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Blog do Sindicacau

3 de Abril de 2011, 21:00 , por Desconhecido - | No one following this article yet.

Empresas são condenadas por não encaminhar trabalhador a atendimento médico especializado fonte:TRT - 9ª Região - PR

29 de Maio de 2014, 18:44, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


 

Uma empresa terceirizada que forçou a permanência da funcionária no local de trabalho, mesmo estando acometida de doença paralisante da face, foi condenada a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 5 mil.

A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), da qual cabe recurso.

A trabalhadora foi contratada temporariamente entre 15 de julho e 28 de agosto de 2011 pela empresa BPK Assessoria de Recursos Humanos para prestar serviços gerais à Brasanitas Empresa Brasileira de Saneamento e Comércio Ltda., que por sua vez a destacou para um posto de trabalho na Electrolux do Brasil S/A, em Curitiba. No dia 14 de agosto a funcionária sofreu paralisia no lado esquerdo do rosto. O sintoma apareceu depois de intensas dores de cabeça durante a jornada noturna. Ela foi atendida por um médico da empresa, que não detectou o problema e a considerou apta para voltar ao trabalho. A paralisia e as dores prosseguiram, mas a funcionária só foi autorizada a procurar tratamento médico no final da jornada.

Segundo a Sétima Turma do TRT do Paraná, o fato de a encarregada ter encaminhado a trabalhadora ao ambulatório não exime as empresas de sua responsabilidade, por que no momento do atendimento prestado por preposto (médico) a reclamante já apresentava sintomas de Paralisia Facial de Bell. No entender dos desembargadores, as empresas negligenciaram a saúde da trabalhadora ao determinar seu retorno ao trabalho quando deveriam tê-la encaminhado, imediatamente, a atendimento médico especializado. 

É direito do empregado e dever do empregador um meio ambiente de trabalho saudável, disseram os desembargadores, e tal conceito deve ser entendido em sua mais ampla acepção, contemplando o equilíbrio e respeito que devem existir de forma a resguardar a saúde física e também psicológica do empregado. A condenação inicial, de R$ 10 mil, foi reduzida para R$ 5 mil em função da capacidade econômica das empresas e da reversibilidade das sequelas, com tratamento adequado.
O acórdão no processo 20519-2012-016-09-00-2 foi redigido pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes e pode ser acessado na íntegra clicando AQUI.


Paralisia de BellA paralisia de Bell é uma anomalia do nervo facial que aparece de forma repentina, caracterizada pela fraqueza súbita ou pela paralisia dos músculos de um lado da face. Foi descrita pela primeira vez pelo anatomista escocês Charles Bell. Embora a causa da paralisia de Bell não seja conhecida, ela pode incluir o edema do nervo facial como reação a uma infecção viral, a uma compressão ou a uma falta de fluxo sanguíneo. O indivíduo pode apresentar dor atrás da orelha algumas horas antes de ocorrer a fraqueza muscular. Se tratada logo no início, a paralisia é revertida na maioria dos casos (Fonte: Infoescola).


Notícia publicada em 13/05/2014
Assessoria de Comunicação do TRT-PR



Parcelamento de dívida de FGTS não afasta pedido de rescisão indireta por irregularidade de recolhimento fonte:TRT - 3ª Região - MG

29 de Maio de 2014, 18:24, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 


O descumprimento, pelo empregador, da obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do empregado é considerado falta grave o suficiente para autorizar a ruptura do contrato de trabalho pela via indireta, ou seja, por iniciativa do empregado, caso em que este receberá todos os direitos rescisórios de uma dispensa sem justa causa. Mas, e se o empregador firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida junto à Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a regularizar os depósitos do FGTS, ainda assim o descumprimento contratual ficará caracterizado? Esta é uma situação frequentemente discutida na Justiça do Trabalho e que foi analisada também pelo juiz Marco Antônio de Oliveira, na 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Diante do pedido de rescisão indireta formulado por um professor, a instituição de ensino reclamada alegou que obteve o parcelamento de débito de FGTS, juntando aos autos documentos referentes à inscrição em dívida ativa e o termo de compromisso de pagamento perante a Caixa Econômica Federal. Mas, ao analisar o caso, o magistrado constatou que os documentos apresentados não comprovavam o repasse de depósitos atrasados. Assim, não ficou provado nos autos que o compromisso assumido estava sendo cumprido.Não basta alegar que procurou regularizar a situação, é preciso mostrar que a regularização vem sendo feita, destacou o julgador.

