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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Nova unidade esmagadora da Atlantic terá capacidade para 64 mil t/ano de cacau

27 de Setembro de 2018, 11:50, por SINDICACAU



Nova unidade esmagadora da Atlantic terá capacidade para 64 mil t/ano de cacau
O processador de cacau Atlantic Cocoa Plantations S.A informou na sexta-feira, 21, que fechou um financiamento no valor de 7,1 bilhões de francos da África Central (cerca de US$ 12,7 milhões) do Banco de Desenvolvimento dos Estados da África Central (BDEAC). O montante vai permitir a conclusão de sua fábrica de esmagamento de amêndoas na Costa do Marfim.
A Atlantic Cocoa está investindo 30 bilhões de francos da África Central para construir a fábrica. A planta terá capacidade para esmagar 64 mil toneladas anuais de cacau.
Segundo dados da Associação Nacional de Produtores de Cacau do Brasil, 73% do cacau produzido no mundo se encontra na África.
Desse total, 43% está na Costa do Marfim. O Brasil produz atualmente apenas 4% do cacau consumido no mundo, figurando na 7ª posição.
 Fonte: Dow Jones Newswires.





Fusão de Nestlé e Garoto pode voltar ao Cade após 16 anos

26 de Setembro de 2018, 13:42, por SINDICACAU


Nestlé não cumpriu acordo negociado com o órgão em 2017 que previa a venda de dez marcas

Por Estadão Conteúdo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) poderá julgar novamente a compra da Garoto pela Nestlé, 16 anos depois do fechamento do negócio.
A operação ocorreu em 2002, mas acabou vetada pelo Cade dois anos mais tarde, em 2004. Na época, os julgamentos do Cade eram feitos depois de o negócio ter sido concretizado. Inconformada, a Nestlé recorreu à Justiça e conseguiu suspender a decisão do Cade em 2005. Em 2009, a Justiça determinou que o Cade julgasse o negócio novamente. A empresa voltou a recorrer em diversas instâncias.
fonte:https://veja.abril.com.br/economia/fusao-de-nestle-e-garoto-pode-voltar-ao-cade-apos-16-anos/



Produção nacional de cacau movimenta bilhões por ano, e é oportunidade a quem quer fazer carreira internacional

