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3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Só 87 empresas controlam a cadeia produtiva do agronegócio

5 de Setembro de 2018, 8:30, por SINDICACAU

Concentração da cadeia produtiva e aumeto das monoculturas representam ameaça à soberania alimentar  - Créditos: Agência Brasil
Rute Pina
Fonte:Brasil de Fato | São Paulo (SP)

Concentração da cadeia produtiva e aumeto das monoculturas representam ameaça à soberania alimentar / Agência Brasil
Apenas 87 corporações com sede em 30 países dominam a cadeia produtiva do agronegócio em todo o planeta. O dado integra gigantes do setor de bebidas e carnes, como por exemplo, a Coca-Cola, a AmBev, a JBS e a Unilever; mas também empresas de tecnologia como a IBM, a Microsoft e a Amazon, atraídas para a produção agrícola e o varejo de alimentos por áreas como big data (grande conjunto de manipulação de dados) e veículos inteligentes.
Quatro grandes traders, empresas investidoras no mercado financeiro, controlam a importação e a exportação dos commodities agrícolas: o chamado grupo ABCD, formado pelas empresas estadunidenses Archer Daniels Midland (ADM), Bunge, Cargill e pela multinacional com sede na Holanda, Louis Dreyfus Company. Hoje, elas representam 70% do mercado mundial de commodities agrícolas.
Os dados são do Atlas do Agronegócio, lançado nesta terça-feira (4). O relatório analisa a cadeia global da agricultura e como a concentração do mercado nas mãos de poucas empresas molda o sistema agrícola mundial.
O atlas teve a sua primeira versão publicada na Alemanha em 2017. A edição brasileira é resultado da parceria entre a Fundação Heinrich Böll e a Fundação Rosa Luxemburgo, organizações alemãs com atuação no país.
Maureen Santos, coordenadora de Justiça Socioambiental da Heinrich Böll, explica que o novo documento traz análises sobre a realidade local do agronegócio.
Segundo ela, o mérito do projeto é mapear, em uma só publicação, dados do setor que passam sobre os temas de finanças, investimentos e maquinário; conflitos relacionados ao acesso à terra e à água; sementes e uso de fertilizantes no mercado de commodities; e o processamento de alimentos até a chegada à mesa dos consumidores.
 "O Atlas é composto por 22 capítulos e faz esse raio-x desse setores e como, na verdade, existe um eixo central que é exatamente a desregulamentação, por um lado; e a concentração da cadeia de valor, por outro", diz.
Um dos resultados do estudo, segundo ela, é a desmitificação da imagem propagandeada de que o "agro é pop".
"A gente mostra que mundialmente, e também no Brasil, temos problemas muitos sérios relacionados a essa cadeia: a expansão das plantações de monocultura  e o consequente aumento do uso do agrotóxicos e dos problemas de saúde; perda de qualidade do solo e redução de biodiversidade; e os conflitos que dessa concentração do mercado e desse aumento da aquisição de terras em detrimento das condições de vida e de trabalho da agricultura familiar, camponesa e das populações tradicionais."
Financeirização
O Atlas também mostra como funciona o jogo financeiro das traders que formam o grupo ABCD no mercado especulativo.
Em 2015, o comércio de contratos futuros de milho foi 11 vezes maior que a produção mundial do grão. Ou seja, enquanto a safra do milho atingiu 978 toneladas, os contratos na Bolsa de Valores no estavam em torno de 10,5 milhões de toneladas.
"O gráfico mostra essas relações perigosas e os seus desdobramentos. Até sobre a definição se aquele produto será para ser comido, se vai ser energia ou se vai ser destinado ao mercado de ração", afirma.
Além disso, o grupo é direta ou indiretamente responsável pelo desmatamento da floresta tropical. No Brasil, por exemplo, as comunidades indígenas Guarani acusaram a Bunge de comprar cana-de-açúcar produzida em terras roubadas em 2012. Na época, a empresa afirmou que seus fornecedores respeitavam o direito à terra, mas os contratos não foram renovados.
Soberania alimentar
A concentração da cadeia produtiva representa uma ameaça a um conhecimento ancestral do cultivo da terra. Esta é a preocupação da jornalista Verena Glass, coordenadora de projetos da Fundação Rosa Luxemburgo e que participou da adaptação do relatório pela entidade. Ela pontua que o aumento do uso da tecnologia de ponta, com a agricultura de precisão, representa uma ameaça para a soberania alimentar de diversos países.
"O que me preocupa nessa discussão da agricultura de precisão é que ela transforma a agricultura em uma atividade extremamente tecnificada, com tecnologia de ponta, que é muito cara, acessível a poucos, e aplicadas em áreas extensivas”, diz a jornalista.
"O que era mais vivo, que é a relação de alimentar o ser-humano e reproduzir a vida a partir do conhecimento que se tem da terra, do território, do clima, dos animais e da integração com a biodiversidade, acaba sendo substituído. E essa é uma lógica que, adicionadas a sementes transgênicas, agrotóxicos e tecnificação e a patente, a gente perde em biodiversidade, conhecimento.”
A jornalista aponta ainda para o aumento da disputa por território. "Ou seja, a agricultura familiar e a agroecologia, comunidades indígenas e quilombolas no Brasil e no mundo vão ter qual espaço nesses novos paradigmas?", questiona Glass. 
O Atlas do Agronegócio também mostra o avanço da tecnologia como temas como o da biofortificação, termo para a manipulação genética de plantas com o objetivo de aumentar a concentração de nutrientes do alimentos. 
O relatório aponta que as iniciativas de manipulação nutricional vem sendo impostas sem um debate público efetivo com setores da sociedade civil. No Brasil, as culturas biofortificadas são: abóbora, arroz, batata-doce, feijão, feijão-caupi, mandioca, milho e trigo.
Já o mercado global de genética animal deve crescer de US$ 3,7 bilhões em 2016 para US$ 5,5 bilhões em 2021, um aumento médio de 8,4% ao ano. Este crescimento é duas vezes e meia mais rápido do que a economia mundial.
Outro ponto destacado no relatório é que o número de empresas no mercado global de sementes e agrotóxicos tem diminuído em ritmo acelerado com fusões que criam poderosos conglomerados empresariais. Com a consolidação da compra da Monsanto pela Bayer, em junho deste ano, este mercado ficou praticamente dividido em quatro grandes grupos: Dow DuPont, Bayer, Syngenta e BASF.
A versão brasileira do Atlas do Agronegócio, na íntegra, pode ser encontrada no site da Fundação Heinrich Böll.
Edição: Juca Guimarães



