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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida fonte:TJ-MG

24 de Junho de 2014, 9:35, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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A Justiça obrigou o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a pagar benefício mensal a uma telefonista mineira, de 35 anos, que está afastada do trabalho após ter sido agredida pelo marido. Ela vai receber salário pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses. A decisão é do juiz da 14ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Nilseu Buarque de Lima.



O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha e outras legislações não têm norma específica sobre quem é o responsável pelo ônus desse afastamento e considerou que a norma a ser aplicada seria semelhante a de casos decorrentes de acidente de trabalho, previsto no artigo 18, da Lei 8.213/91.



A mulher foi beneficiada com medidas protetivas após as agressões do marido e precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, já que ela e a filha continuam a ser ameaçadas. Por causa disso, precisou ausentar-se também do trabalho. Ela requereu ainda a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, prevista na Lei Maria da Penha.



O agressor não foi localizado para ser intimado das medidas protetivas nas quais deveria manter distância da mulher e de seus familiares, ficar proibido de manter contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar determinados lugares para preservar a integridade física e psicológica da telefonista, conforme inciso III, letras a, b e c, da Lei 11.340/06.



Segundo o juiz Nilseu Buarque de Lima, a controvérsia está na responsabilidade pelo ônus do afastamento, haja vista que a lei é silente quando à forma e o responsável pela remuneração da mulher, vítima de violência familiar, durante o afastamento do local de trabalho.



O magistrado isentou o empregador dessa responsabilidade e entendeu que a mulher não poderia ser incluída em programas assistenciais do governo, porque eles não pagam o valor do salário mínimo em vigor. O INSS deve incluir a mulher no regime geral de previdência social.



Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada fonte:TST

24 de Junho de 2014, 9:34, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve procedimento constrangedor para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico. 

De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.

Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente.  Para essa redução, o TRT se baseou na razoabilidade e equidade do valor, evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor.

O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade, assinalou.

A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, notoriamente banco de alto valor lucrativo.

(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)

Processo:  RR-2401200-70.2008.5.09.0006



Estado é condenado a pagar R$ 15 mil por atitude agressiva de policial fonte:TJ-MS -

24 de Junho de 2014, 9:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
 
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O juiz em atuação pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, Alexando Tsuyoshi Ito, julgou procedente a ação movida por M. W. M. da S. contra o Estado de Mato Grosso do Sul, condenando-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais devido a conduta agressiva do policial. 

Narra o autor da ação que por volta da meia noite do dia 2 de março de 2006 estava na companhia de colegas no Bairro Santa Luzia, quando foi abordado por policiais militares e um deles ordenou que ele e seu colega erguessem a camiseta e colocassem as mãos na viatura.

Alegou, no entanto, que mesmo tendo atendido a ordem e não havendo desacatado os policiais, o PM disse a eles que não era hora de nego sem vergonha ficar na rua e chutando eles, afirmou ainda que não era hora de preto andar na rua.

Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul alegou que não há provas de que o autor sofreu lesões devido a conduta praticada pelo Policial Militar, nem das ofensas e agressões verbais ao qual diz ter acontecido.

Ao analisar os autos o magistrado observou que não há que se falar sobre a veracidade ou não dos fatos, uma vez que houve ampla instrução processual na ação penal militar, em que o referido policial foi condenado pela prática de lesão corporal, injúria real e ameaça.

Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, pois a gravidade dos atos praticados pelo policial são capazes de causar dor, vexame, sofrimento e humilhação ao autor que sofreu agressões físicas e verbais.

Processo nº 0000749-29.2008.8.12.0001



Adicional de 30% já vigora para motoboy fonte: TRT - 12ª Região - SC

24 de Junho de 2014, 9:27, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
A regra que garante adicional de 30% de periculosidade aos motoboys já está valendo, com a publicação da Lei nº 12.997 no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira. As alterações, que exigiram mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), haviam sido anunciadas na última quarta-feira pela presidente Dilma Rousseff, em cerimônia no Palácio do Planalto.

