Portaria Interministerial estabelece normas do processo eleitoral dos representantes da Sociedade Civil no CGI.br
17 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaPortaria Interministerial n° 266, de 21 de março de 2013
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 266, DE 21 DE MARÇO DE 2013
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, E OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolvem:
Art. 1º Aprovar as normas que disciplinam o processo de escolha e indicação dos representantes da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br para o processo eleitoral de 2013, de acordo com o previsto nos artigos 5º a 7º do Decreto nº 4.829/2003.
Art. 2º Em complementação ao disposto nos artigos 5º, § 1º; 6º, § 1º; e 7º, § 1º, do Decreto nº 4.829/2003, estabelecer que a entidade inscrita no processo eleitoral será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.
Art. 3º Instituir, no âmbito do CGI.br, uma Comissão Eleitoral, com as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;
II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;
III - homologar a composição dos colégios eleitorais;
IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;
V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver;
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.
§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e julgados pelo CGI.br que será a instância final de decisão.
§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.
§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2013, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.
Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por:
I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. - Virgilio Augusto Fernandes Almeida;
III. - Delfino Natal de Souza;
IV. - Marcelo Bechara de Souza Hobaika;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini e
VII. - Frederico Neves
Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral, não ensejarão qualquer espécie de remuneração.
Art. 5º Em complementação ao disposto no art. 5º, § 6º, do Decreto nº 4.829/03, estabelece-se que somente em casos de declaração de vacância, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões do CGI.br desde que indicado pelo titular.
Art. 6º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GLEISI HELENA HOFFMANN
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
MARCO ANTONIO RAUPP
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado das Comunicações
Fonte: CGI.br
Edital de convocação do processo eleitoral para representantes da Sociedade Civil no CGI.br
17 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaEDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2013, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2014-2016
ÍNDICE
- DO OBJETO
- DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
- DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
- DA VOTAÇÃO
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, para o triênio 2014-2016, neste ato representado por seu Coordenador, Dr. Virgilio Augusto Fernandes de Almeida, torna público que se realizará o processo eleitoral para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.
1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:
I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário.
II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e
III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.
1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.
2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br até o prazo descrito no item 2.3, e, ainda, que enviem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:
I - Setor ou segmento que representa os mencionados nos incisos I, II e III do item 1.1 (Objeto). A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;
II - Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado e número de telefone da Entidade;
III - Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade"
2.1.1. - As entidades que tenham sido homologadas para participar do Colégio Eleitoral da eleição do CGI.br em 2010, estarão automaticamente homologadas se: a) apresentarem os dados indicados nos incisos do item 2.1, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br; e, b) apresentarem os documentos descritos no item 2.3, incisos I, IV, VI e VII.
2.1.2 - A entidade que não preencher o formulário descrito no item 2.1 ou não confirmar sua candidatura conforme descrito no item 2.3.1 não será homologada.
2.1.3. - A relação das entidades devidamente cadastradas será divulgada diariamente durante o processo de formação do colégio eleitoral, porém, dependerá da homologação pela Comissão Eleitoral.
2.2.- A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013:
I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição, observando o disposto no art. 1º da Portaria Interministerial CCivil/PR/MC/MCTI nº 266/2013;
II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;
III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e
IV - A Entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital.
2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.
2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, relacionadas à Internet.
2.2.3. - Em caso de dúvida, a Comissão eleitoral poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.
2.3.- Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada, no prazo de até 90 (noventa) dias contados de 1º de maio de 2013, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:
I - Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);
II - Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;
IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;
V - Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação deste Edital
VI - Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e
VII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.
Endereço para envio de documentos:
Por Correios: CGI.br - A/C Comissão Eleitoral. Inscrição nº (o nº de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br).
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar- CEP: 04578-000 - São Paulo - SP
Por e-mail: eleicao2013@cgi.br
2.3.1. - A entidade que não apresentar qualquer dos documentos descritos no item 2.3 não será homologada.
2.3.2.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3, o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (www.cgi.br/eleicao2013) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.
2.3.2.1. - A não confirmação pelo Representante Legal, conforme descrito no item 2.3.2, acarretará na não homologação da entidade.
