NOTA PESAR:Falecimento de Francisco de Souza Silva associado do Sindicacau e ex funcionário da Cargill Agrícola S/A
3 de Maio de 2018, 12:20Já está chegando a hora de ir
Venho aqui me despedir e dizer
Em qualquer lugar por onde eu andar
Vou lembrar de você
Só me resta agora dizer adeus
E depois o meu caminho seguir
O meu coração aqui vou deixar
Não ligue se acaso eu chorar
Mas agora adeus
Só me resta agora dizer adeus
E depois o meu caminho seguir
O meu coração aqui vou deixar
Não ligue se acaso eu chorar
mas agora adeus
Cacau: preços seguem baixos, apesar da valorização em 2018, diz ICCO
25 de Abril de 2018, 20:09- Enviada em: 24/04/2018 10:48Hs
Para ele, o excesso de oferta global vai acabar derrubando os preços da amêndoa. “Nós alertamos os países produtores, mas não fomos ouvidos”, disse Anga, que contesta a alegação desses países de que não têm influência sobre os preços internacionais. Costa do Marfim, Gana, Camarões e Nigéria controlam 73% da oferta mundial da amêndoa. “Acho que podemos tirar nossas próprias conclusões a partir disso”, afirmou o executivo.
Segundo Anga, a indústria global precisa passar por mudanças em quatro aspectos. Em primeiro lugar, países produtores devem manter estoques da amêndoa. “Não é algo atraente, mas é imperativo”, disse. Em segundo lugar, as políticas nacionais de produção de cacau precisam levar em consideração seu impacto sobre os preços. Em terceiro, iniciativas do setor e programas de sustentabilidade devem incentivar a diversificação de culturas, para reduzir a dependência excessiva do cacau. O executivo disse ainda que todos os países devem estimular o consumo de cacau na origem e em mercados emergentes. Não se pode depender apenas dos mercados tradicionais em um ambiente de preços historicamente baixos, afirmou.
Anga observou ainda que fabricantes de chocolate economizaram US$ 3,5 bilhões entre 2016 e 2017 por causa dos baixos preços da amêndoa, e se disse “perplexo” ao constatar que isso não configurava violação de leis antitruste. Fonte: Dow Jones Newswires
fonte: http://mercadodocacau.com/artigo/cacau-precos-seguem-baixos-apesar-da-valorizacao-em-2018-diz-icco
Cacau: governos devem ajudar produtor a lidar com volatilidade, diz consultoria
25 de Abril de 2018, 19:56Durante a Conferência Mundial do Cacau, em Berlim, David Short recomendou medidas como um processo mais robusto de diversificação de culturas
Por Estadão ConteúdoPor Estadão Conteúdo
fonte: https://revistagloborural.globo.com/Noticias/Agricultura/noticia/2018/04/globo-rural-cacau-governos-devem-ajudar-produtor-a-lidar-com-volatilidade-diz-consultoria.html
Costa do Marfim volta a exportar cacau ao Brasil após cinco anos
25 de Abril de 2018, 19:48- Getty ImagesO cacau é a matéria-prima para produção do chocolate
As primeiras remessas estão previstas para setembro depois que o governo autorizou os importadores a receberem carregamentos, segundo Eduardo Bastos, diretor-executivo da AIPC (Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau).
A medida coincide com a escassez de grãos no Brasil após a colheita menor do ano passado, que levou a Barry Callebaut a interromper temporariamente o processamento no país, disse ele. A empresa não confirmou se havia paralisado a moagem.
O Brasil deixou de importar cacau da Costa do Marfim devido a preocupações fitossanitárias depois que insetos foram encontrados em cargas em 2012. A retomada do comércio representará certo alívio para o mercado brasileiro, que deverá precisar de grandes importações novamente neste ano. O país atualmente só importa grãos de Gana, que são mais caros.