O juiz sentenciante decidiu reconhecer a falta grave, rejeitando os argumentos apresentados pela reclamada. O professor reclamante conseguiu obter a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho em 10/09/2012, sendo a instituição de ensino condenada ao pagamento de aviso prévio, saldo de salário, 13º, férias com adicional e FGTS. Também foram deferidas as diferenças de FGTS, bem como a multa fundiária pela rescisão.

A decisão foi confirmada pelo TRT-MG, em grau de recurso, quando os julgadores destacaram que o parcelamento da dívida perante a Caixa Econômica Federal caracteriza apenas o cumprimento do dever legal, não servindo para justificar a continuidade da relação empregatícia, em face do manifesto prejuízo causado ao trabalhador. Ainda segundo a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho já se manifestou reiteradamente no sentido de que a ausência de recolhimento das parcelas relativas ao FGTS durante o contrato de trabalho constitui ato faltoso do empregador, apto a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ainda que parcelada a dívida.

( 0001791-43.2012.5.03.0044 ED )



Pelo acordo, as dívidas avaliadas em US$ 9,7 bilhões serão pagas em cinco anos

29 de Maio de 2014, 17:03, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 
 

AFP redação@brasileconomico.com.br


O Clube de Paris anunciou nesta quinta-feira um acordo com a Argentina para saldar uma dívida do país sul-americano com alguns credores do grupo de US$ 9,7 bilhões.
"Os representantes do Clube de Paris e do governo da República Argentina chegaram a um acordo para o cancelamento em cinco anos dos débitos com o Clube de Paris", afirma a entidade em um comunicado, no qual informa que as dívidas totalizam US$ 9,7 bilhões.
Segundo o acordo, a Argentina pagará no mínimo US$ 1,1 bilhão até 2015 e o pagamento seguinte não será exigido até maio de 2016.
"O pagamento inicial, como parte do compromisso formal da Argentina para cancelar integralmente os atrasos, é uma etapa necessária e importante para normalizar as relações financeiras entre os credores do Clube de Paris e a Argentina", destaca o comunicado.
A imprensa argentina afirma que o país conseguiu evitar que o acordo incluísse a monitoração do Fundo Monetário Internacional (FMI), como exigiam alguns países do Clube, para aprovar o refinanciamento. A Argentina foi representada nas negociações pelo ministro da Economia, Axel Kiciloff.
O governo da presidente Cristina Kirchner, que chegou ao poder em 2007, anunciou em 2008 a intenção de pagar a dívida acumulada desde 2001, quando o país declarou moratória.
Nos últimos 10 anos, depois de ter renegociado um passivo de quase US$ 100 bilhões e ter obtido reduções de quase 70% por parte dos credores, a Argentina conseguiu pagar 93% da dívida.
Mas vários fundos especulativos americanos, denunciados por Buenos Aires como "fundos abutres", levaram o governo argentino aos tribunais porque rejeitam a reestruturação.
A retomada da negociação responde a uma estratégia da presidente argentina para colocar o país novamente no radar dos investidores.
A Argentina e os fundos especulativos que se negam a aderir aos planos de reestruturação travam uma batalha legal na Suprema Corte dos Estados Unidos, com consequências que extrapolam as partes porque poderiam condicionar futuras reestruturações.
Na terça-feira, Buenos Aires apresentou os argumentos finais à Corte e insistiu no compromisso de pagar aos credores que aceitaram a reestruturação da dívida com fortes descontos.
Também pediu ao tribunal uma revisão das decisões que considera "equivocadas" de tribunais de instâncias inferiores, que apoiaram os pedidos dos fundos.
Os "fundos abutre" decidiram não aderir à reestruturação porque compraram dívida já em 'default', como os casos de NML e Aurelius, e depois levaram a questão aos tribunais para obter o reembolso da totalidade da quantia inicialmente emitida.
A Suprema Corte se pronunciará em junho sobre a solicitação argentina.
fonte:brasileconomico