A medida beneficia motoboys e outros profissionais que fazem entregas, como carteiros que se valem de motos. Na cerimônia de sanção da lei, a presidente garantiu que o governo está disposto a continuar dialogando com a pauta dos motoboys.

Dilma afirmou que é preciso avançar na segurança desses condutores e na prevenção de acidentes. Me preocupa o fato de vocês não terem vias exclusivas. Acho que temos que abrir essa discussão, destacou a presidente.



Vigia de supermercado agredido por patrão será indenizado fonte:TRT - 3ª Região - MG

24 de Junho de 2014, 9:25, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

Um vigia agredido verbal e fisicamente pelo patrão dentro do supermercado onde trabalhava será indenizado por dano moral em R$ 5 mil. A decisão é do juiz Anselmo José Alves, na titularidade da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena. Para o magistrado, os pressupostos legais do dever de indenizar ficaram plenamente comprovados no caso.

Na reclamação, o trabalhador alegou que se desentendeu com o sócio da empregadora, uma empresa de segurança que presta serviços ao supermercado. Segundo o reclamante, o patrão o agrediu com um empurrão e um tapa, mas logo depois rasgou a própria camisa para simular que também teria sido agredido. Já a reclamada acusou o empregado de ter sido o agressor, sustentando que a briga começou depois que o chefe determinou que ele acionasse a iluminação do supermercado.

Ao analisar as provas, o magistrado constatou que o reclamante contou a verdade. A versão dele foi confirmada por um cliente do supermercado que assistiu ao episódio. As demais testemunhas foram desconsideradas, pois não presenciaram os fatos, só tomando conhecimento do ocorrido em momento posterior.

Repudiando veementemente a conduta do patrão, o juiz ponderou que no passado já foi considerado normal que o chefe tratasse seus subordinados de forma extremamente severa. No entanto, essa realidade mudou e hoje em dia isso não mais é aceito. Hoje não se tolera que o empregador resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, causadoras de constrangimento e mal-estar, especialmente quando a CF/88 preza a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), registrou na sentença.

Ainda conforme lembrou o julgador, a matriz filosófica do contrato de trabalho assenta-se no respeito e na confiança mútua das partes contratantes. A superioridade hierárquica do empregador sobre o trabalhador não legitima a agressão moral e/ou física à pessoa. O empregador, diretamente ou por seus prepostos, deve tratar com urbanidade os seus subordinados, destacou.

Com esses fundamentos, a conduta culposa da empresa foi reconhecida, assim como o dano extrapatrimonial e o nexo causal com o trabalho. Estavam, assim, presentes os pressupostos do dever de indenizar por parte do empregador, nos termos da legislação que trata da matéria (artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil).

A condenação por danos morais no valor de R$ 5 mil levou em consideração critérios, como, compensação da dor, do constrangimento ou sofrimento da vítima, bem como punição do infrator. O julgador esclareceu que a indenização não deve enriquecer a vítima nem levar o empregador à ruína. Desse modo, a situação econômica das partes deve ser considerada, especialmente para que a penalidade tenha efeito prático e repercussão na política administrativa do empregador. Ainda segundo a sentença, a condenação deve persistir ainda que a vítima tenha suportado bem a ofensa. Isso porque a indenização por dano moral tem também finalidade pedagógica, já que demonstra para o infrator e para a sociedade a punição exemplar para aquele que desrespeitou as regras básicas de convivência humana. Houve recurso, mas o TRT mineiro confirmou a condenação.



Justiça determina internação de menor acusado de tráfico de drogas fonte: TJ-AC

24 de Junho de 2014, 9:21, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

A Comarca de Xapuri, determinou a medida socioeducativa de internação de até três anos, com reavaliações semestrais, do adolescente M. de S. C., pela prática de ato infracional constituído do tipo Tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06).

A decisão é assinada pelo juiz de Direito Luís Pinto, titular da Comarca, e foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.183 (fl. 82) desta segunda-feira (23).

O menor, que já se encontrava custodiado, permanecerá internado em estabelecimento educacional, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 


Decisão

Considerando a gravidade do ato infracional, o magistrado destacou que a conduta irresponsável do menor destrói famílias e causa temor a esta pacata comunidade xapuriense.

