Evento da UFPR e OAB-PR sobre Organizações da Sociedade Civil
19 de Novembro de 2015, 9:02Nos dias 24 e 25 de novembro de 2015, realizado pelo Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Paraná e pela Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Paraná, ocorrerá o evento “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: Desafios e Perspectivas”.
A ideia é debater o Marco Regulatório das OSC com os dirigentes e representantes de entidades do Terceiro Setor, agentes públicos, advogados, contadores, estudantes e demais interessados nas relações jurídicas entre a Administração Pública e as ONGs.
No dia 24, 19h, no prédio Histórico da UFPR (sala 200 no 2º andar), ocorrerá a abertura do evento com palestra de Laís de Figueiredo Lopes, da Secretaria-Geral da Presidência da República e coordenadora da agenda do MROSC. Entrada gratuita e sem necessidade de inscrições.
No dia 25, 14h, ocorrerá mesa de debates na sede da OAB-PR com representantes do Ministério Público, Tribunal de Contas do Paraná, Conselho Regional de Contabilidade e da OAB-PR. para esse segundo dia é necessário fazer inscrição site da OAB-PR, com a entrega de um quilo de alimento.
O evento é organizado por Leandro Marins de Souza, presidente da Comissão de Direito do terceiro Setor da OAB-PR, por Manoel Eduardo de Camargo e Gomes, Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, e Tarso Cabral Violin, Vice-Coordenador do mesmo Núcleo.
Ainda realizam o evento o instituto GRPCOM e a Ação Voluntária.
Inscrições aqui.
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Clèmerson Merlin Clève doa R$ 5 mil para Crowdfunding do Tarso
17 de Novembro de 2015, 20:57O maior constitucionalista paranaense, e um dos maiores juristas do Brasil, o Prof. Dr. Clèmerson Merlin Clève, acabou de doar R$ 5 mil para a campanha de financiamento coletivo “Eu Tarso pela Democracia“, para pagamento da multa de R$ 200 mil que o advogado e professor universitário, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, recebeu da Justiça Eleitoral.
O jurista se soma aos professores e advogados Celso Antônio Bandeira de Mello, Weida Zancaner, Edésio Passos, Wilson Ramos Filho (Xixo), Mauro José Auache, Mirian Gonçalves, André Passos, Nasser Ahmad Allan, entre vários outros advogados, professores universitários, juízes, membros do Ministério Público, que também fizeram doações de até R$ 10 mil.
Além disso Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato, Celso Antônio Bandeira de Mello e vários advogados, professores universitários e estudantes de Direito assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.
Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu injustamente e de forma totalmente desarrazoada, duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações jurídicas na página do site http://eutarsopelademocracia.com.br/a-injustica.
Se você é jurista, advogado, professor universitário ou estudante de Direito, assine também o manifesto.
Ajude a divulgar a campanha, entre seus amigos e colegas.
A campanha arrecadou aproximadamente 20% do total de R$ 200 mil. Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar esse valor absurdo em apenas alguns dias.
Muito obrigado Professor Clèmerson!
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FOI só “UM” ERRO?
17 de Novembro de 2015, 16:56FOI UM ERRO a primeira guerra. A Liga das Nações já nasceu esfacelada em 1919.
FOI UM ERRO a segunda guerra. E ainda ganharam os americanos que são exterminadores…
FOI UM ERRO dividir a Alemanha em 49, pois repetiu a mesma burrice do tratado de Versalhes de 1919.
FOI UM ERRO o tratado de Spykes-Picot, pois não há zona-de-influência-secreta que suplante o que as mães contam aos filhos.
FOI UM ERRO invadir o Iraque (que não tinha armas de destruição em massa). E Saddam produzia seus 3 milhões de barris-dia a um custo muito menor.
FOI UM ERRO eleger Bush e sua equipe de narco-petroleiros (que nos vendem drogas e petróleo inclusive fornecidos pelos ISIS).
FOI UM ERRO romper com o Bin Laden que era cria dos americanos (e quem pariu Matheus…).
FOI UM ERRO seguir no Iraque extraindo menos do que 2,5 milhões de barris-dia e ainda fabricar 700 mil viúvas (John Pilger: “The war you don’t see”).
FOI UM ERRO aderir ao discurso norte-americano dos direitos humanos que só serve para justificar o aniquilamento de inocentes.
FOI UM ERRO bombardear sistematicamente inocentes na Síria e no Iraque nos anos 2010.
FOI UM ERRO não ouvir o apelo dos refugiados e a voz das almas que ainda hoje são trucidadas na Ásia Menor.
FOI UM ERRO não dar apoio … deixar de dar apoio … omitir socorro … compactuar com o auto-extermínio interno.
FOI UM ERRO o ocidente criar condições para o comando-de-ordem-unida do novo Califado do ISIS (do ISIL, do “Levante”, do ” ei “, do DAESH ou seja lá o que for).