26 de Setembro de 2018, 13:36, por SINDICACAU

Produção nacional de cacau movimenta bilhões por ano, e é oportunidade a quem quer fazer carreira internacional
  • ENVIADA EM: 25/09/2018 16:40HS
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A fabricante gaúcha de balas e chocolates Peccin investe neste ano R$ 30 milhões, com recursos próprios, na modernização de sua fábrica, na construção de um novo centro de distribuição e em uma nova sede. As unidades serão instaladas em Erechim (RS), onde a companhia já mantém a sua operação.
A Nestlé traz ao Brasil uma linha de chocolates premium criada na Europa, e a Mondelez gigante do setor de chocolates abre centro logístico em Viana, isto traz grandes perspectivas de empregabilidade do setor no Brasil.
Dados os impactos da crise no mercado de trabalho, com elevado nível de desemprego e desalento, o chocolate, apesar de paixão nacional, não é considerado um bem essencial na cesta do brasileiro, por isso seu consumo pode ser prejudicado, e gerar uma queda da demanda do setor.
O chocolate até algum tempo, considerado um bem sem substituto, acaba de ganhar um concorrente. A alfarroba é um fruto que substitui o cacau e vem conquistando os
consumidores. No longo prazo, o fruto pode abocanhar parte do mercado de chocolates.
No aspecto Político-Legal, o Senado aprovou no início de agosto deste ano, o projeto que institui a Política Nacional de Incentivo à produção de cacau de qualidade. A intenção do projeto é aumentar a qualidade do cacau brasileiro incentivando à produção, industrialização e comercialização do produto. A proposta segue para sanção presidencial.
A previsão deste ano e para os 3 anos seguintes é de que o setor se mantenha em alta. Caso haja alguma intempérie climática ou incidência de alguma praga nas lavouras de cacau localizadas na Bahia, o preço de tal commodity poderá apresentar elevação, distorcendo as projeções para os preços médios dos chocolates e, consequentemente, de consumo e produção e a margem de lucro das fabricantes.
O comércio internacional de chocolate é bastante disperso, já que nenhuma nação detém uma fatia maior do que 20% do mercado mundial, apesar da liderança de países europeus (Alemanha, Bélgica, Holanda) nas exportações de chocolates. Por outro lado, a matéria-prima dessa manufatura, o cacau, tem enorme representatividade da Costa do Marfim, que domina mais de 45% das vendas desse fruto.
A indústria de balas e chocolates no Brasil reserva maior importância aos produtos de chocolate (tabletes e bombons primordialmente), os quais são mais consumidos do que balas (confeites e caramelos), e isso provavelmente decorre da vantagem do território nacional em cultivar cacau, o que fornece um insumo barato para essa indústria nacional. No entanto, observa-se que o país, apesar de dispor dessa vantagem, não é um exportador significativo de chocolates, algo demonstrado pelo déficit na balança comercial desde 2013.
O cenário positivo é que o o Brasil é o terceiro maior produtor de chocolates, balas e confeitos do mundo, depois dos Estados Unidos e Alemanha. Mas o setor recebe alta carga tributária na comparação a outros segmentos da indústria alimentícia, afirma Marcio Pereira CEO da United HR na avenida Paulista. Ele diz que utiliza a estratégia de análises da economia para indicar executivos aos setores que ocupam o melhor ranking da economia, e o cacau é um dos setores que tem perspectivas de crescimento até 2021.
A Barry Callebaut está entre os maiores produtores e moedores de cacau do mundo, com uma produção média anual de 1,7 milhão de toneladas de cacau. A United HR, indicou para Barry Callebaut, Washington Tamburri Cardoso como Head of Purchasing Indirect Spend & Packaging, e acaba de ser contratado. O executivo atuou anteriormente em empresas multinacionais de diferentes setores como Puratos Brazil e Winoa Mineração e Metais.
“Márcio Pereira CEO da United HR, assessorou-me durante a minha transição de carreira, buscando as melhores oportunidades adequadas ao meu momento de carreira e perfil profissional, recolocando-me na Barry Callebaut , em uma posição de liderança, adequada ao meu momento profissional”. Afirma Washington.
Fonte: Exame



Globo Rural de setembro traz os herdeiros do cacau

26 de Setembro de 2018, 13:31, por SINDICACAU

Cacau - Pedro Magalhães Neto, na Fazenda Lajedo do Ouro (Foto: Ana Lee)Pedro Magalhães Neto, produtor de cacau, na Fazenda Lajedo do Ouro, em Ibirataia (BA) (Foto: Ana Lee)

Eles recuperam as fazendas das famílias e hoje agregam valor à produção ao transformar as amêndoas em barras; confira os destaques de setembro

POR REDAÇÃO GLOBO RURAL
A edição de setembro da revista Globo Rural, que já está nas bancas e disponível no Globo + , conta a história dos herdeiros de coronéis de Ilhéus (BA), que recuperaram as fazendas de cacau de suas famílias e agregaram valor à atividade, transformando as amêndoas em barras e produzindo marcas próprias de chocolates.
A entrevista do mês é com Paulo Sentelhas, que estima o potencial do Brasil de colher 130 sacas de soja por hectare -- hoje a média nacional é inferior a 60 sacas. O agrometeorologista e professor do Departamento de Engenharia de Biossistemas da Esalq/USP explica ainda que as mudanças climáticas podem, a longo prazo, afetar o padrão da agricultura brasileira. No caso da soja, que tem uma janela de plantio estreita e um ciclo cada vez mais curto, é preciso investir em melhoramento genético e condições de manejo, para aumentar a eficiência e a média da produtividade brasileira. 
capa-cacau-setembro-2018 (Foto: Ana Lee/Ed. Globo)Capa da edição de setembro. (Foto: Ana Lee/Ed. Globo)
A edição também adianta as expectativas do setor em relação a 2019, após um sonadagem com 50 lideranças do agronegócio.
Um caderno especial Caminhos da Safra mostra como a greve dos caminhoneiros tem impacto no campo.
A revista ainda traz uma matéria que destaca que os aspectos sociais da sustentabilidade, como o respeito à diversidade, serão cada vez mais valorizados no campo e, inclusive já é um critérios do Prêmio Fazenda Sustentável.
No caderno Campo Aberto, saiba como o padrão internacional de qualidade elevou a demanda pelo algodão brasileiro no exterior e fez a produção atingir recorde este ano.
Já o caderno de Leilões & Criação mostra a razão pela qual na última estação de monta (2017/2018), 1,362 milhão de vacas foram inseminadas em tempo fixo.
Em Produtos e Mercados apresentamos o socol, embutido de carne suína fabricado por descendentes de italianos que recebeu Indicação Geográfica na região serrana do Espírito Santo.  
Além disso, o Vida na Fazenda ensina a plantar camélia, como criar pacamã e ainda responde dúvidas dos leitores da Globo Rural. Clima, tendências, análises de mercado e perspectivas de colheita para diversos produtos estão sempre no foco de nossos colunistas fixos.