O juiz ressaltou que o menor encontra sendo investigado pelo ato infracional equiparado ao crime de roubo de motos, que ocorreram nesta cidade.


O magistrado também destacou que a audácia e o ímpeto de praticar atos infracionais não podem permanecer impunes uma vez que estes causam abalo na ordem pública, pois gera a sensação geral de que os menores infratores não respeitam mais nada nem ninguém.


Luís Pinto afirmou ainda que tal sentimento deve ser a todo custo combatido pelas autoridades competentes para tanto, sendo dever deste magistrado, entre outros, acautelar o meio social.

Por fim, preenchidos os requisitos do ECA, o juiz decidiu converter a custódia do menor M. de S. C., em internação de até três anos, com reavaliações semestrais.


AGÊNCIA TJAC
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO - GECOM



Mulher é condenada por fraudar Instituto de Previdência Municipal de São Paulo fonte: TJ-SP

24 de Junho de 2014, 9:20, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 


A 22ª Vara Criminal de São Paulo condenou uma mulher à pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e pagamento de 43 dias multa porque, entre março de 2004 e outubro de 2012, recebeu benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) em nome de sua mãe, que já havia falecido.

        Mediante formulário específico que chegava em sua residência, a ré fazia o recadastramento da genitora na Prefeitura todos os anos. O total do prejuízo causado ao erário ultrapassou R$ 209 mil. A acusada alegou que recebeu os benefícios em nome da mãe, porque acreditava que assim poderia proceder já que era sua dependente.

        O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, da 22ª Vara Criminal central, ressaltou em sua decisão que a mulher não cometeu somente o crime de estelionato, mas também o de falsidade ideológica. Realmente a acusada realizou os cadastramentos anuais necessários, em nome de sua mãe, o que foi a causa eficaz e suficiente para a formulação do ardil que possibilitou o recebimento dos benefícios previdenciários pelo período compreendido entre a morte da genitora e a descoberta pela autarquia previdenciária. Nem se diga que a acusada acreditava que os recadastramentos eram necessários por motivos outros, pois, consoante restou demonstrado nos autos, a mesma assinou os formulários recebidos como se sua genitora fosse, não em seu próprio nome.

        Cabe recurso da decisão e a ré poderá apelar em liberdade.



        Processo nº 0022662-51.2013.8.26.0050



        Comunicação Social TJSP - RP



Médicos suspendem atendimento pelo Bradesco Saúde na Bahia Teo Henrique

20 de Junho de 2014, 20:10, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


  • Eduardo Martins | Ag. A TARDE
    Empresa não quis negociar reajuste com os médicos baianos
Os médicos vão suspender atendimento pelo Bradesco Saúde na Bahia, a partir de 25 de junho. De acordo com o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) a decisão foi tomada após a empresa negar negociar um reajuste com os profissionais baianos.
Ainda segundo o Sindimed-BA, ficam assegurados os atendimentos de urgência e emergência. Eles recomendam que as consultas e demais procedimentos eletivos ainda podem ser feitos, desde que o segurado utilize a modalidade de reembolso, pagando diretamente aos profissionais e cobrando do plano o ressarcimento.
Para o sindicato a situação do achatamento progressivo da remuneração atingiu níveis insustentáveis. Os radiologistas receberiam R$ 5 por um laudo de raio-X de tórax e  R$15 por uma ultrassonografia obstétrica, exames de alta complexidade.
A paralisação já foi comunicada aos órgãos competentes: Procon, Ministério Público (Ceacon), Ministério Público Federal e à ANS. Desta forma, segundo o Sindimed, o próprio plano compeliu os médicos a adotarem essa medida extrema de paralisação dos atendimentos por tempo indeterminado.
Em nota, o Bradesco Saúde não se pronunciou sobre a paralisação do médicos, mas informou que reajusta anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Confira na íntegra a nota do Bradesco Saúde:

A Bradesco Saúde informa reajustar anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Seguradora está entre as operadoras de saúde com melhor remuneração aos médicos referenciados.

Os segurados da Bradesco Saúde podem obter reembolso de procedimentos médico-hospitalares realizados fora de sua rede referenciada, que seguem os valores estabelecidos contratualmente.

