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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

NOTA PESAR:Falecimento de Francisco de Souza Silva associado do Sindicacau e ex funcionário da Cargill Agrícola S/A

3 de Maio de 2018, 12:20, por SINDICACAU





Comunicamos o falecimento de Francisco de Souza Silva associado do Sindicacau  ex funcionário  da Cargill Agrícola S/A,empresa localizada no Polo Industrial de Ilhéus -Bahia onde veio a se aposentar após 33 anos de trabalho,faleceu a meia noite no dia 02 de maio de 2018.
O velório esta sendo realizado no SAF no Bairro da Conquista e o sepultamento será no cemitério do Couto as 16 horas da tarde de hoje dia 03 de maio de 2018.
Chico Areia,como era carinhosamente chamado pelos seus colegas
de trabalho,sempre foi conhecido por sua maneira alegre se relacionado bem com todos seus colegas,
Com imenso pesar.todos os trabalhadores da Cargill souberam da noticia e viveram o dia de hoje com o sentimento de tristeza e saudade.
Segue abaixo a singela homenagem  em musica:

Já está chegando a hora de ir
Venho aqui me despedir e dizer
Em qualquer lugar por onde eu andar
Vou lembrar de você
Só me resta agora dizer adeus
E depois o meu caminho seguir
O meu coração aqui vou deixar
Não ligue se acaso eu chorar
Mas agora adeus
Só me resta agora dizer adeus
E depois o meu caminho seguir
O meu coração aqui vou deixar
Não ligue se acaso eu chorar
mas agora adeus 
musica de Roberto Carlos



Cacau: preços seguem baixos, apesar da valorização em 2018, diz ICCO

25 de Abril de 2018, 20:09, por SINDICACAU

Cacau: preços seguem baixos, apesar da valorização em 2018, diz ICCO
  • Enviada em: 24/04/2018 10:48Hs
Os preços de cacau nas Bolsas de Nova York (ICE Futures US) e de Londres (ICE Futures Europe) acumulam forte alta em 2018, mas ainda estão baixos em relação aos níveis históricos, disse nesta segunda-feira, 23, o diretor executivo da Organização Internacional do Cacau (ICCO, na sigla em inglês), Jean-Marc Anga. Segundo o executivo, países produtores vêm sofrendo com isso. “Vimos os preços de cacau recuarem acentuadamente nos últimos anos, e produtores ainda recebem a menor parcela da cadeia de valor”, disse Anga durante a Conferência Mundial do Cacau, em Berlim.
Para ele, o excesso de oferta global vai acabar derrubando os preços da amêndoa. “Nós alertamos os países produtores, mas não fomos ouvidos”, disse Anga, que contesta a alegação desses países de que não têm influência sobre os preços internacionais. Costa do Marfim, Gana, Camarões e Nigéria controlam 73% da oferta mundial da amêndoa. “Acho que podemos tirar nossas próprias conclusões a partir disso”, afirmou o executivo.
Segundo Anga, a indústria global precisa passar por mudanças em quatro aspectos. Em primeiro lugar, países produtores devem manter estoques da amêndoa. “Não é algo atraente, mas é imperativo”, disse. Em segundo lugar, as políticas nacionais de produção de cacau precisam levar em consideração seu impacto sobre os preços. Em terceiro, iniciativas do setor e programas de sustentabilidade devem incentivar a diversificação de culturas, para reduzir a dependência excessiva do cacau. O executivo disse ainda que todos os países devem estimular o consumo de cacau na origem e em mercados emergentes. Não se pode depender apenas dos mercados tradicionais em um ambiente de preços historicamente baixos, afirmou.
Anga observou ainda que fabricantes de chocolate economizaram US$ 3,5 bilhões entre 2016 e 2017 por causa dos baixos preços da amêndoa, e se disse “perplexo” ao constatar que isso não configurava violação de leis antitruste. Fonte: Dow Jones Newswires
fonte: http://mercadodocacau.com/artigo/cacau-precos-seguem-baixos-apesar-da-valorizacao-em-2018-diz-icco



