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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

3ª Turma mantém reintegração de empregada acometida de doença grave que foi despedida sem justa causa

4 de Agosto de 2018, 13:23, por SINDICACAU

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou recurso da empresa Full Gauge Eletro-Controles e manteve decisão que anulou despedida de empregada acometida por doença grave. A sentença havia imposto ainda o pagamento de R$ 8 mil por dano moral, a reintegração ao antigo emprego e o restabelecimento do plano de saúde da funcionária. Deverão ser pagos também os salários até a concessão do auxílio-doença e o FGTS incidente desse período.
A trabalhadora foi admitida em 2012, na função de analista de Gestão de Qualidade. Em novembro de 2015, ela foi diagnosticada com insuficiência renal crônica, doença considerada grave e sem cura, necessitando de hemodiálise de três a quatro vezes por semana, a partir de então. Em abril de 2016, solicitou afastamento de suas atividades para continuar tratamento da doença. O desligamento da empresa ocorreu em maio de 2016, fato que levou a empregada a ajuizar ação na Justiça do Trabalho contrariando a despedida.
No processo, a trabalhadora argumentou estar inapta ao trabalho durante o período em que esteve ausente para tratamento clínico, entre os meses de abril e maio de 2016. Para comprovar o afastamento, a funcionária apresentou atestados entre essas datas, além das folhas-ponto justificando as ausências desde o início da doença. No entendimento da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, as provas apresentadas comprovam a existência da doença desde o final de 2015. Para a magistrada, os documentos atestam que houve necessidade de afastamento da funcionária para tratamento clínico, evidenciando a incapacidade para o trabalho durante o período, razão pela qual condenou a empresa.
No recurso, a empregadora sustentou que a funcionária não apresentou, no ato da dispensa, documento comprovando a existência da moléstia, trazendo atestado somente três dias após a demissão. Por essa razão, defendeu que empregada estava apta ao trabalho no momento da despedida. A empresa solicitou a invalidação do documento devido a diferença entre as datas. Para a Full Gauge-Eletro-Controles Ltda., a empregada se negou e não compareceu ao local designado para a realização de exame médico demissional. Argumentou, também, que a dispensa ocorreu por motivos econômicos, salientando o desconhecimento sobre a doença da empregada.
Para a relatora do caso na 3ª Turma do TRT-RS, desembargadora Maria Madalena Telesca, o atestado médico apresentado pela empregada um mês antes da dispensa comprova que ela era portadora de insuficiência renal crônica, necessitando semanalmente de tratamento médico. Este documento, inclusive, consta no Termo de Rescisão da empresa, contrariando o argumento usado pela empregadora em desconhecer a enfermidade. A magistrada ressaltou que mesmo havendo ciência da doença da empregada somente no curso do aviso-prévio, ela deveria ter sido encaminhada para a Previdência Social, ao invés de despedida.
Além disso, a julgadora avaliou ter sido demonstrado pelos cartões-ponto que, nos últimos meses do contrato, foram apresentados diversos atestados médicos, do que se entende que a empregada enfrentava problemas de saúde que a impediam de trabalhar normalmente. Para a desembargadora, as provas evidenciam que a despedida ocorreu quando a empregada já se encontrava enferma. Com esse entendimento, foi restabelecido o vínculo de emprego, assim como imposto o pagamento do auxílio-doença e FGTS requerido pela empregada. Entendeu ainda que foi indiscutível o sentimento de menos valia experimentado pela funcionária  ao ser despedida sem justa causa, em momento que se encontrava fragilizada pela doença. Assim, considerando a ofensa em si e a capacidade financeira da empregadora, foi determinado o pagamento de R$ 8 mil de indenização por dano moral. A Turma decidiu, por unanimidade dos votos, negar o recurso da empresa. A empregadora já recorreu ao TST.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Rodrigo Fronza / Secom TRT4



