Ir para o conteúdo

Sindicacau

Tela cheia

Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Crise econômica freia denúncias de assédio sexual no Brasil

28 de Agosto de 2017, 11:29, por SINDICACAU



Keiny Andrade/Folhapress
Viviane Magalhães diz ter sido assediada pelos donos da loja de roupas em que trabalhou
Viviane Magalhães diz ter sido assediada pelos donos da loja de roupas em que trabalhou
JOANA CUNHANATÁLIA PORTINARI
DE SÃO PAULO

28/08/2017 02h00
1,0 mil
Uma auxiliar de escritório apalpada pelo chefe numa reunião após repelir suas investidas. Uma balconista assediada após ser levada até o fundo da loja pelos patrões. Uma produtora de televisão provocada diariamente pelos superiores para mostrar os peitos.
Os três casos foram relatados à Folha e têm algo em comum -nenhum foi denunciado pelas vítimas, que tiveram medo de perder o emprego ou sofrer violência ainda maior.
O número de denúncias de assédio sexual no trabalho e ações na Justiça por esse motivo, que vinha crescendo com a expansão do movimento feminista no país nos últimos anos, perdeu força com a recessão e o desemprego.
Dados do Ministério Público do Trabalho mostram que 2015 representou uma interrupção num movimento de alta que vinha sendo registrado desde 2012 no volume de denúncias, estimuladas por campanhas de conscientização do órgão sobre o assédio.
De 146 casos registrados em 2012, o número de denúncias aumentou todos os anos até atingir 250 em 2015 -ano em que as demissões no setor formal da economia superaram as contratações em 1,5 milhão de vagas, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
Em 2016, que marcou o segundo pior saldo negativo do emprego na história -com 1,3 milhão de vagas perdidas- o número de denúncias de assédio sexual se estagnou em 248. Neste ano, foram 144 até julho.
A auxiliar de escritório ouvida pela Folha, que trabalha na área de educação, disse ter sido perseguida por um gerente após se recusar a ter relações sexuais com ele. Ele a chamava para sua sala com o pretexto de discutir trabalho, tocava nos seus seios e a intimidava. Às vezes ia até sua mesa e esfregava o pênis nela.
A produtora de TV relatou à reportagem que era assediada todo dia por um chefe que fazia comentários sobre seus peitos e insinuava que ela deveria transar com ele. O assédio era feito em público, e passava por brincadeira.
O procurador Ramon Bezerra dos Santos, do Ministério Público do Trabalho, afirma que é muito difícil apurar um caso de assédio sexual no trabalho. "O trabalhador que presencia essas situações muitas vezes pensa que vai prejudicar o patrão e pode perder o emprego se falar", diz.
As ações movidas pelo MPT, com base na apuração das denúncias das vítimas, têm como objetivo responsabilizar a empresa pelo assédio. Empregadores condenados têm que pagar indenização às mulheres e assinar termos de ajuste de conduta.
Para responsabilizar o agressor, as vítimas devem ir à Justiça comum cobrar danos morais, ou denunciar o crime à polícia. Se o assédio ocorre em órgão público, o caminho é um processo administrativo.
O assédio sexual só é crime no Brasil quando acontece no ambiente de trabalho. É definido como "constranger alguém" para "obter vantagem ou favorecimento sexual", aproveitando-se da condição de superior hierárquico.
É o que relata ter sofrido Viviane Magalhães, 45. Ela começou a trabalhar cedo, com cerca de 15 anos, e conta que foi assediada no segundo emprego, uma loja de roupas no bairro onde morava. Magalhães afirma ter sido tocada pelos três donos da loja.
"Eles chegavam na manha. 'Senta aqui, vamos conversar.' De repente, pegavam na sua mão. De repente, tocavam. Você se assustava", diz. "Descobri que as outras também eram assediadas. O que me impressiona é a nossa inércia para lidar com a situação." Ouça seu relato:
Como outros crimes de violência sexual contra a mulher, o assédio sexual no trabalho é subnotificado. No Estado de São Paulo, foram registrados apenas 159 boletins de ocorrência até julho. Em todo o ano de 2016, foram 267.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, não há setor de atividade econômica que concentre número maior de casos. O problema é pulverizado, dizem os procuradores.
"O que mais me enojava, me causava arrepios, era quando eu estava no balcão da loja e ele vinha por trás. Sentia a respiração dele no meu ouvido, o toque de passar atrás de mim", diz C.V., sobre o dono da joalheria em que trabalhava. "Aquilo me fazia sentir um lixo. Era o chefe, não dava para empurrar, eu tentava ir para a frente." Assim que se casou, ela foi demitida. 
fonte :http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/08/1913512-crise-economica-freia-denuncias-de-assedio-sexual-no-brasil.shtml