FOI UM ERRO pensar que o espólio de Bin Laden, de Saddan ou de qualquer neuro-neo-califa pode ser disputado pelo ocidente (e não internamente).
FOI UM ERRO acreditar que Vito Andolini não iria voltar para se vingar do assassino-familiar em Corleone na Sicília (revejam o “Poderoso Chefão”).
FOI UM ERRO acreditar que as 700 mil viúvas do Iraque iriam pregar resignação a seus filhos sobreviventes (e que não haveria vingança).
FOI UM ERRO decidir ampliar os ataques-in-loco como resposta aos ataques-in-França (ou aos demais fornecedores de tropas).
FOI UM ERRO pensar que os ataques-in-França são feitos por homens sem coragem, sem fé ou sem moral (só porque não é a nossa).
FOI UM ERRO fabricar o “inimigo” e encurralar seus “soldados-kamikaze”, que sem rota de fuga se tornam “terroristas”.
FOI UM ERRO ameaçar de morte o soldado-suicida que já está morto…e agora seguir acreditando que isso vai diminuir a violência (terrorista amedrontado?).
FOI UM ERRO e segue sendo um erro querer fragmentar mais este “califado”, pois isso vai apenas reabrir a luta pelo seu espólio no Iraque e na Síria (espalhando mais ataques terroristas).
Enfim: depois de tantos erros, e de uma declaração de guerra franco-americana (o Brasil não deve mandar tropas) contra um inimigo invisível (com CINCO MIL suspeitos catalogados vivendo em solo francês), e conhecendo a estratégia que vão utilizar (e já ameaçaram utilizar), COMO PRETENDER enfrentar essa situação toda sem alterar a normalidade da vida urbana da principal cidade turística do mundo?
Será que FOI mesmo só UM ERRO ?
Georghio Alessandro Tomelin
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Professores Adriano Codato e Eneida Desiree Salgado vão palestrar na Sorbonne
17 de Novembro de 2015, 16:56O Colóquio Internacional “Que Crise é Esta?”, organizado por Stéphane Monclaire (Département de Science Politique de la Sorbonne – Université Paris1), coordenado pelo Prof. Dr. Adriano Codato (Políticas Públicas e Ciência Política da UFPR) e com palestra da Prof. Dr. Eneida Desiree Salgado (Políticas Públicas e Direito da UFPR), será realizado no período de 09 a 12 de dezembro de 2015.
Veja a programação completa:
QUE CRISE É ESTA ?
Workshop / Colóquio internacional
Organizador : Stéphane Monclaire (Département de Science Politique de la Sorbonne – Université Paris1)
Coordenadores científicos : Adriano Codato (UFPR) e Stéphane Monclaire (Paris1)
PROGRAMA
Quarta-feira 9 de dezembro de 2015
16h30: recebimento dos participantes
16h45: reunião científica preparatória
18h30: cerimônia de apresentação na Universidade de Paris 1.
Quinta-feira 10 de dezembro de 2015
Anfiteatro Bachelard – Sorbonne
8h45: recebimento dos participantes
9h00: boas-vindas dos organizadores e do chefe do departamento de Ciência Política da Universidade Paris 1
9h15 – 10h30: CONFÊRENCIA DE ABERTURA
Michel Dobry (Paris 1)
“Comment penser les crises politiques” (“como pensar as crises políticas”)
10h00: debate (30 minutos)
10h30 intervalo
10h45-12h45 “ECONOMIA & SOCIEDADE”
10h45: Pierre Salama (Paris 13): Problemas econômicos e tensões políticas.
11h20: Raquel Meneguello (UNICAMP): Representação política e adesão democrática: subsídios do Estudo Eleitoral Brasileiro para compreensão da crise.
12h00: debate (40 minutos)
13h00 almoço
14h15 – 16h15 “INFORMAR E SE INFORMAR”
Maison d’Amérique Latine (217 boulevard Saint Germain)
14h15: Emerson Cervi (UFPR): Jornalismo político brasileiro nas últimas décadas: mudanças editoriais e transformações tecnológicas.
14h55: Fábio Malini (UFES): A diferença dos protestos no Brasil nas redes sociais: o # Vem Pra Rua entre 2013 e 2015.
15h35: debate (40 minutos)
16h15: intervalo
16h30 – 18h45 “DINHEIRO E POLÍTICA”
16h30: Marthius Sávio Lobato (UnB): O financiamento das campanhas eleitorais no Brasil.
17h10: Rita de Cássia Biason (UNESP) : Prevenção e controle da corrupção no Brasil: reformas e vulnerabilidades.
