Compulsão alimentar entre os homens ganha atenção
22 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindaDepois de devorar 70 asas de frango em cerca de uma hora, Andrew Walen percebeu que tinha um problema. Depois de devorar 70 asas de frango em cerca de uma hora, Andrew Walen percebeu que tinha um problema. Bem, ao longo dos anos, ele sabia que algo estava errado. As pessoas normais não consomem 4.500 calorias de alimentos de uma só vez, nem pedem comida para levar para quatro pessoas quando
Claro é condenada a pagar R$ 12 mil por inclusão indevida em órgão de restrição ao crédito
22 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
empresa de telefonia Claro deve pagar indenização de R$ 12 mil ao representante comercial R.F., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, titular da 7ª Vara Cível de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 44368-79.2005.8.06.0001/0), no dia 28 de junho de 2005, ele tentou adquirir cartão de crédito, mas foi informado de que estava com o nome no SPC desde 2002.A inclusão ocorreu por conta de um suposto débito com a Claro.
Alegando não ter nenhuma dívida junto à empresa, o representante comercial ingressou com ação na Justiça. Disse ter passado por constrangimentos e pediu indenização por danos morais.
Em contestação, a Claro afirmou que R.F. não demonstrou “qualquer repercussão, por mínima que fosse, no âmbito da vida familiar ou profissional, para assegurar-lhe indenização”.
Ao analisar o caso, o juiz considerou ter havido negligência por parte da empresa de telefonia e determinou o pagamento de R$ 12 mil como forma de “punir e inibir condutas semelhantes”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (20/08).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
Governo prepara plano para reduzir aposentadorias por invalidez
22 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários aindapor JULIANNA SOFIA e NATUZA NERY
Com o pagamento desses benefícios, a Previdência gasta R$ 60 bilhões por ano, atualmente pagos a 3,2 milhões de pessoas. A meta é economizar R$ 25 bilhões com trabalhadores reabilitados.
As estatísticas do Ministério da Previdência mostram que atualmente 18,7% dos benefícios concedidos são referentes a aposentadorias por invalidez.
Na avaliação do governo, o limite aceitável para esses casos seria de 10%.
"A aposentadoria por invalidez está entre os maiores ralos da Previdência", disse à Folha o ministro da pasta, Garibaldi Alves.
Um grupo interministerial trabalha na mudança do modelo de reabilitação.
REABILITAÇÃO
O objetivo é criar métodos mais modernos de reavaliação física e profissional dos trabalhadores com base em novas tecnologias. A expectativa é que isso possa ser feito sem alterações na legislação previdenciária.
Alex Argozino/Editoria de Arte/Folgapress O Brasil já foi considerado um país de referência internacional na recuperação de trabalhadores e chegou a exportar para a Espanha, na década de 1970, o modelo de reabilitação.
Agora, há o diagnóstico de que é preciso mudar totalmente o programa, que não tem conseguido recuperar os trabalhadores para voltar ao mercado.
De acordo com o Ministério da Previdência, a atual estrutura brasileira faz com que o trabalhador, ao tentar voltar às atividades profissionais, seja recusado pela empresa em que trabalhava.
Isso ocorre mesmo quando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atesta que o segurado está pronto para retomar o trabalho.
O plano que está sendo desenhado envolve, além da Previdência, os ministérios da Saúde, do Trabalho e do Planejamento.
Técnicos envolvidos na reformulação adiantam que as mudanças podem ser estendidas ao funcionalismo público, que também apresenta elevada taxa de aposentadorias por invalidez.
Para auxiliar no planejamento do novo programa, o governo brasileiro já assinou um acordo com uma instituição alemã especializada no tema.
COMO FUNCIONA
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados após perícia médica da Previdência.
O aposentado por invalidez fica proibido de exercer qualquer outra atividade. Do contrário, perde o benefício.
Ele ainda é obrigado a renovar a avaliação médica a cada dois anos.
Para ter direito, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por um prazo mínimo de um ano em caso de doença. Na hipótese de invalidez por acidente, não há carência.
Fonte: Folha Online
Pepsico terá que pagar R$ 420 mil por Toddynho com detergente
22 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
A empresa também firmou compromisso em adotar medidas necessárias imediatas para evitar ou minimizar acidentes relativos ao produto SÃO PAULO - A PepsiCo, empresa responsável pela produção do Toddynho, terá que pagar R$ 420 mil por ter comercializado a bebida com detergente no estado do Rio Grande do Sul.