fonte:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/noticia/2018/09/globo-rural-de-setembro-traz-os-herdeiros-do-cacau.html



Costa do Marfim e Gana negociam preço fixo aos produtores de cacau

26 de Setembro de 2018, 13:26, por SINDICACAU

cacau (Foto: Globo Rural)POR ESTADÃO CONTEÚDO
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Juntos, os dois países representam 60% da produção global de cacau (Foto: Globo Rural)


Os dois maiores produtores mundiais de cacau, Costa do Marfim e Gana, estão se reunindo antes da temporada 2018/2019, que começa em outubro, para discutir os preços da amêndoa. A informação é do órgão regulador da commodity em Gana, Cocobod. O comitê planeja anunciar um preço fixo ao produtor para as duas potências, pela primeira vez em décadas.
A ação é uma tentativa dos governos locais de aumentar a influência nos mercados globais de cacau. Edward George, analista de commodities do grupo Ecobank do West Africa Banking, considera que os países tentam construir "uma forte base para cooperação mais próxima".
Juntos, os dois países representam 60% da produção global do produto. Nas últimas semanas, os preços do cacau tiveram uma boa recuperação, em meio aos temores de interrupção da oferta, por causa da disseminação da doença conhecida como podridão parda nas lavouras da África Ocidental. 
fonte:https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Agricultura/noticia/2018/09/globo-rural-costa-do-marfim-e-gana-negociam-preco-fixo-aos-produtores-de-cacau.html



Sua empresa vive chamando pelo celular na hora de folga? Justiça indeniza.

26 de Setembro de 2018, 13:14, por SINDICACAU


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Natalia Gómez
Colaboração para o UOL, em Maringá (PR)

O banco norte-americano JP Morgan foi condenado a pagar a um ex-funcionário em São Paulo o valor equivalente às férias. O motivo: mesmo durante seu período de descanso, o trabalhador precisava checar computador e celular de três a quatro vezes por dia. O funcionário recebia R$ 20 mil por mês. Procurado pelo UOL, o JP Morgan não quis comentar o caso. A empresa ainda pode recorrer.
A decisão, de agosto deste ano, foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, mas não é um caso isolado.
    Segundo advogados consultados pelo UOL, decisões recentes da Justiça do Trabalho têm garantido aos trabalhadores o chamado "direito à desconexão". Na prática, isso significa que o empregado pode curtir férias e intervalos entre jornadas sem ser atrapalhado de forma sistemática pelo empregador.
    Quando esse descanso não é respeitado, os juízes têm entendido que os trabalhadores têm direito a receber as férias dobradas ou horas de sobreaviso, que equivalem a um terço da hora de trabalho e devem ser pagas ao funcionário que fica à disposição da empresa fora do seu horário de expediente, aguardando um comando.
    Também há casos em que as empresas são obrigadas a arcar com uma indenização por danos morais.

    Direito amparado na Constituição

    A tendência se inspirou no direito francês, que criou a expressão "direito à desconexão", mas está amparada pela Constituição Federal, segundo a advogada Bárbara Priscila Anacleto Teixeira, coordenadora trabalhista da unidade de Curitiba do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados.
    "Esta conexão contínua aos assuntos profissionais ameaça direitos constitucionais do trabalhador, como a limitação da jornada de trabalho, o direito ao descanso e ao lazer", afirmou. Segundo ela, o direito à desconexão deve permitir que o trabalhador destine seu tempo de folga para atividades de cunho pessoal, para preservar sua integridade mental e física.
    Até o momento, o Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem se posicionado a favor da preservação desse direito dos trabalhadores.