Cacau: governos devem ajudar produtor a lidar com volatilidade, diz consultoria

25 de Abril de 2018, 19:56, por SINDICACAU

Durante a Conferência Mundial do Cacau, em Berlim, David Short recomendou medidas como um processo mais robusto de diversificação de culturas

Por Estadão Conteúdo
 Por Estadão Conteúdo

cacau (Foto: Globo Rural)Diversificar suas culturas pode ajudar os produtores a obter lucros mais sustentáveis (Foto: Globo Rural)
Governos precisam adotar mais medidas para ajudar produtores de cacau a lidar com os efeitos da volatilidade de preços, disse nesta terça-feira (24) David Short, da consultoria Aidenvironment. Durante a Conferência Mundial do Cacau, em Berlim, Short recomendou medidas como gestão de oferta, zoneamento de terras e um processo mais robusto de diversificação de culturas. Ele disse também que a cooperação entre países produtores precisa ser mais forte. Além disso, os bancos precisam incluir a gestão de risco no processo de financiamento aos produtores, observou.

Edward George, chefe de pesquisa do Ecobank, concorda que deve haver mais cooperação entre países produtores. Segundo ele, na próxima temporada os conselhos de cacau da Costa do Marfim e de Gana, os dois maiores produtores mundiais, devem anunciar simultaneamente os preços ao produtor. Isso deve ajudar a conter o contrabando de cacau na fronteira entre os dois países, de 100 mil toneladas por ano, disse George.
fonte: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Agricultura/noticia/2018/04/globo-rural-cacau-governos-devem-ajudar-produtor-a-lidar-com-volatilidade-diz-consultoria.html



Costa do Marfim volta a exportar cacau ao Brasil após cinco anos

25 de Abril de 2018, 19:48, por SINDICACAU


Bloomberg 

Isis Almeida
  • Getty Images
    O cacau é a matéria-prima para produção do chocolate O cacau é a matéria-prima para produção do chocolate
(Bloomberg) -- A Costa do Marfim está prestes a exportar cacau ao Brasil pela primeira vez em mais de cinco anos, o que marca a reabertura do mercado nacional ao maior produtor mundial.
As primeiras remessas estão previstas para setembro depois que o governo autorizou os importadores a receberem carregamentos, segundo Eduardo Bastos, diretor-executivo da AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau).
A medida coincide com a escassez de grãos no Brasil após a colheita menor do ano passado, que levou a Barry Callebaut a interromper temporariamente o processamento no país, disse ele. A empresa não confirmou se havia paralisado a moagem.
O Brasil deixou de importar cacau da Costa do Marfim devido a preocupações fitossanitárias depois que insetos foram encontrados em cargas em 2012. A retomada do comércio representará certo alívio para o mercado brasileiro, que deverá precisar de grandes importações novamente neste ano. O país atualmente só importa grãos de Gana, que são mais caros.
"Pela primeira vez desde que temos uma indústria de processamento no Brasil, as fábricas tiveram de parar devido à falta de grãos", disse Bastos, em entrevista, na Conferência Mundial do Cacau, em Berlim. Ele estima que a primeira remessa será pequena, mas mostrará que as importações da Costa do Marfim foram retomadas, disse.

Importações do Brasil

O Brasil provavelmente importará cerca de 60 mil toneladas de grãos neste ano após a safra ruim de 2017, disse Bastos. É provável que a produção cresça 11% neste ano, para 180 mil toneladas, mas a expectativa é que o processamento seja ampliado em 5%, para 230 mil toneladas, estima a AIPC.
O Brasil endureceu recentemente as regras de importação, disse Bastos. Segundo ele, agora é preciso enviar amostras a laboratórios credenciados, e as remessas levam até 20 dias para serem liberadas.
Há uma remessa de Gana a caminho do Brasil, mas mais empresas de moagem talvez precisem parar se o processo de importação levar mais de 20 dias, afirmou.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.
O Brasil planeja ampliar a produção de cacau para 400 mil toneladas em dez anos, e as negociações entre o Mercosul e a União Europeia serão fundamentais para o plano, segundo Bastos. O Brasil exporta muita manteiga de cacau --um produto da moagem do grão--, por isso será importante ganhar acesso à UE, a maior região consumidora, disse ele.
(Com a colaboração de Fabiana Batista)
fonte: https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2018/04/24/costa-do-marfim-volta-a-exportar-cacau-ao-brasil-apos-cinco-anos.htm



