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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Pensão atrasada pode ser descontada em folha salarial durante o processo fonte:TJ-SC

16 de Junho de 2014, 16:43, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
 
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que lhe negara o direito de, imediatamente, ver descontados da folha salarial do ex marido os valores da pensão mensal atrasada, o seja, no decorrer do trâmite do processo.
Na comarca, o juiz mandou o alimentante pagar as três últimas ¿ ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 60 dias, mas decidiu que as prestações vencidas a partir da propositura da ação estariam nela incluídas, para que o procurador dos credores não precisasse ingressar com novas execuções.

Dessa forma, o desconto dos alimentos em folha seria feito somente depois da fixação da pensão, ou seja, ao fim do processo ¿ o que poderia demorar. Os desembargadores entenderam, baseados no artigo 734 do CPC, que é possível o pleito de desconto das prestações alimentícias vincendas durante a execução, se estiver provado o inadimplemento de parcelas recentes, o que ajuda a proteger a manutenção do alimentado.
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo



Banco condenado por saques indevidos em terminal 24h TJ-RS

16 de Junho de 2014, 16:41, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

A 17ª Câmara Cível do TJRS condenou, por unanimidade, o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. O Santander deve pagar ao autor da ação R$ 9, 5 mil, sendo R$ 6 mil por danos morais e, referente a saques não efetivados por correntista, R$ 3,5 mil.

Em 1º grau, na Comarca de São Leopoldo, indenização por danos morais havia sido negada.

Caso

O cliente sustentou que, em meados de janeiro de 2012, teria constatado a realização de seis saques de sua conta corrente no Banco Santander S/A num total de R$ 3,5 mil. O autor moveu ação solicitando o ressarcimento do valor sacado e indenização por danos morais.

O Juiz de Direito Daniel Neves Pereira, da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo, concedeu em parte o pedido. O magistrado condenou o Santander apenas ao ressarcimento do valor sacado, negando a indenização quanto aos danos morais.

Insatisfeitas, ambas as partes recorreram ao TJRS. O cliente alegou que o reconhecimento da conduta ilícita do demandado basta para configuração do dever de indenizar. O banco, por sua vez, atribuiu a culpa exclusivamente ao autor da ação. Segundo o Santander, se a parte autora realmente não efetuou os saques, o mais provável é que terceira pessoa teve acesso ao seu cartão magnético e o utilizou, sendo que nessa hipótese, há excludente responsabilidade da instituição financeira, por culpa exclusiva da vítima.

Recurso

O relator do processo, Desembargador Luiz Renato Alves da Silva, da 17ª Câmara Cível do TJRS, relatou a apelação e votou por modificar a sentença de 1º Grau: manteve o ressarcimento do montante sacado da conta corrente da vítima e determinou ao banco o pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A majoração ocorreu porque a instituição financeira não comprovou a culpa exclusiva do consumidor.

Cumpre observar que a relação entre as partes é de consumo, sendo que a responsabilidade do fornecedor de serviços vem, no art. 14, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Destacou ainda que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar a culpa do consumidor ou de terceiro.

Os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Elaine Harzheim Macedo acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70049110950



Canavieiro receberá insalubridade por contato com fuligem da queima de cana-de-açúcar

16 de Junho de 2014, 16:34, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Um trabalhador rural garantiu na Justiça do Trabalho adicional de insalubridade pelo trabalho em contato com a fuligem derivada da queima de cana-de-açúcar. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista da usina paulista São Martinho S.A. contra a condenação. Para a Turma, o adicional é devido em grau máximo, uma vez que o material queimado produz hidrocarboneto, agente nocivo à saúde e previsto no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE).
Na ação trabalhista, o rurícola defendeu que tinha direito ao adicional, já que trabalhou por 13 anos cortando cana, exposto a radiações solares e a agentes químicos da família dos hidrocarbonetos, a inalação de poeira e a sobrecargas térmicas.  Acrescentou que a fuligem da cana contém, além do carbono, elevado número de substâncias químicas, entre eles hidrocarbonetos policíclicos aromáticos (HPAs), e que a inalação desses agentes é prejudicial à saúde.  
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 173 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região (Campinas/SP) considerou que a sentença tratou apenas da exposição ao sol, desconsiderando o contato com a fuligem. Por meio de laudo pericial, o Regional constatou o contato com hidrocarboneto e, assim, o direito ao adicional.
Em recurso ao TST, a São Martinho S.A alegou que nem a queima nem o corte de cana queimada estão enquadrados na norma ministerial. Destacou ainda, que a NR 15 não poderia ser aplicado, já que a fuligem da cana não pode ser comparada a manipulação de alcatrão, breu, betume, óleos minerais, óleo queimado ou parafina, nem a esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos, conforme prevê a norma.
Mas para o relator do caso, ministro Renato de Lacerda Paiva, a decisão deixou expresso que os laudos periciais apresentados no processo constatam a existência de hidrocarbonetos na fuligem da queima da cana-de-açúcar no processo de facilitação da colheita. Além disso, frisou que a norma do MTE prevê o adicional de insalubridade aos trabalhadores que têm contato habitual e permanente com os agentes químicos da família dos hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.
"De acordo com o acórdão regional, ficou constatado por meio de laudo pericial, que os cortadores de cana ficam com os braços, tórax, pescoço e rosto impregnados com a fuligem de carvão, mesmo servindo-se da camisa de algodão fornecida pela empresa. Ou seja, o trabalhador era exposto a hidrocarboneto por contato na pele, e não só por inalação," destacou o ministro, ao não conhecer do recurso.
(Taciana Giesel/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
fonte:secom@tst.jus.br



