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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Terceirizados são as maiores vítimas de acidentes de trabalho

28 de Agosto de 2018, 9:09, por SINDICACAU



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O Brasil ocupa o 4º lugar do mundo onde mais se registra acidentes de trabalho. Segundo dados da Previdência Social, mais de 700 mil acidentes laborais são registrados todos os anos com dados apenas de trabalhadores com carteira assinada. Muitos desses acidentes resultaram em mortes ou mutilações tornando grande a lista de trabalhadores incapacitados no país. 
Essa trágica informação foi apresentada na quinta 26, durante o Fórum Nacional das Centrais Sindicais em Saúde do Trabalhador que teve como objetivo discutir a situação dos trabalhadores às vésperas do Dia Mundial em Memória as Vítimas de Acidente de Trabalho, celebrado todo 28 de abril.
Segundo pesquisa do IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, somente em 2013 quase 5 milhões de trabalhadores foram vítimas de acidentes de trabalho. Esse número deve aumentar já que a mudança da legislação imposta pela reforma trabalhista de Temer fere alguns direitos previstos na Constituição brasileira e precariza as condições de trabalho.
A advogada Leonor Poço lembra que a maneira com que a reforma trabalhista foi imposta fere princípios básicos do Direito. “A primeira coisa que a reforma faz é violar a democracia, o governo não poderia ter feito essas modificações referentes a jornada e ao descanso, sem a participação dos trabalhadores. Inclusive, o governo fere a Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, ao não permitir a participação dos trabalhadores nesse processo. A relação capital versus trabalho prevalecerá somente como negócio jurídico, além de outros pontos que só trarão mais prejuízos aos trabalhadores como a liberação da terceirização irrestrita.”
Já Victor Gnecco Pagani, técnico do Dieese, ao apresentar uma pesquisa sobre os riscos da reforma trabalhista para a sociedade, mostrou que no Brasil, a cada 10 vítimas de acidentes laborais, oito são terceirizados. Pagani apontou também que os terceirizados foram as maiores vítimas de acidente de trabalho na Petrobras. Entre 1995 e 2018, dos 377 mortos em serviço, 307 eram terceirizados, 81% do total dos óbitos.
“Esse número poderá aumentar ainda mais quando, através da reforma trabalhista, as leis permitirem as jornadas de 12x36 e fazer desse trabalhador, as futuras vítimas dos acidentes.”
Já o representante do Ministério Público do Trabalho, José Fernando Ruiz Maturana, lembrou que desde o início o MP se posicionou contrário à reforma trabalhista por saber que a ‘modernização’ das leis, como foi massivamente divulgado por Temer e pela mídia, só traria prejuízos às condições de trabalho.
“Os sindicatos precisam estar mais próximos dos trabalhadores e muito atentos, nesse momento, para defender a saúde do trabalhador”, finaliza.
O diretor de Saúde do Sindicato, Carlos Damarindo, defende a união das centrais e dos sindicatos. “As centrais e sindicatos têm de estar alinhados com uma pauta única. É inadmissível haver sindicato ou central que defende pauta de governo golpista que tanta prejudica os trabalhadores”, conclui.
fonte:http://spbancarios.com.br



Política de incentivo ao cacau de qualidade é criada por lei

28 de Agosto de 2018, 8:57, por SINDICACAU


  • Com o objetivo de apoiar e incluir socioprodutivamente 20 mil famílias de agricultores familiares produtoras de cacau, a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) lança a ação Cacau para Sempre no Teatro Municipal de Ilhéus.
Reprodução/Blog do Thame
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27) a Lei 13.710, de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. A intenção é aumentar a qualidade do cacau brasileiro por meio de estímulo à produção, industrialização e comercialização do produto em categoria superior, a partir de parâmetros a serem definidos pelo poder público.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2017, aprovado no último dia 7.
Entre as diretrizes da política estão o desenvolvimento tecnológico da cacauicultura, a colaboração entre entes públicos e o setor privado, a valorização do cacau do Brasil e o acesso a mercados que demandam maior qualidade do produto. Para isso, o texto determina que o governo apoie o comércio interno e externo de cacau de qualidade; estimule a pesquisa e desenvolvimento; e ofereça linhas de crédito voltadas ao setor.
O texto estabelece ainda que as características físicas, químicas e sensoriais do cacau, de acordo com processos de análise e certificação reconhecidos pelo governo, devem ser observadas para que se considere a categoria superior desse produto.
Lei 13.710 já entrou em vigor nesta segunda-feira.
fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