Infecção por lambida de cachorro faz homem ter mãos e pernas amputadas

4 de Agosto de 2018, 13:01, por SINDICACAU

Homem pode ter amputado as pernas por conta de uma lambida de cachorro

Um homem teve as pernas amputadas após ter um choque séptico, em Wisconsin, nos EUA. O que é espantoso, contudo, é que o problema pode ter sido causado após ele receber uma lambida de um cachorro.
Segundo o jornal The Washington Post, Greg Manteufel começou a sentir sintomas semelhantes a uma gripe comum, até começar a delirar de tanta febre. Pouco depois de chegar ao hospital, ele apresentou o choque séptico – que consiste em uma infecção que atinge todo o corpo, podendo baixar a pressão arterial, causar falência de órgãos e até a morte.
Por conta disso, Greg teve que amputar os pés. Como o tecido das pernas também havia sido atingido pela infecção, a cirurgia foi estendida até a altura do joelho também. Os testes mostraram que a infecção havia sido causada pela bactéria Capnocytophaga canimorsus, comum em cães e gatos.
Essa bactéria não causa nenhum mal aos pets, mas pode ser transmitida ao homem através de mordidas ou mesmo uma simples lambida. A infecção acontece em casos mais extremos – que foi o caso do americano.
A esposa de Greg, Dawn Manteufel, afirmou ao jornal que ele tinha entrado em contato com oito cachorros diferentes antes de ficar doente, incluindo o pet da família. "O Greg ama cachorros. Ele tocaria em qualquer um", disse Dawn. O americano ainda deve passar um tempo no hospital, pois ele ainda deve passar por cirurgias nas mãos e no nariz, também atingidos pela infecção.
Três a cada dez pessoas infectadas pela bactéria Capnocytophaga canimorsus morrem. Por isso, o ideal é que, em casos de mordida, o atendimento médico deve ser feito o quanto antes. Os sintomas mais comuns são bolhas d’água próximos à mordida, febre, diarreia ou dor de estômago, dor de cabeça e confusão mental, dores musculares e das juntas, inchaço, dor e pus na região da mordida.
Já a sepse pode começar com qualquer infecção, em qualquer lugar do corpo. Contudo, pessoas com mais de 65 anos e menos de 1 ano de idade são as mais sucetíveis à esse tipo de problema.
fonte:metrojornal.com.br