SINDICACAU PARTICIPA DA 4ª CONFERENCIA MUNDIAL DO CACAU EM BERLIN NA ALEMANHÃ

25 de Abril de 2018, 19:29, por SINDICACAU










Imagem relacionada
A 4ª Conferência Mundial do Cacau de 2018 dos dias 22-25 de abril de 2018.sediada em Berlim na Alemanha contou com a participação de 65 países e 1.500 inscritos de diversos segmentos como  agências governamentais, fabricantes de chocolate, empresas comerciais, processadores de cacau, empresas envolvidas em logística comercial, finanças e seguros, bem como fornecedores de insumos agrícolas e tecnologia de processamento e agricultores de cacau.discussões buscaram envolver as partes interessadas mais influentes dos países produtores, o comércio e a indústria de chocolate para moldar o futuro do setor de cacau
     Compartilhar a experiência de projetos dedicados a melhorar a produção de cacau com melhor acesso a insumos agrícolas e melhores práticas agronômicas
     Trabalhar com os pares em toda a cadeia de fornecimento para impulsionar os meios de subsistência dos agricultores
     Ouvir estratégias para revitalizar as comunidades de cultivo de cacau e incentivar a próxima geração de produtores de cacau
     Avaliar as perspectivas de mais crescimento do consumo de cacau em mercados emergentes e países produtores
     Identificar novas oportunidades comerciais com base nas últimas perspectivas de oferta e demanda de todo o mundo
     Conhecer tomadores de decisão de toda a cadeia de suprimentos, de todo o mundo, no melhor fórum para fazer negócios no cacau.
Trabalho infantil na Produção Agrícola de Cacau foi debatido é preciso extinguir está prática perversa que tira a infância das crianças.Foi abordado também a queda no preço do cacau,desflorestação na cultura do cacau , continuidade do projeto cacau sustentável e com certificado os agricultores foram o centro dos debates, representantes de Ghana, Costa do Marfim, Camarões, Indonésia, Alemanha, Bélgica, Holanda, Itália, Suíça e diversos países do mundo estão unidos  buscando saídas sustentáveis.
 
  
 
  
 
 



8 sinais de que você bebe menos água do que precisa

19 de Abril de 2018, 8:45, por SINDICACAU


Cãibras - Assim como outras partes do corpo, os músculos precisam de bastante água para funcionar de modo adequado. Isso porque a contração muscular exige um certo equilíbrio da concentração de minerais, e água é elemento central para que algumas reações químicas aconteçam no corpo. Sem líquido suficiente, o resultado pode ser o aparecimento de cãibras DiVasca/VivaBem


Vontade de comer doces - Por essa você não esperava, mas muita vontade de comer doce pode ser uma estratégia do seu corpo para dizer que você precisa de água. Isso acontece porque quando a água está carregada de glicose ou sódio, sua entrada é facilitada nas células. Sabe quando o médico diz para a criança desidratada tomar soro caseiro? É pensando nessa "mãozinha" que o sal e o açúcar dão ao organismo DiVasca/VivaBem

Sede, boca e pele secas - Pode parecer óbvio, mas nem todo mundo presta atenção nos sintomas da sede. Pele e boca secas são sinais tardios, mas significam um forte indício de que você precisa aumentar a ingestão de líquidos DiVasca/VivaBem

A ingestão de água é vital para o funcionamento do nosso corpo. Então, confira, a seguir, uma lista dos sintomas mais comuns relacionados à falta de água no organismo. Fontes: Luiza Savietto, médica nutróloga de SP, e Marcio Krakauer, diretor da SBEM-SP (Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia Regional SP). Por Marcelle Souza, colaboração para o VivaBem. DiVasca/VivaBem