Explosão na Replan: sindicato cita sobrecarga de trabalho e MTE fará 'blitz' sobre condições de saúde e segurança

28 de Agosto de 2018, 8:41, por SINDICACAU

Área da Replan teve danos após explosão e incêndio (Foto: Reprodução/EPTV)



O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que fará "blitz" sobre as condições de saúde e segurança na Refinaria de Paulínia (Replan), onde uma explosão seguida de incêndio provocou danos e interrompe a produção de derivados de petróleo desde a madrugada de segunda-feira (20).
As causas do incidente são investigadas, entretanto, o sindicato que representa os funcionários (Sindipetro) defende que o problema pode ter como uma das origens a sobrecarga de trabalho.
Na sexta-feira, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) comunicou a interdição da refinaria de Paulínia, a maior da Petrobras.

Data da blitz não divulgada

Sem mencionar data para fiscalização, a auditora fiscal do trabalho Renata Matsmoto explica que a avaliação será conduzida por uma equipe especializada em refinarias e projetos que envolvem riscos químicos. Entre os objetivos está verificar o cumprimento de normas regulamentadoras na planta que ocupa 9,1 km² e responde por aproximadamente 20% do refino de petróleo no país.
O sindicato da categoria critica a gestão da Petobras e diz que há falta de segurança gerada por uma "política de desmonte" na refinaria com maior capacidade de processamento de petróleo no país. De acordo com a empresa, a produção díaria gira em torno de 415 mil barris de derivados.
"A Petrobras fez um plano de demissão voluntária sem reposição e sem um programa adequado de transmissão de conhecimento [teceirização] [...] A sobrecarga dos trabalhadores com o monitoramento menor das atividades de rotina, por conta da redução de efetivo, também pode ser uma das causas" informa nota do Sindipetro. O incidente não deixou feridos.
A Replan atende aos mercados do interior de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre, Sul de Minas Gerais e Triângulo Mineiro, Goiás, Tocantins e Brasília.
Procurada pelo G1, a Petrobras não comentou sobre a fiscalização e as declarações do sindicato. Em nota anterior, a empresa alegou que "reforça seu compromisso com a segurança da sua força de trabalho, suas operações e instalações, adotando padrões da indústria mundial de petróleo."

Chamas que saem das torres da Replan ficaram intensas após explosão (Foto: Reprodução/EPTV)
Chamas que saem das torres da Replan ficaram intensas após explosão (Foto: Reprodução/EPTV)

Retomada de produção e prejuízos

A empresa diz que prepara a retomada de 50% da capacidade de produzir derivados de petróleo, por meio de unidades que não foram prejudicadas pela explosão, mas não revela a data para início. Além disso, garante que já retomou as entregas de produtos às distribuidoras.
"A Petrobras conta com estoque e produção das demais refinarias para garantir a oferta de combustíveis aos seus clientes. O incêndio atingiu parte de uma das unidades de craqueamento catalítico e uma das unidades de destilação atmosférica, que fazem parte do processo de refino de petróleo", informa nota da da empresa. Durante o período de interrupção da produção, os trabalhadores cumprem expediente e realizam atividades de rotina que independem dela.


O impacto financeiro estimado é mantido em sigilo pela empresa. Já o sindicato da categoria informo que trabalhadores relatam previsão de seis meses para reconstituição das áreas afetadas. "A empresa diz que vai tentar fazer com que as unidades voltem a funcionar até dezembro, o que a maioria dos trabalhadores acredita não ser possível", complementa nota da assessoria.

O que diz a Cetesb sobre o Rio Atibaia

A Companhia Ambiental do estado de São Paulo (Cetesb) avalia se o incidente provocou reflexos no meio ambiente, incluindo possível contaminação do Rio Atibaia pela água usada durante rescaldo do incêndio na refinaria. O prazo para conclusão dos trabalhos, entretanto, não foi divulgado.