17h50: debate (40 minutos)
Sexta-feira 11 de dezembro de 2015 (salle 1 – Bâtiment Panthéon – Université Paris1)
08h30: recebimento dos participantes
8h45 – 10h45 “AS VÁRIAS DIREITAS”
8h45: Adriano Codato (UFPR), Bruno Bolognesi (UFPR), Karolina Mattos Roeder (UFPR): O crescimento espetacular da nova direita brasileira: deputados e candidatos.
9h25: Mara Telles (UFMG): Quando a Direita e a Esquerda vão às ruas: Democracia, anti-partidarismo e canais de mobilização nos protestos anti-governo.
10h05: debate (40 minutos)
10h45: intervalo
11h00 – 13h00: “DIREITO E POLÍTICA”
11h00: Leonardo Barbosa (CEFOR): Crise política, direito constitucional e processo legislativo: perspectivas jurídicas sobre o agravamento das tensões entre Executivo e Legislativo na 55ª Legislatura.
11h40 Desirée Salgado (UFPR): As sucessivas alterações legislativas e judiciais do sistema político-eleitoral brasileiro e sua evidente inutilidade e crescente inadequação constitucional.
12h20: debate (40 minutos)
13h00 almoço
14h30 – 16h30: “EM BUSCA DOS FATORES INSTITUCIONAIS DOS PROBLEMAS ATUAIS”
14h30: Marcus Ianonni (UFF): Estado e coalizão social-desenvolvimentista no Brasil 2003-2014.
15h05: Carlos Pereira (FGV) : Sistema político brasileiro: disfuncional ou má gerência?
15h40: Paulo Peres (UFRGS) Partidos e presidencialismo de coalizão: um modelo em crise?
16h15: intervalo
16h25 : debate (50 minutos)
17h15: CONFERÊNCIA DE ENCERRAMENTO
Stéphane Monclaire (Paris 1)
17h50 : debate
Sábado 12 de dezembro de 2015
9h00: Síntese dos trabalhos e das discussões realizadas nesses dois dias.
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Chapa XI de Agosto vence eleições na OAB-PR e Noronha será o novo presidente
17 de Novembro de 2015, 0:51Com 91,29% das urnas apuradas hoje (16), a chapa XI de Agosto, encabeçada pelo advogado José Augusto Araújo de Noronha, saiu vitoriosa na disputa para a diretoria e conselho seccional da OAB Paraná. O resultado oficial será proclamado pela Comissão Eleitoral da Seccional amanhã (17).
A chapa XI de Agosto conta com 21800 votos (66,84% dos votos válidos), contra 21,66% da chapa Nova Ordem, do advogado Samir Mattar Assad. Clique aqui e confira a apuração na Seccional e Subseções.
Parabéns Noronha!
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Evento “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: desafios e perspectivas” na UFPR e OAB-PR
16 de Novembro de 2015, 16:44Na semana que vem estamos organizando na Universidade Federal do Paraná e na Ordem dos Advogados do Paraná, Seção Paraná, o evento “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil: desafios e perspectivas”. Será nos dias 24 (19h na UFPR) e 25 (14h na OAB-PR) de novembro de 2015. É uma organização do Núcleo de Pesquisa em Direito do Terceiro Setor do PPGD-UFPR, do qual sou Vice-Coordenador e o Prof. Dr. Manoel Eduardo de Camargo e Gomes é Coordenador, e da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, cujo presidente é o Prof. Dr. Leandro Marins de Souza.
Para a abertura na terça-feira não é necessária inscrição, para a quarta-feira é necessária a doação de um quilo de alimento e inscrição no site da OAB-PR (www.oab-pr.org.br/inscricoes).
Tarso Cabral Violin – advogado, professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando (UFPR), autor do livro Terceiro Setor e as Parcerias com a Administração Pública: uma análise crítica (Fórum, 3ª ed., 2015) e autor do Blog do Tarso
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Veja os dois posts que geraram a multa de R$ 200 mil contra o Blog do Tarso
16 de Novembro de 2015, 4:41Em 2012, nas eleições para prefeito de Curitiba, o Blog do Tarso, do advogado e professor Tarso Cabral Violin, divulgou duas enquetes eleitorais (imagens acima), nas quais o então candidato Gustavo Fruet (PDT) aparecia na frente (ele acabou vencendo as eleições). O então prefeito Luciano Ducci (PSB), candidato à reeleição que acabou não conseguindo nem ir para o 2º turno, e seu grupo político liderado pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), representaram Tarso na Justiça Eleitoral para pagamento de mais de R$ 200 mil em duas multas por causa das duas enquetes.
Uma Resolução do TSE dizia que para divulgar enquetes: “deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado”. O Blog do Tarso divulgou que eram simples enquetes entre os leitores e não pesquisas eleitorais, mas não citou a frase exata da Resolução (que não deveria ter força de lei).