Dor de cabeça e tonturas - Nosso cérebro é um dos órgãos que mais demanda água e a desidratação pode causar dor de cabeça e tontura. Isso acontece por várias razões. A explicação mais comum é que, quando há pouco líquido, ocorre uma contração dos vasos do cérebro, que gera uma sensação dolorosa. Além disso, sem água suficiente, algumas substâncias não estão diluídas, e o rim não consegue eliminá-las de uma maneira eficaz DiVasca/VivaBem

Urina de cor escura - É um dos sinais mais eficientes de que você precisa ingerir mais água: urina amarelada escura e com odor mais forte que o normal. Isso acontece por conta da concentração mais alta de ureia, que é a forma que o corpo tem de eliminar as proteínas ingeridas. Caso não beba água o suficiente, o corpo retém o líquido que está armazenado e reduz a eliminação de água pelos rins DiVasca/VivaBem

Suor com odor mais forte - Assim como a urina, isso também pode acontecer com o suor quando você toma pouca água. A explicação é a mesma do item anterior: quanto menos diluídas estão as toxinas que devem ser liberadas pelo corpo, mais forte será o odor do seu suor DiVasca/VivaBem

Prisão de ventre - Muita gente não faz essa relação, mas aumentar a ingestão de água pode ser um ótimo remédio para quem sofre de prisão de ventre. Isso acontece porque os movimentos peristálticos, realizados de modo involuntário pelo tubo digestivo, dependem da hidratação. Assim, o bolo alimentar será transformado em bolo fecal com mais facilidade e chegará ao reto para ser eliminado na forma de fezes DiVasca/VivaBem

Cansaço e irritabilidade - Esses são considerados sintomas tardios da baixa ingestão de líquidos. A água participa de diversas reações químicas no organismo e cada setor vai "reclamar" da sua maneira. Se o sistema nervoso é afetado, você pode ter um sintoma emocional, porque algumas proteínas não estão sendo quebradas pela água (hidrolisadas) DiVasca/VivaBem
Fonte: https://noticias.bol.uol.com.br/fotos/entretenimento/2018/04/17/8-sinais-de-que-voce-bebe-menos-agua-do-que-precisa.htm?



Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar

3 de Abril de 2018, 12:01, por SINDICACAU

por MARTHA IMENES 1_brum01_62107-6289349.jpg Elisa Martins, de 48 anos, que trabalha na Lapa, pensa em contribuir para garantir o benefício no futuroAlexandre Brum
Recolhimentos mensais para a Previdência Social precisam ser mantidos pelos trabalhadores para que não percam as condições de terem acesso aos benefícios

