Cargill: Trabalhadores paralisam a produção contra demissões
24 de Janeiro de 2014, 20:33 - sem comentários aindaCargill demitiu 15 trabalhadores em Ilhéus
18 de Janeiro de 2014, 15:15 - sem comentários ainda12 mil toneladas de cacau de Gana desembarcam no Porto de Ilhéus
15 de Janeiro de 2014, 20:10 - sem comentários aindaA primeira carga de cacau importado em 2014 está sendo desembarcada no Porto de Ilhéus, no Sul da Bahia. São 12 mil toneladas de amêndoas procedentes de Gana, na África, e trazidas pelo navio Sound Future. Seis mil toneladas destinam-se à Nestlé, 3 mil à Barry Callebaut e 3 mil à Cargill, que mantem fábricas processadoras em Ilhéus e Itabuna.
Criticada pelos produtores sul-baianos, a importação é considerada fundamental para manter o parque moageiro em atividade e evitar demissões de trabalhadores.
Fonte: Blog do Thame
Moagem de cacau cresce 6,2% na Europa
15 de Janeiro de 2014, 20:05 - sem comentários aindaA moagem de cacau na Europa durante o quarto trimestre de 2013 aumentou 6,2% ante igual período do ano passado, para 348.406 toneladas, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira pela Associação Europeia do Cacau (ECA). O crescimento superou a expectativa do mercado. Nove analistas e corretores ouvidos pelo Wall Street Journal esta semana haviam previsto que o processamento de cacau no continente entre outubro e dezembro ficaria entre 3% e 5% acima do observado há um ano. Os dados de moagem no continente, que apontam o volume de amêndoas processadas, são considerados uma medida da demanda por chocolate. Os membros da ECA respondem por dois terços da moagem de cacau na Europa, metade da produção industrial europeia de chocolate e 40% da produção global de licor, manteiga e pó de cacau.
Fonte: Dow Jones Newswires.
Nota de pesar
11 de Janeiro de 2014, 6:46 - sem comentários aindaMetalúrgicos cobram ministro do Trabalho medidas contra demissões na GM
6 de Janeiro de 2014, 21:43 - sem comentários aindaHistórico
TABELA DO IRF 2014 - VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.01.2014
6 de Janeiro de 2014, 21:19 - sem comentários aindaBase de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
Dedução por dependente: R$ 179,71 (cento e setenta e nove reais e setenta e um centavos).
Valor da PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | - | - |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
Nota: Consoante disposto no §6º do art. 3 da Lei 10.101/2000 (incluído pela Lei 12.832/2013), para o cálculo do IRF sobre a PLR não haverá dedução de dependentes e nem de qualquer outra despesa (saúde, educação, previdência privada e etc.), salvo a importância paga a título de pensão alimentícia incidente sobre a PLR (decorrente de determinação judicial), conforme § 10 do mesmo dispositivo legal.
Isenção de IR sobre participação nos lucros empresariais sobe para R$ 6.270
2 de Janeiro de 2014, 21:12 - sem comentários aindaRepórter da Agência Brasil
Agência Brasil
Ação do FGTS 2013
23 de Dezembro de 2013, 14:42 - sem comentários aindaAdvogado especialista em Previdência esclarece 25 dúvidas sobre a aposentadoria para pessoas com deficiência
23 de Dezembro de 2013, 13:19 - sem comentários aindaSiga @LexVentura
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria, se faz necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais carência e qualidade de segurado. Carência seria um tempo mínimo de contribuição exigido para concessão do benefício. Qualidade de segurado é a manutenção como segurado, a qual se perde após 12 meses sem contribuir. Este prazo pode ser prorrogado se o segurado tiver mais de dez anos de contribuição e se recebeu seguro desemprego, podendo referido período perdurar por 36 meses. Desta forma, sem que a pessoa tenha qualidade de segurado, poderá verificar se preenche os requisitos para um benefício assistencial Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), para o qual a renda per capta não pode ser superior a 1/4 do salário mínimo.
Marcus Antonio Coelho - O posto do INSS esta a serviço dos segurados da Previdência Social. A pessoa interessada pode fazer o requerimento para apurar o tempo de contribuição. Caso não possua tempo suficiente, será informada sobre o tempo restante para a concessão do benefício.
Marcus Antonio Coelho - A condição e o grau dessa doença devem ser analisados por perícia médica. A partir desse laudo, o cidadão poderá requerer a aposentadoria, se preencher as demais exigências previstas na lei.
