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Polaco Doido

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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Coordenador do Blogoosfero.cc defende o Marco Civil da Internet e Soberania Tecnológica

14 de Novembro de 2013, 16:31, por Bertoni - 0sem comentários ainda



Marco Civil da Internet – A Estratégia é adiar para conquistar

13 de Novembro de 2013, 20:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A votação do Marco Civil da Internet Brasileira na câmara federal foi adiada mais uma vez. Já é o terceiro adiamento em apenas três semanas.

Claro que estes sucessivos adiamentos têm uma explicação lógica. As empresas de telecomunicações, bem como, grandes empresas de comunicação colocaram em campo suas hordas de lobistas com a finalidade de impedir ou alterar as novas regras propostas para com isso continuar mantendo seus altos lucros ou abrir novos caminhos para mais lucros fáceis.

Por quê?

Se o leitor reservar uma fração de seu precioso tempo para ler o texto integral da Proposta do Marco Civil da Internet, disponível aqui: PL 2126/2011, vai perceber que as operadoras e provedoras dos serviços serão obrigadas por lei a manter a qualidade dos serviços nos mesmos níveis dos praticados no exterior. Além disso, também ficam obrigadas a investir em tecnologia e infra-estrutura aqui no território nacional.

Bem, acredito que ninguém que leia este espaço insalubre seja ingênuo. Todas as teles, operadoras e provedores dos serviços de internet no Brasil são privadas e, independente do ramo de atividade, o principal objetivo de qualquer empresa privada é o lucro de seus acionistas, diretores e financiadores. Lógico que nenhuma delas quer ser obrigada por lei a investir seus lucros na melhoria da qualidade seus serviços. Isso iria contra todos os princípios de uma sociedade capitalista. Não é?

Também temos o Polêmico Artigo 9º:

Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.

Parágrafo único. Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei.

 

É esta a tão falada “Neutralidade na Rede.” Ou seja, do mesmo modo como funciona hoje para a maioria de nós, os usuários. Quando contratamos um provedor de serviços temos acesso a todo conteúdo aberto das redes. Desde serviços de e-mail, redes sociais, voz sobre IP (VOIP), vídeos (Youtube), blogs e portais de notícias e, é claro, o indispensável REDTube (a vida sem ele não teria a menor graça).

Acontece que com a popularização da internet no Brasil, alguns executivos das teles tiveram uma brilhante idéia para maximizar seus lucros sem necessitar de quase nenhum novo investimento. Dividir o acesso a internet em pacotes.

Seriam pacotes distintos, conforme o bolso de cada usuário. Um pacote baratinho para ter acesso somente a emails. Mais um, um pouco mais caro, que dará direito a emails e redes sociais pré-estabelecidas (Facebook, e/ou Twitter e/ou a rede social do próprio provedor). Outro pacote que daria direito de acessar o conteúdo do Youtube. Mais um, apenas para aqueles que puderem pagar o preço e que terão direito de criar seus blogs, postar vídeos, artigos e fotos e ainda, acessar quase todas as páginas disponíveis na rede. Por fim, o pacote super-ultra-mega-diamante, dará ao usuário o direto de acessar o REDTube , baixar filmes e músicas e tudo o mais que fazemos hoje.

O plano dos executivos é fazer na internet o mesmo esquema que funciona nas TVs a Cabo. Hoje, quase todo mundo tem o pacote básico de cinqüentão/mês, mas os bons canais de filmes, documentários, etc. só estão disponíveis para aqueles que podem pagar R$ 300,00/mês para usufruir de todos os quinhentos canais disponíveis.

Se o Marco Civil da internet for aprovado com a neutralidade, esse plano dos executivos já era. Por isso da chiadeira e dos sucessivos adiamentos.

Claro que não são apenas as Teles, Operadoras e seus lobistas que não querem um Marco Civil. Com a popularização da internet a informação deixou de ser um negócio, uma mercadoria monopolizada por poucos grupos de mídia. Esta mídia tradicional a cada dia vem perdendo espaço para os pequenos difusores da informação que atuam dentro de seus círculos sociais. Hoje, o consumidor da informação também é, ao mesmo tempo, um produtor de informação. Não é por outro motivo que jornais impressos vêem suas tiragens diárias diminuídas a cada nova verificação e que a audiência dos tele jornais é cada vez menor.

