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Sindicacau

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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

NESTLÉ DEMITE MAIS 28 FUNCIONÁRIOS EM ITABUNA

1 de Agosto de 2017, 15:06, por SINDICACAU








O Sindicato da categoria está realizando uma manifestação em protesto a demissão de mais 28 trabalhadores na porta da Nestlé

A fábrica da Nestlé demitiu mais 28 funcionários em Itabuna. Todos são da linha de produção do achocolatado Nescau, responsáveis pela produção de 20 mil litros da bebida por hora. De acordo com o sindicato da categoria, a empresa vai permanecer apenas com uma linha de produção na cidade.
Em 2016, cerca de 160 funcionários foram demitidos. O coordenador do Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação (Sindalimentação), Eduardo Sodré, afirmou ao Blog Ipolítica que a Nestlé está atuando com apenas 25% da sua capacidade operacional.
fonte: http://ipolitica.blog.br/nestle-demite-mais-28-funcionarios-em-itabuna/



SINDICACAU pede intervenção do Ministério do Trabalho após impasse criado pela Cargill Agricola em Ilhéus

31 de Julho de 2017, 16:29, por SINDICACAU








AS DESIGUALDADES SALARIAIS NA CARGILL SÃO ENORMES.

“Como não conseguimos avançar após Assembleia rejeitar proposta da empresa  resolvemos solicitar a intervenção do Ministério do Trabalho”, disse presidente do Sindicacau

O Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca (SINDICACAU) informa que as negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho da Cargill que tem como data base 1º de junho que estava sendo intermediada desde junho não foram finalizadas devido a impasse.

Informamos ainda que a entidade não conseguiu avançar nas negociações da Acordo Coletivo de Trabalho devido a insistência da empresa em não discutir todos os pontos da pauta ainda querendo negociar por oficios e emails.
Devido ao impasse, o Presidente do SINDICACAU, Luiz Fernandes, solicitou ao Ministério do Trabalho uma mediação, “Como não conseguimos avançar em pontos relevantes da pauta como por exemplo Plano de Cargos e Salários  resolvemos solicitar a intervenção do Ministério do Trabalho para tentar resolver a questão”, afirma.












CARGILL ILHEUS LUGAR DE NEGOCIAR É MESA DE NEGOCIAÇÃO E NÃO POR EMAIL!!!

28 de Julho de 2017, 14:32, por SINDICACAU




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FOI SOLICITADO PELA EMPRESA CARGILL AGRICOLA S/A EMPRESA LOCALIZADA NA RODOVIA ILHÉUS URUÇUCA KM 08 -ILHEUS-BAHIA QUE SUA ULTIMA PROPOSTA, DO DIA 18 DE JULHO DE 2017  FOSSE COLOCADA EM VOTAÇÃO EM ASSEMBLEIA COM OS TRABALHADORES DA CARGILL, E ISTO FOI FEITO, A PROPOSTA FOI REJEITADA PELOS TRABALHADORES POR 150 VOTOS A 72 VOTOS A FAVOR DA PROPOSTA DA EMPRESA E O SINDICACAU CONVIDOU A EMPRESA A RETORNAR A MESA DE NEGOCIAÇÃO SUGERINDO O DIA 04 DE JULHO DE 2017,QUAL NÃO É NOSSA SUPRESA ALÉM DE NÃO ACEITAR O RESULTADO EM TOTAL DESRESPEITO AO SINDICATO E TRABALHADORES,ENVIOU UM EMAIL ,NÃO RECONHENCENDO O RESULTADO DA VOTAÇÃO PROPOSTA PELA PROPRIA EMPRESA E AINDA INSISTINDO EM NÃO RETORNAR A MESA DE NEGOCIAÇÃO.

TODOS OS ANOS É A MESMA COISA,A  PREPOSTA DA CARGILL SE RECUSA EM FECHAR O ACORDO COLETIVO E JOGA A RESPONSABILIDADE NAS COSTAS DE NOSSO SINDICATO.

