Uma pessoa que se vê impedida de entrar numa agência bancária pelo aparato de segurança do local, com porta giratória e vigilantes, é algo corriqueiro em todo o país. O problema surge quando o mero aborrecimento experimentado pelo cliente se eleva em grande proporção, a ponto de caracterizar dano moral. Foi essa a situação analisada pelos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado do
TJSP mantém decisão que garantiu indenização a cliente de banco
10 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda | No one following this article yet.
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