Sofrimento, esgotamento profissional e suicídio no trabalho se tornam frequentes na França

29 de Maio de 2014, 16:54, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Para especialistas, problemas não são pessoais, mas sim da estrutura do trabalho


AFP
Mal do trabalho tomou brutalmente a França em 2008 e 2009, com onda de suicídios na companhia telefônica France Telecom Thinkstock
Ela fala com a voz impressionada de quem, depois de um choque, ainda duvida do que viveu: "Eu era uma pessoa ativa e jovial, mas tive vontade de me jogar pela janela", afirma Fabienne Godefroy, ex-funcionária do grupo La Poste, os correios franceses.
Os empregados de empresas privadas na França estão cada vez mais expostos aos riscos psicológicos do ambiente supercompetitivo, à pressão sobre o ritmo de produção e ao assédio moral.
Escritórios de especialistas como o Observatório do Estresse, criado há alguns anos para alertar as autoridades para este problema, tentam prevenir os riscos.
Embora a França seja um dos países onde os assalariados estão mais protegidos pela lei e pelos sindicatos, sobretudo nas grandes empresas, são cada vez mais frequentes as longas baixas por doença, por esgotamento profissional ("burn out") e os suicídios.
"Sim, querer se suicidar devido ao trabalho é algo que existe", afirma Fabienne Godefroy, de 41 anos, vítima durante dois anos de assédio moral e sexual em seu escritório dos correios em Toulouse.
Ela sofreu anorexia severa (perdeu 30 kg) e uma forma de paranoia. Há meses está de licença médica e é atendida por dois psicólogos.
Conta que seus chefes a observavam constantemente, faziam comentários obscenos direcionados a ela nas reuniões e que recebia ligações anônimas em casa.
Esse assédio a fazia se sentir como "um animal encurralado". A ponto de não aguentar mais.
Mal do trabalho
O "mal do trabalho" tomou brutalmente a França em 2008 e 2009, com uma onda de suicídios de funcionários da companhia telefônica France Telecom (atualmente Orange).
No total, 35 funcionários se suicidaram, alguns deles diante dos colegas nos próprios locais de trabalho, deixando mensagens que acusavam os serviços de recursos humanos de aterrorizar os trabalhadores com mudanças que não levavam em conta suas competências profissionais.
Um deles se jogou de uma ponte. Uma mulher de 32 anos se atirou de uma janela do edifício da empresa, poucos dias depois de outro funcionário tentar se suicidar cravando uma faca no abdômen em plena reunião de trabalho quando soube da supressão de seu cargo.
"A instauração de um ambiente supercompetitivo e a pressão do mercado desestabilizam os funcionários", afirma Pierre Morville, porta-voz do Observatório do Estresse, criado pouco antes da "crise de suicídios".
Em julho de 2012, Didier Lombard, presidente da France Telecom entre 2005 e 2010, foi acusado de assédio moral, algo inédito até então na França.
De acordo com o Observatório do Estresse, formado por sindicalistas e cientistas, ocorreram dez suicídios relacionados ao trabalho desde o início do ano.
De acordo com Morville, a concorrência feroz do setor das telecomunicações e o plano de demissões da Orange — 30 mil demissões até 2020 sobre um total de 100 mil funcionários, a maior supressão de empregos em uma empresa francesa em duas décadas — explicam em parte o mal-estar dos funcionários do grupo, no qual o Estado tem 27% de capital.
Uma investigação da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, publicada em 2013, indica que em 31 países europeus o estresse no trabalho é um fenômeno considerado comum por mais de 50% dos funcionários.
As causas citadas com maior frequência são as reformulações, a insegurança no emprego, a sobrecarga de trabalho e o assédio.
"O sofrimento físico que antes estava relacionado à produção em rede se transformou em um sofrimento mais moral, mais íntimo", explica Morville.
Os especialistas ressaltam que os problemas não são pessoais, mas de organização. Os Comitês de Higiene e Segurança no Trabalho, instituições obrigatórias na França para as empresas de mais de 50 funcionários, tentam identificá-los. Em setembro passado também foi criado um Observatório Nacional do Suicídio.
fonte:R7.com