O que diz a Petrobras sobre o Rio Atibaia

Sobre uma possível contaminação no Rio Atibaia, a Petrobras se manifestou por meio de nota. Leia abaixo:
"A Petrobras informa que nenhum óleo atingiu o rio Atibaia. Todo o óleo vazado durante a emergência foi contido dentro da refinaria com uso de barreiras flutuantes e diques de contenção. Também foram colocadas barreiras preventivas em três pontos do rio. Dentro da refinaria, o óleo não queimado foi recolhido e, no combate ao fogo, foi utilizado Líquido Gerador de Espuma (LGE) - material biodegradável e não tóxico. O uso do LGE é autorizado e regulamentado pelo órgão ambiental."
fonte:/g1.globo.com



Novas normas podem prejudicar usuários de planos de saúde, dizem especialistas

28 de Agosto de 2018, 7:52, por SINDICACAU


Uma proposta de alteração ampla da Lei 9.656/98, que fixa normas sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, pode retirar direitos dos beneficiários que hoje são garantidos pela Justiça. Esse foi um dos pontos mais debatidos ontem (2) durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
A proposta em questão é o PL 7419/06, que tramita com urgência em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, junto com 139 outros projetos apensados. O relator é o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) que já anunciou que fará uma série de mudanças na lei para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Uma dessas mudanças deverá proibir a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de planos de saúde. Com isso, milhares decisões judiciais em ações contra operadoras não poderiam se basear no código.
— Isso vai prejudicar cada vez mais o acesso aos usuários dos planos de saúde e como consequência favorecer o faturamento dos empresários do setor — disse Leandro Farias, do Movimento Chega de Descaso.
Farias lamentou a pressa dos deputados em analisar o projeto e reclamou da falta de diálogo com a sociedade civil. Segundo ele, a Lei deveria ser alterada para resolver os principais problemas enfrentados hoje pelos usuários como negativa de cobertura, reajustes indevidos e rescisão unilateral, assuntos que predominam nas ações judiciais.
Segundo  o consultor Jurídico Nacional da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), José Luiz Toro da Silva, a judicialização da Saúde causa desequilíbrio orçamentário do setor e prejudica o próprio consumidor:
— A judicialização tem um impacto perverso. Muitas decisões judiciais não respeitam a lei — disse.
Desequilíbrio
Salomão Rodrigues Filho, do Conselho Federal de Medicina, destacou que os médicos e demais prestadores de serviço são mal remuneradores pelas consultas e procedimentos. Para ele, o projeto em debate não estabelece equilíbrio no mercado.
— A boa remuneração para o prestador é fundamental. Deveria haver uma parceria entre operadoras e prestador. Hoje essa relação é de desconfiança. 
fonte:diariodenoticias.com.br



73.953 ganharão atrasados do INSS de até R$ 57.240

28 de Agosto de 2018, 7:46, por SINDICACAU



Entra nesse lote quem ganhou a ação e teve o pagamento autorizado pela Justiça no mês de julho; 73.953 segurados aguardam ações de benefícios previdenciários e assistenciais
Para os segurados que entraram com um processo em SP ou Mato Grosso do Sul, a grana poderá ser sacada a partir do início da semana que vemPara os segurados que entraram com um processo em SP ou Mato Grosso do Sul, a grana poderá ser sacada a partir do início da semana que vemUSP Imagens/Fotos Públicas
Por Folhapress
De São Paulo
A Justiça Federal vai pagar mais um lote de atrasados de até 60 salários mínimos para 73.953 segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam uma ação de revisão ou concessão de benefício no país.
Entra nesse lote quem ganhou a ação e teve o pagamento autorizado pela Justiça no mês de julho - etapa chamada de autuação.
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o recurso dos atrasados de até R$ 57.240 para os tribunais federais. No país, 73.953 segurados que aguardam ações de benefícios previdenciários e assistenciais receberão neste lote. Foram R$ 857.567.924 para 63.899 processos.
Para os segurados que entraram com um processo em São Paulo ou Mato Grosso do Sul, a grana poderá ser sacada a partir do início da semana que vem.
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) informou que o setor responsável pelo pagamento já está fazendo o processamento das informações.
Esse procedimento deve ser finalizado no começo da próxima semana. O valor será depositado na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.
No TRF-3, foram contemplados 8.073 segurados, que vão ganhar R$ 140.990.640.
As RPVs (Requisições de Pequeno Valor) são pagas todos os meses. O processo só se torna um atrasado depois que ele passa por diversas etapas e não há mais possibilidade de recursos do governo ou do advogado que defende o aposentado.
Para saber se entrou nesse lote, o segurado do TRF-3 precisa fazer a consulta no site do tribunal e confirmar se seu atrasado foi protocolado durante o mês de julho.
Se aparecer que o atrasado é um PRC, significa que é um precatório, acima de 60 salários mínimos. Esse pagamento sai uma vez por ano.
fonte:/www.gazetasp.com.br



