Artigo sugerido por Anna Flávia Schmitt
European Commission - IP/13/828 11/09/2013
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Comissão Europeia
Comunicado de imprensa
Bruxelas, 12 de setembro de 2013
Comissão propõe um grande passo em frente para o mercado único das telecomunicações
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Planos para comunicações móveis sem roaming na UE;
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Regras mais simples para ajudar as empresas a investir mais e a expandir-se além-fronteiras;
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Proteção da neutralidade das redes em toda a UE, pela primeira vez;
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Abolição das sobretaxas aplicáveis às chamadas telefónicas internacionais na Europa
A Comissão Europeia adotou hoje o seu plano de reforma do mercado das telecomunicações mais ambicioso dos últimos 26 anos. Lançado pelo Presidente da Comissão, José Manuel Durão Barroso, no seu discurso sobre o estado da União de 2013, o pacote legislativo «Continente Conectado», uma vez adotado, permitirá reduzir os custos para o consumidor, simplificar a burocracia que as empresas enfrentam e proporcionar uma série de novos direitos tanto para os utilizadores como para os prestadores de serviços, de modo a que a Europa possa voltar a ser um líder digital global.
O Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, afirmou: «A realização de progressos substanciais no sentido da criação de um mercado único europeu das telecomunicações é essencial para os interesses estratégicos e o desenvolvimento económico da Europa, para o setor das telecomunicações propriamente dito e para os cidadãos, que se sentem frustrados por não poderem aceder inteiramente e em condições justas aos serviços de telecomunicações, como a Internet e os serviços móveis.»
A Vice-Presidente Neelie Kroes, a Comissária responsável pela Agenda Digital, declarou: «A legislação hoje proposta constitui uma grande notícia para o futuro das comunicações móveis e da Internet na Europa. A Comissão Europeia diz não às sobretaxas aplicadas ao roaming e sim à neutralidade das redes, sim aos investimentos e sim a novos empregos. A regulação do setor das telecomunicações já não diz respeito exclusivamente a este setor, mas contribui para o desenvolvimento sustentável de todos os setores.» O setor das telecomunicações representa apenas 9 % da economia digital europeia porque todos os setores dependem cada vez mais da conectividade para oferecerem serviços e serem competitivos a nível mundial.
Embora as sucessivas reformas levadas a cabo pela União Europeia tenham ajudado a transformar o modo como os serviços de telecomunicações são prestados na União Europeia, o setor ainda opera em larga medida com base em 28 mercados nacionais. Não existe uma única empresa de telecomunicações que opere em todo o território da UE e tanto os operadores como os clientes se defrontam com preços e regras diferentes.
O pacote legislativo apresentado hoje procura resolver estes problemas do seguinte modo:
Simplificação das regras da UE aplicáveis aos operadores de telecomunicações
Uma autorização única para operar em todos os 28 Estados-Membros (em vez de 28 autorizações), um limiar juridicamente mais severo para a regulação dos submercados das telecomunicações (a fim de reduzir o número de mercados regulamentados) e uma maior harmonização das condições em que os operadores podem alugar o acesso às redes pertencentes a outras empresas para fornecerem serviços concorrentes.
Eliminar do mercado as tarifas de roaming
A partir de 1 de julho de 2014, serão eliminadas as tarifas aplicadas às chamadas recebidas em roaming quando se viaja na União Europeia. As empresas poderão escolher entre 1) oferecer planos tarifários aplicáveis em toda a União Europeia, ou seja, alinhamento das tarifas de roaming pelas tarifas nacionais («roam like at home»), cujos níveis serão ditados pela concorrência no mercado nacional, ou 2) permitir que os clientes «dissociem» os planos tarifários, ou seja, optem por um operador de roaming diferente, que oferece tarifas mais baixas (sem ter de adquirir um novo cartão SIM). Esta proposta baseia-se no Regulamento relativo ao roaming de 2012 que impõe aos operadores cortes de 67 % nos preços grossistas dos dados a partir de julho de 2014.