"Pela primeira vez desde que temos uma indústria de processamento no Brasil, as fábricas tiveram de parar devido à falta de grãos", disse Bastos, em entrevista, na Conferência Mundial do Cacau, em Berlim. Ele estima que a primeira remessa será pequena, mas mostrará que as importações da Costa do Marfim foram retomadas, disse.
Importações do Brasil
O Brasil provavelmente importará cerca de 60 mil toneladas de grãos neste ano após a safra ruim de 2017, disse Bastos. É provável que a produção cresça 11% neste ano, para 180 mil toneladas, mas a expectativa é que o processamento seja ampliado em 5%, para 230 mil toneladas, estima a AIPC.O Brasil endureceu recentemente as regras de importação, disse Bastos. Segundo ele, agora é preciso enviar amostras a laboratórios credenciados, e as remessas levam até 20 dias para serem liberadas.
Há uma remessa de Gana a caminho do Brasil, mas mais empresas de moagem talvez precisem parar se o processo de importação levar mais de 20 dias, afirmou.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil não respondeu imediatamente a um pedido de comentário.
O Brasil planeja ampliar a produção de cacau para 400 mil toneladas em dez anos, e as negociações entre o Mercosul e a União Europeia serão fundamentais para o plano, segundo Bastos. O Brasil exporta muita manteiga de cacau --um produto da moagem do grão--, por isso será importante ganhar acesso à UE, a maior região consumidora, disse ele.
(Com a colaboração de Fabiana Batista)
fonte: https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/economia/2018/04/24/costa-do-marfim-volta-a-exportar-cacau-ao-brasil-apos-cinco-anos.htm
SINDICACAU PARTICIPA DA 4ª CONFERENCIA MUNDIAL DO CACAU EM BERLIN NA ALEMANHÃ
25 de Abril de 2018, 19:29Compartilhar a experiência de projetos dedicados a melhorar a produção de cacau com melhor acesso a insumos agrícolas e melhores práticas agronômicas
Trabalhar com os pares em toda a cadeia de fornecimento para impulsionar os meios de subsistência dos agricultores
Ouvir estratégias para revitalizar as comunidades de cultivo de cacau e incentivar a próxima geração de produtores de cacau
Avaliar as perspectivas de mais crescimento do consumo de cacau em mercados emergentes e países produtores
Identificar novas oportunidades comerciais com base nas últimas perspectivas de oferta e demanda de todo o mundo
Conhecer tomadores de decisão de toda a cadeia de suprimentos, de todo o mundo, no melhor fórum para fazer negócios no cacau. Trabalho infantil na Produção Agrícola de Cacau foi debatido é preciso extinguir está prática perversa que tira a infância das crianças.Foi abordado também a queda no preço do cacau,desflorestação na cultura do cacau , continuidade do projeto cacau sustentável e com certificado os agricultores foram o centro dos debates, representantes de Ghana, Costa do Marfim, Camarões, Indonésia, Alemanha, Bélgica, Holanda, Itália, Suíça e diversos países do mundo estão unidos buscando saídas sustentáveis.
8 sinais de que você bebe menos água do que precisa
19 de Abril de 2018, 8:45Segurado, mesmo desempregado, deve contribuir com INSS para aposentar
3 de Abril de 2018, 12:01por MARTHA IMENES Elisa Martins, de 48 anos, que trabalha na Lapa, pensa em contribuir para garantir o benefício no futuroAlexandre Brum
Recolhimentos mensais para a Previdência Social precisam ser mantidos pelos trabalhadores para que não percam as condições de terem acesso aos benefícios
Bancária com doença psiquiátrica dispensada durante licença médica será reintegrada
3 de Abril de 2018, 10:30Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Segurado em auxílio-doença pode usar afastamento como tempo especial no INSS
28 de Março de 2018, 16:44
Desde 2003, o INSS não reconhece como atividade especial o período em auxílio-doença previdenciário. No caso de aposentadoria especial, para trabalhador exposto a risco, o benefício é concedido com menos contribuições (25, 20 ou 15 anos).