O juiz de 1ª Instância entendeu como absurdas as multas. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou duas multas a Tarso no valor total de R$ 106.410,00 (hoje o valor está em aproximadamente R$ 200 mil).
Advogados voluntários recorreram aos Tribunais superiores mas Tarso perdeu, pois acabaram sendo discutidas apenas questões processuais e não de mérito. Agora, suas duas remotas esperanças são a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou um Projeto de Lei de anistia a essas multas eleitorais que está parado no Congresso Nacional.
Ajude a campanha “Eu Tarso pela Democracia”, contribuindo financeiramente, divulgando, compartilhando e assinando os manifestos de apoio.
Veja informações jurídicas mais detalhadas:
Em 2012 o Blog do Tarso publicou estes seguintes posts durante as eleições para Prefeito de Curitiba:
Ou seja, o Blog do Tarso realizou uma enquete entre seus leitores, e deixou isso claro, e divulgou. Assim como compartilhou uma enquete realizada pela empresa Vetor TI no Facebook.
As duas enquetes apontavam vitória de Gustavo Fruet (PDT), que depois acabou ocorrendo, sendo ele hoje o prefeito de Curitiba.
Em nenhum momento o Blog do Tarso, que sempre agiu de boa-fé, disse que isso era uma pesquisa de cunho científico.
O problema é que a Resolução nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral, que trata sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012, dispõe o seguinte:
Art. 2º. Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.
§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.
§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.
O art. 18 da mesma Resolução, esse sim nos termos da Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º, dispõe que a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Ou seja, apenas a previsão do valor das multas altíssimas para pesquisas irregulares tem previsão na lei. A lei não trata de enquetes. As enquetes são tratadas apenas na Resolução.
Note-se que os grandes juristas do Direito Constitucional e do Direito Eleitoral brasileiro entendem que as resoluções do TSE não poderia ter força de lei, não poderiam inovar no ordenamento jurídico, não poderiam criar restrições sem amparo legal, deveriam ser atos infra-legais.
E por que as multas são altíssimas contra pesquisas irregulares? Para que uma Rede Globo, um Ibope, um Datafolha não divulguem pesquisas irregulares e não mudem os destinos das eleições.
De forma alguma a lei existe para multar cidadãos, pessoas físicas que apenas querem discutir política na internet, ou que compartilhem enquetes de blogs ou redes sociais.
Entretanto, a Coligação Curitiba Sempre na Frente, liderada pelo então prefeito Lucinao Ducci (PSB) e pelo candidato à vice-pefeito, Rubens Bueno (PPS), por meio dos advogados Ramon de Medeiros Nogueira, Cristiano Hotz, os dois ex-comissionados do governo do Paraná, Beto Richa (PSDB), e o último atual diretor de relações institucionais da Copel (que acabou de viajar com o governador para Paris e visita à China), representaram Tarso Cabral Violin na Justiça Eleitoral do Paraná.
Um é o Processo número 117556.2012.616.0001, o outro é o 117471.2012.616.0001. Acesse as cópias digitalizadas completas dos dois processos nos links:
117556.2012.616.0001 (volume 1)
117556.2012.616.0001 (volume 2)
O Ministério Público eleitoral, por meio do Dr. Marcelo Augusto Cleto Melluso entendeu que não seria caso de aplicação de multas, pois a enquete “foi mantida por cerca de sete dias no período eleitoral (…) tempo muito exíguo para caracterizar prejuízo ou vantagem eleitoral, não havendo assim, que se falar em desequilíbrio, devendo este ser comprovado”, e citou Joel J. Cândido: “o benefício deverá ser concreto, em prejuízo aos demais partidos e candidatos, a ponto de afetar o Princípio Igualitário. A mera `possibilidade de benefício’ ou o ‘benefício indireto’ é irrelevante” (Direito Eleitoral Brasileiro, 14ª ed., 2010, p. 619). Citou, no mesmo sentido, decisão do TRE-SP de 2010.
O juiz eleitoral Marcelo Wallbach Silva entendeu liminarmente que as publicações deveriam ser ajustadas, mas decidiu o seguinte sobre a representação contra o post da divulgação da enquete da empresa Vetor TI:
“Comungo do entendimento que a multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011 se apresenta demasiadamente desproporcional à conduta do representado, que, a despeito de seu notório conhecimento sobre a legislação eleitoral, se limitou em reproduzir em seu blog resultado de enquete, apenas sem dar o necessário destaque a este fato.
Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira genérica o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da pesquisa, imprescindível que acessasse o blog do representado.
Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da pesquisa, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.
Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente providenciou a retirada da pesquisa de sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos acentuados à igualdade de condições na disputa eleitoral.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente a representação ofertada pela Coligação Curitiba Sempre na Frente contra Tarso Cabral Violin, apenas para confirmar a liminar já deferida, nos seus precisos termos, sem fixação, entretanto, da multa prevista no art. 19 da Resolução/TSE nº 23.364/2011.”