Anamatra manifesta apreensão com impacto negativo da terceirização

5 de Setembro de 2018, 8:23, por SINDICACAU

 Fonte: Hora do Povo  
Explosão na Replan, em agosto, aconteceu em setor que tinha tido recente manutenção feita só por trabalhadores terceirizados
Para a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, “esse modelo agrava problemas como a alta rotatividade desses trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social”
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela constitucionalidade da terceirização em todas as atividades do processo produtivo, seja meio ou fim, na última quinta-feira, dia 30, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgou uma nota manifestando sua grande apreensão com os impactos negativos que o entendimento pode acarretar. Para o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “restará agora aos juízes do Trabalho avaliar concretamente, caso a caso, se o modelo adotado frustrará os direitos sociais, em detrimento das garantias constitucionais e legais do trabalhador. Vários dos votos vencedores, nesse sentido, referiram caber ao juiz, na sua atividade diária, zelar para a que terceirização de atividade fim, ou de atividade meio, não redunde em precarização. Eis a palavra a cumprir”, destacou Feliciano.
Com 7 votos a 4 pela terceirização irrestrita, o STF respaldou a forma que Temer encontrou de rebaixar os salários na nova lei trabalhista.
A associação alerta para o fato de que “esse modelo agrava problemas como a alta rotatividade desses trabalhadores e traz prejuízos para a saúde pública e a Previdência Social”.
Segundo o presidente da Anamatra, pela convicção externada, em diversas ocasiões, no âmbito da entidade “a terceirização das chamadas atividades-fim vulneraria o regime constitucional de proteção do emprego, atentaria contra a isonomia laboral no âmbito das empresas e, na esfera da administração pública, representaria sério risco à impessoalidade, uma vez que permite burlar o princípio da acessibilidade de cargos, empregos e funções mediante concurso de prova de títulos”.
A votação do STF ocorreu por conta de 4 mil ações anteriores à lei da reforma trabalhista que tramitam em várias instâncias da Justiça, para questionar o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que indicava proibição da terceirização das atividades-fim, mas permitia à terceirização nas atividades-meio.
Em seu voto contrário, a ministra Rosa Weber disse que “na atual tendência observada pela economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim, longe de interferir na curva de emprego, tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho, expandindo a condição de precariedade hoje presente nos 26,4% de postos de trabalho terceirizados para a totalidade dos empregos formais”. Também votaram contra, além de Rosa Weber, os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.
Em artigo, o juiz do Trabalho, Luiz Eduardo Fontenelle, descreveu que os terceirizados ganham, em média, 30% a menos que os empregados diretos, e 80% dos acidentes de trabalho nos últimos anos ocorreram com trabalhadores terceirizados.
Denúncias de sindicatos, centrais e de outras entidades apontam que a terceirização já atinge de forma negativa a vida dos trabalhadores e até mesmo das empresas. Os trabalhadores terceirizados sofrem com a precarização de suas atividades, baixos salários, aumento de horas trabalhadas, acidentes de trabalho, etc.
Além disso, a terceirização inclui riscos, não só à vida dos trabalhadores, como uma ameaça à população, principalmente quando ela ocorre em determinados processos produtivos que exigem qualificações técnicas que muitas vezes os trabalhadores levam anos para atingir. Como foi o caso da recente explosão na Refinaria de Paulínia da Petrobrás (Replan), no interior de São Paulo. De acordo com Sindipetro-SP, o Acidente na Replan acorreu após manutenção feita só por terceirizados.
“Historicamente, a manutenção desses grandes equipamentos, que são considerados o coração das unidades, sempre foi feita por mão de obra própria, utilizando-se, principalmente, do acervo técnico e acúmulo de experiência, conhecimento que era passado de trabalhador a trabalhador”, explica o diretor do sindicato Jorge Nascimento.
Segundo o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, trabalhadores terceirizados ficam em média 2,7 anos na mesma empresa, enquanto os diretos ficam 5,8 anos.
Em assembleias na Avibras e Gerdau, na sexta-feira (31), os metalúrgicos iniciaram a luta contra a terceirização. “Com base na reforma trabalhista, os empresários estão fazendo pressão para que as convenções não sejam renovadas. Os metalúrgicos não aceitarão esse ataque e já estão se mobilizando”, afirmou o presidente do Sindicato, Weller Gonçalves.



