A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) fixou em R$ 62.200,00 a indenização que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar ao marceneiro F.O.P., vítima de descarga elétrica provocada por falha na prestação do serviço. Também determinou o pagamento de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (08/08), teve como relatora
Coelce é condenada a pagar mais de R$ 62 mil e pensão a marceneiro vítima de choque elétrico TJ-CE
10 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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