Ir para o conteúdo

Sindicacau

Tela cheia

Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Cacau: Moagens Brasileiras crescem 15,5% em julho

17 de Agosto de 2018, 13:40, por SINDICACAU



Resultado de imagem para cacau

Comparados com julho 2017 as moagens internas apresentaram uma elevação de 15,9%. Segundos dados divulgados pela AIPC, foram processados no último mês mais 20 mil toneladas ou 346 mi sacas, superando o fraco desempenho do setor apresentado nos últimos cinco meses.
Veja a notícia na íntegra no site do Mercado do Cacau

Fonte: Mercado do Cacau



Greve por PLR na Mars Brasil entra no terceiro dia e enfrenta truculência

17 de Agosto de 2018, 13:26, por SINDICACAU



Trabalhadores da Mars Brasil em greve por PLR (Foto: Douglas Dias)


A greve por PLR (Participação nos Lucros e Resultados) na Mars Brasil, em Guararema, entra no terceiro dia nesta quinta-feira (16), sem uma proposta da empresa quanto à reivindicação dos trabalhadores. A produção permanece 100% paralisada.
A direção da Mars Brasil está intransigente e se recusa a negociar com o Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de São José dos Campos e Região. A entidade chegou a reduzir, para até R$ 3.500, a proposta de participação nos lucros, mas não obteve qualquer resposta da empresa.

"O Sindicato está buscando o diálogo, mas a Mars está intransigente. Os trabalhadores sabem dos seus direitos e vão manter a greve", afirma o diretor da entidade Agnaldo Barbosa da Silva.

Repressão e truculência
Além da intransigência da Mars Brasil em relação à negociação, os trabalhadores também têm enfrentado a truculência da empresa. Um claro exemplo dessa postura tem sido a utilização de assédio moral para coagir os funcionários na tentativa de forçá-los a entrar para a fábrica.

Em outra mostra da truculência e atitude antissindical, a Mars Brasil chamou a Polícia Militar para a porta da empresa nesta quinta-feira (16). Essa atitude causou revolta entre os trabalhadores que deixaram claro: não aceitam que a mobilização seja tratada como caso de polícia.

A Mars Brasil tem 600 trabalhadores e produz as marcas de chocolate M&Ms e Twix
fonte:http://www.stialimentacao.com.br



NJ - Desligamento trabalhista mal conduzido pode garantir indenização por danos morais ao empregado

17 de Agosto de 2018, 13:15, por SINDICACAU




A hora da rescisão contratual é um momento desconfortável tanto para o patrão, quanto para o empregado. E se o processo de desligamento ainda for mal conduzido, pode prejudicar a imagem do empreendimento, gerar indenização e trazer desdobramentos desagradáveis à saúde do trabalhador. Em Minas Gerais, a empregada de uma empresa especialista em terceirização e cessão de mão de obra conseguiu na justiça indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em função da maneira vexatória como foi comunicada a sua dispensa. A decisão foi da 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A autora alegou na ação que o processo de desligamento foi realizado na frente de outros funcionários e clientes. A empresa de prestação de serviços terceirizados negou os fatos narrados, afirmando “que ela se recusou a assinar o comunicado de dispensa, sendo compelida a contratar um advogado para que este fizesse a comunicação”.
Mas uma testemunha ouvida no processo confirmou as informações da empregada. Ela contou que presenciou a dispensa, ocorrida na sala de reuniões da empresa cliente e na presença de outras pessoas. E que, ao se retirar da sala, foi informada de que os responsáveis sabiam que a reclamante seria dispensada naquela oportunidade.
Para a juíza do caso, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, ficou claro que o momento da dispensa foi devidamente planejado pelo superior hierárquico e que não foi uma simples coincidência a reclamante ter sido comunicada de seu desligamento em meio a uma reunião de trabalho, na presença de cliente e colegas. “A conduta da empregadora foi arquitetada, sem se pensar na situação humilhante e vexatória a que seria exposta a autora”, concluiu.
Como ponderado na decisão, “ficou devidamente demonstrada a conduta ilícita da ré, a qual, de fato, causou desnecessário constrangimento à autora no momento da dispensa, enquanto realizava o seu mister, e na presença de terceiros”.
Por esses fundamentos, foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, que, segundo a magistrada, “não desponta como ressarcimento pelo prejuízo sofrido, mas, principalmente pela violação de um direito”. A decisão foi mantida pela 3aTurma do TRT mineiro.
Processo
  •  PJe: 0011561-71.2017.5.03.0113 — Data: 05/02/2018.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Visualizações: informação indisponível.
SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br
Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução com citação da fonte.