Testemunha indeferida deverá ser ouvida em ação sobre equiparação salarial

5 de Setembro de 2018, 8:02, por SINDICACAU



Resultado de imagem para equiparação salarial

O objetivo é a demonstração da identidade de funções alegada pelo empregado.
Um ponteador da Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. conseguiu o direito de que uma testemunha indicada por ele seja ouvida em audiência. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o indeferimento do depoimento, que tinha a intenção de demonstrar a identidade de funções em ação sobre equiparação salarial, configurou cerceamento do direito de defesa.
Indeferimento
Na reclamação trabalhista, a advogada do operário pediu que fossem ouvidas testemunhas que comprovariam que as funções desempenhadas por ele e pelo colega apontado como paradigma seriam idênticas. O juízo, no entanto, indeferiu a oitiva.
O pedido foi julgado improcedente com base em documentação apresentada pela empresa que demonstrava que o paradigma exercia outra função, a de soldador de produção. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, ressaltando que, na audiência em que a testemunha foi impedida de falar, não houve pedido de nulidade e que o empregado “se limitou a protestar”.
Meios de prova
No recurso de revista, o empregado sustentou que os documentos trazidos pela Volkswagen não poderiam ser considerados como únicos meios de prova, uma vez que são de confecção unilateral. Segundo ele, foram registrados protestos na primeira oportunidade (em audiência), e a exigência de que o pedido de nulidade da decisão fosse formalizado seria descabida. Afirmou ainda que o indeferimento de prova testemunhal lhe acarretou prejuízo, impedindo-o de demonstrar sua alegação sobre a identidade de funções.
Momento oportuno
O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que o TST considera que o momento oportuno para a apresentação de pedido nulidade processual é a audiência de instrução e julgamento mediante protesto. A parte, segundo ele, não é obrigada a renovar a arguição de nulidade em razões finais, mas apenas nas razões do recurso ordinário.
Nulidade
No caso do operário, o ministro assinalou que a prova documental tinha presunção apenas relativa de veracidade. “O depoimento testemunhal configura a oportunidade de o empregado demonstrar a identidade de funções e, assim, infirmar a referida presunção”, afirmou.
Seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que, ao indeferir a oitiva da testemunha, o juízo cerceou o direito do empregado de exercer o contraditório e a ampla defesa. Assim, decretou a nulidade dos atos processuais a partir do indeferimento e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para que seja reaberta a instrução processual e sejam ouvidas as testemunhas.
(MC/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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INSS atrasa decisão sobre 720 mil benefícios e sofre ação na Justiça

3 de Setembro de 2018, 14:07, por SINDICACAU


INSSCrédito: Divulgação


















FONTE: Folha de S. Paulo
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Quase metade dos pedidos de aposentadoria, auxílio-doença e BPC está parada acima do prazo permitido
Do dia em que foi atendida em agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até receber o primeiro pagamento, a hoje aposentada Rosângela Fernandes, 59, esperou sete meses.
 
O período é mais de quatro vezes o tempo máximo previsto em lei, de até 45 dias da apresentação dos documentos até o pagamento inicial.
 
A resposta do governo só saiu depois de a Justiça ser acionada, por meio de um mandado de segurança, e determinar simplesmente que o INSS analisasse o pedido.
 
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Situações como essa levaram a DPU (Defensoria Pública da União) a apresentar uma ação civil pública contra o INSS pela demora generalizada nas decisões. A avaliação é que o problema ocorre em todas as regiões.
 
"É evidente que peculiaridades locais influem no tempo médio de atendimento, no entanto, as reivindicações se confirmam ao longo de todo o país", diz o documento, sobre o qual ainda não houve decisão judicial.
 
 
Hoje mais de 720 mil pessoas que pediram benefício ao INSS esperam decisão há mais de 45 dias, segundo o próprio instituto. Esses processos atrasados representam quase metade do total de 1,5 milhão que aguardam análise.
 
Rosângela conta que procurou o INSS diversas vezes, com receio de que algum documento estivesse pendente.
 
"Você liga, vai na agência, fala com a ouvidoria e eles dizem que não tem nada faltando. Só sabem dizer que o pedido está em análise."
 
Sem o que seria sua única renda mensal, já que não estava empregada, Rosângela recorreu à ajuda de familiares e amigos.
 
"Eu ia anotando o que as pessoas iam me ajudando e, quando veio o valor atrasado, usei para ressarcir quem me ajudou. Tinha dia que eu só tinha uma xícara de arroz para fazer. Foi uma fase extremamente difícil", lembra.
 
Rosângela, que toma cinco remédios de uso contínuo, diz que a preocupação gerada pela incerteza em relação ao pagamento do benefício teve reflexo até no corpo.
 