Esta popularização dos produtores e replicadores da informação também é responsável por um fenômeno no mínimo interessante.

Antes, se alguém quisesse ser bem visto pela sociedade, bastava apenas um bom contato com algum editor de jornal ou revista e caso esta mesma pessoa não gostasse de qualquer crítica recebida, bastava uma conversinha com o jornalista ou o editor, ou uma molhadinha de mão para algum deles que tudo estaria resolvido (salvo raríssimas exceções).

Hoje é praticamente impossível ter bons contatos com todo mundo e molhar a mão de todos os críticos é impossível e economicamente inviável.

Políticos e celebridades criaram então uma nova modalidade de manipulação da opinião pública, a banalização da censura e dos processos judiciais contra qualquer um que exerça seu livre exercício da liberdade de expressão.

O Marco Civil da Internet Brasileira em seu texto, tenta reverter este quadro de banalização dos processos judiciais.

Claro também que tem muito político que não gosta de críticas. São políticos que investem pesado em “publicidade pessoal” e que não admitem que todo este investimento seja desmascarado por um blogueirozinho qualquer em qualquer blog amador, periférico e independente.

Este tipo de político, evidentemente, também é contrario ao texto atual do Marco Civil da Internet.

Não custa lembrar ao leitor que os blogueiros, tuiteiros e facebuqueiros não são santos. Muitos têm a disseminação de conteúdos na rede como fonte de renda, muitos recebem deste ou aquele, para falar bem ou mal daquele outro. Outros ainda são simplesmente maus-caracteres que espalham notícias falsas apenas pelo prazer de desinformar ou tumultuar o ambiente digital, estes fazem parte do próximo grupo de pessoas contrárias ao Marco Civil.

Entre os simples mortais usuários da internet, também existe muita gente contrária a proposta. Seus argumentos vão desde uma suposta ameaça da ditadura comunista implantada no Brasil que pretende monitorar os internautas nativos até absurdos, como a de que esta proposta instalará uma espécie de censura prévia governamental na internet. São nada mais que alienados, mal informados ou mal intencionados que não se deram ao trabalho de ler a PL ou então são vítimas crônicas da síndrome da intolerância pelas esquerdas ou paranóia anti-PT, uma espécie de vírus que se propaga rapidamente com a aproximação das eleições (Clique aqui e sinta o grau de insanidade)

Eu aqui, Polaco e doido, perdido nas redes digitais, participei de uma ou duas discussões sobre o projeto. Fui ouvido, participei do processo e achei o texto original realmente muito positivo.

Infelizmente, preciso admitir que não alimento falsas esperanças. O texto original já sofreu alterações para atender aos pedidos dos lobistas e, mesmo assim, mais uma vez a votação foi adiada para a próxima terça feira.

E continuará sendo adiada até que todas as alterações solicitadas pelos lobistas das teles sejam atendidas.

Temos muitos representantes dignos no congresso federal, mas eles são em menor número. A grande maioria dos parlamentares eleitos não está a serviço do país ou dos brasileiros. São parlamentares com fortes vínculos com as Teles ou então, parlamentares com uma quedinha pelo afago e benesses dos lobistas.

Nós, simples mortais usuários da rede, até podemos bater o pé, implorar por um Marco Civil inovador e que nos proteja da sede de lucros do livre mercado. Porém, vivemos numa sociedade capitalista e numa sociedade capitalista, tudo tem seu preço, até um deputado federal eleito pelo voto popular.

Fazemos uma vaquinha para subornar duas dúzias de deputados ou enchemos suas caixas de entrada com pedidos pela aprovação da PL 2126/2011?

Então. Qual será o plano?

Polaco Doido



Os artigos de ouro para uma Internet Livre no Brasil e no Mundo.

10 de Novembro de 2013, 14:47, por Bertoni - 0sem comentários ainda

Destacamos aqui os artigos propostos no texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentado em 05/11/2013 pelo deputado Alessandro Molon, essenciais para um Internet Livre e Segura com Privacidade de Dados. Direitos dos Usuários, Neutralidade da Rede e Liberdade de Expressão:

Art. 2º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem como fundamento o respeito à Liberdade de Expressão, bem como:

II - os direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade e o exercício da cidadania em meios digitais;

[...]

