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Sindicacau

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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

APÓS 6 MESES DE NEGOCIAÇÃO TRABALHADORES DA BARRY ILHÉUS APROVAM PROPOSTA DA EMPRESA

17 de Novembro de 2017, 11:42, por SINDICACAU



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Trabalhadores e Trabalhadoras da Barry Callebaut de Ilhéus, em assembleia a aprovaram  a última proposta da empresa  de reajuste salarial de 3,35% Ticket de R$ 780,29 e enquadramento de 85 funcionários no Plano de Cargos e Salários (P.C.S) até 2019.
As assembleias começaram na manhã desta quinta-feira (17) e sendo finalizada pela manhã as 07 horas.

Ha anos estamos lutando pelo enquadramento salarial dos trabalhadores da Barry Callebaut Ilheus, .
Não era tudo que queriamos mais saudamos a todos os trabalhadores da Barry Callebaut  Ilhéus,por vencer mais esta batalha,na luta por melhores condições de trabalho e melhores condições salariais.



TRABALHADORES REJEITAM PROPOSTA DA CARGILL EM BARREIRAS

14 de Novembro de 2017, 16:32, por SINDICACAU




Empresa do ES não pode descontar de cobradores valores subtraídos por assaltos a ônibus

13 de Novembro de 2017, 16:03, por SINDICACAU


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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para determinar que uma empresa de ônibus de Vila Velha (ES) se abstenha de realizar descontos salariais relativos a furtos e roubos praticados por terceiros dentro dos coletivos. Segundo a decisão, não há previsão de tais descontos na norma coletiva da categoria.
Em ação civil pública, o MPT alegou que os descontos eram ilegais e que os cobradores eram ameaçados de dispensa. Requereu, ainda, a inaplicabilidade de cláusula da convenção coletiva que, segundo o órgão, dava margem para autorizar o desconto.
A empresa, por sua vez, sustentou que os descontos eram feitos por descumprimento das normas de segurança referentes à diferença do valor que o cobrador é obrigado a manter no caixa, para reduzir os impactos dos assaltos aos coletivos. Segundo a argumentação, a norma determina que o cobrador mantenha no caixa apenas o equivalente a 20 passagens, devendo obrigatoriamente depositar o restante no cofre.
O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) entendeu que o desconto não caracterizava transferência dos prejuízos do empreendimento ao empregado, mas estava dentro do poder diretivo conferido ao empregador, por meio de protocolos de segurança. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª manteve a sentença. “O empregado não pode ser responsabilizado por furto ou roubo, mas ao descumprir norma coletiva age com culpa e poder ser penalizado por sua negligência”, diz o acórdão.
Sem previsão normativa
Ao analisar o recurso do MPT, o ministro João Oreste Dalazen, relator, ressaltou que o TRT se baseou na cláusula para manter a legalidade do desconto. No entanto, ressaltou que dispositivo não prevê expressamente o reembolso em caso de furto, mas apenas que os empregados (motorista e cobrador) comuniquem à autoridade policial e ao superior hierárquico sobre o roubo. “Em face da ausência de previsão do desconto salarial em contrato coletivo, não se cumpriu o disposto no artigo 462 da CLT, o que torna inválido o desconto”, disse o relator.
Com esse entendimento, a Turma, à unanimidade, determinou que a empresa fique impedida de realizar descontos salariais desse tipo, sob pena de multa diária de R$ 500 por empregado descontado.
(Alessandro Jacó/CF)
Ouça a cobertura da Rádio TST sobre esta decisão:
 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br



Gerente de multinacional que trabalhava no sistema de home office não receberá horas extras