A Bradesco Saúde oferece Central de Atendimento ininterrupta (4004-2700 – capitais – e 0800 701 2700 – demais localidades) para que seus segurados possam recorrer quando necessário.

fonte atarde.
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  • Eduardo Martins | Ag. A TARDE
    Empresa não quis negociar reajuste com os médicos baianos
Os médicos vão suspender atendimento pelo Bradesco Saúde na Bahia, a partir de 25 de junho. De acordo com o Sindicato dos Médicos do Estado da Bahia (Sindimed-BA) a decisão foi tomada após a empresa negar negociar um reajuste com os profissionais baianos.
Ainda segundo o Sindimed-BA, ficam assegurados os atendimentos de urgência e emergência. Eles recomendam que as consultas e demais procedimentos eletivos ainda podem ser feitos, desde que o segurado utilize a modalidade de reembolso, pagando diretamente aos profissionais e cobrando do plano o ressarcimento.
Para o sindicato a situação do achatamento progressivo da remuneração atingiu níveis insustentáveis. Os radiologistas receberiam R$ 5 por um laudo de raio-X de tórax e  R$15 por uma ultrassonografia obstétrica, exames de alta complexidade.
A paralisação já foi comunicada aos órgãos competentes: Procon, Ministério Público (Ceacon), Ministério Público Federal e à ANS. Desta forma, segundo o Sindimed, o próprio plano compeliu os médicos a adotarem essa medida extrema de paralisação dos atendimentos por tempo indeterminado.
Em nota, o Bradesco Saúde não se pronunciou sobre a paralisação do médicos, mas informou que reajusta anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Confira na íntegra a nota do Bradesco Saúde:

A Bradesco Saúde informa reajustar anualmente os valores de consultas e honorários médicos, na maioria das vezes acima dos índices gerais de preços e dos índices de reajuste editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Seguradora está entre as operadoras de saúde com melhor remuneração aos médicos referenciados.

Os segurados da Bradesco Saúde podem obter reembolso de procedimentos médico-hospitalares realizados fora de sua rede referenciada, que seguem os valores estabelecidos contratualmente.

A Bradesco Saúde oferece Central de Atendimento ininterrupta (4004-2700 – capitais – e 0800 701 2700 – demais localidades) para que seus segurados possam recorrer quando necessário.




Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada

20 de Junho de 2014, 19:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda



 










A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico. 
De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.
Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente.  Para essa redução, o TRT se baseou "na razoabilidade e equidade" do valor, "evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor".
O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade", assinalou.
A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, "notoriamente banco de alto valor lucrativo".
(Augusto Fontenele e Carmem Feijó)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Novas drogas e terapias para depressão

20 de Junho de 2014, 18:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Psiquiatras ensaiam terapias heterodoxas na tentativa de domar a depressão, um mal que, em sua forma mais grave, atinge 350 milhões de pessoas em todo o mundo e leva anualmente 1 milhão de pessoas ao suicídio. Texto publicado na edição de março de Retrato do Brasil 


por Flávio de Carvalho Serpa

Dos países mais pobres aos mais ricos, independentemente de cor e gênero, boa parte da população padece um sofrimento diário avassalador. Aproximadamente 350 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de sua forma mais grave, o chamado transtorno depressivo maior ou também depressão clínica. A cada ano, perto de 1 milhão de pessoas em idade produtiva ceifam a própria vida. A maioria delas, por falta de diagnóstico ou simplesmente por falta de tratamento adequado. Porém, mesmo dentro do grupo que é diagnosticado e tratado, existe uma parcela significativa de pessoas que já tentaram todas as drogas e terapias existentes, sem nenhum resultado. Parte considerável cai na automedicação com álcool e drogas, abreviando a sinistra jornada para a morte dolorosa.

Enquanto em todas as áreas da medicina os avanços das últimas décadas salvam cada vez mais vidas de diversas doenças antes fatais, no domínio da psiquiatria as coisas parecem não estar andando na mesma velocidade. A situação é tão dramática que muitos psiquiatras estão tentando abordagens e uso de drogas de forma heterodoxa, algumas delas não autorizadas formalmente. Apesar disso, algumas dessas terapias e drogas incomuns estão acendendo flashes de esperança, como vaga-lumes no fim do túnel, especialmente para as vítimas das formas mais desesperadoras e até agora refratárias.