Insatisfação de usuário com plano de saúde poupa hospitais e laboratórios

2 de Agosto de 2018, 9:53, por SINDICACAU

Para consultoria, tempo de espera e pronto atendimento são pontos fracos da avaliação dos hospitais
Para consultoria, tempo de espera e pronto atendimento são pontos fracos da avaliação dos hospitais
FOTO: ESTADÃO CONTEÚDO
HENRIQUE JULIÃO  SÃO PAULO
Publicado em 02/08/18 às 05:00
A percepção negativa de usuários de plano de saúde perante o serviço não está respingando em laboratórios de medicina diagnóstica e hospitais. Enquanto a dupla ocupa posições confortáveis em ranking que condensa a avaliação do consumidor em 46 setores, os planos de saúde aparecem como segundo pior avaliado.
A conclusão é de estudo da consultoria CVA Solutions que colocou o segmento de hospitais na 21ª posição no quesito custo-benefício após ouvir mais de cinco mil beneficiários de planos. No caso dos laboratórios, a posição (10ª) foi ainda melhor.
Sócio-diretor da CVA Solutions, Sandro Cimatti observou que enquanto os planos de saúde “ficam mal falados por lidarem com agendamentos, aprovação de procedimentos e mexerem no bolso”, situação oposta ocorreria nos laboratórios e hospitais – “que em geral oferecem uma boa experiência.”
A avaliação foi positiva para os hospitais mesmo com 54% dos respondentes da pesquisa admitirem problemas durante o atendimento. Ainda que o percentual tenha caído frente há dois anos (quando 56% reportavam inconvenientes), a demora no atendimento (22%) ou no encaminhamento (também 22%) segue como principal dor de cabeça. Já a incidência de burocracia excessiva caiu de 12% para 9% no período analisado.
Apesar de classificar como “boa a queda no nível de problema”, Cimatti colocou o atendimento lento como principal fator que derruba o valor percebido dos hospitais perante usuários. No estudo, a CVA Solutions analisou 15 equipamentos de saúde, entre instituições públicas e particulares.
Entre eles, Sírio Libanês e HCor (Hospital do Coração) foram os melhores avaliados, seguidos de perto por Albert Einstein e Rede D’Or; o serviço dos quatro foi avaliado como melhor que a concorrência, enquanto apenas uma rede particular foi considerada pior que a média. Sírio Libanês e HCor também foram citados como os mais indicados por médicos aos pacientes, ao lado do Hospital das Clínicas.
Pronto atendimento 
A realização de exames e consultas foi reportada por 17,7% dos ouvidos pela CVA Solutions, enquanto internações eletivas foram utilizadas por 11,6%. Já o pronto atendimento foi acessado por 70,7%.
“Conforme o tipo de utilização, a avaliação do consumidor varia”, afirmou Cimatti. “Quem só utiliza o pronto atendimento, por exemplo, costuma avaliar pior”, completou. Dos 15 hospitais verificados, seis tiveram o serviço de pronto-socorro considerado pior que a média do mercado. Nas duas outras modalidades, apenas um equipamento em cada recebeu tal rótulo.
Coparticipação 
A CVA Solutions ainda concluiu que os pacientes cujo plano de saúde pagou integralmente a conta do procedimento realizado em hospitais somaram 74,8% em 2018. No sentido contrário, 14,3% dos usuários reportaram pagamento parcial da fatura, enquanto os 10,9% restantes afirmaram ter arcado com a totalidade dos valores.
Conhecida como coparticipação, a divisão da despesa médica com o usuário está no centro de polêmica que levou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspender na segunda (30) resolução normativa que permitia o repasse de até 40% do valor.
Classificada por Cimatti como “consolidada”, a estratégia estaria “mais relacionada à política do plano de saúde do que ao hospital”. Ainda assim, a CVA Solutions constatou que o pagamento parcial da conta ocorre com mais frequência nos hospitais Oswaldo Cruz (32,5%) e Unimed (22,6%); já a rede Vita (87%) e São Camilo (85,6%) registraram a maior taxa de procedimentos integralmente arcados pelo plano.
Laboratórios
Entre os laboratórios, o percentual de usuários que nunca pagou por procedimento foi menor que o constatado nos hospitais – ou 55,8%. Já os que avaliaram como negativo o tempo de espera para procedimentos foram 11,9%.
No setor de diagnóstico, dez dos 31 laboratórios analisados pela CVA Solutions foram considerados melhor que a média de mercado; outros sete ficaram abaixo da média.
fonte:www.dci.com.br



Ausência de depósitos do FGTS autoriza rescisão indireta de contrato de vigilante