NJ - JT-MG identifica fraude em contratação de aprendiz e reconhece vínculo com instituição financeira

17 de Agosto de 2018, 13:11, por SINDICACAU

Resultado de imagem para justiça

A jovem foi contratada como aprendiz por uma associação, pelo período de 05/10/2011 a 07/07/2014, para prestar serviços em prol de uma instituição financeira. Ocorre, contudo, que acabou exercendo a função de "operadora de canal próprio", fazendo as mesmas atividades que os seus colegas de trabalho, contratados diretamente pela instituição. Por entender que houve fraude à legislação trabalhista, a 10ª Turma do TRT de Minas confirmou a sentença que declarou nula a contratação, nos termos estabelecidos pelo artigo 9º da CLT, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes. Considerando, ainda, que, a partir de 07/10/2013, a jovem foi contratada diretamente pela instituição financeira, reconheceu a unicidade contratual e determinou a correção da carteira de trabalho para constar admissão em 05/10/2011, com deferimento dos pedidos correlatos.
A decisão foi proferida pela desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, que lembrou que a Constituição da República proibiu o trabalho do menor de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também prevê o direito à aprendizagem nos artigos 60 a 69. Segundo apontado, as disposições estão em consonância com o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, tendo por objetivo propiciar ao jovem que ingressa no mercado de trabalho uma oportunidade de atuação. No caso, a condição de pessoa em desenvolvimento deve ser respeitada, garantindo-se ao jovem seus direitos trabalhistas e previdenciários, sem deixar de estimulá-lo a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional.
Esclareceu a julgadora que as diretrizes do contrato de aprendizagem estão consignadas no antigo artigo 428 da CLT que, em seu parágrafo 1º, dispõe que a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
“O contrato de aprendizagem visa à formação técnico-profissional do aprendiz e exige a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, obtidos por meio de um processo educacional organizado metodicamente em currículo próprio, partindo de noções e operações básicas, para os conhecimentos e tarefas mais complexas”, registrou na decisão, observando que, sob o aspecto formal, o contrato de aprendizagem atendeu à legislação vigente. Contudo, no cotidiano, o trabalho foi desvirtuado porque a jovem atuou como autêntica operadora de canal próprio, com plena similitude de funções às de outros funcionários da ré, que são regidos pelas normas do contrato de trabalho tradicional.
Nesse sentido, ambas as testemunhas ouvidas atestaram que a jovem desempenhava as mesmas funções dos demais colegas celetistas. De acordo com a julgadora, não foram apresentadas provas do acompanhamento efetivo do aprendiz por supervisores das empresas envolvidas. Uma testemunha, indicada pela representante da instituição financeira, afirmou que a estagiária foi apenas supervisionada no início do trabalho, por um ínfimo período, tendo posteriormente aprendido todo o serviço e trabalhado em pé de igualdade com os demais colegas.
“Os fatos relatados pelas testemunhas são suficientes a demonstrar que a finalidade pedagógica, bem assim o intuito principal do contrato de aprendizagem foi afastado, a ele sobrepondo-se o interesse econômico do tomador dos serviços, que se beneficiou da mão de obra barata da aprendiz, sem pagamento das obrigações sociais, restando nítida a intenção de fraude aos preceitos que regulam as relações de emprego”, concluiu, frisando que, embora a jovem tenha atestado a frequência a curso teórico, durante o período em que atuou como aprendiz, os demais elementos deixaram claro que exercia atividades vinculadas ao cerne do objeto social da instituição financeira ré.
Por esses fundamentos, acompanhando o voto, os julgadores concluíram que a contratação como aprendiz foi feita em fraude à legislação trabalhista, sendo nula, nos termos estabelecidos pelo artigo 9º da CLT. Como consequência, julgaram desfavoravelmente o recurso e confirmaram a declaração do vínculo de emprego com a instituição financeira, garantindo à jovem os direitos e benefícios assegurados à categoria profissional dos financiários, bem como o recolhimento das diferenças do FGTS, tudo como definido na sentença. As duas empresas envolvidas foram condenadas de forma solidária em razão do reconhecimento da fraude, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil. No entanto, a responsabilidade solidária limitou-se ao período de 05/10/2011 a 04/10/2013, em que perdurou o contrato de aprendizagem, cuja nulidade foi reconhecida.
Processo
  •  PJe: 0011443-06.2016.5.03.0057 (RO) — Data: 05/06/2018.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Visualizações: informação indisponível.
SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br
Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução com citação da fonte.