    Problema acompanha avanço da tecnologia

    As brigas judiciais relativas ao direito à desconexão têm ganhado força nos últimos anos, junto com o avanço da tecnologia.
    "Com o avanço da tecnologia e dos meios de comunicação instantâneos, o respeito à desconexão do trabalhador fica cada vez mais difícil nas relações de emprego", afirmou o advogado Vinícius Cipriano Raimundo, do Departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados.

    Abusos podem custar caro para empresas

    Segundo ele, as empresas devem ficar atentas para preservar o período destinado aos descanso dos empregados. Caso contrário, podem ter prejuízos.
    Foi o que ocorreu com a HP, condenada pela 7ª Turma do TST a pagar R$ 25 mil para um analista de suporte, em outubro do ano passado. Na ação, o trabalhador alegou que ficava mentalmente conectado ao trabalho por plantões que duravam até 14 dias, além de ficar disponível, com o celular ligado, 24 horas por dia. A empresa ainda pode recorrer.
    Em outra decisão, os magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram que um trabalhador deveria receber da empregadora Kurita do Brasil R$ 10 mil de indenização por danos morais, além de 20 dias de férias em dobro mais um terço e o pagamento das horas de sobreaviso. No processo, cuja decisão ocorreu em setembro de 2015, o funcionário alegava que permanecia à disposição da empresa fora do horário contratual e que podia ser chamado a qualquer momento para o serviço.
    A empresa entrou com recurso no TST em relação às horas de sobreaviso, mas a condenação sobre o tema foi mantida.

    Perturbação precisa ser recorrente

    Segundo os advogados consultados pelo UOL, este tipo de decisão favorável ao trabalhador deve se tornar uma tendência cada vez mais consolidada, conforme novas decisões ocorrerem na Justiça.
    fonte:uol