2 de Agosto de 2018, 9:41, por SINDICACAU


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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo (SP), condenou a Santos Segurança Ltda., de São Paulo, ao pagamento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada a um vigilante. Para a Turma, o atraso reiterado dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) praticado pela empresa deve ser considerado falta grave, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Na reclamação trabalhista, o vigilante, contratado para prestar serviços à Unique Serviços de Hotelaria, Comércio e Participação S.A., afirmou que solicitou diversas vezes a regularização dos depósitos, mas a empresa nada fez. Por isso, pediu demissão e foi à Justiça pleitear a rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiram o pedido de rescisão indireta, determinando apenas que a empresa recolhesse o FGTS em atraso. Para o TRT, o não recolhimento do benefício não impede a continuidade da relação de emprego, nem causa prejuízo imediato ao empregado, que só pode acessar sua conta vinculada ao ser dispensado.
No exame do recurso de revista do vigilante, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a obrigação de recolher os depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado decorre dos artigos 7º, inciso III, da Constituição da República e 15 da Lei 8.036/90. O desrespeito reiterado desse dever, no seu entendimento, configura descumprimento de obrigação contratual pelo empregador.
O relator observou que o valor depositado na conta vinculada e seu levantamento constituem garantia para o empregado em diversas situações emergenciais, como a extinção do pacto laboral, e em outras situações específicas, como pagamento de financiamento habitacional ou doença grave. “O empregado tem direito à disponibilização imediata dos valores, situação que evidencia a seriedade com que esses depósitos devem ser regularmente efetuados”, destacou.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso.
(LC/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Colômbia produzirá cacau sem desmatamento

2 de Agosto de 2018, 9:37, por SINDICACAU

Colômbia produzirá cacau sem desmatamento
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A Colômbia é o primeiro país da América Latina a se comprometer com a produção de cacau sem desmatamento e a terceira do mundo a empreender nesse belo caminho.
O governo colombiano - juntamente com as duas principais empresas de cacau do país, Casa Luker e Compañía Nacional de Chocolates e National Cocoa Federation - está empenhado em produzir o cacau "pacífico" e sem danificar as florestas de forma alguma. Até 2020, eliminará o desmatamento de toda a cadeia de suprimentos.
A Colômbia aderiu à iniciativa Cocoa and Forests, um esforço global para garantir o cacau sem desmatamento. O compromisso será apoiado pela World Resources Institute (WRI) e pela Sustainable Trade Initiative (IDH).
Os governos do Gana e da Costa do Marfim, responsáveis por 60% da produção mundial de cacau, foram os dois primeiros governos a assinarem e implementarem o acordo em 2017. Hoje, a Colômbia se torna o primeiro país da América Latina a aderir à "Iniciativa para o cacau, as florestas e a paz", destacando também o papel do cacau na promoção do histórico processo de paz, graças à possibilidade de oferecer emprego aos agricultores e às comunidades antes envolvidas em conflitos.
O setor de cacau colombiano está crescendo rapidamente. Esta cultura foi identificada como prioritária para o crescimento agrícola, tanto para o consumo interno quanto para as exportações. A maior parte da produção de cacau da Colômbia tem as características do cacau "Fino de Aroma", uma classificação muito apreciada no mercado internacional.
"A Colômbia está orgulhosa da qualidade do cacau que produz, bem como a de sua contribuição para o crescimento econômico, o emprego rural, o desmatamento e a restauração de terras degradadas", disse Juan Guillermo Zuluaga, Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural colombiano.
O desmatamento da Colômbia aumentou rapidamente desde o fim do processo de paz, já que áreas remotas do campo - antes fora dos limites - viram uma rápida expansão da agricultura e da pecuária, com uma consequente especulação no território.
Segundo dados do Global Forest Watch e do Instituto Nacional de Meteorologia (IDEAM), o país da América Latina registrou um aumento de 46% na perda de cobertura florestal em 2017, o dobro do período de 2001 a 2015, mas felizmente está tomando medidas significativas para reverter essa tendência. Por exemplo, o governo cancelou um importante projeto rodoviário que liga a Venezuela ao Equador, demoliu várias estradas ilegais e lançou a iniciativa "Cinturão Verde" para proteger e restaurar um corredor florestal de 9,2 milhões de hectares.
A Colômbia prometeu restaurar 1 milhão de hectares de terras degradadas em seu plano nacional de desenvolvimento.
"A restauração não apenas contribui para a mitigação da mudança climática, mas também oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo bem-estar rural e emprego, maior segurança alimentar, conservação do solo e da água, proteção da biodiversidade e resiliência à mudança climática", diz o site da iniciativa.
"O Governo da Colômbia está fazendo o máximo para reduzir as altas taxas de desmatamento que acompanharam o processo de paz. Com o apoio da comunidade internacional e das empresas responsáveis, meu país está fazendo um progresso significativo no cumprimento dos compromissos assumidos para acabar com o desmatamento. O cacau é parte fundamental desse esforço ", disse o ministro colombiano do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Luis Gilberto Murillo.
Richard Scobey, presidente da World Cocoa Foundation, acrescentou:
"O WCF parabeniza o governo colombiano e outras partes interessadas por seus esforços para acabar com o desmatamento do cacau na Colômbia e temos o prazer de apoiar esta iniciativa e, juntamente com nossos membros na indústria global de chocolate e cacau, continuaremos a ser um parceiro confiável para garantir a sustentabilidade do cacau, a saúde do planeta e a prosperidade dos produtores de cacau em todo o mundo".
fonte mercadodocacau.com