2.4.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo descrito no item 2.3, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das Entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na pá gina do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:
I - Nome da Entidade;
II - CNPJ da Entidade;
III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e
IV - Nome do Representante Legal da Entidade.
2.5.- Até o 7º (sétimo) dia, às 17:00 horas, horário de Brasília, após o término do prazo descrito no item 2.4, serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades homologadas, através do endereço eleicao2013@cgi.br ou por via postal, para o endereço do CGI.br.
2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e em 15 (quinze) dias após o término do prazo descrito no item 2.5, até às 17hs, horário de Brasília, será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.
3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1.- Até o 15º (décimo quinto) dia após o término do prazo descrito no item 2.6, às 17:00 horas, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.
3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente um candidato e exclusivamente para o segmento no qual a Entidade foi Homologada.
3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:
I - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;
II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;
III - Nome e número do CPF do Representante Legal;
IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.
3.4. - O não envio da indicação de Candidato no período mencionado em 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.
3.5. - O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada informando sua indicação e deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2013@cgi.br), declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, em até 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.1, sob pena de ser cancelada sua indicação.
3.5.1. - Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar e-mail, no mesmo prazo descrito no item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).
3.6. - No dia subseqüente ao término do prazo descrito no item 3.5, às 17:00 horas, horário de Brasília, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br, no endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:
I - Nome completo do Candidato;
II - Segmento no qual o Candidato foi aceito;
III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;
IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e
V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.
3.7.- Em até 5 (cinco) dias após o término do prazo descrito no item 3.6 serão aceitos Recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eleicao2013@cgi.br.
3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que em 03 (três) dias contados do término do prazo descrito no item 3.7 divulgará a relação dos candidatos homologados.
4.1.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo previsto no item 3.6, e impreterivelmente no período de 15 dias, até às 17:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:
I - Nome e número do CNPJ da Entidade;
II - Nome e número do CPF do Representante Legal;
III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s);
IV - Segmento do(s) Candidato(s).
4.2. - O Representante Legal da Entidade Homologada em cada um dos segmentos do setor empresarial poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento do setor empresarial no qual a entidade foi homologada.
4.3.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.
4.4.- O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.
4.5. - Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2013@cgi.br.
4.6. - O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular, sendo que a lista de candidatos eleitos será divulgada no prazo descrito no item 5.1.
4.7.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.
4.8. - Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.
4.9.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno, somente para o reenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate, cabendoà Comissão Eleitoral definir as datas para essa votação e para o recurso sobre o resultado da votação em segundo turno.
4.9.1.- A Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados, o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.
4.10.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
5.1. - Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.9, no dia seguinte ao prazo descrito no item 4.1, até às 17:00 horas, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2013, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:
I - Nome e Segmento do candidato;
II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;
III - Total de votos do candidato; e
IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2014 - 2016.
5.2.- Em até 3 (três) dias após o término do prazo do item 5.1 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação, através do endereço eleicao2013@cgi.br.
5.3. - Os Recursos serão apreciados e, em 03 (três) dias contados do final do prazo do item 5.2, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.
6.1. - A Comissão Eleitoral, constituída pela Portaria Interministerial nº 266/2013, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das Entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.
6.2. - Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
6.3. - Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início do prazo.
6.4.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES DE ALMEIDA
Coordenador
Fonte: CGI.br
Destruindo o Paraná: Tucano atropela Lei de Software e assina acordo com multinacional
16 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaPor Derick Fernandes, do Diário do Estado
O Governador do Paraná, Carlos Alberto (PSDB), assinou no último dia (09) um acordo de intenções com a Microsoft no Hotel Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. O presidente da Microsoft Brasil, Michel Levy, disse que o Paraná está "puxando o trem da competitividade" no país.
O fato interessante é que o Paraná é o único Estado do país que tem lei aprovada de incentivo e uso de Softwares Livres (Lei Estadual 14.058/2003), que determina que a Administração Pública do Paraná deve utilizar, preferencialmente, programas abertos de computador.
Na aquisição de softwares proprietários, deve ser dada preferência para aqueles que operem em ambiente multiplataforma, permitindo sua execução sem restrições em sistemas operacionais baseados em software livre.
Ou seja, a iniciativa também descumpre as leis 14.195/2003 e 15.6742/2007, todas da época do governador Roberto Requião (PMDB), mas que ainda estão em plena vigência.