Com relação à multa sobre a enquete do próprio Blog do Tarso, o juiz decidiu:
“Note-se, desde logo, que havia a informação, ainda que precária, que aquele resultado divulgado no blog se tratava de enquete, não havendo que se falar em aplicação da multa prevista na Resolução/TSE nº 23.364/2011, posto que em momento algum se pode sequer supor se tratar de pesquisa irregular.
Há que se ponderar ainda o fato de o blog do representado não possuir abrangência suficiente a ponto de efetivamente influenciar de maneira contundente o eleitor, sendo certo que para que o eleitor tivesse conhecimento sobre o resultado da enquete, imprescindível que acessasse o blog do representado.
Assim, considerando que não houve divulgação maciça sobre o resultado da enquete, há que se aplicar no presente caso o princípio da proporcionalidade, posto que a condenação do representado ao pagamento da multa prevista pela Resolução/TSE nº 23.364/2011, ainda que em seu grau mínimo, seria demasiadamente desproporcional à conduta por ele perpetrada.
Pontue-se, outrossim, que o representado, assim que tomou ciência da decisão liminar, imediatamente regularizou as informações sobre a enquete divulgada em sua página eletrônica, não trazendo, destarte, prejuízos à igualdade de condições na disputa eleitoral.”
Os advogados do grupo político do governador Beto Richa questionaram a decisão de primeira instância do Judiciário.
O Ministério Público Federal, por meio de Elena Urbanavicius Marques, entendeu que seria caso de aplicação das multas.
Infelizmente, o Tribunal Regional Eleitoral, de forma unânime, decidiu aplicar as duas multas de R$ 53.205,00 cada, totalizando R$ 106.410,00 (Presidência de Rogério Kanayama, desembargador Rogério Coelho – Relator, juízes Fernando Ferreira de Moraes, Andrea Sabbaga de Melo, Marcos Roberto Araújo dos Santos e Jean Carlo Leek).
A partir desse momento advogados especialistas em Direito Eleitoral assumiram a causa do Tarso, questionaram as multas, mas perderam nos tribunais superiores. Não pelo mérito, mas por questões processuais.
O que resta agora é um questionamento junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos ou o Projeto de Lei 4653/2012 do deputado federal João Arruda (PMDB-PR), que dispõe sobre a anistia de multas eleitorais aplicadas pela Justiça Eleitoral nos pleitos de 2008 a 2012. Mas esse PL está parado no Congresso Nacional.
As multas já estão em Dívida Ativa da União, já estão sendo executadas na Justiça e, por isso, a importância da campanha de financiamento coletivo.
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Eduardo Suplicy pede em vídeo contribuições financeiras para o Crowdfunding do Tarso
15 de Novembro de 2015, 20:39
O Secretário de Direitos Humanos de São Paulo, Eduardo Suplicy, economista e ex-Senador da República pelo Partido dos Trabalhadores, um dos políticos mais íntegros e respeitados do Brasil, além de assinar o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias, também gravou um vídeo de apoio no Youtube.
Junto com Suplicy já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.
Além disso, vários juristas, advogados e professores universitários como Celso Antônio Bandeira de Mello (que doou R$ 10 mil para a campanha), Dalmo de Abreu Dallari, Fábio Konder Comparato entre outros, assinaram o manifesto dos juristas, advogados e professores em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e ao crowdfunding.
Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.
Se você é um internauta, ativistas digital, juristas, blogueiro, jornalista, advogado, estudante ou comunicador, assine também os manifestos.
Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.
Veja também o depoimento do Tarso:
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Tarso vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na UFPR
15 de Novembro de 2015, 20:39O advogado e professor de Direito Administrativo, Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso e presidente da Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, vai palestrar sobre Democratização da Mídia e Liberdade de Expressão na Universidade Federal do Paraná.
Há uma campanha de crowdfunding para que o Blog do Tarso não seja exterminado e pela liberdade de expressao, em decorrência de multa eleitoral de R$ 200 mil, veja aqui.
Será dia 19 de novembro de 2015 (quinta-feira), entre 13h30 e 15h, na I Semana Acadêmica de Informática da UFPR, que ocorre entre 16 a 20 de novembro. Uma realização dos centros acadêmicos de Informática Biomédica (CEIB) e Ciência da Computação (CEI) e contará também com a presença de estudantes de outros cursos da UFPR e de outras universidades.
Será no Campus III da UFPR, Centro Politécnico, na avenida Coronel Francisco Heráclito dos Santos, 210, Jardim das Américas, Curitiba, Paraná.
Todas as palestras são gratuitas e não há necessidade de se inscrever para assistí-las. Maires informações aqui.