Cacau peruano cotado em alta no mercado europeu

2 de Agosto de 2018, 9:29, por SINDICACAU

Cacau peruano cotado em alta no mercado europeu
  • ENVIADA EM: 01/08/2018 14:19HS
Pelas excelentes condições climáticas e a fertilidade dos solos da região, o cacau branco ou cacau crioulo é considerado um produto com maior potencial, devido às suas características de aroma e sabor, cuja espécie é uma das mais requisitadas pelos chocolatiers no mercado internacional.
Cultivado na região de Chulucanas (Morropón), é exportado para a Itália, Alemanha, França, Holanda, Suíça e Canadá, através da Cooperativa Norandino, de onde cada tonelada é cotada a US$ 4000,00 (FOB) no mercado europeu.
Atualmente, Elías Cruz, presidente da Associação dos Pequenos Produtores de Cacau de Nuevo Progreso-Charanal, afirma que a associação exporta cerca de 30 toneladas de grãos de cacau por ano e possui certificação orgânica e comércio justo.
Devido à sua delicadeza, o cacau Piurano da referida associação obteve reconhecimento durante a cerimônia da "IX Mostra de Cacau e Chocolate", realizada no Centro de Convenções de Lima.

Mais conquistas
Deve-se notar que esta não é a primeira vez que o cultivo da Associação Cacaotera de Chulucanas recebe uma distinção nacional. No ano de 2011, também ocupou o primeiro lugar no V Concurso Nacional de Qualidade do Cacau. Além disso, seus representantes estiveram presentes no Salão de Cacau e Chocolate de Paris 2015, onde seu grão foi reconhecido como um dos 50 melhores do mundo.
Fonte: La República