Segurados que estão em auxílio-doença previdenciário podem utilizar este período de afastamento como tempo especial, após receberem a alta, com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Isso reduzirá, no futuro, o tempo mínimo necessário para requerer aposentadoria.
Para que seja possível o reconhecimento desse período como especial, porém, é preciso que esse auxílio-doença seja intercalado com períodos em que o trabalhador exerceu uma atividade com risco à saúde, recolhendo para a Previdência.
1. Entendimento do TRF-4
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou ontem (25/10) o oitavo Incidente de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido pela corte. Com a decisão, o tribunal estabeleceu tese jurídica em matéria previdenciária que deve passar a ser adotada em toda a Justiça Federal da 4ª Região.
Com a decisão, que foi unânime, o período de auxílio-doença de natureza previdenciária, independentemente de comprovação da relação da moléstia com a atividade profissional do segurado, deve ser considerado como tempo especial quando o trabalhador exercia atividade especial antes do afastamento.
O IRDR foi proposto por haver divergência jurisprudencial entre a Turma Regional de Uniformização (TRU) e o TRF4. As turmas especializadas em Direito Previdenciário do tribunal vinham aplicando o artigo 57 da LBPS/91, que trata da aposentadoria especial, de forma restritiva. Com essa interpretação, somente moléstias relacionadas à atividade profissional especial deveriam ser reconhecidas como tempo especial para fins de concessão do benefício.
2. Voto do Relator
Para o relator do IRDR, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, essa interpretação para a concessão do benefício, “estaria excedendo o poder regulamentar e restringindo indevidamente a proteção especial devida pela Previdência Social ao trabalhador sujeito a condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física”.
Conforme Brum Vaz, “não é possível limitar a contagem do tempo especial àquelas hipóteses de gozo de auxílio-doença decorrentes de enfermidades explicitamente vinculadas ao trabalho para o reconhecimento de tempo especial, haja vista que as condições clínicas e imunológicas do ser humano não se restringem àquelas apresentadas no momento em que estiver acometido de determinada moléstia”.
O desembargador frisou que o estado de saúde do segurado compreende todo o histórico clínico, o grau de comprometimento funcional dos órgãos e do sistema imunológico após anos de submissão a agentes nocivos. Como exemplo, Brum Vaz citou os trabalhadores de minas de carvão que, quando acometidos por gripes, não têm a mesma capacidade de recuperação de pessoas que trabalham em ambientes livres de poluição.
3. Aposentadoria especial e o auxílio doença
Para ele, são inúmeras as dificuldades probatórias impostas aos segurados para demonstrar, por ocasião do requerimento de aposentadoria especial, que os períodos pretéritos de incapacidade contidos no seu histórico tenham correlação direta ou indireta com a atividade profissional.
“Negar ao segurado a possibilidade de cômputo de tempo de serviço de forma diferenciada, tão somente em razão da natureza do afastamento de suas atividades laborais, configura afronta ao princípio da contrapartida”, concluiu Brum Vaz.
O desembargador federal Celso Kipper apresentou voto-vista complementando o entendimento de Brum Vaz.
Ele ressaltou a importância de considerar a influência dos agentes agressivos por ocasião do desempenho da atividade especial na deterioração geral de saúde.
“Muitas vezes há, de fato, dificuldade em se constatar que a doença incapacitante decorreu da sujeição do segurado a agentes nocivos à saúde durante o exercício de atividade laboral, ainda quando tal efetivamente ocorra. Isso se dá naquelas situações em que não se consegue estabelecer uma relação evidente entre a atividade profissional e a moléstia, embora a relação de causa e efeito exista, em razão, por exemplo, de a doença incapacitante ter se instalado em face de o segurado estar debilitado pela sujeição aos agentes nocivos”, ponderou Kipper.