Homem processa hospital por reduzir seu pênis em uma cirurgia

16 de Junho de 2014, 16:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Homem processa hospital por reduzir seu pênis em uma cirurgia
Um canadense processou um hospital da região de Montreal por ter arruinado seu casamento e sua vida sexual por uma cirurgia malsucedida que teria reduzido seu pênis. O homem, que não teve sua identidade revelada, pede indenização U$ 155 mil (R$ 345 mil) por danos. Saiba mais sobre esse processo na coluna Justiça.
fonte: bahianoticias.com.br



Trabalhador demitido pelo critério da idade, após completar 60 anos, será reintegrado ao emprego

16 de Junho de 2014, 15:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Uma empresa que comercializa veículos pesados no Paraná e em Santa Catarina terá que readmitir um trabalhador dispensado de forma discriminatória, logo após o funcionário completar 60 anos de idade.

Para os desembargadores da 2ª Turma do TRT-PR, a empregadora violou a boa-fé ao demitir o trabalhador que atuava na empresa como vendedor há mais de trinta anos, alcançando excelentes resultados.
Em defesa, a empresa Battistella Administração e Participações S.A., argumentou que a dispensa não foi motivada pela idade do funcionário, mas por questões de reestruturação. Alegou ainda que trabalham na empresa dois ou três empregados mais velhos que o trabalhador em questão.
Contudo, em depoimento, uma testemunha, colega de trabalho, afirmou que apesar de não haver recomendação por escrita para demitir funcionários com idade avançada, “sua experiência ao longo dos anos o fez perceber que era corriqueira a dispensa dos empregados com mais idade”.
Na avaliação dos magistrados, a dispensa foi discriminatória e danosa ao trabalhador, pois ele teria dificuldades de conseguir um novo emprego, seja pela sua idade e/ou pelo seu patamar salarial.
O acórdão destacou que a empresa não tinha o direito de despedir imotivadamente o trabalhador a poucos anos de sua aposentadoria, depois de 30 anos dedicados à atividade empresarial. “A despedida constitui manifesto abuso de direito, pois deixa de observar o solidarismo contratual, ferindo a boa-fé”, diz a decisão.
Além da reintegração ao emprego e o pagamento dos reflexos devidos, a empresa terá de pagar uma indenização por danos morais ao trabalhador, sendo que o valor será calculado pela média dos ganhos salarias dos últimos 12 meses trabalhados.
Da decisão, cabe recurso. O relator do acórdão foi o desembargador Cássio Colombo Filho. (Processo número 922-2013-072) (Fonte: TRT-9)



Trabalhador só poderá colocar FGTS em fundo de investimento em 2015

16 de Junho de 2014, 15:35, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

A possibilidade de o trabalhador investir até 30% de seu saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não deve ser liberada neste ano. (Fernanda Brigatti e Juliano Moreira)