Ficar desemprego não significa deixar de ter oportunidade de conseguir se aposentar pelo INSS. O trabalhador que está fora do mercado precisa, no entanto, fazer um esforço para evitar perder a condição de segurado da Previdência Social. Para que isso não ocorra, ele terá que manter as contribuições mensais e continuar contando tempo de serviço. Além de quem perdeu o emprego, podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir uma renda no futuro.
Desta forma, poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS. O segurado só pode pedir a aposentadoria ao completar 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para os homens.
A forma ideal para garantir o benefício é fazer a contribuição facultativa. Nesta modalidade, segundo a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Consultoria e Assessoria Jurídica Previdenciária, o segurado pode escolher entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado.
No primeiro caso, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% do que seria o rendimento entre o salário mínimo (R$ 954) e o teto de R$ 5.645,80. O valor é escolhido livremente, mas quanto mais alta a contribuição, maior será o impacto no cálculo da média salarial considerada para a concessão da aposentadoria.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo (R$ 104,94) e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.
COMO CONTRIBUIR
O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia , terá que fazer inscrição pela Central 135.
É o que Elisa Martins, 48 anos, moradora do Flamengo vai fazer. Ela vende caldos e refeições há pelo menos três anos na Lapa.
"Desde que comecei a trabalhar na Lapa, eu não contribui com o INSS. Um amigo me alertou sobre a importância de pagar para eu ter aposentadoria, mas não fiz. Com esse tempo todo corrido, ainda não parei para ver isso, mas agora compreendo a necessidade e como é importante contribuir", conta Elisa, que trabalha na Rua Sílvio Romero.
Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Caso o beneficiário opte por pagar as pendências, é possível parcelar o débito em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que é necessário que o segurado vá ao INSS para verificar o valor da dívida e, depois, busque a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida toda ser sanada.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a proposta de Reforma da Previdência prevê o fim desta regra de cálculo. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.
Santos explica ainda que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados referentes aos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Para períodos anteriores, é necessário ir até o posto do INSS. Foi o que fez o tatuador André Casado, do estúdio Casado Tattoo, em Sulacap. "Pagarei autonomia para que no futuro possa me aposentar", diz.
Para quem não está inscrito ou tem inscrição mas não fez qualquer recolhimento, é preciso solicitar o atendimento presencial no INSS e pedir a chamada retroação da data de início da contribuição, que permite efetuar pagamentos em atraso. Sem esse pedido, o período pode não entrar no cálculo da aposentadoria, o que prejudicará o trabalhador.
Quem recebe seguro-desemprego também é segurado
Vale destacar que os desempregados que recebem seguro-desemprego também são considerados como segurado do INSS, e por isso, têm direito a receber, se for o caso, os benefícios oferecidos pelo instituto como como auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria e pensão por morte.
No entanto, é necessário que o trabalhador faça o recolhimento como contribuinte facultativo para que esse período seja incluído na contagem para a aposentadoria.
Mas segundo o INSS, "o período pelo qual a pessoa recebe o seguro-desemprego não é contabilizado como tempo de contribuição".
Períodos de afastamento que o segurado tenha por auxílio-doença também podem ser considerados pelo instituto, caso o trabalhador volte para a ativa. Ou seja, sem o recolhimento, por até cinco meses os desempregados terão direito a todos os benefícios da Previdência.
Fonte: O Dia Online



Bancária com doença psiquiátrica dispensada durante licença médica será reintegrada

3 de Abril de 2018, 10:30, por SINDICACAU

Resultado de imagem para doenças psiquiatrica


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata de uma empregada do Itaú Unibanco S.A. dispensada por justa causa no curso de auxílio acidentário em razão de transtorno psiquiátrico. Segundo o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a dispensa não poderia ter ocorrido porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.
Em reclamação trabalhista ajuizada na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Canoas (RS), a bancária pediu, em tutela antecipada, a reintegração no emprego, o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento da complementação do benefício previdenciário. O juízo de primeiro grau indeferiu a liminar, por entender que a análise da validade da dispensa por justa causa durante a suspensão do contrato de trabalho exigiria a produção de mais provas.
Contra essa decisão a empregada impetrou mandado de segurança no TRT, mas o pedido também foi indeferido. No recurso ordinário ao TST, ela reiterou que a dispensa se deu em período no qual detinha estabilidade e que, em razão dela, ficou impossibilitada de continuar o tratamento de saúde que motivou seu afastamento.
Decisão
Ao examinar o recurso na SDI-2, o ministro Alexandre Agra Belmonte afirmou que se encontram presentes os requisitos para o deferimento da tutela antecipada estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil – a probabilidade do direito e o perigo do dano. A observância desses requisitos, segundo o ministro, “não revela uma faculdade, mas uma obrigação do julgador que aprecia a questão”.
O relator assinalou que a análise da validade da justa causa realmente demanda a produção de provas no processo principal e não pode ser apreciada por meio de mandado de segurança, instrumento excepcional e de alcance restrito. Mas, a seu ver, é possível constatar, com base na documentação apresentada, que a dispensa ocorreu durante a suspensão do contrato de trabalho. Entre outros aspectos, ele observou que a penúltima licença expirou em 4/7/2016 e, no dia seguinte (mesmo dia da dispensa), foi protocolado novo atestado, este de 90 dias.
Agra Belmonte explicou que os artigos 476 da CLT e 63 da Lei 8.213/91 dispõem que o empregado no gozo de auxílio-doença é considerado em licença e que seu contrato de trabalho é suspenso em caso de afastamento por mais de 15 dias. Nessas circunstâncias, a dispensa só é possível por justa causa – matéria que ainda está sendo discutida na ação principal.
Por unanimidade, a SDI-2 determinou a reintegração da bancária no cargo que exercia anteriormente, com os benefícios legais e normativos, garantida a manutenção dos planos de saúde e odontológico, e estabeleceu multa diária de R$ 500 em favor dela em caso de descumprimento da decisão.
(MC/CF)
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Segurado em auxílio-doença pode usar afastamento como tempo especial no INSS