4. Nexo causal
Segundo o desembargador, “a dificuldade de se estabelecer um nexo causal entre os agentes agressivos a que esteve sujeito o segurado durante sua jornada laboral e os males ensejadores da incapacidade que propiciou o gozo do auxílio-doença decorre de uma série de fatores, entre os quais se inclui “o conhecimento insuficiente quanto aos efeitos para a saúde associados com a exposição em questão”.
Como exemplo, Kipper citou a relação de causa e efeito entre a exposição ao amianto e o câncer antes de se ter conhecimento de que aquele agente era causa desta doença, o que foi revelado no documento Critério de Saúde Ambiental 203 do Programa de Segurança Química da Organização Mundial da Saúde.
“Não bastassem tais aspectos, há outros relevantes, como o de que o Regulamento dos Benefícios Previdenciários considera como tempo de serviço especial o período de recebimento de auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho ocorrido no trajeto, por exemplo, entre a residência e o trabalho do segurado, mesmo que nenhuma relação direta haja entre os males incapacitantes e os agentes agressivos”, completou.
fonte https://ianvarella.jusbrasil.com.br/noticias/558956394/segurado-em-auxilio-doenca-pode-usar-afastamento-como-tempo-especial-no-inss?utm_campaign=newsletter-daily_20180322_6878&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil para filha de idoso que teve tratamento negado
21 de Março de 2018, 13:56
O juiz Epitacio Quezado Cruz Junior, titular da 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Unimed de Fortaleza a pagar indenização de R$ 10 mil para filha de idoso que teve o tratamento médico negado.
Consta nos autos (0135429-98.2017.8.06.0001) que o idoso, de 83 anos, apresenta doença de Parkinson, Alzheimer e Incontinência Urinária. Segundo laudos médicos, o paciente encontra-se acamado e alimenta-se por gastrostomia, sendo, portanto, totalmente dependente de terceiros para todas as atividades diárias.
A filha tentou o tratamento domiciliar para o pai junto à Unimed, mas teve o pedido negado. Diante da negativa, entrou com ação na Justiça, no dia 16 de maio de 2017, requerendo a concessão de tutela antecipada para que o plano fornecesse assistência domiciliar com alimentação enteral, frasco, equipo, seringas, além de fraldas geriátricas e indenização por danos morais.
O magistrado concedeu a tutela dois dias depois, e afirmou que “no caso dos autos, há prova suficiente de que o atendimento domiciliar é a melhor opção para o tratamento da enfermidade da parte autora, como prescrito por seu médico”.
Na contestação, a Unimed argumentou que “a Lei que regula o setor não obriga as operadoras de planos de assistência à saúde a ofertarem aos seus usuários o Serviço de Atenção Domiciliar (Home Care). Também sustentou que a Agência Nacional de Saúde (ANS) facultou a prestação de serviços de Atenção Domiciliar, ao não incluí-la em seu Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual elenca os serviços de cobertura obrigatória”.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que “a alegação de que não existe ilicitude na negativa do tratamento não merece prosperar, sendo que, conforme se verifica dos relatórios médicos, constata-se que o médico que acompanha o paciente é quem deve avaliar o quadro de saúde e o que é mais adequado para o tratamento”.
“Assim, no que pertine à escolha do tratamento mais indicado para cada caso, é sempre do médico a indicação daquele mais adequado ao paciente e não do plano de saúde, razão por que se mostra abusiva a recusa de viabilizar a melhor opção de tratamento da parte autora”, explicou o magistrado.
Ainda de acordo com o juiz, “reputo exagerado o valor pedido na inicial de R$ 20 mil, e entendo proporcional ao malefício experimentado pela parte promovente a quantia de R$ 10 mil, pois suficiente para amenizar o desgaste emocional presumido na espécie, sem proporcionar enriquecimento indevido, ao mesmo tempo em que se presta a incutir na parte demandada a necessidade de maior diligência no desempenho de suas funções empresariais”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 14.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará
http://www.sosconsumidor.com.br/noticias-48968-unimed-fortaleza-deve-pagar-r-10-mil-para-filha-idoso-que-teve-tratamento-negado