Desmonte da legislação trabalhista aumenta número de acidentes e mortes

16 de Agosto de 2018, 15:46, por SINDICACAU




acidente de trabalho

O Brasil é o país campeão mundial de acidentes de trabalho. Pelos dados oficiais, são 750 ocorrências por ano - um dado subestimado

Ataques à Norma Regulamentadora 12, do Ministério do Trabalho, e precarização expõe trabalhador a riscos maiores. "Reforma" afeta Previdência com queda de receita e aumento de despesas
por Cida de Oliveira, da RBA

São Paulo – De 2012 a 2017 foram registrados 4.269.648 acidentes de trabalho. Um a cada 48 segundos. O total de mortes no período 15.874. Só em São Paulo, foram 3.517 acidentes com mortesAs principais causas são lesões como cortes, lacerações, feridas contusas, esmagamento, fratura, distensão e torção. Os dados são do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, uma plataforma desenvolvida e mantida pelo Ministério Público do Trabalho em Cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT)
O número de acidentes aumenta a cada ano, segundo o coordenador da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Geordeci Menezes de Souza. Representante da CUT no colegiado, ele afirma que o Brasil é o país onde mais se morre e mais se acidenta no trabalho. "Pelos dados oficiais, são 750 ocorrências por ano. Mas o número tem de ser multiplicado por três. Ou seja, a gente continua matando muita gente no trabalho”.
Tamanha insegurança, que adoece, incapacita e tira vidas que não têm preço, custa à Previdência Social R$ 74 bilhões por ano só com o pagamento de benefícios. A título de comparação, o orçamento do Ministério da Saúde é de R$ 120 bilhões. Ou seja, além de provocar a queda da receita previdenciária com o desemprego, o subemprego e a informalidade, a "reforma" trabalhista produz despesas para a seguridade social.
E as expectativas não são das melhores. As normas que deveriam garantir a segurança do trabalhador – que nunca foram aplicadas de maneira integral – estão sendo revogadas a partir de 2016. É o caso da Norma Regulamentadora (NR) 12, que em 1978 estabeleceu referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
Além de fixar requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, inclusive na sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Se a NR 12 tivesse sido implementada integralmente, não seriam comuns as serras elétrica do tipo fita, como as usadas em açougues, por exemplo. Das mais perigosas entre as máquinas existentes, podem amputar membros com facilidade. E até matar quando se rompem, dependendo da parte atingida pela serra no momento da ruptura. 
Segundo Geordaci, o empresariado nunca cumpriu a NR 12 apesar de nesses anos todos o governo teve de prorrogar diversas vezes os prazos para adequação, além de abrir linhas de crédito para financiar reformas, adaptações e substituições de máquinas. Ao contrário disso, por pressão da ala conservadora do empresariado, ganhou força nas comissões tripartites o lobby de patrões preocupados em aumentar a competitividade sem se preocupar com a integridade, a saúde ou a vida de seus empregados.
"Portarias têm revogado boa parte da NR 12, elogiada internacionalmente, e construída pelo consenso entre governo, patrões e trabalhadores. E aumenta a pressão para alterações na NR 1. Querem matar essa que a 'mãe' de todas as outras NRs. Se mexer nessa, há impactos em todas as demais", afirma o conselheiro do CNS.
Na sua avaliação, o adoecimento e os acidentes tendem a ser mais comuns devido à precarização ampliada por mudanças na legislação trabalhista, que aumentam a pressão e o assédio sobre os trabalhadores. Não é à toa que de cada três acidentes, dois são sofridos por terceirizados.
E também por causa das novas tecnologias, ainda pouco estudadas, como a nanotecnologia. Sedutores do ponto de vista comercial por agregar vantagens, como um para-brisa cujo revestimento espalha rapidamente a água da chuva, dispensando os tradicionais limpadores, produtos feitos a partir de nanomateriais. Ou um artefato em geladeiras que impede o mau cheiro. "O fabricante, no entanto, não esclarece que minúsculas partículas do nitrato de prata, cancerígeno, estão sendo usado dentro da geladeira, podendo contaminar os alimentos, em nome desse diferencial", explica.
Cada vez mais utilizada na indústria, a nanotecnologia é uma incógnita ainda em termos de impactos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente. Por isso o Conselho Nacional de Saúde vem pressionando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária a estabelecer protocolos de segurança.
fonte:www.redebrasilatual.com.br