Morte, separação, demissão: entenda o luto para superá-lo Leia mais em: http://zip.net/bnnxdX

29 de Maio de 2014, 16:36, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Rita Trevisan e Suzel Tunes
Do UOL, em São Paulo
  • Getty Images
    O luto tem diferentes fases, como a negação, a depressão e a aceitação O luto tem diferentes fases, como a negação, a depressão e a aceitação
O ex-funcionário continua destilando palavras de ódio contra a empresa meses após ser demitido. O filho fica sem ação ao receber a notícia da morte da mãe. O namorado traído não consegue se envolver em um novo relacionamento. Todas essas situações fictícias envolvem experiências de perdas. E quem passa por algo parecido vivencia exatamente o mesmo processo psicológico: a vivência do luto.
O luto, ao contrário do que se imagina, não faz referência apenas à reação que se tem diante da morte de alguém querido. "O luto é um processo relacionado a todas as perdas significativas que sofremos", diz a psicóloga Elaine Gomes dos Reis Alves, professora e pesquisadora do Laboratório de Estudos Sobre a Morte, do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo). Ela explica que essas privações podem ocorrer tanto no plano concreto –quando ocorre a perda de um emprego, por exemplo– quanto no simbólico –quando "morre" a figura idealizada da namorada.
 
Segundo Gabriela Casellato, psicóloga pela PUC (Pontifícia Universidade Católica) de São Paulo e cofundadora do Instituto de Psicologia 4 Estações, instituição particular na capital paulista, o luto se apresenta como um conjunto de reações associadas à perda.

"Na esfera física, podem surgir fadiga, queda de resistência imunológica e alterações de sono, alimentação, atenção e concentração. As alterações emocionais incluem tristeza, angústia, ansiedade, raiva, medo e insegurança. Também pode ocorrer isolamento social ou, ao contrário, a necessidade de falar continuamente sobre a perda. Há, ainda, pessoas que têm a fé abalada nessas situações, que perdem a esperança e questionam valores antes arraigados", diz Gabriela. 
 
De fato, cada pessoa pode reagir de maneira diferente a uma perda que, para ela, tenha um valor importante. Mas, na década de 1960, uma psicóloga suíça chamada Elisabeth Kübler-Ross (1926-2004) descreveu cinco fases que, de maneira geral, compõem o processo do luto: 
 
- Negação: a pessoa tenta negar a existência do problema ou situação e, às vezes, evita até falar sobre o assunto. "Isso não pode ser verdade!", pensa.
 
- Raiva: é comum aparecer revolta e ressentimento quando a pessoa se dá conta da perda. "Por que eu?" é o pensamento recorrente.

- Negociação:
quando a hipótese da perda começa a se concretizar, é comum que a pessoa tente reverter a situação tentando um acordo consigo, com outra pessoa ou divindade. 

- Depressão:
ocorre quando a pessoa toma consciência de que a perda é inevitável. Tristeza, desolação, apatia e medo são sentimentos comuns nessa fase. Não deve ser confundida com a doença diagnosticada como depressão, que envolve um desequilíbrio químico e tratamento específico. Por isso, a psicóloga Elaine prefere usar o termo "tristeza".

- Aceitação:
é a fase em que pessoa aprende a viver sem aquilo que perdeu. Não significa esquecer ou não sentir mais tristeza ao se lembrar do fato. "Um pai nunca vai aceitar a morte de um filho", exemplifica a psicóloga Elaine. Nesse contexto, aceitar é apenas conseguir continuar tocando a vida.
 
Elaine Alves explica que essas fases não devem ser vistas como obrigatórias e também não seguem necessariamente uma sequência. Podem, inclusive, se sobrepor umas às outras. A fase descrita como depressão está, com maior ou menor ênfase, presente em todas as outras. "O processo é sofrido, mas necessário para a superação da perda. A tristeza precisa ser vivenciada. O problema, hoje, é que toda tristeza é tratada como depressão", diz ela.  
Getty Images

Você sabe enfrentar o medo da perda?

