Acréscimo de três dias no aviso prévio é devido a partir do primeiro ano de serviço
13 de Dezembro de 2017, 16:53Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
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Turma reconhece dano material decorrente de incapacidade parcial para o trabalho
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Hospital não pode pagar insalubridade proporcional a jornada reduzida de auxiliar de enfermagem
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Mantida nulidade de cláusula que restringia pagamento de substituição de supervisor
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INTERDITO PROIBITORIO DA BARRY CALLEBAUT ITABUNA INIVIABILIZA O BRINDE DE FINAL DE ANO DO SINDICACAU
12 de Dezembro de 2017, 9:38Informamos a todos os associados devido aos fatos relatados abaixo não poderemos dar o tradicional brinde de final de ano,esperamos a compreensão de todos
Interdito Proibitório: Quem paga é você
O Sindicato dos Trabalhadores na Industria da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca(Sindicacau) continuará a lutar pela garantia do direito constitucional de greve, mesmo com as disparidades e contradições judiciais, que na sua maioria acabam por favorecer as empresas. Tal situação só reforça a intenção da Barry Callebaut de usurpar os recursos dos trabalhadores através da justiça como forma de pressionar o movimento sindical. Essas práticas ferem a liberdade e a constituição, protegendo o patronato sem o menor respeito pelo patrimônio dos trabalhadores. É com instrumentos como o interdito que as Empresas procuram minar as ações do Sindicato, dificultando cada vez mais a militância dos trabalhadores na defesa dos seus direitos. Como se já não bastasse o comportamento sovina das empresas nas negociações de Campanha Salarial da categoria que, mesmo com os bolsos cheios, fazem miséria com a remuneração e a divisão dos lucros exorbitantes com os trabalhadores, agora eles – as empresas – se apropriaram do caixa da entidade sindical com o apoio da justiça, deixando claro, mais uma vez, qual é o tratamento reservado a quem luta pelo o que lhe é de direito.
JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DIREITO Á ADICIONAL NOTURNO PRORROGADO PARA TRABALHADORES DA OLAM JOANES.
8 de Dezembro de 2017, 14:24
A empresa Olam Industrial Ltda empresa moageira de cacau localizada na Rodovia Ilheus/Uruçuca Km 04,Distrito Industrial de Ilhéus -Bahia em razão da ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação de Ilhéus Itabuna e Uruçuca ( Sindicacau) na 3º vara do trabalho de Ilhéus a OLAM foi condenada a pagar, aos trabalhadores do 3º turno, o adicional
noturno de 35% sobre as horas prestadas a partir das 05h00min horas.
A OLAN só vinha pagando o adicional sobre as horas prestadas entre as
22h00min e 05h00min horas,da decisão cabe recurso pela empresa,ações iguais também foram promovidas contra a Cargill Agricola S/A e Barry Callebaut de Ilhéus e Itabuna,os processos foram movidos pelo setor juridico do Sindicacau A. Ferreira & Associados Advogados e Consultores
O Sindicacau continua vigilante na defesa dos
trabalhadores.
Uso de solventes em linha de produção de calçados assegura insalubridade a trabalhadora
30 de Novembro de 2017, 16:13Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Bancário incorpora gratificação recebida por mais de nove anos
30 de Novembro de 2017, 16:09Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Impasse em negociação com a Olam Joanes pode acabar em greve, avisa sindicato
21 de Novembro de 2017, 16:12O Sindicacau aguarda uma posição oficial por parte da Olam JOANES, que solicitou um prazo para que seus Diretores pudessem encaminhar uma proposta, esse prazo finalizou hoje dia 21 de novembro(terça-feira) sem nenhum posicionamento oficial sobre proposta para finalização das negociações deste ano, os trabalhadores aguardam com certa apreensão, pois o único ponto pendente é o Plano de Cargos e Salários que a empresa se nega a fazer os enquadramentos, lembramos que existe trabalhadores com diferença salarial que chega até R$ 600,00 por mês é importante informar que todas as outras empresas moageiras de cacau aceitaram fazer os enquadramentos e já finalizaram as negociações. ALERTAMOS OS TRABALHADORES A SE PREPARAREM PARA GREVE!
De: "Virginia Santos"
Enviada: 2017/11/17 18:04:01
Para: sindicacau@uol.com.br
Assunto: Resposta Joanes - negociação acordo coletivo