"Eu não tinha previsão, não sabia quando começaria a receber. Perdi oito quilos e até hoje não voltei ao meu peso."
 
Antes dos sete meses à espera da resposta do INSS, ela já havia esperado outros três pelo agendamento.
 
Rosângela conta que fez a ligação em agosto de 2017, mas só conseguiu data para novembro para levar a documentação até a agência.
 
A ação da DPU enumera casos em que a demora foi muito grande e menciona que a solução individual encontrada tem sido a apresentação de mandado de segurança para garantir uma resposta.
 
Um pedido feito em Mandirituba (PR), por exemplo, quase chegou a um ano: o INSS levou 11 meses e 6 dias para conceder uma aposentadoria por tempo de contribuição.
 
"A pessoa tem que entrar na Justiça para obter uma resposta quanto ao seu direito e ela tem um ônus para isso --do tempo e, por vezes, de custo. É um ônus que o cidadão suporta de uma obrigação do Estado", diz a defensora pública federal Carolina Balbinott, que assina a ação junto com o defensor Alexandre Mendes.
 
Um ofício da gerência executiva do INSS em Curitiba, ao qual a Folha teve acesso, relata aumento no tempo médio de análise e diz que ele supera um semestre para alguns benefícios.
 
"A grande demanda de requerimentos e constante redução do quadro de servidores tem elevado o tempo médio de análise, razão pela qual algumas espécies, tais como aposentadoria por tempo de contribuição e idade, possuem tempo médio de análise superior a seis meses", diz.
 
Com data de julho, o documento se refere à situação local, mas dá a dimensão de um problema que vem sendo relatado em diversas regiões.
 
A demora não está só no aval para as aposentadorias.
 
Também afeta o benefício assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a idosos e pessoas com deficiência que provem renda familiar per capita de até 25% do salário mínimo (R$ 954).
 
Daniele Souza, 34, solicitou o benefício para a filha, Maria, de 1 ano e 9 meses, que tem encefalopatia (doença que afeta funcionamento do cérebro).
 
"Ela respira por traqueostomia, ainda usa ventilação mecânica, se alimenta via sonda. Ela não segura o pescoço, não fala, não anda. É um bebê que vive acamado", relata Daniele.
 
O pedido foi feito em julho de 2017. Sem resposta, Daniele procurou a DPU neste ano, que enviou um comunicado para o INSS em maio. Só depois disso a perícia foi marcada. O primeiro pagamento aconteceu 10 meses depois da entrega dos documentos.
 
Nesse tempo, Daniele contou com o apoio dos amigos, que foi de rifas à loteria.
 
"Alguns amigos fizeram rifas de cosméticos e de produtos de pet shop. Foi o que ajudou a comprar medicamento, pomadas, fraldas", lembra. "Teve uma amiga minha que ganhou a Quina e me deu R$ 1.000. Contei muito com a solidariedade das pessoas."
 
O documento da DPU menciona, entre possíveis motivos para a demora, a aposentadoria de servidores do INSS, o envelhecimento da população e a opção de protocolo pelo INSS digital, que ampliou os canais de pedido.
 
Também diz que as revisões de benefícios geram demandas maiores para o órgão e que "é possível concluir que direcionam força de trabalho das agências do INSS para tais casos, prejudicando a análise e atendimento dos requerentes de benefícios iniciais".
 
O INSS tem feito pente-fino nos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
 
O presidente do INSS, Edison Garcia, nega que a demora na análise de pedidos tenha relação com o processo de revisão de benefícios: "Tem a ver com falta de funcionários e produtividade baixa por conta de metodologia de trabalho, que queremos mudar."
 
Garcia diz que pretende separar o serviço de atendimento ao público da análise de pedidos para agilizar o processo.
 
Ele lembra que a redução do quadro de funcionários se deve às aposentadorias dos servidores, sem reposição por concursos públicos. Com a crise fiscal, não há previsão de novas contratações.
 
Cerca de 55% dos pouco mais de 33 mil servidores do órgão adquirem direito à aposentadoria em 2019, segundo o INSS. Apenas 5.100 funcionários trabalham diretamente com a análise de pedidos, apesar de haver mais servidores capacitados para a atividade.
 
Esse número, na avaliação de Garcia, poderia subir para pelo menos 8 mil com um plano de incentivo que inclua home office e pagamento de bônus por produtividade.
 
Os números do Boletim Estatístico da Previdência Social revelam a que a incapacidade do governo de dar vazão aos pedidos continua. Só no primeiro semestre deste ano, a quantidade de solicitações feitas ao INSS superou em 350 mil o número de respostas dadas pelo órgão.
 
O dado evidencia que, além de já haver grande estoque de pedidos sem resposta, ele tem aumentado a cada mês.
 
Além de atrapalhar quem aguarda aposentadoria ou benefício assistencial, a situação também prejudica as contas públicas. Isso porque a Previdência precisa pagar os valores atrasados com correção.
 
Em 2017, o INSS pagou a beneficiários R$ 199 milhões referentes à correção monetária devida por início do pagamento em atraso. Neste ano, até julho, foram R$ 105 milhões.