VI - a finalidade social da rede.

 

Art. 3º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes  princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de  pensamento, nos termos da Constituição;
II – proteção da privacidade;
III – proteção aos dados pessoais, na forma da lei;
IV – preservação e garantia da neutralidade de rede;
[...]
VII – preservação da natureza participativa da rede.

 

Art. 5º: A disciplina do uso da Internet no Brasil tem os seguintes objetivos:

I – promover o direito de acesso à Internet a todos;
II – promover o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na  vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – promover a inovação e fomentar a ampla difusão de novas
tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – promover a adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a  comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e  bases de dados.

 

Art. 7º: O acesso à Internet é essencial ao exercício da cidadania e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I – à inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito  à sua proteção e à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II – à inviolabilidade e ao sigilo do fluxo de suas comunicações pela
 Internet, [...];
III – à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas
armazenadas, [...];
IV– à não suspensão da conexão à Internet, [...];
VII – ao não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, [...]; 
VIII – a informações claras e completas sobre a coleta, uso,
armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, [...];
[...]
X – à exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a
determinada aplicação de Internet, [...];

 

Art. 8º [...];
Parágrafo único. São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que
violem o disposto no caput, tais como aquelas que:

I - impliquem ofensa à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações
privadas pela Internet;


Art. 9º [...];

IV – oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e
abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

§ 3º: Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na  transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar,  filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados.

 

Art. 10º: A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 2o O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser
disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer.

 

Art. 11º: Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros, dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de Internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverá ser respeitada a
legislação brasileira, os direitos à privacidade, ao sigilo dos dados pessoais, das comunicações privadas e dos registros.

§1º O disposto no caput se aplica aos dados coletados em território
nacional e ao conteúdo das comunicações, nos quais pelo menos um dos terminais esteja localizado no Brasil.

§2º O disposto no caput se aplica mesmo que as atividades sejam
realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil.


Art. 19º: O provedor de conexão à Internet não será responsabilizado
civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.


Art. 20º: Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a  censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser  responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado  por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as  providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

§ 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a diretos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. 5o da constituição federal.

 

Art. 24. Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da Internet no
Brasil:

I – estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática, com a participação do governo,  do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica;
II – promoção da racionalização da gestão, expansão e uso da Internet, com participação do Comitê Gestor da Internet no Brasil;

Sem estes artigos a internet não será nem livre nem segura. Não será nem mesmo a Internet que sempre conhecemos.

Sejamos modernos e defendamos ao #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão.



Teles querem fim da #neutralidadedarede para estabelecer ditadura das empresas privadas

10 de Novembro de 2013, 10:48, por Bertoni - 0sem comentários ainda

A votação do Marco Civil da Internet, que ocorrerá na terça 12 de novembro de 2013 é sem dúvida a lei mais importante a ser aprovada no Congresso Nacional neste ano.

Aprovada a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013, teremos a lei de internet mais moderna do mundo com garantia de Liberdade de Expressão, Privacidade e Direitos dos Usuários e Neutralidade da Rede.

A proposta do relator conta com o apoio do CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil, do criador da Web, o inglês Tim Berners-Lee, da Blogosfera Progressista, dos Movimentos Sociais e Sindical, de diversas ONGs nacionais e internacionais, do Movimento do Software Livre Nacional e Internacional, enfim de todas as organizações que defendem a Livre Circulação do Conhecimento, Liberdade de Expressão, o Direito de Livre Acesso à Internet e à Inclusão Digital.

Contrários ao projeto do relator estão as empresas telefônicas e algumas entidades relacionadas a cobrança de direito autoral. Em outras palavras, são as teles contra o Brasil e contra o Mundo.

