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Rodrigo Vianna

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TJ julga ação que tirou do ar o Falha de S.Paulo

7 de Fevereiro de 2013, 22:00 , por Desconhecido - 0sem comentários ainda | No one following this article yet.
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TJ-SP julga neste mês ação que tirou do ar site de humor Falha de S.Paulo
Por Felipe Amorim, no Última Instância

Está marcada para o próximo dia 20, uma quarta-feira, o julgamento que pode definir se o blog Falha de S.Paulo, site criado pelos irmãos Lino e Mário Bocchini para satirizar o jornal Folha de S.Paulo, continuará ou não fora do ar. Às 9h, os desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgam os recursos apresentados por ambas as partes e decidem se o domínio “falhadespaulo.com.br” seguirá ou não desativado por determinação da Justiça.

Criado em outubro de 2010, antes que o blog completasse um mês no ar, uma liminar da Justiça, a pedido do jornal, barrou o site. Desde então, uma multa diária no valor de R$ 1 mil impede que os blogueiros publiquem qualquer conteúdo no domínio.

Mais de dois anos depois, a Justiça volta a analisar o caso e pode começar a formar uma jurisprudência até então inexistente na área: é a primeira vez que uma grande empresa de comunicação processa um pequeno veículo. Quem diz é o próprio juiz de primeira instância, Gustavo Coube de Carvalho, da 29ª Vara Cível, obrigado a buscar nos Estados Unidos exemplos que pudessem guiar a solução do caso.

Na ação original [leia aqui a íntegra], a Folha de S.Paulo acusa o site de fazer uso indevido de sua marca. Em função da semelhança do domínio e do logotipo — que possuía os mesmos traços de design e de tipografia —, os leitores do jornal poderiam ser levados a confundir a paródia, tomando-a como o veículo original.

“Não discute a autora o teor das ideias difundidas no aludido site e nem mesmo a sátira feita, o que compreende dentro dos limites da liberdade de manifestação de pensamento”, ressalva o jornal, na inicial de acusação, de autoria da advogada Taís Borja Gasparian. Para a empresa, o ilícito cometido pelos irmãos Bocchini está na “inequívoca violação da marca”, sendo que seu uso indevido “pode induzir em erro” os leitores do diário.

Os advogados dos réus, no entanto, insistem que o litígio não se trata de preservação da marca e sim de liberdade de expressão, princípio salvaguardado pela Constituição Federal. Por meio do site de humor, seus criadores estavam apenas exercendo seu direito de crítica e de manifestação de pensamento.

“A imprensa tem plena liberdade para criticar e satirizar e, quando passa de pedra para vidraça, também pode sofrer críticas e sátiras”, escrevem os advogados Leopoldo Loureiro e Luís Borrelli, na peça [leia aqui a íntegra]. Para eles, a ação judicial proposta pela Folha de S.Paulo possui “indisfarçável conteúdo autoritário” — ainda que “sob a veste de proteção da marca”.

Mais adiante, ao listar as restrições impostas com o congelamento do “falhadespaulo.com.br”, argumentam: “Perde-se o domínio; perde-se o direito à paródia; perde-se o direito ao humor crítico; cerceia-se de modo radical o direito fundamental à liberdade de expressão”.

O jornalista Lino Bocchini, um dos idealizadores do site, afirma também que, caso a Folha ganhe a causa, o jornal poderá sofrer com ações futuras baseadas nos mesmos argumentos utilizados pelo veículo. “É um precedente perigoso”, afirma, ao enumerar como eventuais alvos: charges, artigos e textos do colunista José Simão. Como exemplo, Bocchini faz referência a um cartum do humorista Angeli publicado na própria Folha de S.Paulo, no qual o chargista parodia o restaurante McDonald’s. “Os argumentos seriam os mesmos: satirização, pequenas alterações do logotipo, uso indevido da imagem”, diz Lino.

Leia o restante da reportagem aqui


Fonte: http://www.rodrigovianna.com.br/outras-palavras/tj-julga-acao-que-tirou-do-ar-o-falha-de-s-paulo.html

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