A mais espetaculosa das drogas antidepressivas que estão sendo testadas – na maioria dos casos de forma descontrolada – é um velho tranquilizante veterinário de uso cavalar, a quetamina. Ela chamou a atenção dos pesquisadores depois de virar droga de uso recreativo em baladas, conhecida como Super-K (de Ketamine, em inglês), que logo foi considerada ilícita pelas autoridades. Num amontoado de casos isolados e ainda sem testes científicos, algumas centenas de pacientes que já tinham tentado todas as terapias e drogas disponíveis alegam ter passado por algo como uma cura milagrosa. E o melhor: ao contrário das atuais medicações antidepressivas, que levam semanas ou meses para fazer efeito, a quetamina funciona poucas horas após a aplicação.

Em outubro passado a revista mensal Scientific American publicou uma série de artigos sobre a quetamina, revelando tanto o polêmico sucesso da terapia como uma nova indústria não controlada de aplicação da substância sem muito controle médico. O neurobiólogo Carlos Zarate, do Instituto Nacional de Saúde Mental dos EUA e professor de psiquiatria e ciências comportamentais da Universidade George Washington, é, segundo a publicação, a principal referência na pesquisa da quetamina e fonte de consultas de outros médicos e psiquiatras.

Médicos podem prescrevê-la legalmente, pois trata-se de uma droga clinicamente aprovada, pelo menos para uso em cavalos. Ela é largamente prescrita para dores crônicas em humanos, embora esse uso não tenha sido aprovado formalmente pela Administração de Drogas e Alimentos (FDA, na sigla em inglês) nos EUA. Mas, como cientista, Zarate tem reservas à disseminação do uso dessa droga. “O uso de quetamina no tratamento de depressão resistente ainda não está num estágio seguro”, diz Caleb Alexander, codiretor do Centro de Efetividade e Segurança de Drogas da Universidade Johns Hopkins. Há razões para as precauções. Um dos efeitos colaterais da droga, registrado regularmente em danceterias por usuários recreativos, é o efeito dissociativo do anestésico, quando tomado em altas doses – uma espécie de transe que pode ser letal se não for tratado a tempo.

Mesmo sem regulamentação formal, a terapia vem sendo executada em vários centros, em variados graus de segurança e legalidade. David Feifel, chefe dos serviços de psiquiatria adulta da Universidade da Califórnia em San Diego, coordena o primeiro teste clínico controlado desde 2011. Até agora, disse ele à Scientific American, 50 pacientes que não responderam às drogas tradicionais ou a psicoterapias estão alistados. Pelos dados preliminares, ele estima que 70% desses pacientes antes intratáveis respondem à droga. “Os efeitos colaterais têm sido mínimos.”

Feifel já descobriu que o alívio da depressão dura apenas algumas semanas e o paciente precisa de infusões repetidas para se manter. Além da quetamina, o teste avalia também outro anestésico de efeito rápido, a escopolamina. O teste conduzido pelo Instituto Nacional de Saúde americano, por exemplo, limita-se a apenas uma infusão de quetamina, o que dá perto de três semanas de alívio – é o suficiente para os pesquisadores executarem os testes de ressonância magnética do cérebro e outros exames. Por isso, muitos procuram outras fontes da droga. E a busca é fácil. Para quem está em Nova York, basta consultar na internet o site The New York Ketamine Infusions, o qual oferece até seis infusões, ao preço de 525 dólares por sessão. Não é para qualquer um, portanto.

Enquanto isso, os grandes laboratórios farmacêuticos estão testando variantes da molécula da quetamina, supostamente para eliminar os efeitos colaterais e prolongar seus efeitos antidepressivos por mais tempo. A quetamina propriamente não interessa aos grandes laboratórios. Sua patente está vencida e qualquer um pode entrar no ramo desse genérico, mas basta achar uma variante da molécula ligeiramente diferente para que consigam uma patente milionária.