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Jandira Feghali assina manifesto suprapartidário em defesa da liberdade de expressão
13 de Novembro de 2015, 16:27A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.
Jandira é líder do PCdoB na Câmara dos Deputados, médica, esteve presente na luta pela Anistia, no Diretas Já! e pelo fim do Regime Militar, foi deputada constituinte da Alerj, esteve com Lula na eleição de 1989, participou ativamente do “Fora, Collor!”, foi a maior liderança feminina da esquerda no combate ao projeto neoliberal do Brasil, contra as privatizações e o arrocho salarial da Era FHC, já foi considerada doze vezes pelo DIAP uma dos 100 políticos mais influentes da Câmara dos Deputados e eleita três vezes consecutivas uma dos parlamentares que mais atuam no Congresso Nacional, já foi secretária municipal de Cultura do Rio de Janeiro, secretária de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia de Niterói, presidenta da Frente Parlamentar em Defesa da Cultura e a primeira presidenta da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, foi relatora da Lei Maria da Penha, defensora de um SUS universal, defendeu o Marco Civil da Internet e a emenda constitucional que isenta a produção de CDs e DVDs de artistas brasileiros, conhecida como PEC da Música.
Junto com a deputada já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, o ex-senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.
Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.
Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.
Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.
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Nota da Associação ParanáBlogs sobre a Lei do Direito de Resposta
13 de Novembro de 2015, 16:27A Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs, entidade que luta pela democratização da mídia e defende juridicamente e judicialmente os blogueiros e ativistas digitais do Paraná, manifesta seu apoio à Lei do Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), de autoria do senador Roberto Requião e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (PT), que regulamenta o art. 5º, inc. V, da Constituição Social, Republicana e Democrática de Direito de 1988.
É essencial que pela liberdade de expressão e democratização dos meios de comunicação, esses mesmos meios, ao ofender terceiros, sejam obrigados a divulgar a posição do ofendido.
Mesmo a ParanáBlogs sendo contrária ao veto de Dilma, com relação ao direito de resposta poder ser da própria pessoa do ofendido nas TVs e rádios, o que seria uma garantia ainda maior da liberdade de expressão do ofendido, com total isonomia, entendemos que o veto não “fere de morte” a lei. É possível, inclusive, que sendo requerido, o Poder Judiciário garanta essa resposta pessoal do ofendido.
Mesmo assim defendemos que o Congresso Nacional rejeite o veto da presidenta.
Blogueiros e ativistas digitais do Paraná que se sentirem ofendidos por meios de comunicação social poderão entrar em contato com a Associação ParanáBlogs (paranablogs.com.br), para assessoria jurídica e judicial pelo Direito de Resposta.
Curitiba, Estado do Paraná, Brasil, 12 de novembro de 2015
Associação dos Blogueiros e Ativistas Digitais do Paraná – ParanáBlogs
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Viomundo abraça campanha de crowdfunding do Tarso
13 de Novembro de 2015, 0:21O Viomundo, um dos sites mais acessados e respeitados do Brasil, entrou na campanha Eu Tarso pela Democracia, em defesa da liberdade de expressão e para arrecadação de R$ 200 mil para pagamento de uma multa confiscatória absurda.
Luiz Carlos Azenha, jornalista, escritor e blogueiro, editor do Viomundo, e Conceição Lemes, editora do Viomundo e responsável pelo Blog da Saúde (é a mais premiada repórter de saúde do Brasil), já haviam assinado o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.
O Viomundo incluiu em local de destaque no site um banner com a logo da campanha e link para o site Eu Tarso pela Democracia.
Já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação
Franklin Martins, Dilma Bolada, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.
Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.
Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.
Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.
E o mais importante: solicitamos que cada blog, site e ativista digital do Brasil inclua um banner da campanha, faça um post, compartilhe, pois por mais que já tenhamos atingido 17% da arrecadação em duas semanas, ainda falta muito a ser arrecadado.
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Dilma Bolada pede doações para crowdfunding do Tarso
12 de Novembro de 2015, 16:19O publicitário Jeferson Monteiro, criador da página satírica Dilma Bolada nas redes sociais, assinou o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas em apoio à liberdade de expressão, à Democracia e à campanha de financiamento coletivo (crowdfunding) de Tarso Cabral Violin, que precisar pagar multa de R$ 200 mil nos próximos dias.
Junto com Jeferson já assinaram o manifesto dos comunicadores e internautas Paulo Henrique Amorim, Luis Nassif, Iroel Sánchez (Cuba), o senador Roberto Requião, a ex-Ministra da Cultura Ana de Hollanda, o ex-Ministro-Chefe da Secretaria de Comunicação
Franklin Martins, entre vários outros blogueiros, jornalistas, ativistas digitais e internautas.