Trabalhador sofre acidente na Barry Callebaut em Ilhéus

10 de Agosto de 2018, 14:10, por SINDICACAU

 Resultado de imagem para barry callebaut ilheus

No dia 09 de agosto de 2018, ocorreu um acidente grave com um trabalhador onde o equipamento soprador explodiu,e os estilhaços atingiram a  perna direita (canela)vindo a provocar um corte profundo,os primeiros socorros foram realizados pela brigada de emergência da empresa sendo encaminhado para o Hospital Costa do Cacau onde passou por cirurgia mas infelizmente teve que amputar a perna direita abaixo do joelho
  A direção do Sindicacau esteve reunida hoje pela manhã dia 10 de agosto de 2018 com representantes da Barry Callebaut de Ilheus  para tratar sobre o acidente.
 A empresa relatou o acidente e informou que colocou uma proteção no soprador,e que vai dar toda a assistência para o acidentado,inclusive já acionando o Seguro e assistência psicológica a e comprar a prótese,tudo que for necessário .
Pelo sindicato foi solicitado que a empresa  redobre sua atenção com segurança para que sejam evitados novos acidentes.

Pela empresa foi dito:





Senado aprova projeto que incentiva produção de cacau de qualidade

8 de Agosto de 2018, 14:42, por SINDICACAU

Resultado de imagem para cacau de qualidade



De autoria do deputado Evair de Melo (PP-ES), o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 7/2015 que cria a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. Agora, a proposta segue para sanção presidencial. 

Vice-presidente da Comissão de Agricultura da Câmara e coordenador institucional da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Evair de Melo ressalta que o projeto representa uma grande conquista para os cacauicultores em todo o país. 

“Hoje foi dado mais um grande passo para que os agricultores brasileiros se tornem cada vez mais referências mundiais na produção de cacau, elevando a qualidade de nossos frutos e gerando novas oportunidades de emprego e renda”, ressaltou o deputado. 

Cacau de Qualidade - Pensando em toda cadeia que movimenta o setor e na importância do produto para a economia, o PL tem como objetivo criar condições para os produtores brasileiros elevarem a qualidade da fruta. 

Assistência técnica e extensão rural especializadas, além de estímulos baseados na sustentabilidade ambiental e econômica são algumas das ações. 

“Nosso projeto visa elevar o padrão de produção do fruto por meio de estímulos em fases como industrialização, comercialização do produto com categoria superior, remunerando melhor os produtores, atendendo a demanda de consumidores de paladar cada vez mais exigentes”, afirmou o deputado.

Em 2017, o fruto produzido pelo linharense Emir de Macedo Gomes Filho esteve entre os melhores do mundo no Prêmio Internacional Cacau de Excelência, realizado no Salão do Chocolate de Paris, na França, sendo o único representante brasileiro no concurso. Já neste ano, o cacau de Linhares, município do Espírito Santo, recebeu a Indicação Geográfica. “A qualidade do cacau do Espírito Santo está cada vez mais conquistando o mundo. É preciso abrir novas portas para todos os cacauicultores brasileiros”, reiterou o parlamentar.
Tags:
 