28 de Março de 2018, 16:44, por SINDICACAU



Desde 2003, o INSS não reconhece como atividade especial o período em auxílio-doença previdenciário. No caso de aposentadoria especial, para trabalhador exposto a risco, o benefício é concedido com menos contribuições (25, 20 ou 15 anos).
Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário podem utilizar este período de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.
Para que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.

1. Entendimento do TRF-4

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (25/10) o oitavo Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. Com a decisão, o tribunal estabeleceu tese jurídica em matéria previdenciária que deve passar a ser adotada em toda a Justiça Federal da 4ª Região.
Com a decisão, que foi unânime, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.
O IRDR foi proposto por haver divergência jurisprudencial entre a Turma Regional de Uniformização (TRU) e o TRF4. As turmas especializadas em Direito Previdenciário do tribunal vinham aplicando o artigo 57 da LBPS/91, que trata da aposentadoria especial, de forma restritiva. Com essa interpretação, somente moléstias relacionadas à atividade profissional especial deveriam ser reconhecidas como tempo especial para fins de concessão do benefício.

2. Voto do Relator

Para o relator do IRDR, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, essa interpretação para a concessão do benefício, “estaria excedendo o poder regulamentar e restringindo indevidamente a proteção especial devida pela Previdência Social ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”.
Conforme Brum Vaz, “não é possível limitar a contagem do tempo especial àquelas hipóteses de gozo de auxílio-doença decorrentes de enfermidades explicitamente vinculadas ao trabalho para o reconhecimento de tempo especial, haja vista que as condições clínicas e imunológicas do ser humano não se restringem àquelas apresentadas no momento em que estiver acometido de determinada moléstia”.
O desembargador frisou que o estado de saúde do segurado compreende todo o histórico clínico, o grau de comprometimento funcional dos órgãos e do sistema imunológico após anos de submissão a agentes nocivos. Como exemplo, Brum Vaz citou os trabalhadores de minas de carvão que, quando acometidos por gripes, não têm a mesma capacidade de recuperação de pessoas que trabalham em ambientes livres de poluição.

3. Aposentadoria especial e o auxílio doença

Para ele, são inúmeras as dificuldades probatórias impostas aos segurados para demonstrar, por ocasião do requerimento de aposentadoria especial, que os períodos pretéritos de incapacidade contidos no seu histórico tenham correlação direta ou indireta com a atividade profissional.
“Negar ao segurado a possibilidade de cômputo de tempo de serviço de forma diferenciada, tão somente em razão da natureza do afastamento de suas atividades laborais, configura afronta ao princípio da contrapartida”, concluiu Brum Vaz.
O desembargador federal Celso Kipper apresentou voto-vista complementando o entendimento de Brum Vaz.
Ele ressaltou a importância de considerar a influência dos agentes agressivos por ocasião do desempenho da atividade especial na deterioração geral de saúde.
“Muitas vezes há, de fato, dificuldade em se constatar que a doença incapacitante decorreu da sujeição do segurado a agentes nocivos à saúde durante o exercício de atividade laboral, ainda quando tal efetivamente ocorra. Isso se dá naquelas situações em que não se consegue estabelecer uma relação evidente entre a atividade profissional e a moléstia, embora a relação de causa e efeito exista, em razão, por exemplo, de a doença incapacitante ter se instalado em face de o segurado estar debilitado pela sujeição aos agentes nocivos”, ponderou Kipper.