Tarso, advogado, professor e autor do Blog do Tarso, recebeu, injustamente e de forma totalmente desarrazoada, a pedido do grupo político do governador Beto Richa (PSDB), duas multas do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, por causa de duas simples enquetes, no valor que hoje já está em aproximadamente R$ 200 mil reais. Mais informações no site eutarsopelademocracia.com.br.
Se você é um internauta, ativistas digital, blogueiro, jornalista ou comunicador, assine também o manifesto dos comunicadores, blogueiros, jornalistas e internautas.
Contribua aqui, pois Tarso terá que arrecadar em alguns dia R$ 200 mil.
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Dilma sanciona Lei de Direito de Resposta de Requião, mas com um veto
12 de Novembro de 2015, 16:19A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou ontem (11) o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que regulamenta o direito de resposta. A Lei 13.188/2015, que “dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social”, foi publicada hoje (12) no Diário Oficial da União, com um veto da presidenta. O projeto de lei é do senador Roberto Requião (PMDB-PR).
Dilma vetou parcialmente a lei, o § 3º do art. 5º, que dizia “Tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. Segundo ela “por contrariedade ao interesse público”, após escutar o Ministério da Justiça, a mensagem de veto diz o seguinte:
“Ao não definir critérios para a participação pessoal do ofendido, o dispositivo poderia desvirtuar o exercício do direito de resposta ou retificação. Além disso, o projeto já prevê mecanismos para que tal direito seja devidamente garantido.”
Esse trecho vetado havia sido incluído no Senado, retirado na Câmara dos Deputados, e depois reinserido no Senado. Agora o veto será analisado pelo Congresso Nacional.
O veto não extermina a lei, mas sem dúvida foi uma vitória das TVs e rádios junto ao Ministério da Justiça. O ofendido não poderá mais fazer a resposta ou retificação pessoalmente na TV ou rádio, caso o Congresso mantenha o veto e não o rejeite.
A partir de hoje fica disciplinado o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, conforme o art. 5º, inc. V, da Constituição de 1988.
“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;”
Se você se sentir ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por jornais, TVs, rádios, revistas, sites, blogs, é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
Apenas não estão incluídos na lei os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo de 60 dias, contado da data da divulgação da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada à pessoa física ou jurídica de comunicação.
A resposta ou retificação terá a mesma forma, destaque, periodicidade, tamanho e duração da publicação ofensiva. Ou seja, se a ofensa foi na capa da revista, o direito de resposta será na capa, se foi na manchete do jornal, deverá a retificação ocorrer na manchete, se foi por um determinado período em um jornal na TV, deverá ocorrer nesse mesmo jornal, horário e período.
Se o veículo de comunicação social divulgar a resposta no prazo de sete dias, poderá o ofendido propor ação judicial no seu local de domicílio ou onde o agravo tenha apresentado maior repercussão. A ação de rito especial deverá ser processada no prazo máximo de 30 dias.
Até 24 horas da citação do ofensor, o juiz, verificando haver prova sobre a verossimilhança da alegação ou existindo receio de ineficácia do provimento final, fixará o direito de resposta em prazo não superior a 10 dias.
A resposta deverá ter relação com as informações contidas na matéria ofensiva.
Note-se que será gratuita a resposta ou retificação, mas em caso de ação temerária, haverá custas processuais e ônus da sucumbência ao autor da ação.
A lei acrescenta ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), dispositivo que estabelece que caso o denunciado tenha praticado calúnia ou difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação será feita pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa, se assim desejar o ofendido.
Tudo isso não impede um pedido de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem, em ação própria.
Existia no Brasil a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), que também regulamentava o direito de resposta, mas em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que ela é incompatível com a atual ordem constitucional. A decisão se deu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, com relatoria do ministro Carlos Ayres Britto. Durante o processo o ministro Celso de Mello lembrou que o direito de resposta existe na legislação brasileira desde 1923, com a Lei Adolpho Gordo, mas que com o status constitucional no artigo 5º, V, esse dispositivo poderia ser aplicado imediatamente.
De qualquer forma, falta uma lei que regulamentasse melhor esse direito constitucional de resposta, sem que se deixasse apenas nas mãos dos juíses decidir de forma discricionária sobre o tema, com relação a prazos e demais regras.
Parabéns presidenta, senador Requião e Congresso Nacional. E que seja rejeitado o veto de Dilma.
Tarso Cabral Violin – autor do Blog do Tarso, advogado e professor de Direito Administrativo, mestre e doutorando pela UFPR, membro da Comissão de Estudos Constitucionais e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB-PR, e Vice-Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Direito do terceiro setor do PPGD-UFPR
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Lei 13.188/2015 – Lei do Direito de Resposta
12 de Novembro de 2015, 16:19
A Lei 13.188/2015 do direito de resposta é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR)
LEI Nº 13.188, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo.
- 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação.