As teles contra as Liberdades dos Cidadãos

Se passar os vetos defendidos pelo pesado Lobby das companhias de telecomunicações, teremos a pior lei do mundo, SEM Liberdade de Expressão, SEM Privacidade e Direitos dos Usuário e SEM Neutralidade da Rede Isto é, teremos uma internet tipo TV a cabo ou celular, cujos serviços são caríssimos, entre os mais caros do mundo, e alvo de reclamações de tod@s @s brasileir@s, pois nunca funcionam como deveriam.

Além da péssima qualidade e do alto custo para os usuários,  a proposta de internet defendida pelas companhias de telecomunicações lhes permitirá estabelecer a segregação digital de acordo com os ingressos econômicos de cada classe social.

As teles querem instalar no Brasil, e a partir daqui, no Mundo, a internet censitária tal como eram as eleições no Brasil de acordo com a Constituição de 1824 que estabelecia o Voto Censitário. Ou seja, o acesso a internet será permitido apenas àqueles cidadãos que atendem certos critérios que provem condição econômica satisfatória.

Não entendeu?

Quem pagar mais terá acesso aos diversos serviços de internet possíveis e imagináveis. Aos cidadãos de baixa renda, aos mais pobres, só acesso ao e-mail. Se quiser ter acesso às redes sociais, paga mais. Se quiser assistir a um vídeo, paga mais. Se quiser usar um serviço de telefonia por IP, paga mais. Se quiser fazer vídeoconferência, paga mais. Se quiser ter um blog, paga mais  e por aí vai, como bem demonstra o vídeo Neutralidade da Rede.

Como hoje as teles já cobram de acordo com a velocidade de transmissão contratada (mais caro por velocidades mais altas), SEM Neutralidade da Rede elas poderão a nos taxar 3 vezes:

  • Uma pela velocidade;
  • Outra pela quantidade de serviços acessados;
  • Uma terceira pela volume de trafégo (dados baixados e enviados) na internet.

Sem a neutralidade da rede, as teles poderão definir quais informações você pode ou não transmitir pela internet!!!

É o fim do acesso livre a todas as pessoas independentemente de sua classe social, cor, credo, opção sexual, etc.

A Proposta da teles é ditadura digital e econômica!

É a ditadura das empresas privadas contra as Liberdades dos Cidadãos.

Nós defendemos a Democracia e as Liberdades!

Por isso defendemos o #marcocivil da internet com #neutralidadedarede e #liberdadedeexpressão, por isso defendemos a redação do texto do Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 2126 de 2011, apresentada pelo deputado Alessandro Molon em 05/11/2013

Artigos relacionados:

Novo Marco Civil mexe na proteção de dados, neutralidade e direito autoral

Tabela comparativa das alterações no novo projeto de Marco Civil da Internet

Sem #neutralidadedarede não tem nem Internet nem Liberdade de Expressão!!!

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Escravocratas cancelam o feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba

7 de Novembro de 2013, 14:35, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

O mais novo feriado do calendário da cidade de Curitiba é o dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade, celebrado no dia 8 de setembro. Salvo engano, este feriado foi promulgado na década de noventa e, sinceramente, não lembro de nenhuma reclamação dos comerciantes da cidade a respeito de mais esse feriado. Ou melhor, feriadão, já que emenda com o dia da independência e onde comércio perde dois dias úteis.

No final do ano passado foi instituído na cidade de Curitiba um novo feriado, O Dia da Consciência Negra. Uma data especial que não se presta apenas para homenagear uma parcela da população com origens africanas. Muito diferente disso, serve principalmente para comemorar toda a relevante contribuição cultural da comunidade negra na formação da identidade nacional e local e também, tem um caráter social na tentativa de reverter ou, pelo menos, amenizar todo o preconceito e discriminação a que são submetidos muitos dos curitibanos diariamente.

Mas, segundo Ali Kamel em seu livro “Não Somos Racistas,” não existe nenhum tipo de preconceito de cor nestas terras de palmeiras e sabiás e então, não faz nenhum sentido um feriado destinado apenas a um único segmento da complexa mistura de raças que é a população brasileira.

Claro que nem é preciso ser muito inteligente para perceber que é falsa a afirmação de que não há racismo no Brasil, mas como Kamel é um poderoso diretor na mais poderosa empresa de comunicação e formação de opiniões no Brasil, suas falsas verdades publicadas em livro, tronam-se verdades absolutas nas mentes dos não inteligentes ou daqueles que tiram vantagem deste racismo institucionalizado.