O acordo firmado com o Ministério Público prevê indenização de R$ 390 mil ao Fundo da Infância e Juventude do Estado do Rio Grande do Sul; R$ 30 mil à Fundação do Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento e doação de equipamento à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
A empresa também firmou compromisso em adotar medidas necessárias imediatas para evitar ou minimizar acidentes relativos ao produto Toddynho, realizando recall e disponibilizando atendimento especializado aos consumidores, comprometeu-se ainda a adotar medidas de implementação, alteração ou substituição de suas linhas de produção.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, a PepsiCo, divulgou uma nota em que reconhecia uma falha no processo de higienização das máquinas. No Rio Grande do Sul, 32 pessoas passaram mal após ingerir o produto.
Fonte: Infomoney
Plano condenado a reparar dano moral
22 de Agosto de 2012, 21:00 - sem comentários ainda
A Unimed Juiz de Fora foi condenada a pagar a um usuário do plano de saúde uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil e todas as despesas médicas decorrentes da implantação de um cardiodesfibrilador no paciente. A decisão, por unanimidade, é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença proferida pela comarca de Juiz de Fora.
J.C.Z.M. sofreu um infarto, em julho de 2003, e precisou se submeter a duas cirurgias cardíacas. Em 2010, apresentou um quadro de insuficiência cardíaca que poderia levá-lo a morte súbita. A vida do paciente poderia ser salva com a colocação de um implante de cardiodesfibrilador, entre outros tratamentos complementares. Contudo, o plano de saúde não autorizou o procedimento, porque o paciente não possuía cobertura contratual para prótese.
O usuário acionou a Justiça, pedindo para que a Unimed Juiz de Fora fosse condenada a pagar todas as despesas médicas decorrentes da implantação do cardiodesfibrilador e indenização por danos morais. Em primeira instância, apenas a indenização por danos morais foi negada e, diante da sentença, ambas as partes decidiram recorrer.
Em suas alegações, o paciente argumentou que deveria ser indenizado porque seu quadro era gravíssimo. Sustentou que podia morrer a qualquer momento se não fizesse a cirurgia e, a despeito disso, o plano de saúde se negou a autorizar o procedimento, mesmo sendo um caso urgente e, por isso mesmo, de cobertura obrigatória, segundo o previsto no próprio contrato. Informou, ainda, que precisou aguardar um mês para ser operado e que nesse período passou por momentos de grande angústia.
A Unimed, por sua vez, entre outras alegações, argumentou que o contrato com o paciente não prevê cobertura para o procedimento e estabelece, expressamente, a exclusão de próteses de qualquer natureza. Sustentou, ainda, que a legislação não veda a estipulação de cláusulas restritivas de direitos e que, face à não cobertura do procedimento pelo plano, o dever de prestar assistência à saúde do cidadão é do Estado.
Finalidade básica
O desembargador relator, Tibúrcio Marques, observou que a demanda deveria ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora tenha verificado que o contrato previa a exclusão de próteses, pontuou que “não há que se falar em exclusão de determinada cobertura, se a mesma fere a finalidade básica da avença, ou seja, é justamente o essencial para garantir o bem-estar e, algumas vezes, a vida do usuário do plano de saúde”.
Embora o magistrado tenha indicado que o CDC autoriza a previsão de cláusulas que excluam determinadas vantagens, declarou que elas devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, “quando redigidas de modo a dificultar o entendimento e a compreensão do seu alcance”. Observando que ficou comprovado que o procedimento era imprescindível para o restabelecimento do paciente, afirmou que a negativa do plano de honrar o custo da prótese “atenta contra o objeto do contrato em si e frustra seu fim”. Por isso, avaliou que os valores referentes à implantação da prótese deveriam ser suportados pela Unimed.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o magistrado verificou que a recusa da cobertura ao procedimento necessário para salvar a vida do paciente, em momento de emergência médica, com risco de morte súbita, aumentou ainda mais a aflição e a angústia do consumidor. Dessa maneira, condenou a Unimed a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.
Os desembargadores Tiago Pinto e Antônio Bispo votaram de acordo com o relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br
Processo: 1.0145.10.058890-7/001
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais
"Que Deus ilumine a presidente", dizem aposentados sobre reajuste
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Empregada terceirizada da CEF ganha verbas trabalhistas devidas a empregados concursados
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