13 de Novembro de 2017, 15:47, por SINDICACAU


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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Blackberry Serviços de Suporte de Vendas do Brasil Ltda. e julgou improcedente o pedido de horas extras de um gerente de qualidade que executava suas tarefas no sistema de home office. Para a Turma, presume-se que não há controle de horário no trabalho em casa, e caberia ao empregado apresentar prova em sentido contrário.
O ex-gerente da Blackberry, multinacional de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação, alegou que respondia a e-mails e atendia ligações fora do horário de trabalho, e ainda era obrigado a transmitir respostas, pareceres e solicitações aos superiores, sob pena de severas repreensões. Afirmou ainda que fazia viagens frequentes à Argentina, nas quais trabalhava além das oito horas. Por isso, pedia o pagamento de horas extras na média aproximada de cinco horas diárias.
A empresa, por sua vez, argumentou que não havia fiscalização de jornada de trabalho, e que o próprio gerente afirmou que as únicas pessoas às quais se reportava estavam no México e, depois, no Canadá. A testemunha da empresa afirmou que as horas de trabalho, cerca de sete a oito por dia, eram totalmente flexíveis, e não havia  sobreaviso. Também disse que que, embora fosse comum o recebimento fora do horário de trabalho, não havia necessidade de respondê-los na mesma hora.
O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de horas extras, considerando que o gerente foi contratado expressamente para trabalhar em São Paulo (SP), em um escritório residencial remoto, e que não havia nenhuma prova de que sua jornada fosse fiscalizada. Segundo a sentença, o fornecimento de celular com rastreador, por si só, não era suficiente para demonstrar o efetivo controle da jornada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), no entanto, entendeu que o trabalhador demonstrou o tempo extra alegado e, por outro lado, a Blackberry não provou que não havia fiscalização da jornada nem trabalho suplementar. Para isso, se baseou no depoimento do representante da empresa, que afirmou não saber a frequência com que o colega se dirigia às fábricas e se deslocava à Argentina.
No recurso ao TST, a empresa afirmou que, pelo trabalho ser em sistema de home office, era do profissional o ônus de comprovar a fiscalização da jornada e que esta era superior a oito horas.
Para o relator do recurso, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, não havendo dúvidas de que o gerente trabalhava em casa, existe a presunção de que não havia controle de horário, o que atrai o ônus da prova em sentido contrário para o trabalhador. Como o TRT decidiu com base nas regras de distribuição do ônus da prova, o relator concluiu que houve má aplicação dos artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do novo CPC, que tratam da matéria.
(Lourdes Tavares/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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BARRY CALLEBAUT ILHEUS APRESENTA PROPOSTA DE ENQUADRAMENTO SALARIAL AO SINDICACAU

10 de Novembro de 2017, 18:42, por SINDICACAU




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TRABALHADORES DA CARGILL AGRICOLA ILHEUS APROVARAM A PROPOSTA DA EMPRESA COM GOSTO AMARGO DO CHOCOLATE

9 de Novembro de 2017, 15:28, por SINDICACAU


           
            Campanha Salarial   2017-2018
Os trabalhadores da Cargill Agrícola S/A a segunda maior moageira de cacau do mundo,localizada na Rodovia Ilhéus Uruçuca KM 08,Distrito Industrial de Ilhéus,Bahia aprovaram com 130 votos a proposta Cargill de Reajuste Salarial de 3,35%,Piso Salarial de R$1.225,78 e ticket Alimentação R$764,79,porem 101  votantes votaram a favor da greve na empresa isto demonstra que existe uma insatisfação principalmente no Plano de Cargos e Salários
O Sindicacau conclama aos trabalhadores a se manterem mobilizados em busca dos seus direitos. Aprovação da proposta da empresa não significa que os trabalhadores estão satisfeitos. Pelo contrário, a forma que a empresa Cargill vem tratando seus funcionários tem aumentado o clima de insatisfação dentro da empresa.













GREVE NA BARRY CALLEBAUT ILHEUS 2007(EU VEJO O FUTURO REPETINDO O PASSADO)

6 de Novembro de 2017, 10:48, por SINDICACAU











SINDICACAU:CAMPANHA SALARIAL 2004 E 2005

3 de Novembro de 2017, 22:02, por SINDICACAU



























































SINDICACAU CONVIDA OLAM A RETORNAR A MESA DE NEGOCIAÇÃO

3 de Novembro de 2017, 16:59, por SINDICACAU











Levantamento sobre a JBS para Audiência Pública

3 de Novembro de 2017, 15:21, por SINDICACAU


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Em audiência no Ministério do Trabalho na data de ontem (31/10/2017), para tratar da situação vulnerável que está sendo colocada aos trabalhadores da JBS, que já vêm sofrendo com demissões e fechamento de empresas do grupo, cobramos do referido Ministério a convocação de representantes da JBS exigindo explicação sobre estas demissões e o fechamento de empresas, e também que seja encaminhado expediente para a Procuradora-Geral da República solicitando audiência objetivando a utilização da verba de leniência na garantia de emprego dos trabalhadores.
É de suma importância que todas as entidades que representam trabalhadores em suas bases territoriais encaminhem para o e-mail contato@cntaafins.org.br qual é a situação dos trabalhadores nestes últimos 03 meses, principalmente se houve demissões e manter-nos informados para podermos cobrar solução das autoridades.
Sem mais, saudações sindicais.
Artur Bueno de Camargo - Presidente

Atenciosamente,


http://www.cntaafins.org.br/



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