O Governo do Estado do Paraná tem um dos principais órgãos tecnológicos do país, a CELEPAR, que foi criado para "executar políticas e ações envolvendo o Software livre" no âmbito do Estado do Paraná:
O Governo do Paraná é um dos principais usuários e desenvolvedores de software livre de todo o país.
A opção pelos programas de código aberto faz parte das políticas estratégicas de governo. Sua execução é de responsabilidade da CELEPAR. (leia mais aqui)
A Celepar é responsável por inúmeros projetos de Software Livre público, como por exemplo o Expresso Livre, e que acabarão afundando no mar do esquecimento e subemprego.
Mas como um Estado que incentiva a prática do Software Livre no país aceita um acordo destes?
Os governos não são feitos de políticos e sim de partidos. No fim das contas, quem governa, manda e desmanda é o partido político do meliante cidadão em que votamos.
Segundo as nossas pesquisas, o PSDB, partido do Governador Beto Richa, tem um histórico interessante de "acordos com a Microsoft", vejamos:
- No próprio site do PSDB encontramos uma notícia de que o Governador de Goiás, Marconi Perillo, fez uma viajem aos EUA no ano passado (2012) afim de se reunir com a Microsoft e "agradecer" a empresa pela "economia de R$ 90 milhões aos cofres públicos de Goiás". Se a VERDADEIRA INTENÇÃO do PSDB fosse a economia, teriam usado software Livre e não teriam gasto um único centavo!
- Em 2009 o Governo do Estado do Rio Grande do Sul também fechou parceria com a Microsoft para implantação do "Windows Educação" nas escolas públicas.
- Segundo o Presidente da Microsoft do Brasil, a empresa está negociando os mesmos termos com outros estados do país, como por exemplo o Rio de Janeiro, que apesar de ser governado pelo "PMDBista" Sérgio Cabral, tem aliança com o PSDB.
- O Criador do AI-5 Digital, Eduardo Azeredo, que também é do PSDB, recebeu apoio da Microsoft em pesquisas sobre infecção por vírus no país, e usa este dado para basear sua escrúpula invernada contra a Internet brasileira. É engraçado falar que "se colocarmos rédeas na internet" as infecções por vírus diminuirão, mas ninguém comenta em se usar plataformas menos suscetíveis a vírus como forma de diminuição destes dados…
- Instalações do PSDB são usadas para eventos da Microsoft
Não é uma posição "esquerdista", muito menos "PTista" e nem sequer confiança ou apoio a algum partido político, mas deu pra ficar bem claro a parceria do tucanato com a Microsoft. A pergunta que não quer calar é: por que será que um partido político teria uma parceria com uma empresa desenvolvedora de software? E a resposta é você quem dá.
Com informações do "Seja Livre"
Internet brasileira ganha órgão autorregulador. Como é o negócio???
1 de Abril de 2013, 21:00 - sem comentários aindaNossa colega e ativista digital Midiacrucis compartilhou com a rede de blogueir@s que participaram do 1º Paraná Blogs - Encontro de Blogueiros Progressistas do Paraná - o seguinte artigo publicado pelo Olhar Digital:
Internet brasileira ganha órgão autorregulador
Anarnet será aberta a sócios ainda neste ano; proposta é dar voz a todos os usuários da rede
Por Leonardo Pereira
Entra em funcionamento neste ano um órgão privado que pretende instituir alguma ordem à web brasileira, tal como tentará fazer a nova lei de crimes digitais do país. A proposta é ambiciosa: transformar a internet daqui num grande fórum de discussões, sobre o qual você, leitor, poderá opinar junto com governo, empresas e outras organizações.
Trata-se da Agência Nacional de Autorregulação da Internet (Anarnet), fundada em julho de 2011 e que se propõe a fazer um meio de campo entre todos os usuários para que assuntos de interesse geral sejam debatidos de forma democrática.
O funcionamento disso na prática, entretanto, permanece em sigilo. "Nós já temos esta resposta, mas vai ficar para o lançamento", afirmou Coriolano Almeida Camargo, diretor-presidente da entidade.