Justiça reconhece revisão que dobra aposentadoria

3 de Setembro de 2018, 13:44, por SINDICACAU




Decisão garante correção pelo teto aos prejudicados na época do Buraco Negro

Por MAX LEONE
Publicado às 03h00 de 03/09/2018 - Atualizado às 03h00 de 03/09/2018
O advogado Murilo Aith diz que aposentado deve procurar especialista e ver se é vantajoso entrar com açãoO advogado Murilo Aith diz que aposentado deve procurar especialista e ver se é vantajoso entrar com ação - ALEXANDRE BRUM
Rio - Recorrer à Justiça têm sido a saída para que muitos aposentados e pensionistas do INSS tenham condições de corrigir erros no cálculo dos benefícios. Em vários casos, conseguem sentenças favoráveis para revisar aposentadorias e pensões. Entre as possibilidades de aumentar o valor recebido, o aposentado deve entrar com processo pela revisão do teto no chamado Buraco Negro. A mais recente decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul). Com a sentença, o aposentado foi favorecido com uma correção que mais do que dobrou o que ele ganha atualmente. E ainda proporcionará atrasados de R$ 271,9 mil.
Para buscar na Justiça o direito a essa revisão, segundo especialistas, é preciso preencher alguns pré-requisitos. E, de acordo com o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, o principal deles é ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 - denominado como Buraco Negro - e não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nos dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.
AUMENTO PARA O TETO
Na ocasião, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para muita gente que se aposentou no Buraco Negro. Sendo assim, o caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991.
Conforme especialistas, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado à época e hoje ganham mais de R$1.500. As aposentadorias não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.
A orientação para verificar se o aposentado tem direito é simples: ele deve olhar, na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, em seguida, é preciso fazer um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo especialistas, a providência seguinte é recorrer à Justiça.

Poucos segurados tiveram reajuste

Poucos aposentados na época do Buraco Negro viram seus benefícios ser corrigidos pela Previdência. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto, mas não houve alteração na carta de concessão.
"Mas é preciso constatar se ao entrar com ação será vantajoso mesmo. Por isso, recomendo procurar um especialista para que sejam feitos os cálculos", adverte o advogado Murilo Aith.
A decisão do TRF3 beneficiou um aposentado da cidade de Santo André, no interior de São Paulo. Segundo Aith, responsável pelo processo, o benefício será corrigido de R$2.667,99 para R$ 5.625,95, ou seja, alta de 110,87%. E também renderá atrasados de R$ 217,9 mil.
O advogado ressalta que ainda cabe recurso a terceira instância Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do INSS.



NJ - Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador

3 de Setembro de 2018, 13:38, por SINDICACAU



A 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deu ganho de causa a uma empregada de uma cooperativa crédito de servidores do Estado de Minas Gerais que se sentiu lesada com a promessa não cumprida de um salário superior ao antigo emprego dela.
O presidente da empresa propôs um salário de R$ 1.800,00. E solicitou que a profissional pedisse demissão imediata do antigo emprego. Mas, no seu primeiro dia de trabalho, em 01 de julho de 2011, o próprio presidente informou que não poderia cumprir com o valor do salário acertado. A alegação foi de que havia um empregado que recebia R$700,00 e não era justo ela já começar ganhando um valor maior.
O salário dela foi fixado, então, em R$ 1.097,98. Como já havia pedido demissão do emprego anterior e não poderia ficar desempregada, a trabalhadora aceitou as novas condições da empresa. A Cooperativa negou as afirmações e ressaltou que o salário da autora em seu trabalho anterior era inferior à metade do salário que passou a receber.
Segundo o juiz titular da Vara, Erdman Ferreira da Cunha, a promessa não cumprida não se equipara aos efeitos de uma alteração contratual unilateral e lesiva. Para o juiz, “houve, de fato, uma contratação, que também se mostrou favorável à reclamante”. Assim, de acordo com o magistrado, “não procede o pedido inicial de pagamento de diferença salarial”.
Por outo lado, o julgador reconheceu que “havia espaço para a compensação decorrente dos danos morais advindos da promessa, cumprida em patamar inferior ao prometido, por força da confissão aplicada em desfavor da reclamada”. Assim, determinou indenização, à luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil, no valor R$ 9.0000,00, como compensação pelo dano sofrido, “porquanto impossível aferir-se a efetiva reparação, levando-se em conta as finalidades ressarcitória e pedagógica da reparação”, completou.
Diante da acusação de ter sido perseguida de forma reiterada pelo diretor-geral da cooperativa, a empregada ganhou ainda, no mesmo processo, outra indenização por danos morais. A determinação do juiz foi o pagamento de mais R$ 4.500,00, em função de abuso do poder diretivo e pelo assédio moral praticado contra a profissional.
Há recurso contra essa decisão em trâmite do TRT-MG.
Processo
  •  PJe: 0010039-19.2015.5.03.0003 — Sentença em 19/06/2018.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .

SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br
Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução com citação da fonte.