Cacau: cotações têm forte recuo em julho no BR com baixa no mercado externo

2 de Agosto de 2018, 9:22, por SINDICACAU

Cacau: cotações têm forte recuo em julho no BR com baixa no mercado externo
  • ENVIADA EM: 01/08/2018 15:43HS
De acordo com o levantamento realizado pelo Notícias Agrícolas, a cotação do cacau teve um recuo de 20,04% desde o início do mês de julho e as referências do Centro Nacional dos Produtores de Cacau (CNPC) que estavam próximas de R$ 159,33 por arroba, hoje, passam para algo ao redor de R$ 127,40/@.
No começo deste mês, os preços da cultura no estado da Bahia estavam em torno de R$ 123,00/@ uma queda de 20,38%. Já no Espírito Santo, a saca é cotada a R$ 490,00 com um recuo de 20,97% e no Pará as referências estão ao redor de R$ 6,50/kg, com uma desvalorização de 35%.
Para o empresário da Central do Cacau, André Lisboa, a queda nas cotações da commodity é reflexo de três fatores. “O preço da tonelada do cacau caiu em Nova York, e os valores são formados pela bolsa. Outro fator foi que as indústrias reduziram o ágio e, para completar, a queda no dólar também contribuiu para o recuo nas referências”, comenta.
Pará
No estado do Pará, os produtores estão enfrentando problemas para escoar a safra até o estado da Bahia devido à logística operacional das indústrias processadoras. Conforme explica o analista da consultoria Mercado do Cacau, Adilson Reis, as indústrias paralisaram as compras e algumas apenas realizam comercialização com produtores.
“Os armazéns das moageiras no Pará estão lotados em função do grande fluxo de entradas de matéria-prima e faltam caminhões para levar a produção até as fábricas no estado da Bahia. Atualmente, o estado do Pará está colhendo uma super safra de cacau”, ressalta o analista.
Produção Brasileira
Segundo o levantamento da consultoria INTL FCStone, a produção de cacau temporão, safra intermediária brasileira, acelerou nos meses de junho a julho e apresentou excelentes resultados que abasteceu os estoques, diminuiu a necessidade de importação e reduziu o ágio do cacau no Brasil.
“Os processadores de cacau do Brasil receberam um total de 59,2 mil toneladas de amêndoas. Em comparação, no mesmo período do ano passado, apenas 32,5 mil toneladas haviam sido entregues”, conforme reporta a consultoria.
Na Bahia, as moageiras registraram um aumento nas entradas de cacau de 77% se comparada ao mesmo período do ano anterior, tendo em vista que até o momento foram recebidos 867,167 sacos e na safra passada foram aproximadamente 488,099.

Mercado Internacional
Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o mercado futuro do cacau encerrou a sessão desta terça-feira (31) com queda de 69 pontos. O vencimento setembro/18 fechou o dia com queda de 69 pontos, a 2170 US$/Ton e o dezembro/18 registrou 2220 US$/Ton com baixa de 55 pontos. O contrato março/19 fechou a 2242 US$/Ton com uma desvalorização de 49 pontos.
Ainda de acordo com a análise da consultoria INTL FCStone, o terceiro trimestre do ano apresentará maior volatilidade ao mercado da commodity, pautado em cenário de incerteza e especulação acerca do próximo ciclo produtivo. “Nos próximos meses, acreditamos que os preços passarão a refletir as perspectivas para a próxima temporada, ainda bastantes discrepantes”, opina o analista de mercado do grupo, Fábio Rezende.
fonte mercadodocacau.com



Nota de pesar pelo falecimento de Henrique Carlos Santos funcionario da Cargill

31 de Julho de 2018, 19:17, por SINDICACAU





Hoje pela manha cerca das 0830hs,faleceu o mecânico de manutenção da Cargill Henrique Carlos Santos,conhecido carinhosamente como Bica associado do Sindicacau e funcionario da Cargill, encontrava se internado no Hospital São Jose em Ilhéus ,o velório será as 15 horas no SAF da Conquista em Ilhéus,o enterro será amanha as 11 horas da manhã no cemitério do Basilio.


Ulisses:
Muito triste saber que mais um companheiro se vai de forma tão repentina. Que Deus conforte o coração de todos os familiares.

Tinga:
Meus sentimentos a todos familiares e amigos do companheiro Bica. Que Deus acolha ele no paraíso. 🙌🏼

Waldemir:
 Lamento muito o falecimento do companheiro Henrique, que o bom Deus dê forças e conforte seus familiares Parentes e amigos

 Lamento muito não ter feito uma visita para o companheiro Henrique, ainda em vida, agora se me resta ser solidário aos familiares Parentes e amigos. Que o Henrique tenha um ótimo descanso eterno.