Fonte: FPA



Saiba quando vale quitar a dívida com INSS e aposentar

8 de Agosto de 2018, 8:57, por SINDICACAU

 por Larissa Quintino
Captura de Tela 2018-08-07 a?s 09.26.23.png
Quem é ou já foi autônomo poderá fazer pagamentos em atraso; veja em quais casos isso compensa
Os trabalhadores autônomos que estão prestes a se aposentar ou mesmo segurados com carteira assinada que tiveram algum período como autônomo, mas não pagaram as contribuições, podem quitar os valores em atraso para conseguir um benefício maior.
A vantagem de pagar as contribuições em atraso é que o segurado pode completar logo os requisitos da fórmula 85/95, que garante aposentadoria integral.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), diz que pagar essas contribuições em atraso vale mais a pena para quem está muito próximo da aposentadoria, mas tem alguns “buracos” no tempo total de contribuição.
O especialista explica que se o segurado já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos atrasados referentes aos último cinco anos no site do INSS.
Para períodos anteriores, é necessário ir a um posto do INSS. Para aqueles que não estão inscritos ou têm inscrição, mas não fizeram nenhuma contribuição, é preciso ir até uma agência para pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso.
O advogado alerta para o risco de procurar a Previdência para saber quanto deve em recolhimentos nos últimos cinco anos e acabar sendo cobrado dos valores, pois ao ir ao posto, ele reconheceu a inadimplência.
Quando a contribuição atrasada é mais antiga, não há a obrigação de pagar. A recomendação é procurar antes um especialista.
Pagamento em atraso tem juros
O segurado que quiser fazer o recolhimento em atraso deve levar em consideração que terá de pagar taxas no cálculo. Para os últimos cinco anos, o cálculo considera multa de 10% por mês mais a Selic (taxa básica de juros).
Já para períodos de mais de cinco anos, é preciso calcular a média salarial e, a partir disso, há aplicação de juros e multa. A dívida pode ser parcelada em 60 meses pela Receita Federal.
Para atingir os requisitos e conseguir o benefício
  • Os segurados que estão prestes a se aposentar e encontram “buracos” em seus períodos de contribuição podem regularizar a situação para terobenefício mais rapidamente
  • É preciso procurar a Previdência e assumir a dívida comoórgão
  • Para não se dar mal, antes de fazer as contas, procure um advogado ou um contador para saber quanto deve e ver se há condições de quitar os valores atrasados
Para quem compensa pagar os valores atrasados?
  • Quem está próximo de se aposentar e tem buracos na contribuição que o faria atingir um benefício mais vantajoso
  • É o caso de segurados que pretendem se aposentar pelo 85/95
  • Mulheres que, ao somarem idade e tempo de contribuição, tenham 85 pontos, e homens que somem 95 podem se aposentar sem o desconto do fator previdenciário
Fonte: Folha Online 



NJ - Desvio de função: vigia de Prefeitura que trabalhava como guarda municipal receberá diferenças salariais.

8 de Agosto de 2018, 8:46, por SINDICACAU


Resultado de imagem para desvio de função



Um vigia da Prefeitura de Poços da Caldas ganhou na Justiça o direito ao pagamento de diferenças salariais por exercer, desde a sua admissão, a função de guarda municipal sem receber a remuneração respectiva. A decisão foi da Vara do Trabalho de Poços da Caldas. De acordo com o trabalhador, esse desvio de função já havia sido reconhecido judicialmente, porém com o pagamento das diferenças limitado até o dia 31 de agosto de 2009, data do ajuizamento da demanda trabalhista. O problema é que, segundo o vigia, o desvio continuou até 17 de novembro de 2014.
Em sua defesa, a Prefeitura argumentou que o vigia sempre exerceu as funções próprias do cargo para o qual foi aprovado, o de vigia, não havendo que se falar em pagamento de diferenças salariais. Mas testemunhas ouvidas no processo confirmaram o desvio de função. Uma delas alegou que o reclamante trabalhava na guarda Municipal até 2014, como vigilante de posto fixo em vários prédios do município, não havendo diferença do trabalho dele em relação às tarefas cumpridas pelo guarda. A testemunha ainda informou que, além do seu trabalho de vigia, o profissional fazia também atividades em eventos tais como Sete de Setembro e Carnaval, sempre sob supervisão de inspetores da Guarda Municipal.
Documentos anexados ao processo mostram a diferença técnica das duas funções. O anexo VIII, item 41, aponta que as atribuições do cargo de vigia são: “a vigilância de prédios e praças públicos; prestar orientação a usuários de serviços públicos e controlar entrada e saída de pessoas em prédios e espaços públicos”. Já as funções do cargo de guarda municipal estão descritas no Anexo VIII, item 46: “a vigilância interna e externa de prédios públicos, parques, praças e jardins; o patrulhamento motorizado e a pé; a realização de ronda social; apoio a ações de segurança em eventos públicos; prestar orientações a turistas e ao público em geral; controlar entrada e saída de pessoas e veículos em ambientes de trabalho e operar rádio de comunicação”.
Assim, comprovada a continuidade do desvio funcional até 17 de novembro de 2014, o juiz Renato de Sousa Resende julgou procedente o pedido de pagamento de diferenças salariais pela atuação do vigia como guarda municipal. Mas o magistrado explicou que deve ser observado o padrão mínimo, pois, segundo ele, não há, no caso, direito assegurado a enquadramento funcional, mas a pagamento de diferenças, conforme Orientação Jurisprudencial 125 da SDI/1/TST.
“Essas diferenças correspondem ao patamar mínimo do cargo, eis que, do contrário, se observaria as regras próprias daquele que se encontra enquadrado no cargo e sujeito às variações salariais originadas por este enquadramento”, finalizou o magistrado.
Processo
  •  PJe: 0010374-17.2017.5.03.0149 — Data: 05/07/2018.
Para acessar processos do PJe digite o número aqui .
Visualizações: informação indisponível.
SECOM-TRT-MG
SEÇÃO DE NOTÍCIAS JURÍDICAS
noticiasjuridicas@trt3.jus.br
Esta matéria tem caráter meramente informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução com citação da fonte.