Empresa de telefonia é condenada por condições degradantes de trabalho

3 de Setembro de 2018, 13:32, por SINDICACAU

Resultado de imagem para Empresa de telefonia é condenada por condições degradantes de trabalho

Os trabalhadores eram arregimentados na Bahia e trazidos para o Rio de Janeiro.
A Telsul Serviços S. A., do Rio de Janeiro (RJ), e a Telemar Norte Leste S. A. foram condenadas por submeter trabalhadores a condições precárias e degradantes de trabalho. No julgamento de recurso de revista, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu o valor de R$ 200 mil arbitrado no primeiro grau a título de indenização por dano moral coletivo.
Arregimentação de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou, em ação civil pública ajuizada na 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que a Telsul havia arregimentado trabalhadores na Bahia para trabalhar na construção de galerias e na colocação de tubos subterrâneos para cabeamento da rede de telecomunicações no Rio de Janeiro.
Trabalho degradante
Em visita a alguns dos alojamentos, em Santa Cruz e no Recreio dos Bandeirantes, o MPT encontrou cerca de 70 trabalhadores sem registro e em situação que considerou degradante. Entre outros pontos, o MPT registrou que os alojamentos eram precários e que nos locais de trabalho não havia água potável nem lugar adequado para refeições, que eram feitas na rua. Também foi constatada a manutenção de empregados em serviços externos sem portar ficha de registro e a não reposição de uniformes danificados.
Dignidade
O juízo da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro fixou a indenização em R$ 200 mil, com o valor a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no entanto, majorou a condenação para R$ 1,5 milhão, “com o fito primordial de coibir tratamento violador da dignidade da pessoa humana por estas empresas e de servir de exemplo, também, a tantas outras”.
Proporcionalidade
Ao examinar o recurso de revista das empresas, o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, avaliou que o valor fixado pelo TRT foi excessivo, desproporcional e desprovido de razoabilidade. O ministro citou diversos precedentes de outras Turmas que tratavam de situações semelhantes para concluir que, mesmo levando-se em conta a capacidade econômica das empresas, a interferência excepcional do TST é justificada, “observado o tripé: punir, compensar e prevenir.
A decisão foi unânime.
(MC/CF)
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Tribunais já usam correção maior nas ações trabalhistas

3 de Setembro de 2018, 13:27, por SINDICACAU


Tribunais já usam correção maior em ações trabalhistasCrédito: Divulgação

















FONTE: Agora e Folha de S. Paulo
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Os aposentados e os demitidos que foram à Justiça cobrar verbas do ex-patrão têm correção maior

Os maiores TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho) do país ignoram a nova CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, na correção de dívidas trabalhistas e aplicam um índice mais vantajoso para os empregados.
 
Dos 24 TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho), ao menos sete neste ano já contrariaram a reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.
 
Decisões dessas cortes corrigiram passivos, como horas extras, com o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial), uma derivação do índice oficial de inflação.
 
A nova lei estabeleceu a atualização dessas dívidas, enquanto os processos correm na Justiça do Trabalho, pela TR (Taxa Referencial), usada para remunerar a poupança.
 
Enquanto a TR ficou perto de 0% no acumulado de 12 meses até julho de 2018, o IPCA-E, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), teve alta de 3,68% no mesmo período. Às ações trabalhistas ainda são somados juros de mora de 1% ao mês.
O uso do IPCA-E se fundamenta em uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2015. A corte determinou sua aplicação na atualização de precatórios --dívidas públicas de municípios, estados e União em ações judiciais.
"Como um julgamento de precatórios pode servir de precedente para um débito trabalhista?", questiona Cleber Venditti, advogado trabalhista e sócio do escritório Mattos Filho.
 
Embora a TR tenha sido criada em 1991, durante o governo Fernando Collor, e hoje esteja em desuso em razão de uma nova realidade econômica, Venditti critica os critérios atuais de correção.
 
"Os juros aplicados pela Justiça do Trabalho, de 1% ao mês, também não refletem muito dos indicadores do mercado", afirma o advogado.
 
Desembargadores, porém, têm entendimento diferente.
 
Integrantes dos tribunais de São Paulo (capital, região metropolitana e Baixada Santista), Campinas (interior paulista), Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Bahia, mesmo após a reforma, aplicaram o IPCA-E. Decisões ainda afirmam que a mudança introduzida pela reforma é inconstitucional.
 
O presidente do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais para informar que uma nova tabela de correção monetária terá como base o IPCA-E. O documento é uma recomendação.
 
Brito Pereira, que também preside o TST, aguardava apenas a conclusão de uma ação na 2ª Turma do Supremo para editá-la. O trânsito em julgado --quando não cabem mais recursos-- foi declarado no dia 15 de agosto. Segundo o TST, a tabela ainda não foi definida.
Turmas da própria corte superior também aplicaram o IPCA-E. Os tribunais mineiro e baiano têm decisões divergentes, a favor da TR.
A constitucionalidade da mudança na CLT ainda não foi analisada pelo Supremo.
 
"O ideal é que o STF, quer por liminar, quer no mérito, decida rapidamente sobre a questão", diz Venditti.
 
No dia 16, a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro) ajuizou uma ação no Supremo em defesa da TR. A entidade reúne Fenaban (federação dos bancos), Fenacrefi (instituições de crédito), Fenadistri (títulos e valores mobiliários) e Fenaseg (seguradoras).
 
A Consif pede uma liminar (decisão provisória) para obrigar a atualização pela TR.
"Há o risco da insegurança jurídica. Há um critério estabelecido pela legislação que vem sendo afastado pela Justiça do Trabalho, criando uma indesejada indefinição para todas as partes e para a economia, e que só poderá vir a ser solucionada pelo STF", diz o advogado Fábio Lima Quintas, um dos autores da ação.
 