4. Nexo causal

Segundo o desembargador, “a dificuldade de se estabelecer um nexo causal entre os agentes agressivos a que esteve sujeito o segurado durante sua jornada laboral e os males ensejadores da incapacidade que propiciou o gozo do auxílio-doença decorre de uma série de fatores, entre os quais se inclui “o conhecimento insuficiente quanto aos efeitos para a saúde associados com a exposição em questão”.
Como exemplo, Kipper citou a relação de causa e efeito entre a exposição ao amianto e o câncer antes de se ter conhecimento de que aquele agente era causa desta doença, o que foi revelado no documento Critério de Saúde Ambiental 203 do Programa de Segurança Química da Organização Mundial da Saúde.
“Não bastassem tais aspectos, há outros relevantes, como o de que o Regulamento dos Benefícios Previdenciários considera como tempo de serviço especial o período de recebimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ocorrido no trajeto, por exemplo, entre a residência e o trabalho do segurado, mesmo que nenhuma relação direta haja entre os males incapacitantes e os agentes agressivos”, completou.
 fonte   https://ianvarella.jusbrasil.com.br/noticias/558956394/segurado-em-auxilio-doenca-pode-usar-afastamento-como-tempo-especial-no-inss?utm_campaign=newsletter-daily_20180322_6878&utm_medium=email&utm_source=newsletter



Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil para filha de idoso que teve tratamento negado

21 de Março de 2018, 13:56, por SINDICACAU


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O juiz Epitacio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Unimed de Fortaleza a pagar indenização de R$ 10 mil para filha de idoso que teve o tratamento médico negado.
Consta nos autos (0135429-98.2017.8.06.0001) que o idoso, de 83 anos, apresenta doença de Parkinson, Alzheimer e Incontinência Urinária. Segundo laudos médicos, o paciente encontra-se acamado e alimenta-se por gastrostomia, sendo, portanto, totalmente dependente de terceiros para todas as atividades diárias.
A filha tentou o tratamento domiciliar para o pai junto à Unimed, mas teve o pedido negado. Diante da negativa, entrou com ação na Justiça, no dia 16 de maio de 2017, requerendo a concessão de tutela antecipada para que o plano fornecesse assistência domiciliar com alimentação enteral, frasco, equipo, seringas, além de fraldas geriátricas e indenização por danos morais.
O magistrado concedeu a tutela dois dias depois, e afirmou que “no caso dos autos, há prova suficiente de que o atendimento domiciliar é a melhor opção para o tratamento da enfermidade da parte autora, como prescrito por seu médico”.
Na contestação, a Unimed argumentou que “a Lei que regula o setor não obriga as operadoras de planos de assistência à saúde a ofertarem aos seus usuários o Serviço de Atenção Domiciliar (Home Care). Também sustentou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) facultou a prestação de serviços de Atenção Domiciliar, ao não incluí-la em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual elenca os serviços de cobertura obrigatória”.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “a alegação de que não existe ilicitude na negativa do tratamento não merece prosperar, sendo que, conforme se verifica dos relatórios médicos, constata-se que o médico que acompanha o paciente é quem deve avaliar o quadro de saúde e o que é mais adequado para o tratamento”.
“Assim, no que pertine à escolha do tratamento mais indicado para cada caso, é sempre do médico a indicação daquele mais adequado ao paciente e não do plano de saúde, razão por que se mostra abusiva a recusa de viabilizar a melhor opção de tratamento da parte autora”, explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, “reputo exagerado o valor pedido na inicial de R$ 20 mil, e entendo proporcional ao malefício experimentado pela parte promovente a quantia de R$ 10 mil, pois suficiente para amenizar o desgaste emocional presumido na espécie, sem proporcionar enriquecimento indevido, ao mesmo tempo em que se presta a incutir na parte demandada a necessidade de maior diligência no desempenho de suas funções empresariais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 14.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
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