Antidepressivos tradicionais, como o Prozac, agem no sistema de controle de um neurotransmissor, a serotonina, molécula associada a sensações de bem-estar. Cientistas achavam que a depressão era causada por baixos níveis dessa substância no cérebro. Normalmente os neurônios produzem serotonina nas suas comunicações, nas chamadas sinapses. Também é normal os neurônios recapturarem um possível excesso de serotonina ao redor das sinapses – se a quantidade de serotonina for excessiva, pode ser fatal. Mas, quando o sistema está desequilibrado, o nível da substância cai muito. Uma solução é bloquear a recaptura da serotonina, tornando-a mais disponível.

O problema com essa explicação é que os antidepressivos agem imediatamente diminuindo a recaptura, mas demoram a produzir algum efeito, o que só ocorre por volta de um mês. A nova explicação é que o efeito antidepressivo é causado pelo nascimento de novos neurônios, sendo o aumento de disponibilidade de serotonina apenas o primeiro passo. No caso da quetamina, a ação ocorre no sistema de outro neurotransmissor, o do glutamato. Este agiria intensificando as comunicações entre neurônios já existentes, pela criação de novas sinapses. Ao contrário dos antidepressivos tradicionais, portanto, não seria necessário esperar o surgimento de novos neurônios para aumentar a atividade interneural.

Fora do campo das drogas, a psiquiatria está apostando em outros tipos de terapia que podem também dar resultados. Uma delas é a estimulação magnética transcraniana (EMT), nome complicado para um procedimento simples. Trata-se de um aparelho que emite focos concentrados de magnetismo – o mesmo dos ímãs de geladeira, mas em potência muito maior e na forma de pulsos controlados. O paciente recebe uma espécie de chapéu ou capuz cheio de bobinas elétricas que geram o campo magnético dirigido, o que não é uma coisa fácil tecnicamente, pois o campo magnético se espalha radialmente e não há como obter um feixe concentrado, como se consegue rotineiramente num raio-X para tomografia, por exemplo.

Assim como quando do uso da quetamina, os efeitos são rápidos. O problema é que em nenhum desses dois casos os psiquiatras sabem direito como o efeito é produzido, mas o certo é que essa opção vem atraindo grande interesse científico pela sua efetividade. A EMT, aprovada oficialmente nos EUA e na Europa, é completamente indolor e surte efeitos mais rapidamente que os antidepressivos tradicionais. Mesmo assim, pode ser meio demorada: o tratamento dura entre três e seis semanas, com sessões de meia hora quase todos os dias. Mas os pacientes não reclamam: acham o ambiente da terapia, na penumbra, muito agradável. Algo como uma sessão de meditação profunda, com um pequeno formigamento no couro cabeludo, que os pacientes interpretam como um sinal de que algo bom está acontecendo. Deprimente aí é o preço: 1,5 mil libras (perto de 2,4 mil dólares) por semana. Mas os resultados têm sido compensadores: dos 24 pacientes em teste em Londres, 18 (75%) parecem estar a caminho da remissão e somente quatro (17%) não responderam. Faltam, portanto, ensaios clínicos controlados e estudo de seguimento dos pacientes em longo prazo para se verificar a estabilidade da recuperação. Devido às dificuldades técnicas de se obter um feixe mais preciso de campos magnéticos, o tratamento ainda não pode ser considerado o estado da arte. Heterodoxamente, os psiquiatras arregimentaram engenheiros para ajudar na batalha contra a depressão. Assim, eletricistas da Universidade de Michigan começaram a aperfeiçoar o capacete de EMT. Ele tem agora um arranjo de 64 bobinas magnéticas menores, em vez das oito grandes de uso corrente. O campo magnético produzido gera correntes elétricas, da mesma maneira que o movimento giratório de um ímã produz eletricidade nas usinas.