ESPERAMOS QUE A EMPRESA RETORNE A MESA E QUE POSSAMOS FINALIZAR AS TRATATIVAS.






Ratificação da última proposta - Cargill Agrícola

De: "Sandra Morais"





Prezados Senhores;

Conforme já comentamos, seguimos a estratégia de agilizar o encerramento da Negociação apresentando com rapidez nossa Proposta definitiva como alternativa para atender ao propósito de todos de evitar estender sem necessidade as decorrências do processo negocial. De acordo com o que manifestamos nas correspondências enviadas nos dias 19 e 20 de julho/2017, respectivamente,  onde os vários argumentos e explicações sobre a  última Proposta da Empresa foram explorados e ratificados, ficando evidente que a Cargill atingiu seus limites possíveis para esta negociação e que não temos espaço para novas ou adicionais concessões. Assim, em resposta ao vosso comunicado nº 104/17, cumpre nos informar que diante destas considerações mais uma reunião para falarmos sobre esta última Proposta torna se desnecessária e até improdutiva.



Diante disso, ficamos na expectativa de que vosso posicionamento pela não aceitação desta última Proposta seja revisto e que possamos com agilidade caminhar rumo à celebração do Acordo.



Sem mais a tratar no momento,



Atenciosamente,



CARGILL AGRÍCOLA S.A.

Sandra Morais

Brazil HR Solutions


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SINDICACAU E OLAM JOANES SE REÚNEM PARA CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES SALARIAIS 2017

27 de Julho de 2017, 20:53, por SINDICACAU








TRABALHADORES REJEITAM PROPOSTA DA CARGILL EM ILHEUS

26 de Julho de 2017, 10:55, por SINDICACAU


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Na ultima quarta feira,dia  26/07, foi realizada Assembleia referente a Campanha Salarial 2017 na Cargill Agrícola S/A, Distrito Industrial de Ilhéus Bahia
A proposta da empresa de Reajuste Salarial de 3,35%,Piso Salarial de R$1.225,78 e Ticket Alimentação de R$ 764,79 foi colocada em votação que foi prontamente rejeitada pelos trabalhadores. o sindicato foi autorizado a continuar negociando onde existem pontos de interesse dos trabalhadores como Plano de Cargos e Salários além de outros pontos da pauta ,sugerimos a Cargill o dia 04 de agosto de 2017 para continuidade das negociações.
Aproveitamos a oportunidade e esclarecemos as dúvidas dos trabalhadores em relação as reformas trabalhista e previdenciária, que vêm trazer muitos prejuízos para os trabalhadores e população mais pobre do nosso país,além de esclarecimentos sobre o Programa de PPR 2017-2018,que encontra-se em negociação.



1ª Turma considera válida alteração de turnos ininterruptos para turnos fixos em metalúrgica

21 de Julho de 2017, 15:47, por SINDICACAU






A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alteração do regime de trabalho, de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos, implementada pela metalúrgica Novelis do Brasil Ltda. Ao prover recurso da empresa, a Turma considerou que, além da estar dentro do poder diretivo do empregador, o sistema de turno fixo é mais benéfico aos empregados, por preservar sua higidez física e mental.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços e Reparos, Manutenção e Montagem de Candeias (BA). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) invalidou a alteração, com o entendimento de que ela não poderia ter sido feita unilateralmente pela empresa, mas apenas por meio de negociação coletiva.
Segundo o relator do recurso da Novelis ao TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, a Constituição Federal, ao fixar a jornada de seis horas para os turnos ininterruptos de revezamento (o artigo 7º, inciso XIV), quis “proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o relógio biológico do ser humano, sem lhe permitir a adaptação a ritmos cadenciados estáveis”. E assinalou que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o TST e a doutrina especializada, admitem que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial ao empregado, pois, compromete a saúde física e mental, bem como o convívio social e familiar, reforçando a convicção de que o regime fixo é mais vantajoso.
Nesse contexto, a substituição desse regime por turnos fixos situa-se no âmbito do poder diretivo do empregador por ser mais benéfico aos trabalhadores. “É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, na hipótese de modificação do regime de trabalho, ou seja, do sistema de turnos ininterruptos para o de turnos fixos, o benefício social daí advindo compensa o prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do acréscimo da jornada, que passará a ser de oito horas”, concluiu.
(Mário Correia/CF)