Para avaliar se você sabe lidar com o medo da perda, a psicóloga Fernanda Mion elaborou este teste. Responda, honestamente, às questões e veja o resultado.
9 perguntas

Você não tem que ser forte

 
Perdeu um filho? "Você tem que ser forte!" Está sofrendo por um amor? "Isso vai passar". Perdeu o emprego? "Foi melhor para você". Levaram o carro em um assalto? "Não fique assim, o importante é que você está com saúde".

Apesar de estarem sempre carregadas de boas intenções, essas tentativas de consolar alguém que sofre uma perda quase nunca funcionam, segundo Elaine. Ao contrário. A tentativa de amenizar o sofrimento do outro pode até prejudicar o processo de luto dele. "É muito ruim quando a pessoa se sente desvalorizada em sua dor. Os pequenos lamentos também precisam ser acolhidos", diz a psicóloga. 
 
Nesse momento, ajudar é reconhecer o direito de quem sofre a ser fraco e expor sua dor ou, ao contrário, o direito a silenciá-la. Assim, tão prejudicial quanto inibir o sofrimento pode ser a insistência para que a pessoa que está triste chore. "Quem não consegue chorar sofrerá, além da dor da perda, a culpa por não reagir da maneira esperada", alerta Gabriela Casellato. E em boa parte das vezes, o melhor consolo é o silêncio. "Os judeus, por exemplo, têm o costume de se revezar para ficar em silêncio ao lado da pessoa enlutada", diz Elaine. 
 

Quando procurar um especialista

 
A psicóloga Elaine diz que as pessoas mais resilientes tendem a reagir melhor ao luto. "Elas geralmente enfrentam melhor as situações de perda", afirma. O conceito de resiliência, emprestado da física, é utilizado para definir essas pessoas que lidam bem com situações adversas.

Para a psicóloga Rosane Rodrigues, professora do Departamento de Psicodrama do Instituto Sedes Sapientiae, instituição que oferece cursos para profissionais e atendimento psicológico, de São Paulo, o amadurecimento –não necessariamente ligado à idade– também pode influenciar positivamente na maneira como a pessoa lida com o luto. "O enfrentamento da morte e das perdas vai ficando menos difícil a cada vez que passamos por essas situações", afirma. 
 
O processo de elaboração do luto pode ser longo: não há tempo definido para terminar. Mas as especialistas identificam que o período de um ano costuma ser o mais crítico.  É quando diferentes marcos temporais lembrarão a perda sofrida, como o aniversário da pessoa que morreu, o primeiro Natal em situação adversa ou a época de confraternização de final de ano da empresa em que se trabalhou durante tanto tempo. Passados esses meses, é esperado que a pessoa já saiba como é viver e sobreviver à nova realidade e que, aos poucos, consiga ir retomando a sua vida.
 
Pode ocorrer, no entanto, que pessoas com condição ou histórico prévio de depressão tenham a doença desencadeada ou agravada numa situação de luto. Segundo a psicóloga Gabriela Casellato, três aspectos podem pesar nesse diagnóstico: o tempo do luto, a intensidade das reações e o impacto que elas têm sobre a vida da pessoa. Vale avaliar, por exemplo, até que ponto a tristeza está impedindo quem sofre de desempenhar as atividades que antigamente faziam parte da rotina, afetando os relacionamentos com outros parentes e amigos ou colegas de trabalho.
 
Diante da suspeita de que o luto evoluiu para algo mais grave, o indicado é buscar ajuda. Gabriela explica que o psicólogo pode propor um trabalho psicoterápico individual ou em grupo. "E mesmo em caso de luto considerado normal, grupos de apoio e autoajuda podem dar um bom suporte no nível do aconselhamento e acolhimento", diz a psicóloga. 
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fonte:bol



TAM é condenada a pagar indenização de R$ 91 mil por atraso de voo TJ-PE

29 de Maio de 2014, 13:52, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

 

O juiz Paulo Torres Pereira da Silva, da 21ª Vara Cível da Capital, condenou a TAM Linhas Aéreas S.A a pagar R$ 91.404,11 a uma família que perdeu uma viagem de férias aos países do Chile e da Argentina devido ao atraso do voo de conexão entre Brasília e São Paulo. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico do dia 13 de maio. A indenização divide-se em R$ 75 mil por danos morais e R$ 16.404,11 por danos materiais. A companhia aérea pode recorrer.