- 2o São excluídos da definição de matéria estabelecida no § 1o deste artigo os comentários realizados por usuários da internet nas páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
- 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.
Art. 3o O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.
- 1o O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em face de todos os veículos de comunicação social que tenham divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido o agravo original.
- 2o O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, também, conforme o caso:
I – pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica;
II – pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo, mas antes de decorrido o prazo de decadência do direito de resposta ou retificação.
- 3o No caso de divulgação, publicação ou transmissão continuada e ininterrupta da mesma matéria ofensiva, o prazo será contado da data em que se iniciou o agravo.
Art. 4o A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte:
I – praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;
II – praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;
III – praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.
- 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação.
- 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo.
- 3o A resposta ou retificação cuja divulgação, publicação ou transmissão não obedeça ao disposto nesta Lei é considerada inexistente.
- 4o Na delimitação do agravo, deverá ser considerado o contexto da informação ou matéria que gerou a ofensa.
Art. 5o Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.
- 1o É competente para conhecer do feito o juízo do domicílio do ofendido ou, se este assim o preferir, aquele do lugar onde o agravo tenha apresentado maior repercussão.
- 2o A ação de rito especial de que trata esta Lei será instruída com as provas do agravo e do pedido de resposta ou retificação não atendido, bem como com o texto da resposta ou retificação a ser divulgado, publicado ou transmitido, sob pena de inépcia da inicial, e processada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, vedados:
I – a cumulação de pedidos;
II – a reconvenção;
III – o litisconsórcio, a assistência e a intervenção de terceiros.
- 3o (VETADO). Veja a mensagem de veto.
Art. 6o Recebido o pedido de resposta ou retificação, o juiz, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, mandará citar o responsável pelo veículo de comunicação social para que:
I – em igual prazo, apresente as razões pelas quais não o divulgou, publicou ou transmitiu;
II – no prazo de 3 (três) dias, ofereça contestação.
Parágrafo único. O agravo consistente em injúria não admitirá a prova da verdade.
Art. 7o O juiz, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à citação, tenha ou não se manifestado o responsável pelo veículo de comunicação, conhecerá do pedido e, havendo prova capaz de convencer sobre a verossimilhança da alegação ou justificado receio de ineficácia do provimento final, fixará desde logo as condições e a data para a veiculação, em prazo não superior a 10 (dez) dias, da resposta ou retificação.
- 1o Se o agravo tiver sido divulgado ou publicado por veículo de mídia impressa cuja circulação seja periódica, a resposta ou retificação será divulgada na edição seguinte à da ofensa ou, ainda, excepcionalmente, em edição extraordinária, apenas nos casos em que o prazo entre a ofensa e a próxima edição indique desproporcionalidade entre a ofensa e a resposta ou retificação.
- 2o A medida antecipatória a que se refere o caput deste artigo poderá ser reconsiderada ou modificada a qualquer momento, em decisão fundamentada.
- 3o O juiz poderá, a qualquer tempo, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, bem como modificar-lhe o valor ou a periodicidade, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.
- 4o Para a efetivação da tutela específica de que trata esta Lei, poderá o juiz, de ofício ou mediante requerimento, adotar as medidas cabíveis para o cumprimento da decisão.
Art. 8o Não será admitida a divulgação, publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder nem se enquadre no § 1o do art. 2o desta Lei.
Art. 9o O juiz prolatará a sentença no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do ajuizamento da ação, salvo na hipótese de conversão do pedido em reparação por perdas e danos.
Parágrafo único. As ações judiciais destinadas a garantir a efetividade do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei processam-se durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas.
Art. 10. Das decisões proferidas nos processos submetidos ao rito especial estabelecido nesta Lei, poderá ser concedido efeito suspensivo pelo tribunal competente, desde que constatadas, em juízo colegiado prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.
Art. 11. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação, em caso de ação temerária, não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência.
Parágrafo único. Incluem-se entre os ônus da sucumbência os custos com a divulgação, publicação ou transmissão da resposta ou retificação, caso a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo.
Art. 12. Os pedidos de reparação ou indenização por danos morais, materiais ou à imagem serão deduzidos em ação própria, salvo se o autor, desistindo expressamente da tutela específica de que trata esta Lei, os requerer, caso em que o processo seguirá pelo rito ordinário.
- 1o O ajuizamento de ação cível ou penal contra o veículo de comunicação ou seu responsável com fundamento na divulgação, publicação ou transmissão ofensiva não prejudica o exercício administrativo ou judicial do direito de resposta ou retificação previsto nesta Lei.
- 2o A reparação ou indenização dar-se-á sem prejuízo da multa a que se refere o § 3o do art. 7o.
Art. 13. O art. 143 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 143. ……………………………………………………………
Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.” (NR)
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEF
José Eduardo Cardozo
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