Decisão liminar da 4ª VT de Passo Fundo determina que rede de supermercados cumpra cota de empregados portadores de deficiência

8 de Agosto de 2018, 8:43, por SINDICACAU

06 - Decisão Zaffari.png

Início do corpo da notícia.


A 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo determinou, por antecipação de tutela em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que a rede Comercial Zaffari cumpra a cota de empregados com deficiência, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada vaga não preenchida em cada mês que a situação persistir, a partir de setembro. 
Na ação, iniciada em 2016, o MPT solicitou que a empresa cumprisse a cota destinada a pessoas com deficiência, prevista no artigo 93 da Lei 8.213/91. O processo foi suspenso temporariamente para que a empresa apresentasse plano para preenchimento das vagas especiais. A Comercial Zaffari manifestou-se alegando não conseguir contratar, razão pela qual o MPT pediu urgência no cumprimento da Lei. 
No entendimento do juiz da 4ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Evandro Luís Urnau, o artigo 93 da Lei 8.213/91 tem pelo menos dois objetivos bem definidos. “O primeiro é o de possibilitar a integração ao mercado do trabalho de pessoas com alguma deficiência, pois a presumida menor produtividade faz com que essas pessoas sejam preteridas nas admissões. O segundo objetivo é o de desonerar o Poder Público nos casos em que a pessoa recebe benefício assistencial.”
Para o magistrado, as empresas não enxergam a totalidade da obrigação legal na contratação de trabalhadores deficientes, ao argumentarem suposto desinteresse por esse tipo de vaga, ou defenderem que o cargo não comporta trabalhadores com algum tipo de déficit intelectual ou físico. Em sua visão, a organização que tem interesse em cumprir com a obrigação legal é capaz de ajustar os trabalhos a cada tipo de trabalhador deficiente, conforme as peculiaridades de cada pessoa. Neste contexto, o juiz não vê justificativa plausível para a reclamada deixar por tantos anos de cumprir a cota de deficientes, causando “inegável prejuízo à coletividade”, ressaltou.
Na decisão, o magistrado salientou que a desobediência à lei agrava os danos ao conjunto dessas pessoas, que não tem oportunidade de trabalho, e os danos à toda coletividade, que arca com eventuais benefícios assistenciais. Fazendo referência ao artigo 301 do Código de Processo Civil, que estabelece condições para a concessão de tutela antecipada, o magistrado deferiu o pedido liminar pois, mesmo depois do processo ser suspenso, a empresa não apresentou um plano efetivo para cumprimento da Lei.
Uma audiência de tentativa de conciliação está agendada para o dia 9 de agosto, às 14h. 
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Rodrigo Fronza (Secom/TRT4)



Tags deste artigo: sindicacau ilhéus bahia brasil sindicato trabalhadores trabalhadoras