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Ford e prestadora de serviço são condenadas por acidente fatal entre pilotos de testes

21 de Julho de 2017, 15:39, por SINDICACAU






A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não proveu agravos da Ford Motor Company Brasil Ltda. e da MSX International do Brasil Ltda., condenadas a pagar indenização por dano moral e pensão à viúva e aos filhos de piloto de testes morto em serviço na colisão entre dois carros que estavam em análise. Para os ministros, a reparação de R$ 750 mil foi proporcional à gravidade e à consequência do acidente, à culpa e à capacidade financeira das empresas.
O acidente aconteceu em 2011 na pista da montadora em Tatuí (SP), onde o piloto que morreu conduzia um Ford Ka, no sentido correto de direção, mas se chocou contra um Ford Focus dirigido por um colega, que ingressou na contramão, sem nenhum impedimento. Contrárias ao pedido de indenização da família, a MSX International (empregadora formal) e a Ford alegaram que a batida não decorreu da má aplicação de normas de segurança, mas sim da conduta imprudente do outro empregado, circunstância que afastaria suas responsabilidades.
O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 750 mil por danos morais, e o valor foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que ainda determinou pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do piloto, até a data em que completaria 73 anos. Com base em testemunhas, o TRT concluiu que não havia sinalização na pista sobre o sentido obrigatório na hora do acidente, contribuindo para a colisão. Para o Regional, a MSX e a Ford, com quem também foi identificado o vínculo de emprego, não proporcionaram ambiente de trabalho seguro o suficiente para evitar riscos, principalmente diante da natureza da atividade do piloto.
Relator do recurso das empresas ao TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann entendeu que foram demonstrados, na instância ordinária, os elementos necessários à responsabilização civil – dano (morte), nexo de causalidade entre o acidente e o serviço prestado e culpa dos empregadores pela falta de sinalização. Sobre o valor da indenização, concluiu que, tendo em vista a gravidade do caso e a capacidade financeira da MSX e da Ford, “não há de se falar em desrespeito à razoabilidade e à proporcionalidade”.
Por unanimidade, a Primeira Turma acompanhou o relator, mas as empresas apresentaram recursos extraordinários com o objetivo de levar o processo ao Supremo Tribunal Federal.
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Mantida condenação do Bradesco por assédio moral de gerente a bancária gestante

21 de Julho de 2017, 15:34, por SINDICACAU





A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma bancária que pretendia aumentar o valor de R$ 10 mil a ser pago pelo Banco Bradesco S. A. pelo assédio praticado contra ela, durante a gravidez, por dois gerentes. Para os ministros, a fixação da indenização considerou a gravidade do dano, o grau de culpa e capacidade econômica do banco, e observou os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. 
Na reclamação trabalhista, a bancária pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por dano moral. Entre outros fatos, narrou que, ao pedir que a faxineira não lavasse o piso com determinado produto que lhe causava enjoos durante a gravidez, um dos gerentes da agência de Arapoti (PR), onde trabalhava, respondeu que “um pouquinho de ácido não lhe faria mal”. Ele também pedia para cancelar consultas médicas alegando que as reuniões eram mais importantes, e chegou a pegar sua bolsa para obter número do telefone do médico. Ainda conforme seu relato, o mesmo gerente falava mal do seu serviço perante colegas e clientes.
O juízo da Vara do Trabalho de Jaguaraíva (PR), com base em depoimentos de testemunhas, considerou configurado o assédio moral, sobretudo pelo estado gestacional. A sentença julgou procedentes os pedidos e, além de deferir a rescisão indireta, arbitrou a indenização por dano moral em R$ 50 mil. O valor, no entanto, foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para R$ 10 mil.
Em recurso ao TST, a bancária pretendia majorar o valor com base no porte econômico do banco. Mas o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, observou que, na ausência de critérios objetivos para fixação da quantia, o julgador deve se pautar, entre outros, nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O relator assinalou que o exame da prova produzida nos autos é atribuição exclusiva das instâncias ordinárias, e a Súmula 126 do TST veda seu reexame. “A proximidade do julgador, em sede ordinária, com a realidade cotidiana em que contextualizada a controvérsia habilita-o a equacionar o litígio com maior precisão, sobretudo no que diz respeito à aferição de elementos de fato sujeitos a avaliação subjetiva, necessária à estipulação do valor da indenização”. explicou.
A decisão foi unânime
(Lourdes Côrtes/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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Boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco a partir de 10 de julho