A criação do FIC (Fundo de Investimentos em Contas), que deverá ser ligado ao FI FGTS (Fundo de Investimentos do FGTS), é considerada complexa e, segundo informações apuradas pela reportagem, o conselho curador do fundo de garantia já considera descartada sua abertura ainda neste ano.
Uma das preocupações é com a estabilidade e segurança do fundo. O FI FGTS, como nome sugere, investe o dinheiro do trabalhador, mas o rendimento dessas operações fica com a própria Caixa.
OUTRAS PRIORIDADES
O banco não confirma a informação, mas o conselho curador do FGTS considera que o banco tem a atenção voltada a outras prioridades, como o risco de ter que bancar uma correção pela inflação ao saldo do trabalhadores, que hoje é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros. Em 2013, foi de 3,19%.
O Ministério da Fazenda informou que "FI FGTS tem sido bem administrado pela Caixa e nenhum dos projetos aprovados gerou prejuízo ao fundo."
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a quem caberá a aprovação do fundo e a definição de regras, informou que vem tratando do assunto com a Caixa e que considera produtivas as conversas.
Afirmou também que o tema está evoluindo, mas destaca que " não é possível fazer previsão de quando haverá a edição de regulamentação". (Fonte: Folha.com)



Caixa e BTG colocarão mais R$ 1 bilhão no Banco Pan

16 de Junho de 2014, 15:32, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 







Injeção faz parte de aumento de capital de até R$ 3 bilhões, que será realizado em duas fases

O Banco Pan vai levantar até R$ 3 bilhões em duas operações de aumento de capital que serão subscritas por seus controlares, Caixa Econômica Federal e BTG Pactual, informou a instituição nesta sexta-feira (13).
Metade dos recursos virá de um primeiro aumento de capital que será apoiado em pelo menos R$ 1,066 bilhão pela Caixapar e pelo BTG Pactual. As novas ações, um total de até 443,78 milhões de papéis, serão emitidas ao preço de R$ 3,38 cada uma, ante valor de fechamento nesta sexta-feira de R$  3,44 reais.

Segundo aumento de capital terá de R$ 1,5 bilhão
O R$ 1,5 bilhão restantes virão de um segundo aumento de capital que prevê a criação de uma nova classe de ações preferenciais resgatáveis. Nesse caso, Caixapar e BTG Pactual garantirão a subscrição dos novos papéis.

As ações emitidas neste segundo aumento, que precisa de aprovação de assembleia de acionistas, serão resgatáveis em cinco anos, e terão direito a dividendos fixos, cumulativos, anuais e prioritários equivalentes a 104% da variação das taxas DI.

Segundo o Pan, a nova classe de ações resgatáveis, dará direito de recesso aos donos de papéis PN do banco. Caso esse direito seja exercido por mais de 0,5% do total de acionistas preferencialistas, "a administração convocará assembleia geral para reconsiderar a deliberação sobre a criação das ações preferenciais resgatáveis".
Banco prevê vender a Pan Seguros
Ainda nesta sexta-feira (13), o Banco Pan, informou que comitê independente iniciou negociações para possível venda da participação da instituição Pan Seguros e na Panamericano Administração e Corretagem de Seguros e de Previdência Privada.
Duas fontes próximas do assunto tinham dito à Reuters no início de maio que BTG Pactual e Caixa negociavam parceria em seguros, por meio da compra do ativo do Pan. Na ocasião, as fontes também afirmaram que os bancos estavam concluindo os termos de injeção de capital de R$ 1,5 bilhão no Pan, como parte de esforços para ajudar a instituição voltar à lucratividade.
(Fonte:Reuters- iG São Paulo)



Receita deposita primeiro lote de restituição do Imposto de Renda

16 de Junho de 2014, 15:31, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 







A partir desta segunda-feira (16), 1.361.028 contribuintes que declararam o Imposto de Renda neste ano ou estavam na malha fina de anos anteriores poderão sacar a restituição no banco. Desde a semana passada, a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física de 2014, além de lotes residuais de 2008 a 2013. Ao todo, o Tesouro Nacional liberou R$ 2 bilhões. Em relação ao primeiro lote de 2014, foram contemplados 1.350.668 contribuintes, que receberão cerca de R$ 1,9 bilhão. As restituições terão correção de 1,87%, equivalente à variação da taxa Selic - juros básicos da economia - entre maio e junho deste ano.