De acordo com ele, a substituição da TR pelo IPCA cria distorção econômica. "Ela transforma uma dívida judicial trabalhista, não em uma legítima indenização, mas em um investimento, oferecendo rendimento superior, por exemplo, ao dobro do que se obtém nos títulos públicos."
 
Na ação, Quintas escreve que o uso do IPCA-E "traduz usurpação da competência legislativa conferida pela Constituição à União para legislar sobre regime monetário".
 
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Guilherme Feliciano, diz que a entidade vai pedir para ingressar no processo.
"Essa ação da Consif abriu muitas portas, suscitou muitas polêmicas. A Anamatra deverá entrar como amiga da corte para sustentar que o índice correto é o IPCA-E", afirma o juiz do trabalho.
 
Segundo Feliciano, a ação da Consif foi para a relatoria de Gilmar Mendes por prevenção, quando se trata de um processo sobre um mesmo assunto já em análise no Supremo.
"Isso se deu em razão de uma ADI [ação direta de inconstitucionalidade] da Anamatra, na qual questionamos o novo regime de depósito recursal, que determina também a TR", afirma Feliciano.
 
Enquanto o STF não decide sobre o tema, o sócio do escritório Siqueira Castro e professor de direito do trabalho da USP Otavio Pinto e Silva diz que tanto empregado como empregador perdem.
"Um juiz pode aplicar TR e outro, IPCA-E. Uma mesma cidade, por exemplo, pode ter decisões distintas para trabalhadores de uma mesma empresa", afirma Pinto e Silva.
 
Segundo ele, agora o caso está só com o Supremo. "É um ponto de direito material da reforma trabalhista que vai ser decisivo para se corrigir ações novas e também as antigas."
 
No entanto, para Silva, cabe ao Legislativo definir a taxa ideal. "Ainda temos a lei. A lei diz que é TR. Se está errado, muda então a lei."



Por que o Japão está pedindo que os trabalhadores tirem uma manhã de segunda-feira de folga

3 de Setembro de 2018, 13:23, por SINDICACAU


Dekasseguis-no-JapãoCrédito: Divulgação








FONTE: UOL
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Japão está pedindo que os trabalhadores tirem uma manhã de segunda-feira de folga
O governo do Japão quer incentivar trabalhadores a tirar folga em uma manhã de segunda-feira por mês. O objetivo do Ministério da Economia é reduzir o número de horas extras que os japoneses fazem e gerar um maior equilíbrio entre suas vidas profissional e pessoal.
A iniciativa é derivada de outra medida lançada pelo governo no ano passado para incentivar o consumo.
As companhias foram encorajadas a liberar os funcionários às 15h na última sexta-feira do mês, quando muitos recebem seus salários, para que as pessoas usem esse dinheiro para viajar e ir às compras.
O ministério diz que o novo plano é baseado em um experimento próprio, realizado na manhã de 27 de julho, quando liberou 30% de sua equipe.
Os resultados foram considerados positivos, e o ministério agora está elaborando uma proposta ao mundo corporativo japonês. Assim como o programa da sexta-feira, a adesão à inciativa da segunda-feira será voluntária.
No seu primeiro ano, o programa de incentivo à liberação das sextas após as 15h teve um resultado tímido, segundo o Ministério da Economia. Apesar de lojas e restaurantes oferecerem descontos para atrair clientes, só 11% dos funcionários de empresas tiram proveito do esquema.
A explicação: a última sexta-feira do mês é o dia em que empresas estão sob pressão para fechar as contas e entregar projetos.
Por isso, a ideia é oferecer, como alternativa, que os funcionários tirem livre a manhã da segunda-feira seguinte.

Excesso de trabalho

O Japão também está preocupado com as consequências para a saúde do excesso de trabalho.
Em 2016, uma pesquisa do governo com 10 mil trabalhadores descobriu que mais de 20% estavam fazendo mais de 80 horas extras por mês.
Desde os anos 1960, o país registra casos de karoshi, ou morte por excesso de trabalho, causada principalmente por doenças cardíacas e mentais associadas a horas exaustivas no emprego.
O governo reconheceu terem ocorrido 236 karoshis no ano financeiro de 2017.
Além disso, 208 suicídios foram oficialmente considerados karojisatsus, quando um trabalhador tira a própria vida por problemas mentais que podem ser ligados a experiências no ambiente profissional.
Mas especialistas dizem que essas estatísticas são apenas a ponta do iceberg. Cerca de 2.000 famílias pedem indenizações por casos de mortes similares todos os anos.
Um estudo de 2017 do Instituto Nacional Japonês de Segurança e Saúde Ocupacional identificou que suicídios estão aumentando especialmente entre pessoas com idades entre 20 e 29 anos.
Em um caso célebre, Matsuri Takahashi, uma funcionária de 24 anos do escritório de publicidade Dentsu, se matou após fazer mais de cem horas extras nos meses antes de sua morte, em 2015.
Autoridades japonesas concluíram que o volume de trabalho excessivo levou à morte da jovem. Em outubro, a empresa foi multada em apenas 500 mil ienes (R$ 20 mil) por permitir que ela ultrapassasse o limite de horas extras.
No ano passado, a emissora de TV NHK admitiu publicamente que a morte da repórter Miwa Sado de ataque cardíaco em 2013 também foi um caso de karoshi. A jornalista tinha 31 anos e havia feito 150 horas extras em um único mês.
E, em fevereiro passado, uma empresa concordou em pagar o equivalente a R$ 2,8 milhões à família de Kota Watanabe, de 24 anos, que morreu em um acidente de trânsito ao voltar para casa exausto após uma jornada de trabalho noturna.
O caso foi considerado um "alerta" ao mundo corporativo japonês e lançou uma luz sobre um fenômeno menos conhecido, o karo-jikoshi, ou morte por acidente resultante do excesso de trabalho.
Uma pesquisa apontou que 20% dos profissionais japoneses faziam mais de 80 horas extras por mês