Eliminação das sobretaxas aplicáveis às chamadas internacionais na Europa
Atualmente, as empresas tendem a cobrar uma sobretaxa nas chamadas fixas e móveis do país de origem de um consumidor para outros países da UE. A proposta de hoje significa que as empresas deixam de poder cobrar mais por uma chamada fixa intra-UE do que por uma chamada nacional interurbana. Para as chamadas intra-UE, o preço não pode ser superior a 0,19 euros por minuto (sem IVA). Ao fixarem os preços, as empresas poderão recuperar os custos objetivamente justificados, mas desaparecerão os lucros arbitrários gerados pelas chamadas intra-UE.
Proteção legal da Internet aberta (neutralidade das redes)
Será proibido bloquear ou limitar os conteúdos da Internet, garantindo-se assim aos utilizadores o acesso a uma Internet aberta e sem restrições, independentemente do custo ou do débito das suas assinaturas de Internet. As empresas poderão continuar a fornecer «serviços especializados» com garantia de qualidade de serviço (designadamente televisão sobre IP, vídeo a pedido, aplicações como, p. ex., imagiologia médica de alta resolução, salas de operação virtuais e aplicações de computação em nuvem de utilização intensiva de dados de importância crítica para empresas), desde que tais serviços não interfiram com o débito de acesso à Internet prometido aos outros clientes. Os consumidores terão o direito de verificar se o débito real de acesso à Internet corresponde efetivamente àquele que pagam e de renunciar ao contrato se a empresa não respeitar os compromissos nele previstos.
Novos direitos para os consumidores e harmonização de todos os direitos em toda a Europa
Novos direitos, tais como o direito a contratos redigidos numa linguagem clara, contendo informações mais comparáveis, mais direitos para mudar de fornecedor ou de contrato, o direito a um contrato de 12 meses caso o cliente não deseje um contrato mais longo, o direito de renunciar a um contrato se o débito de acesso à Internet não for respeitado e o direito de ter as mensagens de correio eletrónico encaminhadas para um novo endereço eletrónico após a mudança de fornecedor de acesso à Internet.
Atribuição coordenada de espetro
O objetivo é garantir aos europeus um maior acesso às redes móveis 4G e Wi-Fi. Graças a uma maior coordenação em termos de períodos, de duração e de outras condições relativas à atribuição de espetro, os operadores das redes móveis terão a possibilidade de desenvolver planos de investimento transfronteiras e mais eficientes. Os Estados-Membros manterão as suas competências e continuarão a beneficiar das taxas aplicadas aos operadores móveis, dispondo, simultaneamente, de um quadro regulamentar mais coerente. Esse quadro permitirá também expandir o mercado dos equipamentos avançados de telecomunicações.
Mais segurança para os investidores
A Recomendação relativa aos métodos de cálculo dos custos e à não discriminação é o segundo elemento do pacote hoje apresentado, complementando o regulamento proposto, ao qual está intrinsecamente ligado. O seu objetivo é reforçar a segurança dos investidores, aumentar os seus níveis de investimento e reduzir as divergências entre as autoridades reguladoras. Isto significa 1) uma maior harmonização e estabilização dos custos que os operadores históricos podem cobrar pela concessão a terceiros de acesso às suas redes de cobre; e 2) a «garantia de que os «requerentes de acesso» gozam de um acesso verdadeiramente equivalente às redes. Se se garantir a pressão concorrencial e a não discriminação, os preços do acesso grossista à banda larga da «nova geração» serão determinados pelo mercado e não pela via regulamentar, traduzindo-se em menos burocracia para os operadores.
Ligações úteis
Comunicação que explica o contexto e a urgência do mercado único das telecomunicações
MEMO/13/779 Comissão adota propostas de regulamentação para um continente conectado
Sítio Web: Connected Continent: a single telecom market for growth & jobs
Hashtags: #ConnectedContinent, #roaming
Fonte: Europa.eu
Veja também: CARTA ABERTA DE SANTA CATARINA AO MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES PAULO BERNARDO
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