O exemplo mais próximo é o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que ajuda a manter o mercado de propaganda nos eixos. O Conar foi fundado na década de 1980 para impedir a interferência do Estado e hoje é bem respeitado. O órgão recebe, analisa e julga reclamações sobre campanhas publicitárias e, se recomenda que algo seja tirado do ar, a agência responsável obedece, mesmo sabendo que não há qualquer poder jurídico envolvido.
"Ambas [as entidades] têm o papel de representar corretamente a sociedade", explicou o diretor do Instituto Brasileiro de Peritos, Giuliano Giova, que comanda a área de projetos especiais da Anarnet. "O Conar nasceu em um momento de ameaças à livre atuação do setor publicitário e a Anarnet nasce em contexto complexo formado por graves riscos e enormes oportunidades para o Brasil e o mundo todo", compara.
Setores internos, como o de Giova, já operam a pleno vapor, mas é provável que só no começo do segundo semestre a organização passe a aceitar sócios. Haverá várias categorias de filiação, inclusive algumas gratuitas, assim qualquer um poderá participar; em situações que demandam voto qualificado, porém, nem todos estarão aptos a opinar - casos técnicos, por exemplo.
Então?
Como pode uma entidade privada, fundada sabe-se lá por quem em 2011 e que até o momento não havia dito para que veio, usar o nome de Agência Nacional de Autorregulação da Internet?
Estariam tentando confundir os incautos e se passar por organização paraestatal ao usar o termo Agência Nacional, normalmente utilizado para designar as Agências Reguladoras criadas nos governos tucanos, tais como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e outras???
Isso aí parece mais um negócio montado por ligeiros empresários de forma a privatizar total a internet e só permitir a veiculação de informações que atendam aos interesses dos poderosos sócios e financiadores de tal agência.
Formar uma agência para autorregulação sem que haja um marco regulatório que defina a atividade na rede mundial de computadores nos parece uma forma de fortalecer a censura privada, disfarçada de autorregulação. Tudo que seja contrário ao status-quo e aos interesses do poder econômico que finacia tal agência poderia ser qualificado como politicamente incorreto, incompatível com as boas práticas na rede e, portanto, passível de "autorregulação"...
A iniciativa acima parece também uma clara tentativa de impedir o debate real que tanto interessa aos internautas do Brasil e do Mundo que é a aprovação do Marco Civil da Internet. Já podemos até imaginar o discurso dos donos de tal "agência":
- Para quê marco regulatório das comunicações, para quê marco civil da Internet se a Anarnet já faz a autoregulação?
E será que a tal Anarnet terá coragem de defender os internautas censurados por empresas e governos ou fará como o CONAR faz na maioria dos casos de queixas da sociedade civil contra propagandas ou programas de rádio e TV prejudiciais à coletividade: ou decide rapidamente em favor do reclamado (empresas e governos) ou decide morosamente a favor do reclamante, fazendo com que quando a ação termine o programa ou propaganda denunciados já não estejam mais no ar, impossibilitando a condenação efetiva do anunciante ou produtor ou veiculador do objeto questionado.
Pois é, como o governo federal deu claras demonstrações de medo em relação à velha mídia, parece que esta não perde tempo e se articula para emparedar Dilma e inviabilizar qualquer iniciativa que possa favorecer a Democracia, a Regulamentação e Democratização dos Meios de Comunicação ou qualquer iniciativa que beneficia o povo brasileiro.
Reage, Dilma. Keep left! No! Go back to left!
Azenha censurado: Gilberto Maringoni comentou sobre Azenha no FB
29 de Março de 2013, 21:00 - sem comentários aindaLuiz Carlos Azenha, de quem me orgulho de ser amigo desde os oitos anos de idade, está sendo achacado - a palavra é essa - por uma sentença que pode obrigá-lo a pagar R$ 30 mil a Ali Kamel, o capo do jornalismo da Rede Globo. Somado a isso, gastos com advogados e possível pagamento de custas de processo podem levar Azenha a bancarrota. Cabe recurso, mas os recursos da Globo - em outro sentido - são ilimitados.
A tática oficial parece ser agradar a direita para enfraquecer a direita. Não entendi bem, mas a toada parece ser essa. É o caminho da frouxidão e do medo.
É vital regular a mídia, para que a democracia brasileira não seja a expressão do mercado.