Ética e cultura corporativa

"As longas horas de trabalho no Japão são um problema básico, que deriva da ética de trabalho e cultura corporativa enraizadas no ambiente profissional e no estilo de trabalho no Japão", diz Sawako Shirahase, do departamento de Sociologia da Universidade de Tóquio, no Japão.
A especialista acredita que os programas lançados pelo governo são iniciativas "isoladas" e que beneficiarão apenas um número limitado de profissionais que trabalham nos escritórios de grandes empresas.
O profissional japonês trabalhou, em média, 1.710 horas em 2017, mais do que em outros países desenvolvidos da Europa, mas menos do que nos Estados Unidos, na Coreia do Sul e em diversas nações emergentes.
No entanto, especialistas dizem que muitos funcionários trabalham mais horas do que é registrado.
Em uma tentativa de combater o problema, o premiê japonês, Shinzo Abe, impôs um limite de cem horas extras por mês. Partidos de oposição dizem que isso não será suficiente.
Na Coreia do Sul, onde o profissional médio trabalhou mais de 2.000 horas em 2017, grandes empresas foram forçadas a reduzir a semana de trabalho de 68 horas para 52 desde julho.
Além de programas de saúde mental e mais medidas do governo, Shirahase também pede "iniciativas fortes dos líderes nas empresas" para mudar a cultura de trabalho no país.
Em um ambiente em que o esforço e a lealdade são valorizados, gerentes esperam normalmente que seus funcionários parem de trabalhar depois deles.
De acordo com o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, trabalhadores japoneses só tiram oito dias de férias por ano, menos do que a metade do que poderiam tirar.
E, quando fazem isso, não parece ser uma experiência relaxante para alguns: uma pesquisa do site de viagens Expedia aponta que três a cada cinco sentem-se culpados por não trabalhar.



STF autoriza terceirização irrestrita

30 de Agosto de 2018, 15:59, por SINDICACAU


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Com a decisão, empresas podem terceirizar inclusive suas atividades centrais. Trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias
Nelson Jr. / SCO / STF
STF
Toffoli e Gilmar Mendes votaram a favor da terceirização irrestrita
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira 30, que a terceirização irrestrita é constitucional. 

Com a decisão, a terceirização de atividades centrais das empresas passa a ter aval da Justiça, após ser sancionada em lei por Michel Temer em 2017. Antes da sanção por Temer, as companhias só podiam terceirizar as chamadas atividades-meio, que não constituem seu foco principal. 



Votaram a favor da constitucionalidade da terceirização irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, relatores do caso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Votaram contra a medida Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. 

Trabalhadores terceirizados costumam estar submetidos a condições mais precárias que aqueles contratados diretamente. Um dossiê da Central Única dos Trabalhadores (CUT), preparado por técnicos do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revela que os terceirizados recebem salários 24,7% menores que aqueles dos efetivos, permanecem no emprego pela metade do tempo, além de ter jornadas maiores.
Na sessão da quarta-feira 29, Gilmar Mendes foi o primeiro a votar, com o placar de 4 x 3 a favor da terceirização das atividades-fim. Ao votar a favor da liberação das subcontratações em todos os casos, ele disse ter "inveja" de quem consegue diferenciar atividade-fim de atividade-meio. "Se não houvesse terceirização não haveria nem Uber."
Em 22 de agosto, quando teve início o julgamento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Preceito Fundamental 324, e Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida 958252, que tratam do mesmo tema. Ambos julgaram procedente a ADPF para invalidar trechos da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho que proíbem a terceirização de atividade-fim. 
Barroso defendeu a terceirização em face da "revolução tecnológica" atual. “Hoje, milhões de pessoas se intercomunicam pela internet. Vivemos sob uma nova ideologia, uma nova gramática. Não há setor da economia que não tenha sido afetado”, afirmou.
Fachin, por outro lado, foi o responsável por abrir divergência dos relatores. Em seu voto, Fachin diz que o TST, diante da ausência de lei específica a limitar a terceirização, agiu bem ao aprovar a súmula. "Não há mácula à independência dos Poderes. A Súmula 331 não desbordou, e não inovou. Nada impede atuação do Judiciário, sobreudo neste caso, à luz da CLT"
Também contrária às terceirizações, Rosa Weber afirmou: "Não se cogita de Estado social ou Estado Democrático de Direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa".
fonte:carta capital



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