Fiscalização contra sonegação beneficia 1 milhão de trabalhadores

28 de Agosto de 2018, 7:41, por SINDICACAU


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As fiscalizações contra a sonegação do FGTS e da Contribuição Social no primeiro semestre deste ano resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos
Fonte: Agência Brasil
As fiscalizações do Ministério do Trabalho contra a sonegação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social (CS) no primeiro semestre deste ano resultaram em mais de R$ 2,4 bilhões em notificações e recolhimentos.
As ações atingiram 20,4 mil estabelecimentos em todo o país.
O resultado deste primeiro semestre de 2018 é cerca de 4% superior ao do mesmo período do ano passado e 30% maior quando comparado com os primeiros seis meses de 2016.
Segundo informou hoje o Ministério do Trabalho, os fiscais emitiram 9,4 mil notificações de dívidas de FGTS e CS que beneficiaram aproximadamente 1,1 milhão de trabalhadores.
Parte dos R$ 2,4 bilhões é recolhida no ato da fiscalização, parte será cobrada pela Caixa Econômica Federal e outra pela Procuradoria da Fazenda Nacional.



STF abre nesta segunda debate sobre tabelamento do preço do frete

27 de Agosto de 2018, 9:52, por SINDICACAU

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Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil  Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta segunda-feira (27) audiência pública para discutir a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A reunião foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o tabelamento do frete. Ele só deve tomar uma decisão sobre as ações após ouvir os interessados.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante aula magna sobre o tema Educação e Democracia: Perspectiva 2018, na abertura do curso da pós-graduação Lato Sensu em Democracia, Direito Eleitoral e Poder Legislativo.
Ministro Luiz Fux é relator de três ações que questionam o tabelamento do frete - Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os preços mínimos foram definidos pela Medida Provisória 832/2018 (convertida na Lei 13.703/2018) e pela Resolução 5820/2018, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que regulamentou a medida.
As ADIs foram ajuizadas pela Associação do Transporte Rodoviário do Brasil (ATR Brasil), que representa empresas transportadoras, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Caminhoneiros
As entidades alegam que a tabela fere os princípios constitucionais da livre concorrência e da livre iniciativa, sendo uma interferência indevida do governo na atividade econômica.
A audiência está marcada para 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF. Serão ouvidos dois oradores indicados por órgãos governamentais e por entidades de classe.
A tabela de preços mínimos foi uma das medidas estabelecidas pelo governo federal, em benefício dos caminhoneiros, para encerrar a paralisação do setor, ocorrida em maio.
Algumas entidades da classe, entre elas a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam), defendem melhorias na medida estabelecida pela ANTT, como a adoção de uma tabela mínima de frete regionalizada.
Alternativas
Alguns setores produtivos, em especial do agronegócio, já avaliam alternativas para transporte de suas cargas, como o aluguel e a aquisição de frota própria. A justificativa é o aumento dos custos após o tabelamento do frete.
O grupo JBS, por exemplo, já fez a aquisição de 360 caminhões para reforçar sua frota própria de veículos. A Cargill também sinalizou que deve fazer o mesmo, assim como os próprios produtores de grãos.
A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut), mesmo contra o tabelamento do frete, defende que, caso seja feito, respeite as diferenças regionais. Além disso, deve ser mais atraente ao mercado, já que existem cadeias produtivas em que os produtos têm baixo valor agregado.
Entre os meses de julho e agosto, a ANTT realizou uma tomada de propostas para colher sugestões para o aprimoramento da metodologia e parâmetros para a elaboração da tabela de frete.
fonte:http://agenciabrasil.ebc.com.br