De acordo com a sentença, os autores da ação contrataram os serviços da TAM para viajar do Recife até Brasília e depois seguir para São Paulo, onde embarcariam com destino ao Chile e à Argentina. Ao todo, os cinco passageiros gastaram R$ 16.404,11 para todo o trajeto aéreo e hospedagem. Os contratempos começaram quando a família chegou ao Aeroporto do Recife no dia 4 de janeiro de 2013. Os cinco passageiros foram avisados por funcionários da empresa que o voo no qual embarcariam com destino a Brasília iria atrasar.

Para que não perdessem a conexão em São Paulo, a empresa sugeriu que os cinco passageiros viajassem em um voo que sofreu mais um atraso de duas horas, decolando às 15h20. Quando chegaram em Brasília, os autores da ação foram informados por funcionários da companhia que haviam perdido a conexão e que não haveria mais nenhum voo para São Paulo naquele dia, restando as opções de voltar para Recife ou dormir na cidade.  Como já tinham perdido a conexão, optaram por voltar para a capital pernambucana.

Em sua defesa, a TAM alegou que os passageiros foram bem tratados e que houve a necessidade de manutenção da aeronave, aumentando o tempo de embarque. Segundo a companhia, o cancelamento deu-se por problemas técnicos, os quais se constituem em caso fortuito e de força maior, o que não lhe traria a responsabilidade de indenizar pelo evento ocorrido.

Na análise do caso, o magistrado Paulo Torres Pereira da Silva citou o posicionamento dominante no Judiciário. A ocorrência de problemas técnicos não é considerada hipótese de caso fortuito ou de força maior, mas sim fato inerente aos próprios riscos da atividade empresarial de transporte aéreo (fortuito interno), não sendo possível, pois, afastar a responsabilidade da empresa de aviação e, consequentemente, o dever de indenizar.

É evidente que o cancelamento do voo trouxe consequências danosas aos autores, já que, ao perderem as conexões, ficou totalmente inviabilizado o restante da viagem, inexistindo alternativa a não ser retornar ao local de origem, acarretando a perda de todo o pacote turístico, conforme descrito na inicial e devidamente documentada [...]. Os autores efetuaram o pagamento e não usufruíram da viagem por falha única e exclusiva da prestação do serviço por parte da ré, devendo esta restituir a totalidade do valor despendido, escreveu o juiz na sentença.

Sobre o valor total da indenização, de R$ 91.404,11, incidirão juros de 1% ao mês e correção monetária a contar da citação da empresa. O calculo da indenização de R$ 16.404,11 por danos materiais foi feito com base na restituição da quantia paga pela viagem. Cada um deles ainda terá direito à R$ 15 mil a título de danos morais devido à frustração da viagem cancelada, totalizando R$ 75 mil. Os honorários, instituídos em 15%, também deverão ser custeados pela companhia aérea.

Busca Processual no Primeiro Grau:
NPU: 0016327-18.2013.8.17.0001

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Texto: Luísa Cedrim | Ascom TJPE

fonte:jurisway



STJ suspende ações que questionam correção do FGTS

27 de Fevereiro de 2014, 7:52, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Mariângela Gallucci | Agência Estado Qua , 26/02/2014 às 20:56


Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação das mais de 50 mil ações judiciais existentes em todo o País que pedem a mudança no índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Pela decisão do ministro do STJ Benedito Gonçalves, os processos ficarão suspensos até que os integrantes da 1ª Seção do Tribunal analisem o caso. Não há previsão de quando isso ocorrerá. Conforme o despacho do ministro, o Ministério Público terá prazo de 15 dias para dar seu parecer sobre o assunto.
Benedito Gonçalves tomou a providência ao despachar um pedido no qual a Caixa Econômica Federal (CEF) sustentou que a suspensão era necessária para evitar a insegurança jurídica. Conforme a instituição, das mais de 50 mil ações nas quais é pedido o afastamento da TR como índice de correção dos saldos do FGTS, 23 mil já tiveram decisão, sendo 22,6 mil a favor da CEF.
Em tese, a decisão a ser tomada pelo STJ deverá ser seguida pelas instâncias inferiores da Justiça. Envolvendo um sindicato, o recurso a ser analisado pelo STJ foi classificado como repetitivo. O ministro observou que a providência tem o objetivo de garantir uma prestação jurisdicional homogênea a processos que tratam do mesmo tema e evitar uma dispendiosa e desnecessária movimentação do aparelho judiciário.
"Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela Primeira Seção", afirmou o ministro.
Notificação
Benedito Gonçalves determinou a expedição de ofícios para os presidentes dos tribunais de Justiça (TJs) e dos tribunais regionais federais (TRFs) para que seja comunicada a suspensão das ações judiciais sobre o assunto em todo o País, inclusive nos Juizados Especiais.
Apesar da providência adotada pelo ministro do STJ, a expectativa é de que o assunto seja resolvido definitivamente apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Parte das ações cita argumentos constitucionais para requerer a mudança nos índices de correção dos saldos de FGTS.
Recentemente, o STF concluiu que os precatórios não poderiam ter sido atualizados pela TR. O caso dos precatórios é considerado por advogados como um precedente para justificar uma eventual mudança no índice de correção dos saldos do FGTS, o que garantiria o direito a uma atualização de acordo com a inflação.
Nesta semana, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª. Vara Federal, determinou que os depósitos do FGTS da conta de um trabalhador sejam corrigidos desde 1999 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e não pela TR. De acordo com informações da Justiça Federal em São Paulo, essa é a primeira decisão a favor da correção do FGTS.



FGTS só pode ser sacado em 17 ocasiões; saiba quais são

26 de Fevereiro de 2014, 15:11, por Desconhecido - 0sem comentários ainda


Fabiana Beltramini/Folhapress
Posso retirar o FGTS retido após 3 anos que pedi demissão da empresa, mesmo estando registrado atualmente em outra empresa?
Resposta: Não. A Caixa Econômica Federal só permite o saque do FGTS em 17 ocasiões.
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1)  Na demissão sem justa causa;
2)  No término do contrato por prazo determinado;
3)  Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4)  Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5)  Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6)  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7)  Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9)  Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13)  Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14)  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15)  Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17)  Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal



Sindicacau faz protesto na INACERES contra a demora nas negociações da campanha salarial

21 de Fevereiro de 2014, 17:38, por Desconhecido - 0sem comentários ainda

Membros da diretoria do Sindicacau fizeram um protesto na manhã da última quinta-feira (20) no portão de entrada da industrial de palmitos INACERES na cidade de Uruçuca/Ba, contra a demora na negociação da campanha salarial 2013/2014.

A data base da categoria é 1º de outubro, mas até o momento a empresa não apresentou proposta de fechamento de acordo que atenda as necessidades dos trabalhadores.


A INACERES tenta uma mediação junto a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) para resolver o impasse, porem a mobilização dos trabalhadores é no sentido da empresa retornar a mesa de negociação com disposição de avançar nas negociações, caso contrario a produção da fabrica vai parar.







Cargill pagará US$ 2,2 mi por discriminação em contratações

20 de Fevereiro de 2014, 14:30, por Desconhecido - 0sem comentários ainda





A Cargill pagará US$ 2,2 milhões para encerrar um caso em que era acusada de discriminação na contratação de funcionários. Segundo o Departamento de Trabalho dos Estados Unidos, a companhia rejeitou candidatos de forma injusta, baseando-se em raça e gênero.   A empresa concordou em pagar uma remuneração retroativa a 3 mil candidatos que acabaram não sendo contratados. Além disso, a Cargill oferecerá emprego a 350 desses candidatos quando as vagas ficarem disponíveis, segundo o departamento.   Representantes da Cargill não quiseram comentar imediatamente o acordo. Em 2011, o Departamento de Trabalho registrou queixa contra a empresa, alegando que gerentes de uma unidade de processamento de carne de peru em Springdale, Arkansas, favoreceram descendentes de asiáticos em detrimento de negros, hispânicos e brancos.   O departamento disse também que foram descobertas violações de leis trabalhistas em unidades da Cargill no Colorado e em Illinois. 

Fonte:.mercadodocacau.com
Fonte: Dow Jones Newswires.



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