Marcus Antonio Coelho - Sim. A lei é ampla e deve ser aplicada para qualquer tipo de deficiência.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Marcus Antonio Coelho - O benefício de aposentadoria por idade, certamente, será o mais fácil, mas caso queira tentar, pode fazer o requerimento de aposentadoria especial. Em ambos, não deve ser aplicado o Fator Previdenciário. Caso a concessão da aposentadoria especial não lhe agrade, o mesmo pode ser renunciado, desde que não tenha recebido o benefício, nem sacado FGTS e PIS, e aguardar dezembro de 2014. Vale à pena tentar. Acredito que você tem condições de receber o benefício de aposentadoria especial.
Marcus Antonio Coelho - A aposentadoria especial não é modalidade de rescisão de contrato. Por isso, você deve continuar trabalhando, sem rescisão do contrato. Quando a aposentadoria é especial por exposição à risco, a lei prevê que a pessoa seja retirada da área de risco, mas na aposentadoria especial por deficiência não há previsão nem lógica para tal aplicação.
Marcus Antonio Coelho - O cálculo da aposentadoria vai ser feito com base na média das 80% maiores contribuições, sem a aplicação do fator previdenciário – como nas aposentadorias por tempo de contribuição -, o que implica em um grande benefício financeiro para as pessoas com deficiência. Deve ser agendado no INSS o requerimento administrativo para, por meio da perícia médica, ser avaliado o grau de deficiência e o tempo em que a mesma perdura.
Marcus Antonio Coelho - Para concessão de aposentadoria é necessário haver contribuição mínima, prevista em lei. No mínimo 25 anos para aposentadoria especial, o que, pela sua idade, certamente você não possui. Desta forma, caso tenha contribuído e ficado incapacitada, pode requerer auxílio doença e, talvez, futuramente, a mesma seja transformada em aposentadoria por invalidez. Caso não tenha contribuído, terá que verificar as exigências para receber benefício assistencial LOAS.
Marcus Antonio Coelho - A resposta depende de uma análise do médico perito do INSS. Desta forma, se for considerada pessoas com deficiência, poderá exigir a redução de tempo prevista em lei.
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, é necessário que seja feito o requerimento administrativo junto ao sistema previdenciário ao qual você está vinculado. Caso seja negativo, você poderá procurar o Judiciário, pois já existem precedentes para aplicação de aposentadoria especial no regime geral do INSS.
Marcus Antonio Coelho - O valor mínimo seria um salário mínimo. O prazo está estipulado em lei:
“Art. 3o – É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II – aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III – aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Parágrafo único. Regulamento do Poder Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve para os fins desta Lei Complementar”.
Marcus Antonio Coelho - O teor da pergunta conduz a dúvidas relacionadas à aposentadoria por invalidez. Desta forma, caso mantenha a qualidade de segurado e carência mínima de contribuição, você poderá agendar o requerimento de auxílio doença junto ao INSS pelo telefone 135. Caso o mesmo seja negado, é possível ingressar com ação na Justiça para reconhecimento da doença como incapacitante de forma total e permanente para trabalho, o que vai depender de análise pericial.
Marcus Antonio Coelho - Primeiramente, vai ser feita a análise do grau da deficiência e o tempo da mesma. Qualquer pessoa com deficiência que pretende entrar com o pedido de aposentadoria específica deverá ter contribuído durante 25 anos (para homens) e 20 anos (para mulheres), em caso de deficiência grave; 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres), para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres), para deficiência leve. É importante destacar que o cidadão terá de ser submetido a exames médicos feitos por um perito do INSS para ter determinado o grau da deficiência. Além disso, será necessário estabelecer o tempo de existência da deficiência. E quando a aposentadoria for solicitada por causa da idade do trabalhador – 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens – a contribuição mínima terá de ser 15 anos.
Marcus Antonio Coelho - A lei é destinada ao regime geral do INSS. Existe entendimento jurisprudencial de que se aplica para pessoas que estejam vinculadas a regimes próprios nos quais não haja previsão legal de aposentadoria especial para pessoa com deficiência. Desta forma, a questão somente será dirimida com requerimento administrativo e, se negativo, através da justiça. Quanto ao reconhecimento de período judicialmente, acredito que se refira a período de vínculo celetista (INSS). Assim, vale observar que o mesmo pode ser questionado, mas se existem provas documentais, o reconhecimento do mesmo é de direito.
Começam a valer as novas regras para aposentadoria de pessoas com deficiência; veja a íntegra do decreto
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O que você precisa saber sobre pessoas com deficiência
Aposentadoria especial para pessoas com deficiência é aprovada na Câmara e segue para sanção de Dilma
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