Mediação entre Sindicacau, empresa Cargill Agricola e Ministério do Trabalho de Ilhéus sera no dia 28/08/2017

23 de Agosto de 2017, 11:55, por SINDICACAU


Resultado de imagem para ministerio do trabalho e emprego negociação









Trabalhador doente é reintegrado na Barry Callebaut em Ilhéus

22 de Agosto de 2017, 15:44, por SINDICACAU



Resultado de imagem para reintegração de trabalhador despedido



Na última segunda (21), o mecânico de Manutenção  Marivaldo de Santana foi reintegrado na Barry Callebaut em Ilhéus . A empresa o demitiu  no dia 15 de junho de  2016 sem justa causa, mas o trabalhador   através do departamento jurídico do Sindicacau que conta com os advogados:Raimundo Alcântara ,Hildelice Bunchaft, Michel Bezerra e Julian de Araújo entrou com uma ação na Justiça para reverter a demissão. Em 2017 o TRT  julgou procedente o pedido
  Marivaldo de Santana foi reintegrado por uma oficial de justiça .



NEGOCIAÇÃO NA BARRY CALLEBAUT ILHEUS ANDA EM PASSOS DE TARTARUGA

22 de Agosto de 2017, 14:18, por SINDICACAU










Resultado de imagem para negociação tartaruga











Unimed Fortaleza deve indenizar idoso por negar alimentação durante tratamento home care

18 de Agosto de 2017, 16:47, por SINDICACAU




Um idoso conseguiu na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 5 mil a título de danos morais da Unimed Fortaleza. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. “A lei de regência é clara quanto à obrigação da ré [Unimed] em custear integralmente o tratamento do autor, consistente no fornecimento de alimentação enteral materiais e insumos, certo que eventual cláusula contratual em sentido contrário deve ser tida como não escrita, por abusiva e ilícita”, disse no voto o relator.
Consta nos autos que, em 2014, o idoso teve de ser internado no hospital da Unimed em virtude de acidente vascular cerebral. Em decorrência, precisou ser alimentado por meio de sonda. Após ser avaliado por equipe médica, foi transferido para continuar o tratamento na modalidade home care.
Muito embora tenha recebido visitas de profissionais da empresa, a Unimed negou o fornecimento de insumos e alimentação enteral, sob o argumento de que a alimentação é obrigação da família e não do plano de saúde. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo, em sede de antecipação de tutela, os materiais necessários, alimentação enteral e indenização por danos morais. O pedido foi concedido pelo Juízo da 18ª Vara Cível de Fortaleza.

Na contestação, o plano de saúde sustentou que não negou o tratamento necessário, mas limitou-se a cumprir o que a lei expressamente ordena e para o qual recebe a devida e correspondente contraprestação. Além disso, defendeu não haver dano moral a ser indenizado.
Ao julgar o mérito da ação, o Juízo de 1º Grau confirmou a decisão anteriormente concedida e condenou a operadora a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais.
Insatisfeitas, ambas as partes apelaram (nº 0183128-56.2015.8.06.0001) ao TJCE. O paciente pediu a majoração do valor e o plano de saúde a reforma total da decisão, reiterando as alegações da contestação.
A 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento aos recursos e manteve a decisão de 1º Grau. “Salienta-se que a internação domiciliar, com a cobertura de todos os materiais e insumos é, também, uma forma de diminuir os custos que a operadora teria em caso de internação hospitalar, sendo, portanto, um tratamento mais vantajoso”, afirmou o desembargador.
Ainda segundo o magistrado, “o referido tratamento é sucedâneo da internação hospitalar e representa uma alternativa de cuidados ao enfermo em ambiente domiciliar, o que diminui consideravelmente o risco de infecção, fortalece o vínculo familiar e melhora a qualidade de vida da paciente”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará



Cervejaria é condenada por ameaçar vendedor de demissão se não cumprisse metas

18 de Agosto de 2017, 16:41, por SINDICACAU





A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Cervejaria Petrópolis de Pernambuco Ltda. a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaçado de dispensa caso não cumprisse as metas estabelecidas pela empresa. Segundo a decisão, as ameaças e cobranças excessivas desrespeitam a integridade psíquica do trabalhador.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o gerente de vendas destratava todos os vendedores, chamando-os de fracos e burros e ameaçando o grupo de demissão. Já a cervejaria alegou que a cobrança por metas no segmento comercial é normal e sempre foi realizada dentro dos limites da normalidade, “sem ofensas ou palavrões”.
O juízo de primeiro grau, ao condenar a empresa, entendeu não ter havido propriamente um assédio moral, mas sim circunstâncias pontuais, que, segundo ele, embora não na mesma proporção, também causam danos à integridade moral do empregado. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), porém, excluiu da condenação o pagamento de indenização, assinalando que nenhuma das testemunhas ouvidas afirmou ter conhecimento de algum funcionário que tenha sido efetivamente dispensado após as ameaças feitas como forma de pressão para o cumprimento das metas. Para o TRT, “não é qualquer dissabor ou aborrecimento do dia-a-dia, ou mero desprazer efêmero, a que todos nós, por infelicidade, estamos sujeitos na vida em sociedade, que configura o dano moral”.
No recurso para o TST, o vendedor pediu o restabelecimento da condenação e o aumento do valor indenizatório, a seu ver inexpressivo diante da gravidade da falta.
O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, disse que o primeiro grau concluiu que as condições de trabalho a que o empregado foi submetido “atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual”, justificando a reparação. Contudo, entendeu razoável o valor de R$ 5 mil de indenização. De acordo com a Súmula 439 do TST, a quantia será corrigida monetariamente a partir da data da fixação do valor (fevereiro de 2015), e os juros incidirão desde o ajuizamento da ação.
(Ricardo Reis/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Carta ao pai alcoolatra...

10 de Agosto de 2017, 14:45, por SINDICACAU

Resultado de imagem para historia de alcoolatras






ÁLCOOL

“Quando tinha 13 anos, os meus amigos debochavam de mim se eu não bebesse. Eu me deixei levar porque era mais fácil fazer parte da turma.
“Eu era realmente infeliz e só bebia para fugir da minha vida. Eu saía cada vez menos e comecei a perder meus amigos. Quanto mais sozinha me sentia, mais bebia. Eu ficava violenta e fora de controle. Nunca tinha noção do que estava fazendo. Estava destruindo a minha família.
“Fui expulsa da minha casa aos 16 anos, me transformei numa indigente e comecei a pedir esmola para comprar bebidas. Após anos de abuso, os médicos me disseram que a minha saúde tinha sofrido um dano irreparável.
“Eu tinha só 16 anos, mas o meu fígado estava seriamente prejudicado e estava muito perto de me matar por causa das bebidas que estava ingerindo.”Samantha
“Aos 25 anos, já estava viciado na bebida.
“Muitas das minhas prioridades tinham a ver com a bebida, e todo o resto vinha em segundo lugar. Comecei a perceber que quando não bebia, tinha uma sensação de pânico e começava a tremer.
“Se não bebesse, começava a tremer e a suar. Eu não conseguia ficar mais do que algumas horas sem uma bebida.”Paul
“No decorrer do último ano fui trabalhar bêbada, desmaiei na balada e em bares e não me lembro de como cheguei em casa. Vergonhosamente, passei a noite com alguém e nem me lembrava que essa pessoa foi para casa comigo até que nos deparamos um com o outro no dia seguinte.
“Eu destruí dois relacionamentos porque magoava as pessoas por causa do meu alcoolismo, mas coloquei a bebida em primeiro lugar. Meus pais estão muito magoados porque a filha deles está se matando sem uma razão aparente.”Jamie
“Quando decidi parar de beber, percebi que o álcool tinha tomado conta do meu corpo de tal maneira que eu não conseguia parar. Costumava tremer como se fosse arrebentar, começava a suar e não conseguia pensar até que tomasse outro copo. Não podia funcionar sem ele.
“Passei os 8 anos seguintes entrando e saindo de hospitais e clínicas de desintoxicação, tentando entender o que tinha acontecido comigo, como era possível eu não conseguir parar de beber. Foi o pior pesadelo e o mais longo que tive na vida.” Jan
“Minha dependência aumentou gradualmente, quando menos esperava, já bebia de dia e de noite. Quando decidi parar de beber, fiquei acordada a maior parte dessa noite, e no dia seguinte todos os ossos do meu corpo doíam. Cega pelo pânico, enchi um copo de gim, minhas mãos tremiam de forma tão violenta que derramei metade da garrafa. À medida que bebia, pude sentir como a agonia se aliviava de forma gradual. Então, finalmente soube a terrível verdade: Eu era uma alcoólatra. Não conseguia parar.”  Faye
fonte:http://www.mundosemdrogas.org.br/real-life-stories/alcohol.html