    Fraudes em cartão de crédito já passam de 920 mil no País desde o início do ano

    25 de Setembro de 2018, 16:11, por SINDICACAU

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    por Renato Jakitas e Gabriel Roca
    Entre janeiro e agosto, foram registrados 3,6 golpes por minuto envolvendo roubo de informações financeiras na internet, segundo levantamento da empresa Psafe; Polícia e Ministério Público criaram força-tarefa para investigar fraudes no País
    A popularização das transações com cartão de crédito via internet fez proliferar também o número de fraudes envolvendo os cartões. Só entre janeiro e agosto deste ano, foram detectados 920 mil golpes na internetcom o objetivo de roubar dados financeiros de consumidores para clonar cartões de crédito – são 3,6 fraudes por minuto. Os números foram levantados pelo laboratório de cibersegurança da Psafe, empresa que coleta e gera dados a partir de uma base de 20 milhões de computadores.
    Apesar de não haver uma comparação com anos anteriores, já que esses dados só começaram a ser coletados em setembro de 2017, especialistas do setor, bancos e a própria polícia reconhecem que esse número está em franco crescimento. “Estamos vivendo uma explosão em fraudes com cartão de crédito no Brasil. E a ação de criminosos tende a se intensificar no fim do ano”, diz o diretor do laboratório da Psafe, Emílio Simoni, responsável pelo levantamento.
    Além das fraudes cibernéticas, que provocam prejuízos e transtornos para os donos dos cartões, também vêm crescendo os chamados “crimes de engenharia social”. São golpes nos quais as vítimas são induzidas pelos criminosos, em geral por contatos telefônicos, a liberar seus dados e, às vezes, entregar os próprios cartões (ler mais na pág. B3).
    Por conta do aumento desses crimes, já foi criada até uma força-tarefa, tocada de maneira sigilosa pelo Ministério Público e pela Polícia Civil, que tenta mapear a origem desses estelionatários, que aparentemente têm ramificações em todo o País e até no exterior.
    O combate a essas fraudes, no entanto, é prejudicado pelo fato de poucas pessoas procurarem a polícia para denunciar, diz o delegado José Mariano de Araújo Filho, titular da delegacia de crimes cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo. “Os consumidores conseguem reverter parte do prejuízo desses golpes, ou com os varejistas ou com os agentes do mercado financeiro. E as empresas acabam jogando pano quente nessas histórias, que crescem de forma exponencial.”
    O diretor do comitê de segurança da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de crédito (Abecs), Moisés dos Santos, admite que os bancos e as operadores de cartão de crédito não têm o menor interesse em falar sobre o assunto. “As empresas do setor não precisam provisionar as fraudes com cartão, já que os custos não ficam com eles (ficam com as seguradoras, o varejo e os próprios consumidores). E assumir essas fraudes prejudicaria a eficiência das operações”, diz.
    Segundo as autoridades, para cometer os golpes, os criminosos exploram principalmente fragilidades dentro do varejo e do sistema de compra via cartão de crédito no Brasil. Uma dessas carências estaria no modelo de autenticações para compras em lojas virtuais, que geralmente não pede mais do que o código de segurança, prazo de validade e número do cartão, além de CPF e nome do comprador. “Seria preciso incrementar a segurança no sistema de compras online”, diz o promotor Nathan Glina, do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de São Paulo (Gaeco).
    “Muitos bancos de dados sucumbem facilmente a ataques de hackers e, em alguns casos, contam com a conivência de funcionários, que facilitam o acesso dos estelionatários”, afirma o promotor Frederico Meinberg, do Ministério Público do Distrito Federal, que investiga casos que já aconteceram de vazamento de bancos de dados de grandes empresas.
    Apesar do crescimento registrado nos últimos meses, a clonagem de cartões de crédito não é novidade no Brasil. Há dois anos, um relatório produzido pela empresa americana de meio de pagamento ACI Wordwide já indicava a escalada desse crime no País. Segundo a empresa, o Brasil tinha, ao lado dos EUA, a segunda maior incidência em fraudes com cartão de crédito, envolvendo 48% dos usuários. A liderança global ficava com o México, onde 51% dos usuários relataram problemas.
    Fonte: Estadão 



    NJ - Exagero em revista pessoal gera dano moral

    25 de Setembro de 2018, 11:24, por SINDICACAU


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    Trabalhadores de uma empresa mineira de produtos esportivos eram obrigados a levantar a blusa e abaixar as calças durante a revista pessoal. A situação, considerada vexatória, foi parar na Justiça do Trabalho, garantindo a um ex-empregado indenização por danos morais.
    A empresa alega que a revista consistia em mera vistoria superficial de bolsas e mochilas e era feita em todos os funcionários. Mas uma testemunha ouvida no processo confirmou a situação. “Enquanto as revistas de bolsas e mochilas eram feitas diariamente na loja, as vistorias pessoais eram realizadas no Centro de Distribuição. O reclamante se dirigia ao local, duas vezes por semana, para escolher os produtos que iam para a loja. O procedimento era feito dentro de uma sala fechada, diante de um vigia do mesmo sexo”, revelou o depoente.
    Para o juiz convocado Mauro César Silva, a conduta é vexatória, humilhante e caracteriza o abuso do poder diretivo do empregador. “Em que pese o direito do empregador de adotar mecanismos de proteção do seu patrimônio, exagero em revista pessoal do empregado não deve ser tolerado. No caso, subverteu a ré, ilicitamente, o direito à intimidade do reclamante, que é inviolável por força de preceito constitucional (artigo 5º, inciso X, da CR/88), dando lugar a reparação por dano moral, como determinado na origem”, explica o magistrado.
    Segundo o juiz, se é possível entendermos que a revista pode fazer parte do poder diretivo do empregador, deve ser observado que o uso do procedimento tem que sofrer certas limitações. Para saber a exata dimensão desses limites, o magistrado explica que o julgador deve recorrer ao Princípio da Proporcionalidade, nas palavras dele, hábil instrumento na busca da equação adequada entre os meios e os fins.
    No caso, o relator entendeu que a revista, da forma como era feita, extrapolou os limites do que seria aceitável, configurando procedimento abusivo. Desta forma, o juiz convocado manteve a condenação imposta à empresa. Quanto ao valor da indenização, ele seguiu os princípios da razoabilidade, da hipossuficiência do empregado e da proporcionalidade, já que a lei não oferece critério objetivo.
    Levamos em conta a extensão e gravidade dos efeitos do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, para que se possa restabelecer o equilíbrio rompido”, explicou o juiz, mantendo o valor de R$ 1,5 mil fixado na sentença.
    Processo
    •  PJe: 0011288-46.2016.5.03.0075 (RO) — Acórdão em 05/03/2018.
    Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
    Visualizações: informação indisponível.
    SECOM-TRT-MG
    SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
    noticiasjuridicas@trt3.jus.br
    Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
    Permitida a reprodução com citação da fonte.