Adilson Sena:
Que Deus conforte a família 🙏🙏🌹

Em nome de toda a diretoria do Sindicacau nossos mais sinceros sentimentos.Desejamos que Deus possa trazer alento necessário a toda a familia e amigos do nosso companheiro nesta hora difícil.
🙏🏿😞



Mãe e irmãos de pintor falecido em acidente de trabalho devem receber indenização por danos morais, conforme decisão da 11ª Turma do TRT-RS

24 de Julho de 2018, 9:11, por SINDICACAU


Início do corpo da notícia.
16-pintor810.jpgA 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que os irmãos e a mãe de um pintor falecido em acidente de trabalho devem receber indenização por danos morais. O trabalhador atuava em uma empresa prestadora de serviços e faleceu ao cair do telhado de uma indústria de pneus que havia contratado a pintura. Os desembargadores condenaram a empregadora e a tomadora do serviço solidariamente ao pagamento da indenização aos familiares da vítima. 
Conforme as informações do processo, o trabalhador sofreu uma queda de cerca de dez metros do telhado quanto tentou buscar um pedaço de pano que tinha sido carregado pelo vento. O pano foi fornecido pela indústria que contratou a pintura para proteger alguns equipamentos da sujeira da tinta. As empresas alegaram que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do trabalhador, porque ele teria deixado o local onde o serviço era executado com segurança, na parte interna de uma plataforma cercada. No entanto, ao analisar as conclusões da inspeção do Ministério do Trabalho e da perícia técnica, a juíza Cláudia Elisandra Carpenedo entendeu que foi uma caso de culpa concorrente, ou seja, que 50% da culpa pelo acidente foi do pintor, e 50% das empresas. Para a magistrada, apesar de o trabalhador ter realizado uma atividade estranha ao que lhe foi atribuído, havia condições inseguras de trabalho, risco iminente e falta de fiscalização e treinamento. Ao reconhecer a parcela de culpa das empresas, a juíza deferiu o pedido de indenização por danos morais. A julgadora avaliou que o dano, nesse caso, é in re ipsa, ou seja: independe de demonstração concreta, até porque é impossível mensurar a dor psíquica decorrente da perda de um ente querido. A sentença do primeiro grau condenou as empresas ao pagamento de uma indenização de R$ 40 mil à mãe do pintor e a cada um dos seis irmãos. 
Culpa exclusiva das empresas
O processo chegou à 11ª Turma Julgadora por meio de recursos ordinários interpostos pelos autores da reclamatória e pelas empresas. A relatora do acórdão, desembargadora Flávia Lorena Pacheco, entendeu que não houve culpa concorrente do pintor para a ocorrência do acidente, e sim culpa exclusiva das empresas. A desembargadora ponderou que, no caso de responsabilidade civil por acidente de trabalho, há presunção de culpa da empregadora com relação à segurança do trabalhador, e é dela o ônus de provar que agiu com a diligência e precaução necessárias para diminuir os riscos de lesões. Ao analisar as informações do processo, a desembargadora constatou que o pintor não tinha o treinamento adequado para atuar em um local alto, e não foi advertido dos riscos inerentes à atividade. A desembargadora também destacou que o trabalhador foi orientado informalmente a zelar para que sempre houvesse panos cobrindo os manômetros (instrumentos utilizados para medir pressão) que estavam no local do serviço. “O cenário se torna ainda mais grave ante a percepção de que se tratava de jovem de 24 anos que recém tinha ingressado na empresa, com a proatividade inerente à esse cenário que, somada com a ausência de treinamento, importou no acidente. Assim, a conduta insegura do trabalhador decorreu diretamente da falta de instruções adequadas, dever das empresas”, concluiu. 
Por unanimidade, os desembargadores julgaram que houve culpa exclusiva das empresas e aumentaram o valor da indenização por danos morais. O acórdão condenou as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 100 mil para a mãe do trabalhador, R$ 100 mil para um irmão que estava com ele no momento do acidente, e R$ 50 mil para cada um dos outros cinco irmãos. 
Fim do corpo da notícia.
Fonte: texto de Guilherme Villa Verde (Secom/TRT-RS)



Trabalhadora que foi orientada a esconder sua gravidez no momento da rescisão do contrato deve ser indenizada