Editora Abril faz demissão em massa sem pagar direitos

24 de Agosto de 2018, 15:51, por SINDICACAU

Na próxima sexta feira dia (24) está marcada uma reunião entre o Sindicato dos Jornalistas e representantes da editora
A Editora Abril demitiu 800 funcionários de uma só vez e entrou com medida para não pagar os direitos trabalhistas. Entre os demitidos estão jornalistas, gráficos e trabalhadores do setor administrativo.
A Editora entrou com um pedido de recuperação judicial faltando apenas um dia para o prazo final de pagamentos das verbas rescisórias, de direito dos trabalhadores. Trata-se de um mecanismo judicial que favorece a empresa na sua reorganização econômica, administrativa e financeira com intermédio da justiça, no português claro, que garante que a empresa possa dar um calote nos trabalhadores e credores, que foi prontamente atendida pela justiça.
Paulo Zocchi, presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, explica que se a empresa demite os funcionários, “até o décimo dia tem que pagar as verbas rescisórias. Ali, tinha gente com 10, 20, 30 anos de casa. No dia em que as pessoas iriam começar a receber suas verbas rescisórias a empresa entrou em recuperação judicial, que é uma legislação de proteção às empresas, de forma que as suas dívidas passam a ser jogadas para um plano incerto, e as verbas trabalhistas estão entre elas.”
Em assembléia foi montado o Comitê dos Jornalistas Demitidos para acompanhar o caso. Patrícia Zaidan, ex-redatora chefe da revista Claudia, integrante do Comitê, diz que muitos mais que os 800 foram demitidos, uma vez que outros prestadores de serviços também foram desligados da empresa.
“O impacto, no sentido pessoal, foi muito grande porque são 800 funcionários, e muitos outros dependiam de nós. Além dos funcionários, foram afetados prestadores de serviços da Abril como os repórteres, freelancers, colaboradores de texto, então é um número que nem conseguimos calcular de pessoas atingidas”, aponta.
Zocchi denuncia o descaso da Editora com o conjunto dos trabalhadores, jogando-os “em uma situação de amargura e desespero, sem nada.”. Onde “de um dia para o outro se viu sem salário e sem nenhum tostão para poder sobreviver.”
“Imagina um trabalhador ir cotidianamente na empresa, passar muitas vezes madrugadas em fechamento e chegar no momento de uma demissão não ter sequer os direitos que o seu trabalho garantiu por lei. É profundamente desgastante para nós termos que brigar com a editora Abril para receber aquilo que nos é de direito. Diria que é um golpe, um calote.”, diz Patrícia.
“O que nos causa muita indignação é que os donos, como a própria empresa, ao longo das décadas, acumularam uma fortuna de bilhões e apenas uma pequena fração disso hoje poderia pagar as verbas rescisórias e os direitos de todo mundo que ajudou a construir essa empresa e essa fortuna”, complementa Zocchi.
O Sindicato dos Jornalistas e o Ministério Público do Trabalho entraram com uma Ação Civil Pública questionando a demissão em massa. Paulo Zocchi ressalta que um processo de demissão de muitos funcionários deve passar por negociação prévia com as entidades de representação profissional.
Foram fechados 11 títulos de revistas da editora, dentre eles, Cosmopolitan, Elle, Viagem e Turismo, Mundo Estranho e Guia do Estudante.
Na próxima sexta feira dia (24) está marcada uma reunião entre o Sindicato dos Jornalistas e representantes da editora sobre o caso.
fonte:/horadopovo.org.br



KitKat lança uma versão rosa do chocolate no Brasil

24 de Agosto de 2018, 15:43, por SINDICACAU





Os chocólatras já podem ficar felizes, a KitKat tem uma super novidade! Com três tipos no mercado brasileiro (chocolate ao leite, amargo e branco), a marca acaba de lançar o chocolate na versão rosa. 





É o KitKat rosa millennial, uma combinação do biscoito wafer com chocolate e com uma cobertura de Cacau Ruby, naturalmente rosa. O sabor final é uma mistura de cítrico e frutado, levemente azedinho. 
Fonte:/www.bonde.com.br/



Empresa de tabaco que utiliza critério inadequado para admitir pessoas com nanismo deve pagar multas por descumprir cota de contratação de deficientes