PRIMEIRO ANIVERSARIANTE ASSOCIADO PREMIADO DO MES DE JULHO DE 2017

9 de Agosto de 2017, 12:35, por SINDICACAU

O SINDICACAU TEM O PRAZER DE ENTREGAR AO TRABALHADOR ASSOCIADO DA BARRY CALLEBAUT DE ITABUNA SR LUCAS SILVA DOS SANTOS O PRESENTE EM NOME DA DIRETORIA E DESEJAR UM FELIZ ANIVERSARIO,PREPAREM-SE ASSOCIADOS DO SINDICACAU QUE NOS PRÓXIMOS MESES TEREMOS NOVOS SORTEIOS!











ELEIÇOES SINDICAIS 2017

8 de Agosto de 2017, 11:45, por SINDICACAU




Aposentadoria por idade passa a ser reconhecida automaticamente pelo INSS

5 de Agosto de 2017, 16:07, por SINDICACAU




A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento

04/08/2017 18:24:49 - Atualizada às 04/08/2017 21:46:08

Martha Imenes
Brasília - Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social vão se aposentar por idade sem enfrentar fila nos postos do INSS. O reconhecimento do direito ao beneficio passou a ser automático e, após ser avisado por carta pelo instituto, o segurado poderá aceitar começar a receber ao ligar para a Central de Atendimento 135. O novo procedimento foi estabelecido por portaria publicada no “Diário Oficial da União” em 28 de julho deste ano, quando entrou em vigor.
Para o advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar, o grande problema é que o INSS vai se basear nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento do segurado. “Nem sempre estão atualizados ou mesmo corretos”, adverte Alencar.
Com a mudança, filas nos pontos físicos devem diminuir Maíra Coelho / Agência O Dia
Por isso, acrescenta, é importante que o segurado mantenha todos as informações em dia, inclusive endereço e telefone. “Outra questão é que a aposentadoria por idade é voluntária e o segurado não é obrigado a se aposentar na hora que atinge a idade”, diz o especialista.
Atualmente, o trabalhador pode agendar a solicitação da aposentadoria pelo 135, mas precisa comparecer a uma agência da Previdência, na data marcada, para formalizar o processo.
A aposentadoria urbana por idade — a única que terá reconhecimento automático por enquanto — é um direito dos cidadãos que contribuem com o INSS por ao menos 15 anos e completam 60 anos de vida, se mulheres, ou 65 anos, se homens.
saiba mais:
O INSS deverá processar lotes mensais de segurados com direito ao reconhecimento automático da aposentadoria, para então enviar as correspondências.  Ao receber o comunicado, o interessado que ligar para a central 135 poderá ter o benefício liberado imediatamente após a confirmação de dados pessoais ao atendente.
Mas, segundo as regras oficiais da medida, haverá situações em que o INSS precisará retornar o contato com o beneficiário para confirmar a concessão. Se a aposentadoria for confirmada, a data de concessão será a mesma da ligação para a central. “Quem receber a carta não é obrigado, porém, a aceitar o benefício”, alerta Alencar..
Último dia para agendar
Termina neste sábado o prazo para beneficiários de auxílio-doença convocados pelo INSS para entrar em contato com o órgão a fim de agendarem a perícia médica de revisão do benefício.
No caso de não atendimento à convocação do pente-fino ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio será suspenso até o comparecimento do interessado. No Rio 3,7 mil beneficiários de auxílio-doença foram chamados para fazer revisão.
A convocação foi feita pelo Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. Os segurados devem conferir se seu nome consta na lista publicada. No campo de busca do site do DO deverão digitar o nome, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto.
Caso tenha sido chamado, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135, para saber a data agendada para a reavaliação do benefício por incapacidade.
fonte: http://odia.ig.com.br/brasil/2017-08-04/aposentadoria-por-idade-passa-a-ser-reconhecida-automaticamente-pelo-inss.html



Tags deste artigo: sindicacau ilhéus bahia brasil sindicato trabalhadores trabalhadoras