    Dispensa motivada pelo exercício do direito de greve viola liberdade sindical

    25 de Setembro de 2018, 11:19, por SINDICACAU







    Um laboratório farmacêutico terá de reintegrar os empregados dispensados.
    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que a Laboratil Farmacêutica Ltda. foi condenada a reintegrar empregados dispensados durante greve na empresa. Para a SDC, a dispensa motivada pelo simples exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical.
    O movimento grevista ocorreu em fevereiro de 2017 e teve como motivo o não cumprimento pela empresa de diversas obrigações trabalhistas. Sem acordo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Plásticas e Similares de São Paulo, Taboão da Serra, Embu, Embu-Guaçu e Caieiras ajuizou dissídio coletivo de greve, julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
    Além de condenar a Laboratil ao pagamento dos valores correspondentes aos dias em que houve paralisação, o TRT concedeu estabilidade provisória de 90 dias aos empregados que aderiram ao movimento e determinou a reintegração dos dispensados no curso do dissídio coletivo.
    Crise financeira
    No recurso ordinário, a Laboratil sustentou que as dispensas decorreram da grave crise financeira pela qual passa. Afirmou, ainda, que o quadro de funcionários ainda não foi reposto por falta de recursos.
    O sindicato, por sua vez, tem argumentado que uma empresa do ramo farmacêutico não pode alegar crise financeira para não pagar salários e demais direitos trabalhistas, pois é notório que o setor “é um dos poucos que vem apresentando considerável crescimento e não foi afetado pela crise”.
    Liberdade sindical
    A relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, destacou que a Constituição da Repúblicaassegura o direito de greve, e a dispensa de empregados em razão do simples exercício desse direito é vedada. No caso, observou que, de acordo com o Tribunal Regional, é incontroversa a dispensa de empregados durante a greve e o processamento do dissídio coletivo, o que contraria o artigo 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89 (Lei de Greve).
    “A dispensa motivada pelo exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical”, afirmou a ministra, que citou, na fundamentação de seu voto, a jurisprudência da SDC e do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
    Por unanimidade, a SDC negou integralmente provimento ao recurso ordinário da Laboratil.
    (LT/CF)
    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.
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    Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez

    20 de Setembro de 2018, 11:22, por SINDICACAU


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    A situação enseja a reparação por danos morais.
    A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) por ter cancelado o plano de saúde e odontológico de uma industriária aposentada por invalidez. A decisão segue o entendimento do TST de que a situação enseja a reparação por danos morais.
    Na reclamação trabalhista, a aposentada afirmou que, com o cancelamento, teve de pagar por procedimentos médicos. Ela pedia o restabelecimento dos planos e a condenação da empresa ao pagamento de indenização. A Cemar, em sua defesa, sustentou a legalidade da suspensão, alegando que, com a aposentadoria, teria ocorrido corte nas contribuições feitas pela trabalhadora.
    O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) determinou o restabelecimento dos planos, mas julgou indevida a reparação por dano moral por não haver ficado configurada ofensa de cunho moral nem ato ilícito. Segundo o TRT, o dever de reparar é cabível somente na ocorrência de ato que cause dano, e não em “dissabores do cotidiano”.
    Para a relatora do recurso de revista da aposentada, ministra Maria Cristina Peduzzi, a decisão do TRT deveria ser revista por estar em desacordo com a jurisprudência do TST, diante da comprovação do cancelamento indevido do plano e das despesas médicas daí decorrentes. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
    (DA/CF)
    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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