24 de Julho de 2018, 9:08, por SINDICACAU

2018-07-19 - Trabalhadora obrigada a esconder gravidez.png
Uma trabalhadora deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais devido a atraso no pagamento de comissões e verbas rescisórias, e também porque um dos sócios da empresa pediu que ela escondesse a barriga de grávida no momento em que foi assinar a rescisão do contrato no sindicato. Ela trabalhava na Zuffo & Vianna Informática, uma revendedora de produtos das operadoras de telefonia Oi e Claro. Por causa dessa relação, as operadoras devem arcar de forma solidária com a condenação.  A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e reforma, parcialmente, sentença da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Na petição inicial, a trabalhadora informou que foi admitida em julho de 2013 e despedida sem justa causa em outubro de 2015. Em parte desse período, a empresa prestou serviços para a Oi, e em outra parte para a operadora Claro. Segundo alegou, estava grávida desde julho de 2015, e a empresa sabia de sua gravidez. Quando foi despedida, conforme afirmou, estava sem receber comissões por nove meses, e a empregadora não pagou suas verbas rescisórias. Para esconder a gravidez, um dos sócios teria pedido que ela ocultasse a barriga na ocasião em que foi assinar a rescisão do contrato no sindicato. Diante desses elementos, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento das suas verbas rescisórias, a quitação do período em que teria garantia de emprego em virtude da gravidez e a indenização por danos morais.
Em primeira instância, o juízo da 26ª Vara do Trabalho considerou procedente em parte a ação. A juíza que julgou a causa determinou o pagamento do período de estabilidade, as verbas rescisórias e indenização por danos morais de R$ 3 mil, apenas relativa ao constrangimento sofrido no sindicato, mas negou o pedido de danos morais pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias. Descontente com a sentença, a trabalhadora apresentou recurso ao TRT-RS para aumentar o valor da indenização e para discutir a integração das comissões e das horas extras no cálculo dos salários do período de estabilidade.
Assédio moral
Para o relator do recurso na 2ª Turma do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, a conduta do sócio da empregadora em solicitar que a trabalhadora escondesse a gravidez foi um ato de assédio moral, que por si só já justificaria o aumento do valor da indenização arbitrado em primeira instância. Segundo o magistrado, "a conduta da demandada traz conotação negativa ao estado gravídico da trabalhadora (a ser sentido pela própria gestante), como se houvesse algo do qual a futura mãe devesse se envergonhar, quando, na verdade, o contrário se apresenta".
No entendimento do relator, a conduta é reflexo de uma sociedade machista e patriarcal, que se acostumou a ver na mulher grávida um estorvo, ou, em última análise, um prejuízo ao capitalismo, em uma  relação fria de custo/benefício, que ignora o elemento humano. "Os avanços no campo da igualdade de gêneros, poeticamente previsto na Constituição Federal, ainda são lentos e nos conturbados dias atuais enfrentam enormes obstáculos, de uma sociedade que se pretende moderna e dentro da qual, contraditoriamente, cresce de forma exponencial o conservadorismo de várias vertentes", argumentou o magistrado. "Corroborar atitudes como a adotada pelo preposto da reclamada é retroceder nos parcos avanços conquistados, o que deve ser rechaçado por esta Justiça Especializada que, historicamente, representa vanguarda na seara social", avaliou, ao determinar a majoração do valor da indenização para compreender, também, o atraso no pagamento das verbas rescisórias.
O relator determinou, ainda, que a média dos últimos 12 meses em que a trabalhadora recebeu comissões fosse integrada ao pagamento dos salários do período de estabilidade (período entre a ciência da gravidez até cinco meses depois do parto), bem como fosse considerado para esse cálculo, também, o valor médio das horas extras prestadas habitualmente pela empregada no período anterior à despedida. Isso porque, conforme o magistrado, os salários do período de garantia no emprego devem refletir o padrão remuneratório recebido pelo trabalhador no período anterior, o que não permite a exclusão de parcelas como comissões ou horas extras.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4



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