Os contribuintes de outros anos receberão cerca de R$ 100 milhões. Os pagamentos serão acrescidos de 10,77% para as declarações de 2013, 18,02% (2012), 28,77% (2011), 38,92% (2010), 47,38% (2009) e 59,45% (2008). Em todos os casos, a correção corresponde à taxa Selic acumulada entre maio do ano de entrega da declaração até este mês.
Por causa do Estatuto do Idoso, os contribuintes com idade a partir de 60 anos terão prioridade no pagamento das restituições. Ao todo, 1.275.541 contribuintes idosos e 85.487 com deficiência física ou mental ou doença grave serão beneficiados no primeiro lote.
A relação dos beneficiados estará na página da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo telefone 146 ou pelo aplicativo da Receita para tablets e smartphones disponíveis nos sistemas iOS (da Apple) e Android.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou telefonar para a central de atendimento do banco pelo número 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.Fonte: Agência Brasil



Plano Verão: Três votos no STJ mandam Banco do Brasil corrigir poupança no Brasil todo

16 de Junho de 2014, 15:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha interrompeu nesta quarta-feira (11) o julgamento, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de recurso que discute se o Banco do Brasil (BB) terá de pagar as diferenças de correção monetária expurgadas da caderneta de poupança pelo Plano Verão, em janeiro de 1989, a poupadores de todo o país ou apenas aos do Distrito Federal. O processo também discute se o pagamento terá de ser feito apenas a pessoas associadas ao Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). 

O BB foi condenado pela 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília em ação civil pública ajuizada pelo Idec. A condenação já transitou em julgado, e o recurso submetido agora à Segunda Seção – no rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil) – diz respeito a um dos processos individuais de execução da sentença coletiva, movido pelo espólio de um poupador. De acordo com o relator, ministro Luis Felipe Salomão, há mais de cinco mil recursos parados aguardando a decisão do STJ, todos decorrentes da mesma sentença coletiva.
Salomão negou provimento ao recurso do BB por entender que, em respeito à coisa julgada, a decisão da 12ª Vara na ação coletiva deve contemplar todos aqueles que mantinham conta de poupança na instituição financeira e não apenas os poupadores vinculados ao Idec ou residentes no DF. 
Legitimidade
Em seu voto, Salomão afirmou ainda que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa, também por força da coisa julgada, independentemente de fazerem parte ou não do quadro associativo do Idec, para ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na ação civil pública.

O relator observou que, no julgamento da ação coletiva, ficou definido que a decisão deveria contemplar todos os poupadores que mantinham conta no BB em janeiro de 1989, e não apenas os que eram vinculados ao Idec, e esse entendimento foi mantido até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, segundo o ministro, não cabe reexaminar agora o que foi decidido naquele momento, em respeito ao princípio da coisa julgada e à autoridade do STF. 
Pacífico
Salomão também reconheceu ao beneficiário da sentença coletiva o direito de ajuizar a execução individual em seu domicílio ou no DF.
Para o relator, esse ponto já está pacificado no STJ, com inúmeros julgados no mesmo sentido de que a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva podem ser ajuizadas no foro do domicílio do beneficiário, porque os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo.
Os ministros Nancy Andrighi e Sidnei Beneti anteciparam seus votos e acompanharam o relator. Não há data prevista para a retomada do julgamento.(Fonte: STJ)



Fraude com cartão de crédito prejudica três em cada 10 brasileiros

16 de Junho de 2014, 15:29, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 









Clonagens aumentam muito durante a Copa do Mundo

Que o cartão de crédito traz facilidades, quando bem usado, não há dúvidas. Mas é preciso ficar esperto para que esse importante instrumento de compras não se transforme em uma grande dor de cabeça. Apesar da garantia dos bancos e das administradoras de que estão fazendo grandes investimentos em sistemas de segurança, as fraudes e clonagens de cartões não param de crescer no Brasil — três em cada 10 brasileiros já foram vítimas de algum desses crimes.

A preocupação deve ser maior em período de grandes eventos, como a Copa do Mundo e as Olímpíadas. É exatamente nesses momentos, quando as atenções estão voltadas para as disputas e os festejos, que as ciberquadrilhas agem com mais vigor. Em 2010, por exemplo, ano do Mundial na África do Sul, os prejuízos causados por esse tipo de crime cresceram 53% com cartões de crédito emitidos naquele país e 70% com cartões oriundos de outros países.
Uma pesquisa realizada pela ACI Worldwide, que produz sistemas de prevenção a fraudes bancárias e lavagem de dinheiro, mostra que 33% dos consumidores brasileiros foram vítimas de irregularidades em cartões de crédito, débito e pré-pagos nos últimos cinco anos. O índice coloca o Brasil na sétima posição no ranking feito pela empresa, que lista 17 países. Considerando-se apenas os cartões de crédito, o Brasil sobe para a quinta posição (30% dos consumidores disseram terem sido vítimas de bandidos).(Fonte: Correio Braziliense)



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