24 de Agosto de 2018, 15:29, por SINDICACAU

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A juíza Rozi Engelke, titular da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, considerou corretas três autuações aplicadas pelo Ministério do Trabalho à empresa Universal Leaf Tabacos, multinacional que comercializa folhas de tabaco para produtores de cigarros. As multas dizem respeito ao descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência. Nas fiscalizações, os auditores do Trabalho constataram que a empregadora utilizava um critério equivocado para enquadrar pessoas com nanismo, o que fazia com que a cota fosse incorretamente cumprida. Cabe recurso da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), segunda instância da Justiça do Trabalho gaúcha.
O caso
Os autos de infração questionados pela empresa na Justiça do Trabalho foram lavrados em fevereiro de 2016 e fevereiro e maio de 2017. Nos documentos, o auditor-fiscal do Trabalho determinou cobrança de multa porque a empresa estava dispensando empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social sem contratar outros em igual condição. Como a cota de contratação, na interpretação da fiscalização, não estava sendo corretamente cumprida, essas dispensas sem novas contratações acarretavam em infração ao artigo 93 da Lei 8213/91, que trata de tais cotas.
Para a fiscalização do Trabalho, o critério utilizado pela empresa para contratação de pessoas com nanismo era equivocado. Isso porque, com base em laudos médicos, a empregadora considerava como anãs pessoas que tinham estatura menor que 1,50m. Mas estudos utilizados pelo Ministério do Trabalho para definir o que são pessoas com nanismo levam em conta as estaturas máximas de 1,45m para homens e 1,40m para mulheres, além de outros critérios clínicos, como o crescimento esquelético anormal. Portanto, na interpretação do auditor do Trabalho, a empregadora estava incluindo na cota de contratação de pessoas com deficiência empregados que na verdade não o eram.
No processo, a empresa argumentou que os auditores do Trabalho não têm qualificação profissional para estabelecer critérios de enquadramento de pessoas com deficiência. Alegou, também, que a fórmula de cálculo da cota foi utilizada inadequadamente, já que devia ter sido utilizado o parâmetro de média anual de empregados e não considerar o número de empregados mês a mês. Também defendeu não ser necessário contratar outra pessoa em igual condição sempre que se dispensa uma pessoa com deficiência ou reabilitada da Previdência Social.
Entretanto, para a juíza Rozi Engelke, os argumentos foram improcedentes.
Critério inadequado
Na sentença, a magistrada destacou que o Ministério do Trabalho também considera possível dispensar um empregado com deficiência sem contratar outro para o posto, desde que a empresa, mesmo com a dispensa, continue cumprindo a cota. Isso porque a cota é pela categoria, e não uma garantia de emprego do trabalhador. Mas, como ressaltou a magistrada, pelo critério utilizado pelo Ministério do Trabalho para pessoas com nanismo, a empregadora nunca cumpriu verdadeiramente a cota a ela imposta.
Como exemplo, a juíza destacou o ano de 2013, em que a empresa teve, em média, 2284 empregados. A cota a ser cumprida, portanto, seria de 115 empregados (5% do total). A empregadora, como explicou a julgadora, apontou como pessoas com deficiência o número de 134 empregados. Mas pelo critério utilizado pelo Ministério do Trabalho para pessoas com nanismo, 76 desses empregados não eram realmente pessoas anãs, fazendo com que a cota preenchida fosse insuficiente (58 trabalhadores, menos que os 5% obrigatórios).
Quanto à adequação do critério utilizado pela empresa ou pelo Ministério do Trabalho, a magistrada destacou, inicialmente, o conceito de deficiência dado pela Lei Brasileira da Inclusão (LBI ou Estatuto da Pessoa com Deficiência), que considera como pessoa com deficiência a que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições. A julgadora também citou frase do sociólogo português Boaventura de Souza Santos, segundo a qual "temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades".
No caso concreto analisado, segundo a juíza, não resta dúvidas de que pessoas com baixa estatura enfrentam dificuldades na sociedade em geral e nos ambientes de trabalho, mas que apenas o critério da estatura é insuficiente para definir uma pessoa como anã e, portanto, pessoa com deficiência. Por isso, a julgadora considerou mais adequado o critério observado pelo Ministério do Trabalho, que leva em conta outras características (crescimento anormal do esqueleto, desproporcionalidade ou não de órgãos em relação à altura, entre outros). Assim, para serem considerados como anões os empregados incluídos na cota e que têm estatura superior a 1,45m no caso dos homens e 1,40 no caso das mulheres, a empresa deveria demonstrar os demais parâmetros clínicos caracterizadores dessa deficiência, o que não conseguiu fazer no processo.
Saiba mais
O artigo 93º da Lei nº 8213, de 1991, determina que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos seus cargos por beneficiários da Previdência Social reabilitados ou por pessoas com deficiência.
O preenchimento deve obedecer à seguinte proporção: para empresas com 100 até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; de 1001 em diante, 5%.
A Lei também prevê que a dispensa de trabalhador reabilitado da Previdência ou deficiente, nos contratos a prazo determinado superiores a 90 dias ou nos contratos de prazo indeterminado, só pode ocorrer se a empresa contratar outro empregado em igual condição. A norma é válida para despedidas sem justa causa.
A fiscalização quanto ao cumprimento da norma é atribuição dos auditores-fiscais do Trabalho, que devem autuar as empresas que estiverem irregulares. O Ministério Público do Trabalho também pode ajuizar ações civis públicas para exigir o cumprimento da norma, caso os recursos administrativos tenham sido esgotados.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Texto: Juliano Machado - Secom/TRT4



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