Eu aqui, polaco, loiro e olhos azuis, nunca fui vítima de racismo. No máximo, piadinhas sem graça ou comparações do tipo: “Polaco é Preto do Avesso”. Porém, presenciei e presencio atos e atitudes racistas desde que tomei consciência de estar vivo.

Iniciei dois cursos de graduação na UFPR, passei por dois vestibulares bastante concorridos e em nenhuma das turmas dividi as salas de aula com colegas negros. Se isso não é racismo social, eu não sei o que possa ser.

Poderia gastar incontáveis linhas descrevendo as cenas de racismo que presenciei, mas acredito que o leitor também já presenciou cenas parecidas. Basta buscá-las na memória para perceber que existe sim o racismo em nossa sociedade.

Lógico que apenas um novo feriado não vai reverter esse quadro discriminatório. É preciso mais. Programas de inclusão e cotas do governo federal são um bom início, mas se não houver uma massiva campanha educativa, que coloque o dedo na ferida e mostre o quanto somos preconceituosos e o quanto fechamos os olhos para o preconceito e segregação no nosso dia-a-dia, nenhuma lei vai conseguir resolver absolutamente nada.

O que causa a maior indignação são as atitudes dos membros da diretoria da Associação Comercial do Paraná (ACP) e os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR). Acredito que todos eles, felizardos portadores de genes europeus e como eu, também nunca sofreram na pele as amarguras do preconceito ou da discriminação racial.

Sob o pretexto de que o novo feriado geraria prejuízo para o comércio da capital, a turma do TJ resolveu suspender os efeitos da lei municipal que cria o Dia da Consciência Negra.

Claro que a ACP deu um “migué” no TJ e o TJ aceitou esse “migué”

Se o TJ acatou o pedido por convicção ou por pressão eu não sei, mas que é uma decisão para lá de suspeita e questionável, não existe a menor dúvida.

Segundo a ACP, o fechamento dos estabelecimentos comerciais no feriado causaria um prejuízo de R$ 160 milhões para o comércio. Este número foi obtido pelo total arrecadado no ano pelo comércio local, dividido pelo número de dias úteis do ano.

Até aí tudo bem, mas será que esqueceram de ligar os neurônios na hora de tomar a decisão?

O comércio curitibano movimenta R$ 160 milhões por dia, não há nem o que discutir sobre isso.

Mas seria muito coerente lembrar que a maior porcentagem deste montante circula nas grandes redes de supermercado, grandes lojas de departamento e shoppings. Não é?

Ora, mas as grandes redes de supermercado, grandes lojas de departamento e shoppings não fecham nem aos domingos e na grande maioria dos feriados também permanecem abertas.

Salvo o primeiro dia do ano, sexta-feira santa e páscoa, nenhum comércio da cidade fecha as portas apenas por que alguma lei determina que é feriado.

O caso aqui é muito mais vil e mesquinho do que o vil e mesquinho cancelamento do Dia da Consciência Negra.

Para poder atender nos domingos e feriados, os comerciantes são obrigados por lei a pagar valores adicionais a seus funcionários.

Um novo feriado implica em mais um adicional nos vencimentos do trabalhador do comércio. Não existe nenhuma ameaça de prejuízo para o comércio da capital. O que existe é apenas a ameaça de diminuição no lucro dos empresários do comércio por conta deste adicional.

Ou seja:

Os empresários simplesmente não querem pagar mais horas-extras para os trabalhadores do comércio.

É triste chegar a esta constatação, mas fazer o quê?

Nos tempos da escravidão, os escravos trabalhavam a troco de comida e um teto sobre suas cabeças. Hoje, trabalhamos a troco de um salário que mal dá para pagar as contas da casa e comprar comida.

Houve mesmo uma abolição da escravatura em 1888 ou, de lá para cá, a escravatura só mudou seus mecanismos e seu nome?

O status de “escravo” há tempos deixou de ser apenas uma questão de cor da pele e os escravocratas de hoje, assim como os do passado, continuam contando com as benesses da justiça na manutenção de seus benefícios históricos.

Polaco Doido