Até agora, o limite de penetração do campo magnético está limitado a apenas dois centímetros dentro do cérebro. Se a potência é aumentada, ela causa contrações musculares no escalpo do paciente, o que pode ser desagradável. O desafio, portanto, está em aumentar não a potência, mas, sim, sua direcionalidade. Os engenheiros da Universidade de Michigan vão testar novas bobinas, usando metamateriais, do tipo usado experimentalmente em “mantos de invisibilidade” que fazem a luz curvar ao redor de obstáculos, ocultando-os da visão. Esses estudos foram publicados na edição de outubro da publicação IEEE Transactions on Biomedical Engineering. Se conseguirem produzir um feixe mais concentrado, isso vai ser uma revolução nas ciências neurológicas: assim, sem cirurgias, será possível estimular áreas profundas e determinadas do cérebro e descobrir como elas respondem a essas estimulações.

Isso leva a outra tecnologia exótica cada vez mais bem-sucedida: a estimulação elétrica profunda, que no caso provoca o surgimento de correntes elétricas a distâncias bem maiores que o atual limite de dois centímetros da EMT. Porém, nesse caso exigem-se cirurgias para implantar fios ultrafinos que conduzem pulsos elétricos a qualquer região do cérebro. É um procedimento que já passou da fase de teste e tem largo uso, especialmente no tratamento de doenças degenerativas. Perto de 100 mil pessoas em todo o mundo já têm eletrodos implantados no cérebro, especialmente para o tratamento do mal de Parkinson. Os pacientes recebem uma espécie de marca-passo implantado, parecido com os usados no coração, e o usam continuamente até ser preciso trocar a bateria. Segundo resultados publicados no Archives of General Psychiatry Journal no ano passado, 92% dos pacientes tratados apresentaram melhoria e 53% comemoraram uma remissão total dos sintomas. A tecnologia é tão promissora que acaba de receber 70 milhões de dólares da Defense Advanced Research Projects Agency (Darpa, na sigla em inglês), a agência governamental americana ligada ao Departamento de Defesa, que está muito preocupada com a alta taxa de suicídios de ex-combatentes depois que eles voltam para casa. No ano passado morreram mais soldados americanos por suicídio do que por tiros e bombas nos campos de batalha.

Esses avanços coincidem com novos caminhos que estão sendo abertos para a psiquiatria com a mudança de tratamento e o entendimento das origens da depressão. Agora ela é considerada um sintoma que pode ter várias causas, o que explica o espectro de pessoas que respondem ou não ao tratamento. Os psiquiatras, em vez de buscar terapias seguindo os manuais estatísticos de distúrbios mentais, miram agora a tentativa de neurobiologias de descobrir as causas orgânicas das disfunções (ver “Nem toda loucura tem seu método”, Retrato do Brasil nº 72, julho de 2013). Em vez de ficar testando empiricamente substâncias que são ativas no cérebro, os pesquisadores buscam agora estabelecer as causas biológicas e as disfunções das redes de neurônios que levam aos sintomas conhecidos.

Como se não bastassem as descobertas originais da última década, uma terapia tradicional altamente efetiva está sendo ressuscitada sob novas diretrizes. Trata-se do eletrochoque, ou terapia eletroconvulsiva, que ganhou má fama pela associação da terapia aos horrores da cadeira elétrica usada nas execuções de criminosos nos EUA. A terapia é bem antiga e começou a ser usada na Itália, em 1938, com tanto sucesso que por muito tempo foi considerada a única opção para tratamentos psiquiátricos graves. Na década de 1960, o movimento de antipsiquiatria começou uma forte campanha contra o eletrochoque, em benefício das terapias de conversa e comportamental, consideradas mais humanas e menos invasivas. Além disso, psiquiatras imprudentes usaram o eletrochoque de forma meio indiscriminada. Para colaborar, essa terapia era conduzida sem a sedação do paciente, o que frequentemente resultava em convulsões violentas que levavam até a fraturas ósseas. Atualmente, o choque é aplicado sob sedação e com relaxantes que evitam as violentas contrações musculares. Infelizmente, o estigma contra a eletroterapia persiste até hoje, mas ela é, indiscutivelmente, uma opção a ser considerada, que pode restaurar o equilíbrio psicológico das pessoas que têm uma depressão prolongada e refratária ao tratamento medicamentoso. 

FONTE: .blogdaretrato.com.br



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