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Rodrigo Vianna

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Aos derrotados em 2010, cabe recurso!

6 de Julho de 2012, 21:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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por Rodrigo Vianna

Derrotado (assim como já havia ocorrido quatro anos antes) na corrida presidencial de 2010, depois de tentar transformar – no JN da Globo - o espisódio da bolinha de papel num “atentado” contra José Serra, o diretor de jornalismo da TV Globo Ali Kamel muniu-se de uma espécie de furor processual. Passada a eleição, abriu processos contra vários jornalistas e blogueiros. Coincidentemente, todos os processados estiveram do lado oposto da trincheira durante os embates eleitorais.

Entre os processados,  está esse escrevinhador. Sobre o meu caso, alguns esclarecimentos.

1 - A ação cível, que corre na Justiça do Rio de Janeiro (cidade onde fica a sede do poderoso conglomerado midiático para o qual Kamel trabalha), foi julgada em primeira instância!  A decisão da 23 Vara Cível do Rio acolheu, sem permitir qualquer prova ou contraprova, os argumentos do diretor da Globo.

2 - Cabe recurso. E vamos recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ). O recurso suspenderá automaticamente os efeitos dessa primeira sentença.

3 – O diretor da Globo julgou-se ofendido por textos em que esse blogueiro faz referência a um ator de filme pornográfico dos anos 80 e que, aparentemente, é homônimo de Kamel. O filme existe de fato. O blogueiro, entretanto, nunca afirmou que o ator era o jornalista da Globo. Ao contrário. O foco dos textos não era esse. Eram textos opinativos, em que com algum humor se procurava refletir sobre o tipo de jornalismo praticado por Ali Kamel.

4 De forma estranha – pra dizer o mínimo – a Justiça carioca impediu que fossem apresentadas provas e testemunhas. Isso mesmo! Num despacho ainda no ano passado, a 23 Vara Cível do Rio de Janeiro entendeu que, para o julgamento, bastavam a peça inicial do acusador e a minha defesa por escrito. Não tive, sequer, a chance de sentar frente à juíza e esclarecer os fatos.

5 – Por isso, seis meses antes da sentença sair, meus advogados já haviam entrado no TJ/RJ com um “Agravo Retido”. Trata-se de uma espécie de “recurso preventivo“,  informando à instância superior que consideramos descabida a decisão de vetar a produção de provas.  Agora, com a decisão da acolher os argumentos do autor sem deixar que o blogueiro sequer fizesse prova, este recurso torna-se ainda mais pertinente, tendo mais chances de ser aceito no Tribunal.

6 – Sabemos que Kamel, por assim dizer, joga “em casa”. Sabemos também que outros derrotados de 2010 e 2006 -  incomodados com o sucesso de blogs que se firmaram como contraponto à velha mídia, da qual Kamel é um dos expoentes – saíram a comemorar a sentença. A comemoração se deu em blogs globais e quetais. Sugiro que os leitores e amigos não batam boca com eles. Não merecem. Foram derrotados pela história. E temo que estejam comemorando cedo demais.

7 - Revestida de um palavreado jurídico, a disputa é – na verdade - política. Esse processo é parte da grande batalha das  Comunicações no Brasil e na América Latina. 

8 - Agradeço, desde logo, a solidariedade dos que já me escreveram ou manifestaram sua opinião nas redes sociais. Se precisarmos articular uma reação coletiva, mais adiante, contarei com a ajuda de todos. Mas por hora peço calma e ponderação

Sobre a sentença em si, o advogado Fabio Barbalho Leite – especializado em ações cíveis e que já defendeu jornalistas nas duas posições (autores e réus) em ações dessa natureza - diz o seguinte: “A sentença é equivocada,  confunde informação com opinião”. 

Os textos do Escrevinhador sobre Ali Kamel, diz o advogado, ”não tiveram a preocupação de informar se Ali Kamel era ou não ator pornográfico; eram textos puramente opinativos, em que o blogueiro e jornalista procurava usar a curiosa homonímia para emitir opinião sobre as atitudes de Ali Kamel”.

O advogado diz também que a sentença revela “dificuldades de compreensão técnica dos textos”. Essa deficiência, segundo ele, poderia ter sido sanada com a oitiva de um professor de jornalismo ou com um laudo técnico levado aos autos. Por isso mesmo, no entendimento do advogado, “a decisão de negar a produção de provas e a oitiva de testemunhas revela-se ainda mais equivocada e pode ser revertida”.

O caso, avalia ele, pode chegar ao STJ e mesmo ao STF, por envolver questões constitucionais – como o direito à livre opinião e à crítica.


Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br/palavra-minha/aos-derrotados-em-2010-o-aviso-cabe-recurso.html

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