7 de Julho de 2017, 12:26, por SINDICACAU

1495497176659.jpg Plataforma para pagamento único vem sendo desenvolvida desde o ano passadoMonica Zarattini
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo

Um novo sistema para pagamentos de boletos começa a funcionar em julho. A partir de agora, qualquer conta, mesmo vencida, poderá ser paga em qualquer banco. Além disso, o cálculo de juros e multa do boleto atrasado será feito automaticamente, o que reduzirá a necessidade de ir a um guichê de caixa e eliminará a possibilidade de erros no cálculo.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a nova plataforma vai reduzir fraudes na emissão de boletos de condomínios, escolas e seguradoras, por exemplo. A federação lembra que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se fossem verdadeiros, gerando prejuízos. Há também casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados em computadores.

A implantação da nova plataforma seguirá um cronograma: a partir de 10 de julho, para boletos acima de R$ 50 mil; 11 de setembro, acima de R$ 2 mil; 13 de novembro, acima de R$ 200; e em 11 de dezembro, todos os boletos. Segundo Tadeu, esse cronograma é necessário para evitar falhas no sistema.

A Febraban está apresentando o novo sistema para empresas e jornalistas em várias cidades. Nesta quinta-feira, 6, foi a vez de Brasília. Na apresentação, o diretor adjunto de Operações da Febraban, Walter Tadeu, lembrou que a nova plataforma vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao elevado número de fraudes em boletos. “A nova plataforma vai trazer mais segurança”, disse Tadeu. Ele acrescentou que o sistema atual tem mais de 20 anos de existência.

Tadeu explicou que as informações de todos os boletos emitidos pelos bancos estarão na nova plataforma única, criada pela federação em parceria com a rede bancária. Na hora de pagar o boleto, os dados serão checados na plataforma. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado, e o consumidor só poderá pagar o boleto no banco que emitiu a cobrança, uma vez que somente essa instituição terá condições de conferir o que for necessário.
Fonte: Estadão



ARMAZEM M.J.C DA CARGILL CACAU ESTA EM PESSIMAS CONDIÇOES SANITARIAS

6 de Julho de 2017, 15:57, por SINDICACAU



As imagens evidenciam a precariedade dos sanitários e sala de espera do motorista que prestam serviço a Cargill no Armazém MJC no Centro Industrial de Ilhéus  "Com efeito, não se pode admitir, no âmbito trabalhista, que a empregadora não possua banheiros adequados para seus empregados mesmos terceirizados, na medida em que configura total desrespeito à saúde e à intimidade dos seus empregados além de uma área de espera dos caminhoneiros e família que preferem ficar fora de um local que não possuem o mínimo de higiene possível

. A submissão dos empregados, dentre eles o autor, a péssimas condições de trabalho, em especial a falta de medidas de higiene mínimas, por certo, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e da proteção do trabalhador";apesar do apelo do representante sindical na fabrica ao solicitar uma reforma urgente no vestiário e  na sala de espera dos motoristas no Armazém MJC











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