construída com muita luta e com muito sangue de muitas mulheres e homens e repudiam qualquer tentativa de desrespeito às mulheres e as instituições democráticas.

 

Curitiba, 05 de outubro de 2015

 

UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES - UBM

 

ASSINAM:

 

  • MARCHA MUNDIAL DE MULHERES - MMM
  • FRENTE AMPLA DE MULHERES - FAM